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20 de jan. de 2012

OEA julga inadimplência de precatórios como violação aos Direitos Humanos

DÍVIDAS SOMAM R$ 100 BI



A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) admitiu e vai julgar o mérito de uma denúncia formulada por funcionários do município de Santo André (SP) contra o Estado brasileiro, por violação de Direitos Humanos no caso dos precatórios, ante o descumprimento por parte do Poder Público das ordens judiciais determinando sua quitação.

Ao ser informado nesta quinta-feira (19/1) da decisão da Comissão da OEA, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou que "ela representa marco fundamental na luta contra a falta de pagamento dos precatórios; mostrando também que a fama de caloteiro do Estado brasileiro já está percorrendo mundo".


As dívidas não pagas dos precatórios somam hoje cerca de R$ 100 bilhões no País, prejudicando direitos de milhares de famílias, muitas delas carentes e, inclusive, credoras na forma de precatórios alimentares.

O próximo passo da OEA será julgar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro por desrespeito aos Direitos Humanos, devido ao não cumprimento de sentenças que mandam pagar os precatórios.

Para Ophir Cavalcante, a decisão da OEA demonstra, assim, "o descaso do Estado Brasileiro no pagamento de seus débitos deixou se ser uma questão jurídica e passou a ser uma questão de violação aos Direitos Humanos.Não há nas modernas democracias nenhum sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo Brasil, na forma como não paga o que deve".

O presidente nacional da OAB anunciou que a entidade vai continuar sua luta contra a falta de pagamento oficial e que 2012 "será o ano em que o Brasil vai ter que enfrentar essa questão, cuja análise não pode mais ser postergada pelo Supremo Tribunal Federal". O STF já iniciou o julgamento de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Conselho Federal da OAB contra a Emenda Constitucional 62, que criou novo regime para pagamento dos precatórios, o que, em alguns casos, pode chegar a mais de 100 anos. Relator da ação, o ministro Carlos Ayres Britto já votou pela inconstitucionalidade da Emenda, mas o ministro Luiz Fux pediu vista.

A seguir, resumo do relato recebido ontem (19/1) por Ophir Cavalcante, do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, a respeito da decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA - com base em extrato repassado por advogados dos funcionários de Santo André, autores da denúncia:

"Em conclusão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu que, para efeitos de admissibilidade desta petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado. Com base no anterior, a CIDH declara que se aplica à presente situação a exceção prevista no art. 46.2.a da Convenção Americana no relativo esgotamento dos recursos de jurisdição interna. Na etapa de mérito, a CIDH examinará se as causas e os efeitos da referida exceção configuram violações à Convenção Americana, particularmente de seus artigos 1.1 (Obrigação do Estado de respeitar os direitos humanos), 2 (Dever do Estado de adotar disposições de direito interno), 8 (Garantias judiciais - prazo razoável do processo), 21 (Direito à propriedade privada) 25 (Proteção judicial-recurso simples rápido e efetivo)."

Última Instância

18 de jan. de 2012

Rafinha Bastos é condenado a indenizar família de Wanessa em 30 salários mínimos

Decisão da 18ª Vara Cível de São Paulo condenou o humorista Rafinha Bastos a indenizar a cantora Wanessa Camargo, seu marido Marcus Buaiz e o filho do casal por declarações polêmicas sobre a gravidez da cantora, no programa CQC da Rede Bandeirantes, exibido no dia 19 de setembro.

O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira determinou que o comediante pague dez salários mínimos para cada um dos três.

Em sua decisão, o magistrado afastou todas as alegações da defesa no sentido de que a ofensa não foi grave, que o jornalista é livre e que não pode haver censura. “A sentença assentou a enorme lesividade das expressões usadas pelo jornalista, considerando absurda a ofensa realizada contra a criança por nascer”, concluiu.

Processo nº 583.00.2011.838-5

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC

17 de jan. de 2012

Em nova ilegalidade polícia recolhe cueca, calcinha e edredom de BBBs para perícia


No entanto, Paulo Alves Franco, nos ensina que Ação Penal Publica Condicionada é aquela que depende da manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal para ser intentada, ou seja, o Inquérito Policial somente tem início através de representação do ofendido ou de seu representante legal. (FRANCO, Paulo Alves. Inquérito Policial, 1992. p. 3.) 

