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20 de mai. de 2011

Autor de torpedos vai ser identificado

O autor de mensagens perturbadoras enviadas ao celular de uma cliente de Passa Quatro/MG, vai ter que ser identificado pela operadora Claro, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão é da 15ª câmara Cível do TJ/MG.

Na inicial do processo, a cliente, que é casada, alega que desde o dia 11/6/10 vem recebendo inúmeras mensagens em seu celular, com a frase "eu tenho um filho com seu marido".

Sob a alegação de que o fato tem causado enormes transtornos e danos ao seu casamento, solicitou na ação que a Claro exibisse o contrato de habilitação da linha que está lhe enviando as mensagens, pois pretende ajuizar ação de indenização por danos morais contra o autor.

O juiz de Passa Quatro negou o pedido, considerando que o dado buscado "se encontra abrangido pelo sigilo determinado pela CF/88 (art. 5º, XII - clique aqui)" e que a hipótese dos autos "não tem natureza criminal, não se encontra abrangida pelas exceções indicadas, nem abrangida pela lei reguladora (lei 9.472/97 - clique aqui)".

Entretanto, a sentença foi reformada no TJ/MG. O desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, entendeu que, "diante da prática do abuso de direito, bem como da prática de atos ilícitos, os direitos à privacidade e à intimidade deixam de ser absolutos".

"Há diferença entre a quebra de sigilo telefônico e a quebra de sigilo de dados telefônicos, tendo em vista que a primeira trata de interceptação da comunicação e a segunda corresponde à obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, entre outros", continua o relator.

"Na quebra de sigilo de registros de chamadas pretéritas, como ocorre no processo, a vedação é relativa, pois se trata de ordem judicial de competência diversa da criminal", ressaltou. O desembargador acrescentou ainda que a resolução 85 da Anatel prevê as hipóteses de quebra dos dados telefônicos.

Com a decisão, a Claro deverá informar os dados em 10 dias, caso não haja novo recurso, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.

Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator.

•Processo : 0010182-89.2010.8.13.0476 - clique aqui.

19 de mai. de 2011

Maior litigante do Brasil, INSS vai recorrer das ações do teto

Judiciário brasileiro trabalha 4 meses por ano exclusivamente ao INSS.

Em mais um capítulo da novela do pagamento das ações do teto, o INSS, enfim, admitiu que foi notificado oficialmente pela Justiça Federal de São Paulo sobre a liminar que obriga a Previdência a ressarcir 131 mil segurados e a revisar 731 mil benefícios em até 39,35%, em 90 dias. A autarquia vai recorrer para derrubar esse prazo, considerado curto para levantar o pagamento de atrasados, que pode atingir R$ 1,7 bilhão.

A Procuradoria Federal Especializada estuda o recurso, porque não pretende discutir o mérito da decisão: o INSS já informou que quer pagar administrativamente, só não sabe quando, porque o governo segurou R$ 50 bilhões do orçamento deste ano para conter gastos. O instituto sustenta que ainda está preparando as agências para o procedimento de revisão, o que requer tempo para as adaptações.

Essa correção administrativa custaria apenas R$ 22 milhões por mês e aumentaria consideravelmente a renda de quase 10% dos 8 milhões de aposentados e pensionistas que ganham proventos acima do salário mínimo.

JUSTIÇA JÁ PAGA

A expectativa agora é em relação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3ª), que deverá receber o recurso na ação civil pública movida pelo Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical e pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Enquanto isso, a Justiça já voltou ao ritmo normal nos estados e paga as ações de quem entrou individualmente.

Segundo o consultor da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund, um dia após a proposição de ação civil pública para proteger os segurados do Rio (que foi feita para o caso de a liminar do TRF 3ª cair), o movimento foi grande na Faaperj. “Além de pedir a revisão na ação, vamos pedir também o pagamento dos atrasados nos Juizados Especiais Federais”, explica Jund.

O presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista Inocentini, confirma que o INSS não economiza ao evitar o pagamento administrativo. “Sem a intervenção da Justiça, o gasto é de R$ 1,7 bilhão. Na Justiça, sobe para R$ 3 bilhões”, compara o sindicalista.

 

De R$ 2.589 para R$ 3.102
Decisão isolada da semana passada garantiu aumento a segurado que se aposentou em 1994, contribuía pelo teto e entrou com ação para pedir a revisão e atrasados por prejuízos com as emendas 20/1998 e 41/2003 . Segundo Marcos André de Almeida, do escritório Francisco Rafael Advogados, o INSS recorreu da decisão e perdeu na 15ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).

