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18 de abr. de 2011

Pânico na TV condenado a pagar R$ 100 mil por brincadeira das baratas

Saiu o acórdão. Alguns sites noticiaram o exagero da quantia que teria sido fixada em 500 salários.

Na verdade o valor foi reduzido.


O STJ disse que programa passou dos limites da brincadeira, nem se preocupou em esconder o rosto da autora e que o uso da imagem não foi consentido.

Referiu que neste caso, a" punição deve ser exemplar", para que o programa não volte a fazer a brincadeira.

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