Tal disposição se encontra prevista no artigo 5º, § 4º do Código de Processo Penal. (BRASIL. Código de Processo Penal. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Maurício Antonio Ribeiro Lopes. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.)

Portanto, não podem o Juiz ou o Promotor de Justiça, requisitar a instauração de Inquérito Policial, sem a representação do ofendido, a qual é pressuposto a que deve ser submetido à ação penal.(ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Inquérito Policial, 1943. p. 17/23.)

Conforme explanamos no post abaixo (http://tirando-a-limpo.blogspot.com/2012/01/governo-pede-providencias-inuteis-ao-mp.html) o estupro desde 2009 passou a ser objeto de ação penal pública condicionada a representação do ofendido. Antes era inclusive ação privada.

Três graves consequências estão sendo geradas ao Estado do RJ, pela desastrada atuação policial oficiosa e ilegal:

a) A coleta de material genético sem autorização das partes, sem consentimento dos envolvidos, é ILEGAL e nunca poderá ser usada como prova. Especialmente porque é ineficaz no caso concreto.

A colheita involuntária do material para efeito do exame caracteriza, nas palavras de RENÉ ARIEL DOTTI (“O exame de DNA e as garantias do acusado”, In: Grandes temas da atualidade – DNA como meio de prova da filiação, Coordenador: Eduardo de Oliveira Leite. Rio de Janeiro: Forense, 2000.), uma das formas de obtenção ilícita da prova o que é inadmissível no sistema legal brasileiro, segundo o art. 5º, LVI da Constituição Federal, além de ferir as garantias constitucionais acima citadas.

Como exemplo, em respeito às garantias do acusado, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo determina, através da Resolução nº 194/99, que a colheita de amostras de sangue, destinadas a exame de DNA, sejam efetuadas mediante Termo de Doação Voluntária. Precede à assinatura deste termo, na presença de testemunhas, o esclarecimento ao acusado de que o material, se doado, será utilizado para exames forenses relacionados unicamente com a ocorrência sobre a qual lhe recai a suspeição, visando preservar seus direitos de pessoa humana e evitar-lhe imputações criminosas indevidas.
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b) No processo penal, o início viciado e a prova nula CONTAMINA TODO O RESTANTE DO INQUÉRITO, tonando nulas inclusive as diligências válidas;
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c) Pode gerar dano indenizável em favor do suposto ofensor (por ser investigado a respeito de algo que não é acusado devida e formalmente) e; dano indenizável em favor da suposta ofendida, pois ela tem a prerrogativa e o direito de MESMO ESTUPRADA, não levar o processo adiante, pois é do seu íntimo o quanto quer se expor e debater o assunto, não sendo outra a razão de que antes era inclusive um crime sujeito a ação penal privada, POIS NA MAIORIA DAS VEZES A EXPOSIÇÃO E REVOLVIMENTO DO CASO GERA MAIOR DOR E DANO DO QUE O PRÓPRIO ATO, QUE PELO QUE SE VIU EM NADA ABALOU A MOÇA, MESMO QUE TENHA SIDO VÍTIMA DO QUE SE ALEGA.

E mais: o fato do acusado ter ejaculado prova o que? O processo penal é tão intrincado que deslizes que fazem a investigação perder o foco são decisivos para a falta de certeza e consequente absolvição.

O suposto ofensor pode ter tido uma polução noturna; pode ter ejaculado nas mãos da ofendida; pode ter se masturbado sozinho e nas cuecas; pode ter expelido sêmem pela excitação sem necessariamente ter ejaculado e mais importante ainda, PODE TER ESTUPRADO SEM EJACULAR. Logo a ejaculação é nada frente ao objeto do processo.

Neste sentido a prova perseguida é inconclusiva, ilegítima, ilegal e nula, principalmente em razão do vício de iniciativa para abertura do inquérito.

Estamos diante de um grande ensinamento de como viciar um inquérito policial, lição justa para aqueles que acham que a Justiça é condescendente com criminosos. Assim é que começam nulidades que anos depois são declaradas e absolvem culpados.

