Pesquisar este blog

7 de jan. de 2011

Veto ao cadastro positivo é vitória do consumidor

Medida Provisória é publicada com regulamentação ao que pode vir a ser o banco de dados no futuro. Entre pontos positivos, está necessidade de autorização prévia e por escrito para abertura de cadastro e para o compartilhamento das informações

O veto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cadastro positivo, realizado no último dia de seu mandato (31/12), é considerada uma vitória do consumidor. Aprovado pelo Senado no início de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 263/2004, criava um banco de dados com informações pessoais (incluindo hábitos de consumo) e financeiras de consumidores.

O maior problema do texto era que ele não estabelecia qualquer tipo de regra para a criação desse banco de dados - não se previa como seria o armazenamento, o acesso e o compartilhamento das informações pessoais dos consumidores.

Junto ao veto da última sexta-feira, porém, o governo publicou uma Medida Provisória (MP 518) que detalha melhor a regulamentação para a criação do cadastro, com importantes contribuições à proteção dos dados e da privacidade do consumidor, além de reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinar a fiscalização pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Para a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, os direitos do consumidor foram garantidos na MP, mas precisam ser de conhecimento da coletividade. "Algumas disposições reforçam e detalham o direito básico de informação assegurado no Código de Defesa do Consumidor, mas a possibilidade de o consumidor autorizar que determinadas informações sejam agregadas ao seu histórico de crédito, bem como de conhecer os critérios para avaliação do risco na concessão de crédito, merecem ser destacadas como direitos importantes", declarou.

Outro ponto bastante positivo da MP é a necessidade de autorização prévia e por escrito para abertura de cadastro e compartilhamento das informações. Confira os demais pontos relevantes da Medida Provisória 518:


Direitos defendidos na MP:

Cancelar os dados quando quiser, acessar gratuitamente as informações, ter corrigido imediatamente qualquer dado errôneo;

Conhecer os critérios considerados para análise de risco, ter prévia informação sobre a identidade do gestor do banco de dados, saber a finalidade do armazenamento e do tratamento dos dados e os destinatários no caso de compartilhamento das informações.;


Sobre os tipos de informações:
 
Os dados armazenados devem se restringir à análise de risco ou para subsidiar concessão de crédito, venda a prazo ou transações comerciais ou financeiras que impliquem risco;

São proibidas informações excessivas (desproporcionais ou não vinculadas à análise de crédito) e sensíveis (origem social e étnica, saúde, orientação sexual, convicções políticas, religiosas, filosóficas e pessoais);


Qualidade da informação:
 
objetiva (descritiva e sem juízo de valor);

verdadeira (exatas, completas e sujeitas à comprovação);

clara (possibilitem imediato entendimento sem ajuda de anexos, fórmulas, termos técnicos);

de fácil compreensão (conhecimento do conteúdo, sentido e alcance dos dados anotados);


Responsabilidade:
 
O gestor que recebe informações em compartilhamento tem a mesma responsabilidade daquele que anotou originariamente a informação por prejuízos causados e pelo dever de receber e processar impugnação e realizar retificações.

Banco de dados, fonte e consulente têm responsabilidade objetiva e solidária por danos materiais e morais.

Fiscalização:

Sanções e penas com base no CDC. Exercida concorrentemente entre órgãos de defesa do consumidor da União, Estados e Municípios.

6 de jan. de 2011

DALMO DALLARI: PERMANÊNCIA DE BATTISTI NA PRISÃO NÃO TEM FUNDAMENTO

POR DALMO DE ABREU DALLARI

A legalidade da decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O presidente decidiu, no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão tem por base disposições expressas do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.

É interessante e oportuno assinalar que as reações violentas e grosseiras de membros do governo italiano, agredindo a dignidade do povo brasileiro e fugindo ao mínimo respeito que deve existir nas relações entre os Estados civilizados, comprovam o absoluto acerto da decisão de Lula.

Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti, teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao presidente da República.

Para impedir que o possível extraditando fugisse do país ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do presidente da República, concedendo a extradição, o presidente do STF determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.

O Lula acaba de tomar a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o então chefe do Executivo deixa claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição.

Na avaliação do pedido, o presidente da República levou em conta todo o conjunto de cirscunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, tendo considerado, entre outros elementos, os recentes pronunciamentos violentos e apaixonados de membros do governo da Itália com referência a Cesare Battisti.

E assim, com rigoroso fundamento em disposições expressas do tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália, concluiu que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita.

