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15 de jul. de 2011

Promotoria pede suspensão e demolição de obras da Arena Palestra

O Ministério Público entrou com um pedido liminar na tarde desta sexta-feira pedindo a paralisação da construção da Arena Palestra e a demolição das obras já em curso pela construtora WTorre. O pedido foi encaminhado à Justiça pelo promotor de Habitação e Urbanismo de São Paulo, José Carlos Freitas.

Reprodução/Yfrog.com

O processo pede a anulação dos mais recentes alvarás de 2010 e 2011 referentes às obras e nulidade do pronunciamento da Comissão Especial de Uso do Solo, que valida alvará de 2002. Os alvarás emitidos em 2010 e 2011 teriam perdido a validade por serem espécie de ''sequência'' do documento de 2002.

O documento pede que a WTorre reconstrua o estádio e que reponha a vegetação existente lá que foi retirada.

Serão citados a Prefeitura, a WTorre e o Palmeiras.
Rodrigo Capote/Folhapress

O pedido da promotoria se baseia em diversos pontos.

Argumenta que o alvará original "caducou", já que a sequência das obras foi interrompida, na interpretação da promotoria, pois não foram protocoladas na Prefeitura as diferentes fases das obras.

As evidências de continuidade das obras também são questionadas. As notas fiscais apresentadas pelo clube são sempre da mesma empresa, preenchidas com grafias semelhantes e as notas têm as sequências muito próximas e por vezes invertidas em relação às datas.
 
Outro argumento da promotoria é que em 1996 foi aprovado o projeto, o que não poderia ter ocorrido segundo o plano diretor de 1971, que previa que os clubes esportivos sociais têm que ter ao menos 40% de área permeável.
Rodrigo Capote/Folhapress

Uma lei de 1973 repete a redação, assim como o plano diretor de 1988 e o atual. Ou seja, segundo a promotoria, há cerca de 40 anos essas normas urbanísticas estão em vigor.
 
A exceção para que a obra ganhasse condição para ser realizada seria para atender interesses de segurança ou higiene do imóvel.


OUTRO LADO

Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa da WTorre disse que as obras da Arena Palestra estão regularizadas e que o projeto conta com todas as autorizações da Prefeitura.

O Palmeiras informou que procuraria a WTorre para dar sua posição.

A Arena Palestra está sendo construída para substituir o Palestra Itália, que já foi praticamente todo demolido. Apesar de não ter chance de receber o jogo de abertura da Copa, a WTorre ainda sonha que o estádio receba um jogo do Mundial de 2014.

Procurado, o promotor José Carlos Freitas não quis se pronunciar sobre o assunto.
 
Informações da FOLHA (matéria original cheia de erros em termos técnicos, diga-se de passagem).

14 de jul. de 2011

OAB gaúcha questiona conduta de juíza no CNJ

O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, fez uma Representação contra a atuação da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Lilian Cristiane Siman, no Conselho Nacional de Justiça.

Também assinaram o documento o vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) da OAB-RS, Arno Winter; e o presidente da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), conselheiro seccional César Souza. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Ordem.
 
Desde setembro de 2010, diversos advogados vêm apresentando reclamações à entidade em relação aos juízes das Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre, especialmente da 5ª Vara.

A juíza solicitava, quando do pagamento dos honorários ou da expedição de RPVs e de precatórios, uma manifestação do cliente, firmando um ‘‘termo de validade de contrato de honorários’’.

Na ocasião, a OAB-RS oficiou a Corregedoria-Geral de Justiça. Afirmou que ‘‘tal procedimento, além de resultar em sério constrangimento para o advogado, não encontra qualquer amparo legal’’. Conforme o ofício, "o procedimento atenta contra os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois pretende decidir sobre um contrato em vigor sem que se estabeleça um litígio entre o contratante e o contratado’’.

Segundo Lamachia, como situação perdurou, os advogados encaminharam Representações à Ordem, reclamando de descabida exigência da magistrada para que os mesmos apresentassem, no final de processos contra o Estado ou Municípios, ‘‘termo de validade de contrato de honorários’’.

Tal situação ocorre quando os clientes, vitoriosos em demandas contra o Estado ou Municípios, têm seus cálculos homologados, e os advogados juntam seus contratos de honorários, requerendo a separação do crédito do cliente e do valor que contrataram, quando do início da demanda.

