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3 de mai. de 2012

Sogro do ministro que deu liminar para Oscar é associado do escritório do advogado do atleta e conselheiro do Inter

O ministro é genro de Luiz José Guimarães Falcão.
Seu sogro, Luiz José Guimarães Falcão, é conselheiro do Internacional e advogado.
Casualmente, o sogro é advogado associado da banca que defende OSCAR e que impetrou o habeas corpus sorteado para seu genro relatar.

Segue o post
* De Vitor Birner e Navarro

Luiz José Guimarães Falcão, ex-Ministro do TST (foi presidente do Tribunal Superior do Trabalho entre 1991 e 1993), presta serviços para o escritório de Victor Russomano, advogado de Oscar no litígio contra o São Paulo.

O nome dele consta no cabeçalho do Habeas Corpus ajuizado por Victor Russomano, apreciado pelo Ministro Caputo Bastos, do TST, que deu a liminar para Oscar voltar aos gramados com a camisa do Internacional.
O ministro Caputo Bastos é genro de Luiz José Guimarães Falcão.

E o ex-ministro Luiz José Guimarães Falcão é conselheiro do Internacional.
No fim do post, você pode ver o cabeçalho do Habeas Corpus e o link para o site do Inter com a lista completa de conselheiros do clube, entre eles o ex-ministro presidente do TST.

Tirando a limpo:
Ministro pode ter cometido afronta a LOMAN e ao CPC

Na mesma esteira, o referido Ministro já concedeu algumas entrevistas a rádios e jornais, antes e depois de ser sorteado como relator do habeas corpus, a saber:
  • http://wp.clicrbs.com.br/duplaexplosiva/2012/04/24/caso-oscar-precisa-uma-resposta-urgente-diz-ministro-do-tst/?topo=13,1,1,,,13
  • "Caso Oscar precisa de uma resposta urgente", diz ministro do TST
  • 24 de abril de 2012
  • Guilherme Augusto Caputo Bastos, 53 anos, é um dos ministros do TST, que deverá julgar o Caso Oscar nas próximas semanas (assim que o processo deixar o TRT de São Paulo e retornar a Brasília, o que poderá ocorrer a partir de 3 de maio).
  • O Blog Dupla Explosiva entrevistou o ministro, por telefone. Caputo Bastos, carioca e flamenguista declarado, demonstra grande preocupação com relação ao imbróglio envolvendo Oscar, São Paulo e Inter.
  • Ele julgará o processo e, possivelmente, o pedido de liminar para a liberação imediata do meia para atuar pelo Inter, junto com os demais ministros da Segunda Turma, Renato de Lacerda Paiva, de São Paulo, e José Roberto Freire Pimenta, de Minas Gerais."
  • A seguir, os principais trechos da entrevista:
    Dupla Explosiva - Qual a preocupação dos ministros com o Caso Oscar?
    Caputo Bastos - Assim que o processo voltar ao TST, deveremos tentar uma nova conciliação entre as partes. Não é um processo que envolva um trabalhador comum. Ele exige resposta urgente, muito rápida da nossa parte, sob pena de a nossa decisão sair do contexto e ser inapropriada. Meus filhos me relataram que ele fez três gols contra Portugal e deu o Mundial sub-20 ao Brasil, no ano passado. Oscar já tem certa história no futebol e está desfalcando o Inter na Libertadores, no Gauchão e, em seguida, no Brasileirão.

E depois da liminar:
  • "Caputo Bastos dá entrevista para a Rádio Guaíba

  • Postado por Hiltor Mombach em 2 de maio de 2012 - Esportes
  • O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Caputo Bastos, concedeu entrevista para o companheiro Rech na Rádio Guaíba. Repetiu ter concedido uma liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.
  • Não disse ter liberado Oscar para jogar pelo Inter."
A LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, dispõe de modo claro:
  • Art. 36 - É vedado ao magistrado:
  • (...)
  • III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Já o CPC, refere sobre a impossibilidade de se prestar jurisdição quando o advogado é sogro ou genro: 
  •  Dos Impedimentos e da Suspeição
  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
  • (...)
  •  IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
O sogro é parente (sim e sogra também!) em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.

Com a palavra o próprio Ministro.