A Justiça determinou a imediata composição da aposentadoria, com base nos tetos das emendas. “O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acolheu o recurso do INSS e manteve a decisão que antecipou a tutela, em sintonia com o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Especial 564354”, explicou Marcos André Almeida.

Nesse caso, a aposentadoria foi concedida em agosto de 1994 e seu atual valor, que é de R$ 2.589, passará para R$ 3.102,38, em decorrência dessa ordem judicial. “É decisão inédita”, disse Almeida.

LUCIENE BRAGA


Fonte: O Dia Online












Senado aprova criação de cadastro de "bom pagador"

Luciana Cobucci

Direto de Brasília

O Senado Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira, a medida provisória 518/2010, que autoriza a criação do chamado cadastro positivo, um banco de dados que vai reunir informações de consumidores que estão em dia com suas contas. A proposta havia sido aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetada pelo então presidente Lula, que reenviou a matéria em forma de medida provisória. A MP segue, agora, para sanção presidencial.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator da proposta no Senado, manteve o texto que foi aprovado na Câmara. A matéria determina, entre outros itens, que o consumidor deverá autorizar a inclusão das suas informações no cadastro positivo e, a partir dessa única autorização, todos os dados relativos àquele consumidor serão incluídos no banco de informações.

O consumidor que não autorizou a divulgação de seus dados poderá rastrear a empresa ou concessionária que os incluiu no cadastro positivo. O cidadão também terá acesso gratuito às informações do seu banco de dados três vezes no ano. Os usuários de telefone celular pré-pago também poderão entrar no rol dos bons pagadores.

Lojas, bancos e outras concessionárias de crédito poderão consultar o banco de bons pagadores, nos mesmos moldes que hoje acontece com o cadastro de inadimplentes, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A expectativa com a medida é reduzir o chamado spread bancário, ou seja, a diferença entre o valor pago pelos bancos ao pegar recursos emprestados de correntistas (em investimentos como o CDB) e os juros cobrados pelas instituições para emprestar dinheiro - como o cheque especial. O cadastro positivo também pode reduzir em 20% a 30% o custo do empréstimo para os que estiverem incluídos no banco de dados.

18 de mai. de 2011

Judiciário não é Justiça

Judiciário não é Justiça. Há um vício mecânico relacionado à palavra, confundindo o sistema com o conceito.

Justiça é um sentimento que existe no coração de todos. É busca de harmonia e estética, portanto, é conceito moral.

Judiciário é um sistema de poder, cujo objetivo é mantê-lo, ainda que seja amontoando cadáveres, adoecendo pessoas ou impedindo a evolução material e espiritual da espécie humana.

O sistema judicial é o braço secular das injustiças, com seu pé fincado na era medieval, e cujo cinismo é patológico. Nós sentimos isso na pele, em nossa pele e na pele dos despossuídos.

Um dia, todos chamarão o sistema por seu nome: JUDI(ci)ÁRIO.

Alguém disse que ler é a arte de se-pa-rar palavras. Todos membros do clã de Hitler (ou não).

Vera Vassouras

Advogada, filósofa, professora universitária e cidadã.

Magistratura pelo voto popular: a quem não interessa?

Por que não deu certo?

por Cláudio Lembo, em Terra Magazine

Fizemos nossa reforma. Poucas foram as consequências. Criaram-se mais organismos. Alargou-se a burocracia. De prático e sensível, pouco se obteve.

Fala-se, aqui, da Reforma do Judiciário. Aquela da Emenda 45 à Constituição Federal. As intenções eram muitas. A realidade mostrou-se avara.

Os operadores do Direito se encontram extenuados. Os jurisdicionados – em condições de procurar a Justiça – desencantados. Um processo judicial é mais demorado que uma longa vida.

Os resultados aleatórios. A jurisprudência, até ser harmonizada, demora anos. Os tribunais dos estados federados mostram-se autônomos. Atinge- se o equilíbrio só quando os tribunais superiores da União se pronunciam.

É preciso ter paciência. E bons advogados. Estes só se mostram disponíveis para os clientes economicamente fortes. A maioria da sociedade fica, pois, marginalizada.

O acesso à Justiça é direito constitucional. É risível. Não basta ingressar nos tribunais. É necessária a paridade de armas. A diferença é brutal entre a cidadania e os grandes grupos ou os entes governamentais.

O cidadão sem nome está fadado ao ostracismo judicial. Fica fora do jogo. Não tem condições mínimas de estar em Juízo. E mais. Ingressar-se com uma ação, implica na procura de uma tortura moral.

