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1 de set. de 2011

Justiça barra uso de leitos para planos de saúde

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu, na terça-feira (30), liminar favorável a uma ação movida pelo Ministério Público contra o Estado por conta de uma lei que permite o uso de 25% dos leitos de hospitais públicos --administrados por OS (Organizações Sociais)-- para atender pacientes de planos de saúde.

A decisão tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 57.108/2011, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 6 de julho e que regulamentou a lei estadual de 27 de dezembro de 2010.

Além disso, a liminar proíbe que o Estado celebre contratos de gestão, alterações ou aditamentos com organizações sociais. Ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Na liminar, o TJ-SP diz que a lei e o decreto "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade".

"O efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece à prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos", diz a decisão divulgada pelo Ministério Público.


AÇÃO

Na ação civil pública, a Promotoria afirma que as OS administram hoje 52 unidades hospitalares no Estado, responsáveis por 8 milhões de atendimentos em 2008. Com isso, diz a Promotoria, a permissão de uso de 25% destes leitos por pacientes de planos privados poderia representar a perda de 2 milhões de atendimentos públicos.

Órgãos como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo se manifestaram contra a concessão dos leitos, segundo o Ministério Público. A terceira entidade argumenta que, com a perda dos leitos nos hospitais estaduais, as redes municipais de saúde pública ficarão sobrecarregadas.


De acordo com o decreto regulamentar de Alckmin, os hospitais públicos devem cobrar diretamente dos planos de saúde o atendimento feito a seus conveniados. Não são permitidos a reserva de leitos e o tratamento diferenciado a pacientes particulares.

Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações.

"Ele fala que a OS deve "abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos". Mas a OS pode não "reservar", e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento", diz.

Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.









OAB/RS representará no CNJ sobre interferência de juízes federais em honorários contratuais

Entidade segue recebendo reclamações de advogados em relação a magistrados que vem desrespeitando orientação da Corregedoria do TRF4 – que atende requerimento da Ordem –, para que não haja interferência nos percentuais acordados como honorários contratuais.

A Ordem gaúcha irá protocolar representação junto ao CNJ, denunciando a reiterada prática de magistrados de interferência nos honorários contratuais.

Assinarão o ofício que será remetido ao presidente do CNJ: o ministro Cezar Peluso, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci; e o presidente da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), conselheiro seccional César Souza.


Desde agosto de 2010, a entidade vem recebendo diversas reclamações de advogados em relação à prática adotada por alguns magistrados. À época, a OAB/RS oficiou a Corregedoria do TRF4, manifestando inconformidade e requerendo providências. Na comarca de Novo Hamburgo, por exemplo, há casos em que os honorários advocatícios foram limitados a 15%, devendo ainda ser abatidos deste valor quaisquer outras despesas pagas pelo cliente, até mesmo a taxa de ajuizamento.

Atendendo pleito da entidade, a Corregedoria do TRF4 chegou a emitir orientação aos juízes que atuam nos Juizados Especiais Federais para que não haja interferência nos percentuais acordados como honorários contratuais. A orientação dada aos magistrados pelo TRF4 também salientou para que se abstenham de fiscalizar as verbas advocatícias contratuais, apenas tomando providências nos casos em que houver reclamações das partes quanto a cobranças excessivas ou em que se evidenciar o desrespeito à ética, depois de exercitado o contraditório e tendo sido a Ordem gaúcha comunicada.


Norma desrespeitada por juízes

Porém, a orientação do TRF4 seguiu sendo desrespeitada pelos magistrados da Justiça Federal, conforme continuadas reclamações de advogados, entre os quais, o presidente da Comissão de Previdência Social da OAB/RS, Edmilso Michelon.

Segundo Lamachia, a interferência dos juízes federais vem causando perplexidade aos profissionais, uma vez que ignora os valores estabelecidos entre o profissional e seu cliente, através de contrato firmado previamente. "A Ordem gaúcha vinha buscando providências quanto a decisões de juízes na relação entre cliente e advogado no que diz respeito a honorários contratuais. Há relatos de que, no momento da separação dos honorários contratuais, magistrados federais continuam interferindo na divisão, por entenderem os mesmos como abusivos, desrespeitando orientação emitida pelo TRF4", argumenta.

O presidente da OAB/RS reitera que os honorários, assim como os proventos do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do advogado, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família, e manutenção de seu escritório. "Não é competência dos juízes interferirem na relação entre advogado e cliente, que deve ser respeitada, por não tratar-se de prestação jurisdicional, e eventual julgamento de conflito ético cabe à Ordem", explica.
 














31 de ago. de 2011

Noiva rouba empresa para pagar casamento luxuoso e ainda convida o chefe para a festa

 
A inglesa Kirsty Lane, 29, não poupou esforços para realizar o sonho de ter um casamento fabuloso. Ela desviou 168 mil libras (aproximadamente R$ 435 mil) da empresa onde trabalhava para bancar uma festa com direito a tudo que uma noiva sonha e mais bandas musicais, open bar, fogos de artifício, mágicos e máscaras de pluma para os convidados. Não bastasse a audácia de roubar o dinheiro, ela ainda convidou o chefe, Peter Sutton, e outros para a celebração.

O casamento não foi a única ostentação de Kirsty com o dinheiro alheio. Ela ainda comprou uma luxuosa capa para Ipad, repleta de pedras preciosas. A noiva, que trabalhava há quatro anos na contabilidade de uma empresa em Lancashire, na Inglaterra, desviava o valor ao falsificar notas fiscais.


Kirsty também comprou vestidos para as madrinhas
Sutton, o ex-chefe, afirmou ao jornal “Daily Mail” que o desvio resultou na demissão de dois funcionários e quase destruiu a companhia. “O casamento foi o mais luxuoso que eu já vi. Eu confiava nela e, implicitamente, foi assim que ela nos retribuiu”, contou Sutton, que até então sequer desconfiava da ex-funcionária. "Ela sempre estava alegando pobreza", completou.

Lane roubou aproximadamento R$ 435 mil da empresa
Alguns dias depois do casamento, na folga de Kirsty, houve um problema nas contas de rotina da empresa e o chefe resolveu investigar melhor as contas. Foi aí que descobriram que a noiva fazia uma poupança há dois anos com verba do local onde trabalhava. Sutton precisou de dois meses para analisar o rombo. Ela foi presa em casa, enquanto se preparava para a lua de mel, que seria no México.

Na Corte dos Magistrados de Leyland, Kirsty admitiu a culpa em 10 acusações de fraude, em um total de 122.

Redação Yahoo! Brasil - inclusive fotos.