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23 de dez. de 2010

Estado do Acre regulamenta Daime

Resolução do governo estadual estabelece regras para extração, coleta e transporte de cipó e folha usados na ayahuasca

As organizações religiosas do Acre que utilizam em seus rituais a Ayahuasca, também conhecida como Daime, Santo Daime, Vegetal ou Hoasca, terão que se adequar à resolução publicada nesta quarta-feira (22) pelo governo do Acre regulamentando autorização para extração, coleta e transporte do cipó (Banisteriopsis spp.) e da folha do arbusto (Psychotria viridis), usados em cozimento no preparo da bebida.

O plantio, extração, coleta e transporte com o fim comercial ou lucrativo do jagube e chacrona, como são mais conhecidos o cipó e a folha, é considerado pela resolução como incompatível com o uso religioso e não será passível de autorização.

A Ayahuasca é uma bebida enteógena utilizada como sacramento por seguidores de várias organizações religiosas no país e até no exterior.

O Estado do Acre reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca como prática religiosa legítima e ancestral manifestação cultural, pela relevância de seu valor histórico, antropológico e social, merecedora da proteção do Estado.

A resolução foi elaborada conjuntamente pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia (CEMACT) e Conselho Estadual de Florestas (CFE), com a participação das organizações religiosas tradicionais.

As atividades de extração, coleta e transporte dos vegetais são consideradas como "eventuais e de baixo impacto ambiental" e não se enquadram no conceito de exploração econômica de produtos florestais não-madeireiros, em razão de sua finalidade estritamente ritualístico-religiosa.

As entidades e suas filiais que necessitarem extrair, coletar e transportar cipó e folhas no Estado do Acre, para uso estritamente religioso, deverão constar no "Cadastro de Entidades que utilizam o cipó e a folha em seus rituais religiosos no Estado do Acre", a ser mantido no Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

Daqui a um ano, a entidade ainda não cadastrada que for encontrada transportando ou coletando cipó e folha sem estar devidamente regularizada, estará sujeita à apreensão do material pelo Imac, que providenciará a imposição de sanções previstas na legislação.

As entidades deverão ter sede e atuação comprovada no Estado do Acre, buscar manter plantio de reposição de cipó e folha no Estado compatível com o seu consumo médio anual, informar o local do beneficiamento do cipó e da folha e o número de sócios e beneficiários da entidade e o consumo médio anual.

A autorização para a extração, coleta e o transporte de jagube e chacrona será concedida a entidades religiosas mediante procedimento declaratório simplificado. Nos casos de coleta e extração do cipó e da folha em áreas de terceiros, a solicitação de autorização deverá ser acompanhada da anuência do detentor do imóvel.

Constituem condições para a autorização que o preparo da Ayahuasca ocorra para o próprio consumo da entidade declarante ou de entidades irmanadas que estejam regularizadas, que se objetive a sustentabilidade na reprodução das espécies de cipó e folha e que a utilização da Ayahuasca ocorra unicamente em rituais religiosos.

A coleta e o transporte do cipó e da folha nativos, para uso estritamente religioso, terá que respeitar os seguintes limites: 4,8 mil Kg de cipó e 720 Kg de folhas, por ano, por entidade; 1,2 mil Kg de cipó e 180 Kg de folhas, por vez, por entidade.

Caso a entidade necessite consumir cipó ou folha acima da cota máxima permitida, deverá justificar mediante comprovação da necessidade de aumento de consumo, para que seja analisado e autorizado, se for o caso.

21 de dez. de 2010

Liminar que aprova bacharel no exame da OAB é "incabível", opina jurista Wálter Maierovitch

Exame de Ordem
Deve cair com facilidade a liminar que derruba o exame

–1. Estranhamente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (5ª.região), concedeu liminar a favor do bacharel Francisco Cleuton Maciel, reprovado no exame de aferição realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção do Ceará.

A liminar, –de toda incabível por não atender aos pressupostos da urgência e da irreparabilidade do dano–, determinou a inscrição, na seção do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil, do referido bacharel Cleuton.

Segundo o desembargador, o chamado Exame Ordem, à luz da Constituição e especialmente em face do princípio da paridade com outras profissões, não é obrigatório para o exercício da advocacia.