Considere-se agora a prisão de Battisti. Ela foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso.

Manter alguém preso sem ter apoio em algum dispositivo jurídico é absolutamente ilegal e caracteriza extrema violência contra a pessoa humana, pois o preso está praticamente impossibilitado de exercer seus direitos fundamentais. Assim, pois, em respeito à Constituição brasileira, que define o Brasil como Estado Democrático de Direito, Cesare Battisti deve ser solto imediatamente, sem qualquer concessão aos que tentam recorrer a artifícios jurídicos formais para a imposição de sua vocação arbitrária. O Direito e a Justiça devem prevalecer.

http://blogdomauricioporto.blogspot.com/2011/01/dalmo-dallari-permanencia-de-battisti.html

Presidente do STF decide manter Cesare Battisti preso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, decidiu nesta quinta-feira, em caráter individual, manter preso o ex-ativista italiano Cesare Battisti. Com a decisão, ele negou os apelos da defesa, encabeçada pelo advogado Luís Roberto Barroso, para que o italiano fosse colocado em liberdade imediatamente. O magistrado destacou, em sua decisão, que não haveria "fato novo" que pudesse comprovar uma suposta perseguição ao italiano caso ele retornasse a seu país de origem.



O magistrado remeteu o habeas-corpus que pede a liberdade imediata de Battisti ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes, no entanto, só deverá analisar o pedido de soltura de Battisti a partir de 1º de fevereiro, quando tem início o Ano Judiciário. Ele poderá decidir sobre a liberdade do ex-integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) tanto em caráter monocrático, quanto remeter o processo ao Plenário, para que todos os atuais 10 ministros da Suprema Corte opinem sobre a questão. O governo italiano havia solicitado ao STF na terça-feira a manutenção da prisão de Battisti, alegando que o alvará de soltura deveria ser analisado pelo Plenário do Supremo.



Tanto Peluso quanto Mendes defenderam, quando da análise do pedido de extradição de Battisti, em 2009, que era irregular o refúgio político concedido ao italiano pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro. O status de refugiado em tese poderia arquivar de imediato o julgamento do processo de envio do ex-ativista a seu país de origem, mas os ministros do STF decidiram na mesma ocasião que a palavra final caberia ao presidente da República.



No dia 31, último dia de seu governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva utilizou o argumento de que Cesare Battisti poderia ter a "situação agravada" caso fosse entregue às autoridades italianas como base para negar a extradição. "Conclui-se que há ponderáveis razões para se supor que o extraditando possa ser submetido a agravamento de sua situação pessoal", diz parecer do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.



Ex-integrante de organizações de extrema-esquerda, Battisti foi condenado à revelia pela Justiça de seu país à prisão perpétua por quatro assassinatos, ocorridos no final da década de 1970. Depois de preso, Battisti, considerado um terrorista pelo governo italiano, fugiu e se refugiou na França e na América Latina.



Ainda que a decisão de Lula tenha sido favorável ao ex-ativista italiano, o caso deve ser reaberto no STF. É que desde dezembro de 2009, após já ter confirmado que Battisti deveria ser extraditado ao seu país de origem, ministros da Suprema Corte admitem novos recursos no processo. O argumento que balizaria esses recursos seria um suposto descumprimento, pelo presidente Lula, do tratado de extradição firmado entre brasileiros e italianos em 1989.



Assinado em Roma em outubro daquele ano, o Tratado de Extradição entre Brasil e Itália prevê que o governo entregue o extraditando, sob pena, de acordo com o advogado Antonio Nabor Bulhões, de Lula poder responder junto ao Congresso brasileiro ou até à comunidade internacional para desobediência ao documento bilateral.

5 de jan. de 2011

Homenagem da cúpula ibero-americana para Lula

Cristina Kirchner foi a anfitriã da homenagem que reuniu líderes em coro se despedindo de Lula com o grande respeito que conquistou

4 de jan. de 2011

Cai a liminar que autorizava inscrição na OAB sem exame

O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.

De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de Direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.

Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe.

O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.

Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, considerou positiva a suspensão da liminar pelo ministro Cezar Peluso. Para ele, a decisão reafirma a importância do exame de Ordem. "A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos. Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no Exame de Ordem", disse.

Clique aqui para ler a decisão.

2 de jan. de 2011

Direita Enxaqueca

Para relembrar com humor o que foi a campanha de calúnia e difamação que vencemos contra as forças de Direita que a campanha do Cerra aglutinou.




Do Blog do Bemvindo