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2 de fev. de 2012

NOTA PÚBLICA - Sobre as violações de Direitos Humanos na reintegração de posse do bairro Pinheirinho, em São José dos Campos/SP

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH)

NOTA PÚBLICA
 
Diante das denúncias de violações aos Direitos Humanos decorrentes das ações de reintegração de posse do bairro Pinheirinho, em São José dos Campos/SP, no último dia 22, representantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI) realizaram diligência in loco no município. Os conselheiros visitaram quatro abrigos e se reuniram com membros do Ministério Público e Defensoria Pública estaduais e do Poder Executivo local.

Foram constatadas diversas violações aos Direitos Humanos da população envolvida na desocupação do bairro Pinheirinho. Dentre elas, a ausência de condições de higiene, saúde e alimentação adequada nos abrigos; superlotação nos alojamentos; negligência psicológica, falha na comunicação entre agentes do Poder Executivo local, entre si, e com os desabrigados; entre outras violações.

Considerando esse cenário de vulnerabilidade física e psíquica na qual se encontram os abrigados, a força tarefa apresentou reivindicações de caráter humanitário e emergencial ao Sr. Secretário de Desenvolvimento Social do município de São José dos Campos, João Francisco Sawaya de Lima, que se comprometeu em assegurar as seguintes garantias aos ex-moradores do baixo Pinheirinho:

1 – Garantia de matrícula/rematrícula e material escolar para as, aproximadamente, 1.065 crianças e adolescentes presentes nos abrigos;

2 – Melhoria na atual oferta de alimentação, respeitando critérios básicos de segurança alimentar e nutricional;

3 – Realização de mutirão, no prazo de dois dias, de saúde nos abrigos;

4 – Disponibilização de atendimento psicológico diurno nos abrigos;

5 – Reforços das equipes sanitárias que trabalham nos alojamentos;

6 – Implementação de fiscalização para controle de zoonoses;

7 – Emissão de carta de garantia referente ao pagamento do aluguel social;

8 – Posto itinerante avançado de cadastramento e oferta do banco de vagas de emprego;

9 – Aprimoramento do fluxo de informações básicas entre todos os agentes de atendimento imediato às pessoas alojadas.

Na audiência com o Ministério Público, foi solicitada a imediata fiscalização quanto ao efetivo cumprimento das demandas citadas acima por parte da Prefeitura Municipal.

São José dos Campos, 31 de janeiro de 2012.

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH)

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)


1 de fev. de 2012

FILHA DE FOTÓGRAFOS CRIADA COM ANIMAIS

AS FOTOS SÃO DE UMA GAROTINHA FRANCESA CHAMADA TIPPI, NASCIDA EM NAIROBI, ÁFRICA EM 1990.
CRESCEU NA SELVA COM SEUS PAIS QUE SÃO FOTÓGRAFOS DA VIDA SELVAGEM. ELES DOCUMENTARAM A VIDA DE SUA FILHA COM OS ANIMAIS.
 
























 
 
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu próprio semelhante." © Albert Schweitzer

Liminar suspende posse de novos dirigentes no TJ-RS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a posse de todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para o biênio 2012/2013 até o julgamento do mérito da Reclamação (RCL 13115) apresentada pelo desembargador Arno Werlang.

Com a decisão, os atuais dirigentes do TJ-RS, eleitos para o biênio 2010/2011, permanecerão nos cargos até a decisão final do STF.
Na Reclamação, Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça e, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições realizadas pelo TJ-RS no dia 12 de dezembro de 2011.

O desembargador afirmou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o TJ-RS afrontou o entendimento do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3566, 3976 e 4108.
O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (LC nº 35/79) dispõe que os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.

Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade sobre a matéria, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.
Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos.

O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman. A decisão foi tomada na RCL 9723.
“Cumpre aduzir que o Supremo já se manifestou, por diversas vezes, sobre o ponto, afirmando que ‘o regramento relativo à escolha dos ocupantes dos cargos diretivos dos tribunais brasileiros, por tratar de tema eminentemente institucional, situa-se como matéria própria de Estatuto da Magistratura, dependendo, portanto, para uma nova regulamentação, da edição de lei complementar federal, nos termos do que dispõe o artigo 93 da Constituição Federal”, salientou o ministro Fux.
Segundo o ministro, a Loman optou por afastar dos tribunais a atividade política e, com isso, restringiu os elegíveis aos cargos de direção ao máximo, “a fim de que, também no âmbito dos tribunais brasileiros, prevalecesse a escolha política, perigosa quando se exige imparcialidade dos magistrados”.
VP/CG
STF