Há mais de 40 anos o chamado Exame de Ordem vem sendo realizado, com maciço apoio e aplausos da sociedade civil.

Além de atender o interesse público, o Exame de Ordem é legítimo. A própria Constituição ao afirmar ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, permite aferições: “ atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Ora, o Exame de Ordem encontra permissivo em lei federal. Esta admite, com todas as letras, a realização, pela OAB, de um exame de proficiência a fim de verificar se o pretendente à inscrição está em condições de exercer o múnus.

Não se deve esquecer que, ao lado do magistrado e do promotor, o advogado, nos estados democráticos de Direito, é peça indispensável e insubstituível para a boa administração da Justiça.

Por outro lado, a sociedade civil, faz alguns anos, clama para que os Conselhos de Medicina, Engenharia, Odontologia, etc, acompanhem a salutar, legítima e legal, iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil que, por meio de exame adequado, não permite que o mercado de trabalho seja inundado por profissionais não habilitados.

A quantidade de reprovados nos exames da OAB é assustadora. Demonstra que as faculdades não preparam os alunos para a prática forense. Talvez, só foquem no preparo doutrinário.

Nesta quadra constitucional e legal, o ministério da Educação deve cuidar da fiscalização dos cursos, enquanto a OAB tem o poder-dever de verificar as condições para o exercício profissional, que é coisa diversa da feita pelo ministério da Educação.

 
–2. A liminar, como frisado acima, foi precipitada. E, quanto ao mérito, está bem patente não ter o bacharel Francisco Cleuton Maciel direito líquido e certo.

O juiz federal de primeiro grau negou liminar ao bacharel. Este, então, apresentou recurso de agravo de instrumento e o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a surpreendente liminar.

A OAB já ingressou nos autos e, dentro em 10 dias, apresentará as suas razões e pedirá a cassação da liminar.

 
–3. PANO RÁPIDO. Muitas faculdades particulares e diversos bacharéis reprovados, depois de um longo e caro curso, pressionam para o fim do Exame de Ordem.

A propósito, no Senado tramita projeto de lei para derrubar a exigência do Exame de Ordem. Evidentemente. E o projeto de lei não atende ao interesse público.

Atenção: segundo a OAB estão inscritos nos seus quadros 720 mil advogados. Não fosse a aferição obrigatória teríamos mais de 2,0 milhões de bacharéis inscritos.

Embora o Brasil seja a terra dos bacharéis, para advogar é obrigatório passar no Exame da Ordem e, assim, poder obter inscrição.

http://maierovitch.blog.terra.com.br/2010/12/21/exame-de-ordem-deve-cair-com-facilidade-a-liminar-que-derruba-o-exame/

Psicóloga é presa com droga sete vezes mais potente que LSD

Polícia diz que esta foi a primeira apreensão de DMT no RS



Uma psicóloga de 30 anos foi presa por suspeita de tráfico, na manhã desta terça-feira (21), na rua Expedicionário, bairro Nossa Senhora das Graças, em Canoas (RS). O Denarc (Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico) informou que ela recebia pelos Correios uma droga conhecida como DMT, feita com a mesma substância usada no chá do Santo Daime. Foram encontrados na casa dela cinco saquinhos com o entorpecente. Essa foi a primeira apreensão no Rio Grande do Sul.



Segundo o delegado Luiz Fernando Martins, menos de um grama do DMT - que pode ser aspirado, injetado ou fumado - custa de R$ 80 a R$ 100. A droga é sete vezes mais potente que o LSD. A mulher alegou que estaria usando o produto para estudo, segundo Martins.

"Cada vez mais a gente percebe que esses traficantes de drogas novas, sintéticas, não tem noção do mundo que estão participando. Parece que a sociedade ainda não se deu conta do mal dessas drogas. A família dela ficou surpresa", revelou.

Além do DMT, foram encontrados na casa da psicóloga LSD, maconha mentolada, skank, 58 dólares e R$ 100. O material estava em uma maleta com personagem de desenhos infantis.

O Denarc identificou um suposto fornecedor da mulher em São Paulo.
http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/hoje-em-dia/noticias/brasil/psicologa-e-presa-com-droga-sete-vezes-mais-potente-que-lsd-1.218310