‘‘A contratação de honorários é feita no início da relação entre advogado e cliente. A obrigação do cliente somente se dará no final; ou seja, efetuar o pagamento, quando a outra parte, o advogado, já cumpriu integralmente com a sua parte. Ao se obrigar a realização de nova negociação, agora que já está prestado o serviço e o risco não mais existe, essa situação gera constrangimento’’, afirmou o dirigente da OAB/RS. E, continuou Lamachia: ‘‘Por outro lado, o contrato inicial está plenamente válido, não havendo nada que obrigue a uma nova pactuação. Ora, estava ele em fase de cumprimento, ante o andamento e não encerramento do processo para o qual fora assinado’’, lembrou.

A resposta da CGJ foi a de que a questão tem caráter jurisdicional, cabendo a parte atacar a decisão via recurso próprio. Para o presidente da Ordem gaúcha, esta é uma interpretação equivocada da juíza e da Corregedoria, tendo em vista o artigo 2º do Código de Processo Civil (CPC).

‘‘O procedimento da juíza fere frontalmente os direitos do devido processo legal e do contraditório, pois retira das partes a possibilidade de discutirem a legalidade da avença existente entre eles. Além do desrespeito ao trabalho do advogado, dispõe de seu patrimônio de forma que sequer a outra parte do contrato havia pedido. E mais: sem que o interessado possa se defender em regular processo judicial com os respectivos recursos’’, alertou.

Ao concluir na forma permitida pelo artigo 103-B, incisos II e III, da Constituição Federal, o presidente da OAB-RS requer que seja recebida a Representação. E, após ouvida a juíza, seja acolhida, para determinar que o procedimento não tenha prosseguimento. A OAB gaúcha quer a revogação d, revogando o que já foi deliberado, sob pena das sanções administrativas aplicáveis.

13 de jul. de 2011

ABI critica "delírio fascistoide" e "totalitarismo" de Ricardo Teixeira

Eliano Jorge - Terra Magazine

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, reagiu duramente às declarações do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014, Ricardo Teixeira, à edição de julho da Revista Piauí.

Foto: Marcelo Pereira/Terra




Em entrevista por e-mail a Terra Magazine, Azêdo defende o jornalismo nacional e avalia as ameaças de retaliação de Teixeira como "manifestações do delírio fascistoide".

- É expressão de seu totalitarismo, de sua crença de que ainda estamos no período ditadorial em que ele cevou seu poder discricionário - afirma o jornalista.

O cartola havia anunciado "maldades", como a possibilidade de retaliar veículos de comunicação em eventos da próxima Copa do Mundo com a proibição de acesso, o veto a credenciamentos e a mudança na tabela de jogos.

- No momento próprio, essas demasias do senhor Ricardo Teixeira serão derrubadas pelo Poder Judiciário. A Copa do Mundo 2014 não será um evento privativo da CBF, mas uma realização do País - diz Azêdo.

Ele nega a disposição de tomar providências contra as promessas de Teixeira.

- Não se deve gastar vela com mau defunto - justifica.


 
Confira a entrevista.

Terra Magazine - Entre vários ataques diretos a veículos de comunicação brasileiros, Ricardo Teixeira afirmou: "A imprensa brasileira é muito vagabunda". Como a ABI avaliou as referências aos jornalistas?
Maurício Azêdo - A avaliação do senhor Ricardo Teixeira em relação ao nível de qualidade da imprensa brasileira, que ele chama de vagabunda, demonstra que ele não entende de imprensa nem aqui nem no resto do mundo.

Os jornais e revistas brasileiros figuram entre os mais bem-feitos do mundo, tanto no aspecto editorial, na produção e elaboração de textos e reportagens, como também no que concerne à apresentação gráfica. Isso fica visível na comparação entre os veículos brasileiros e os dos países mais importantes do Ocidente, como os Estados Unidos, a França, a Itália, a Alemanha, a Espanha, Portugal, e os veículos de países da América do Sul, como a Argentina, o Chile, o Paraguai, a Colômbia, a Venezuela.

Vagabunda é a ligeireza com que pessoas sem qualificação técnica e cultural se arvoram em árbitros da qualidade da imprensa brasileira.


O presidente do Comitê Organizador de 2014 também ameaçou claramente retaliar jornalistas na Copa do Mundo: "Em 2014, posso fazer a maldade que for. A maldade mais elástica, mais impensável, mais maquiavélica. Não dar credencial, proibir acesso, mudar horário de jogo. E sabe o que vai acontecer? Nada. Sabe por quê? Porque eu saio em 2015. E aí, acabou". O que o senhor pensa dessa afirmação?