16 de jan. de 2012

Governo pede providências INÚTEIS ao MP sobre suposto estupro no BBB

Segundo o site Terra, a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República encaminhou nesta segunda-feira (16) um pedido para que o Ministério Público do Rio de Janeiro tome "providências cabíveis" sobre a suspeita de estupro dentro da casa do Big Brother Brasil 12, da TV Globo. O ofício elaborado pela pasta tomou como base diversos pedidos de cidadãs brasileiras, informa o comunicado do ministério.

Leia a nota na íntegra

A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) enviou na tarde de hoje, 16, ofício ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro solicitando a tomada de "providências cabíveis" no caso do episódio do programa Big Brother Brasil (BBB12), levado ao ar pela Rede Globo de Televisão, na madrugada deste domingo, 15.
O ofício foi elaborado com base em demandas encaminhadas por cidadãs de várias cidades brasileiras à Ouvidoria da SPM, pedindo providências.
Paralelamente, a SPM tomou conhecimento que a Polícia Civil do Rio de Janeiro já se mobilizou em torno do caso.
 
 
Ocorre que a providência é inútil, e o ofício é para inglês ver, pois desde o terceiro semestre de faculdade os estudantes de Direito sabem que o estupro é ação penal pública condicionada à representação do ofendido (art. 225 do código penal alterado pela lei L-012.015-2009).
O MP só tem a prerrogativa de atuação quando, a vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, logo, vê-se claramente que as providências requeridas não podem e não devem ser tomadas pelo MP.

A suposta ofendida tem o prazo decadencial de seis meses para exercer seu direito a representação.

A vunerabilidade da vítima é bastante questionável. ESTEVE VULNERÁVEL NAQUELE MOMENTO MAS NÃO É VUNERÁVEL PARA OS ATOS DA VIDA.

O fato da mesma não lembrar do que ocorreu não retira a sua total falta de resistência antes, durante e depois do ocorrido. A ingestão de alcool pode prejudicar a memória curta, mas desde o início dos beijos e amassos jamais houve qualquer reprimenda ou tentativa de cessar a evolução das carícias.

A própria "sister" revelou em depoimento hoje a tarde para policiais que estavam agindo de ofício em flagrante ilegalidade que (“fruits of poisonous tree”, vide STF, HC 69.912-RS), "ele tentou botar a mão aqui, a mão ali e eu comecei a ficar com tesão".

A conduta de "ficar com tesão" é diametralmente oposta aquela de quem pretende repelir o ato.

E a conduta policialesca tendeu a incentivar e incutir na cabeça da moça um suposto estupro nem de longe provado, o que gera mais uma vez um vício de vontade na atuação da suposta ofendida.

Ela ao acordar pela manha não conseguiria perceber em sua genitália os traços da conjunção carnal precedente?

SOBRE O CASO

O vídeo - de domínio público na internet, comporta muitas interpretações. Em nenhum momento o suposto agressor esta ou fica em cima da moça, o que pode dar a entender que não houve penetração e fica mais evidente a prática de algum ato libidinoso como masturbação, sendo que os dois foram para o quarto juntos, maiores e capazes, ambos embriagados e praticaram o famoso "sarro" por muito tempo embaixo do edredon até que a moça ficou mais ou menos letárgica.

A chance de provar estupro no caso em tela é ZERO, pois para a condenação precisaria haver certeza da prática, o que não será possível com a câmera noturna do BBB e o depoimento da moça e do rapaz foi no sentido de que o sexo não ocorreu. O exame de corpo de delito não será feito.

A moça que confessa que ficou com tesao e trocaram carícias acusará o rapaz de estupro por terem se masturbado?
A mania de caça as bruxas e condenação prévia que a mídia em geral e a população perseguem não impressiona. O que causa espanto é que a Globo já esta com os vestais de vítima - mas ao escolher a dedo os participantes do programa, com duvidosas intenções e formações culturais e intelectuais, certamente não esperava outra coisa que não isso mesmo: o surgimento de uma santa heroína (que agora sai na frente para ganhar o programa) e de um vilão, na boca do povo...