O processo brasileiro é fruto de personalidades presas a valores europeus. Foram à Itália, à Áustria e à Alemanha e recolheram elementos da lei processual desses países.

Outras realidades. O processo, em seus primórdios, foi imaginado a partir dos atos previstos nas atividades inquisitoriais. Para o Santo Ofício da Inquisição, manter o réu vinculado ao processo era forma de suplício.

Podiam os inquisidores obter confissões e arrecadar custas e bens do réu indefeso. Era exatamente o que desejava a máquina inquisitorial. O processo atual, em pleno estado laico, recolhe seus parâmetros naqueles procedimentos.

A Reforma do Judiciário, contida na Emenda 45, foi elaborada com alto grau de elitismo. Não se aprofundou na realidade efetiva da Justiça brasileira, que deve ser examinada e alterada.

O tema é recorrente. Volta, agora, à tona em razão de reforma do Judiciário proposta pelo governo da Bolívia. Evo Morales, este conhecido presidente da República, em sua visão popular, faz afirmações contundentes e espalhafatosas.

Diz ser o Judiciário boliviano fruto direto do colonizador. Nada tem em comum com a sociedade. Esta pode ser uma visão simplista da realidade institucional boliviana.

Contém, contudo, espaços de verdade. O formalismo e a excentricidades do processo – por toda a América Latina – demonstra que os acadêmicos não se preocuparam em captar valores e tradições nacionais autênticos.

Desejavam os processualistas apenas expor uma erudição vaidosa e repleta de orgulho. Iam aos códigos europeus e os transplantavam sem qualquer preocupação de ver rejeitadas suas elucubrações.

Ai de quem ousasse se opor à cultura jurídica dos antigos catedráticos das velhas escolas de Direito. Seria marginalizado e indigno de convívio social. Ficaria fora do sistema.

Processualista bom era processualista capaz de citar os clássicos sem qualquer traço de crítica. Tal como desejava a escolástica presente no pensamento dos “sábios” de outras épocas.

Morales, em suas provocações, quer mais. Deseja que os membros das altas cortes sejam escolhidos – em eleições – pelo povo. Parece estranho e arrojado.

Mas, seria cabível que os juízes escolhidos por recomendação do Executivo passassem pelo crivo da vontade popular. Por que não? Certamente, poderia surgir um Cacareco. Mas, em compensação, muitos bajuladores de ocasião estariam afastados da nobre missão de julgar.

Cláudio Lembo é advogado e professor universitário. Foi vice-governador do Estado de São Paulo de 2003 a março de 2006, quando assumiu como governador

17 de mai. de 2011

Magistrados recorrem ao STF contra aumento de jornada diária

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma que obriga os tribunais e fóruns de todo o País a funcionar das 9h às 18h. Para a AMB, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é inconstitucional, pois fere a autonomia dos órgãos do Judiciário.

A associação recorreu ao STF mesmo com a decisão do CNJ de permitir a divisão do expediente de trabalho em dois turnos.

Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar (o  que é um absurdo se levarmos em conta que o empregador é o contribuinte).

A associação alegou também que o assunto é de competência legislativa da União e dos Estados e apontou que a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos, a primeira pelo aumento da jornada mínima diária e a segunda decorrente da imposição do horário de expediente (não é o mínimo que um patrão exige? horário?).

"Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava seis horas, ao passar a trabalhar oito horas terá de receber a remuneração equivalente para as duas horas a mais que trabalhará", disse a AMB na ação. O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs 4586, 4312 e 4355.

Do blog:
 
A AMB ao que parece duvida da inteligência dos operadores.
 
Além de levantar questões meramente formais, pelo menos nos foros do RS os servidores trabalham até mais de oito horas, contando expediente interno.  Na verdade a preocupação da AMB não é com os servidores. Em pleno 2011, muito depois dos senhores feudais, a magistratura goza de 60 dias de férias, além de inúmeras garantias completamente incompatíveis com o mercado de trabalho.
 
Além de todos os privilégios que aproveitam, como garantias de estabilidade, vitaliciedade e outras, raramente atendem os advogados e partes, contam com inúmeros assessores, e há muitos exemplos de descumprimento de expediente.
 
Realmente causa ojeriza que o objetivo da ADI seja o de justamente, "não trabalhar mais", e "atender menos".
 
Enquanto isso, diversos estudos comprovam que o Judiciário é um gargalo que emperra o desenvolvimento do País, sendo responsável direto pela falência do sistema processual e descredibilidade dos processos.
 
Temos uma País de magistrados-reis, intocáveis e que brigam no próprio Judiciário, para dar menos expediente.
 
É demais!

Gilmar Mendes nega relaxamento de prisão de Cesare Battisti

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (12/5). De acordo com a decisão, não há qualquer elemento novo no processo que justifique a revisão da decisão anterior tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que negou a liberdade ao italiano.

O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, justificou o pedido com base na manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentado ao STF um dia antes, na quinta-feira (11/5). Gurgel considerou incabível o pedido do governo da Itália e afirmou que deve prevalecer a decisão do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de não extraditar Battisti.

Barroso afirmou que não há precedentes de réu que tenha ficado preso com manifestação do Ministério Público em seu favor. "Nem mesmo durante a ditadura alguém ficou preso preventivamente por mais de quatro anos. Menos ainda, contra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal."

Segundo a decisão de Gilmar Mendes, o parecer de Roberto Gurgel, "de caráter opinativo, não constitui 'elemento novo' apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido".

O ministro Gilmar Mendes ainda sustentou que "é óbvio" que o tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República: "Lembre-se, inclusive, de que, neste processo, a decisão do tribunal foi diametralmente oposta ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição, tendo em vista o ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando".

Mendes também afirmou que o Supremo analisará o processo de Battisti em breve e que qualquer excesso de prazo na prisão não pode ser atribuído à Corte já que "o processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular".


Dança dos gabinetes

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes relata o erro na distribuição do pedido no STF. De acordo com ele, o processo foi enviado ao gabinete do ministro Marco Aurélio "em razão de interpretação equivocada do art. 38, I, do Regimento Interno da Corte". Gilmar Mendes observa que o ministro Ayres Britto, que estava em exercício na presidência do Supremo, corrigiu o erro e o pedido foi, então, enviado ao ministro Joaquim Barbosa.

O ministro Barbosa, por sua vez, determinou que o pedido fosse encaminhado a Gilmar Mendes, relator do caso, que chegou de viagem no sábado à noite e, nesta segunda-feira (16/5), recebeu o processo em seu gabinete.

Gilmar Mendes estava em missão oficial nos Estados Unidos junto com o presidente do STF, Cezar Peluso, com o ministro Ricardo Lewandowski e com a ministra Ellen Gracie. De acordo com o regimento do STF, quando o relator de um processo está ausente, os pedidos urgentes são distribuídos para o ministro imediatamente mais novo do que ele na Corte.

Na linha de sucessão, o responsável pelo caso seria o ministro Ayres Britto. Mas como ele estava substituindo o presidente do tribunal, não participou da distribuição. Por isso, o caso foi encaminhado para o ministro Joaquim Barbosa, que deixou com o próprio relator, que já estava de volta da viagem.

A substituição do relator para a decisão de pedidos urgentes é prevista no inciso I do artigo 38 do regimento interno do STF. O texto da regra diz o seguinte: "O relator é substituído: (...) pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente".

Como o revisor é sempre o ministro que chegou ao tribunal imediatamente depois do relator, a ordem da redistribuição segue a mesma lógica. Na falta do relator, quem decide é o ministro seguinte a ele, em ordem de antiguidade decrescente.

O voto de Marco Aurélio estava pronto quando ele foi avisado sobre a confusão na distribuição do pedido. Seu teor não será divulgado, mas é possível crer que Battisti esteve muito próximo da liberdade. Marco Aurélio já afirmou, em outras ocasiões, que considera esdrúxula a prisão do ex-militante italiano. Primeiro porque ele está preso cautelarmente há mais de quatro anos. Em segundo lugar porque, com a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de manter Battisti no país para não ser preso na Itália, não se justificaria mantê-lo numa prisão do Brasil.

Cesare Battisti está detido no presídio da Papuda, em Brasília, à espera de o Supremo decidir se sua permanência no Brasil, como determinou o ex-presidente Lula no último dia de seu governo, está de acordo com os termos do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália.

Em 31 de dezembro do ano passado, Lula assinou decreto no qual nega ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Imediatamente, a defesa de Battisti apresentou petição ao STF para pedir a expedição imediata de alvará de soltura.

O governo da Itália apresentou Reclamação. Pediu que Battisti permanecesse preso até que o Plenário do STF examine o caso. Após determinar o desarquivamento do processo de extradição e anexar as duas petições aos autos, o ministro Cezar Peluso decidiu manter a prisão do italiano e remeteu o processo para análise do relator, ministro Gilmar Mendes.

Battisti está preso no Brasil desde março de 2007. Ele fugiu ao país para escapar de ser extraditado da França para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua sob a acusação de cometer quatro homicídios entre os anos de 1977 e 1979.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar Mendes na Extradição 1.085.