A ameaça do senhor Ricardo Teixeira de não dar credencial e proibir o acesso de jornalistas e veículos a eventos da Copa do Mundo de 2014 é expressão de seu totalitarismo, de sua crença de que ainda estamos no período ditadorial em que ele cevou seu poder discricionário. No momento próprio, essas demasias do senhor Ricardo Teixeira serão derrubadas pelo Poder Judiciário.

A Copa do Mundo 2014 não será um evento privativo da CBF, mas uma realização do País, para qual terá concorrido de maneira decisiva o Poder Público. O Poder Judiciário poderá, por isso, determinar à CBF e ao Senhor Teixeira comportamentos compatíveis com o regime democrático instituído pela Constituição de 5 de outubro de 1988.


A ABI se manifestará sobre o assunto ou prepara alguma providência?
A ABI não adotará qualquer medida em relação a essas manifestações do delírio fascistoide do senhor Ricardo Teixeira, fiel à lição popular de que não se deve gastar vela com mau defunto.

AGU obriga procuradores a se inscreverem na OAB

É obrigatória a inscrição na OAB a todos os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e integrantes do quadro suplementar da Advocacia-Geral da União.

A regra está prevista na Orientação Normativa 1/2011 baixada pelo corregedor-geral da Advocacia da União, Ademar Passos Veiga, no mês passado.

Em ofício enviado nesta terça-feira (12/7), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, elogiou a iniciativa do corregedor-geral da Advocacia da União.

Na norma editada há, no entanto, a ressalva de que eventuais faltas funcionais dos profissionais são de competência apenas da Advocacia-Geral da União, e não da OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB*.

Leia a Orientação Normativa:
O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no exercício das competências e atribuições previstas nos artigos 5º e 6º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e art. 40, III, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e considerando o despacho do Senhor Advogado-Geral da União constante a fl. 204 do Processo nº 00406.000246/2006-12, bem como a necessidade de orientar a atuação correicional e disciplinar, resolve expedir a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001:

É obrigatória a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, por todos os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2011, para o exercício da advocacia pública no âmbito da instituição.

Os membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados respondem, na apuração de falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontrem investidos, exclusivamente perante a Advocacia-Geral da União, e sob as normas, inclusive disciplinares, da Lei Orgânica da instituição e dos Atos Legislativos que, no particular, a complementem.

Indexação: Advogados da União. Procuradores da Fazenda Nacional. Procuradores Federais. Integrantes do Quadro Suplementar. Ordem dos Advogados do Brasil. Inscrição. Obrigatoriedade. Falta funcional. Apuração. Competência exclusiva da Advocacia-Geral da União.

Referência: art. 131 da Constituição Federal; arts. 5º, 6º e 32, da Lei Complementar nº 73, de 1993; art. 75, da MP 2.229-23, de 2011; art. 3º da Lei nº 8.906, de 1994; art. 148, da Lei nº 8.112, de 1990; Parecer AGU/MF nº 3/2000, de 20/4/2000, aprovado pelo Despacho AGU de 14/7/2000 e Despacho AGU de 10/8/2004 (Processo nº 00400.000438/2000-93); Nota nº 6/2010/CGAU-AGU e Despacho AGU, de 12/2/2010 (Processo nº 00406.00246/2006-12).

Ademar Passos Veiga - CONJUR

* Comentário do blog: funcionais, tudo bem, quando forem éticas, será a OAB a competente para apuração.

12 de jul. de 2011

"Juízes não são proprietários do Judiciário"

Há dois anos, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro tomou uma atitude ao mesmo tempo lógica e revolucionária. Para diminuir o desconforto dos seus filiados devido ao calor intenso do verão fluminense, permitiu que eles dispensassem o paletó nas audiências nos fóruns.

O uniforme, no entanto, ainda mantinha a gravata, respeitando as formalidades protocolares. De nada adiantou.

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça, ao julgar o direito de os tribunais darem pitacos na indumentária dos advogados, concordou com os juízes que deixar o paletó em casa era uma falta de respeito ao Judiciário — a despeito de a lei federal que disciplina a advocacia reservar apenas à OAB definir esses critérios.

Para o presidente da seccional, Wadih Damous, o caso reflete o desprezo que a magistratura tem por quem está do outro lado do balcão.

“Eles saem de casa com ar-condicionado dos automóveis pagos pelo dinheiro público e vão para seus gabinetes, que no caso dos desembargadores, são verdadeiros latifúndios”, diz.

Ele afirma que a decisão do CNJ só teve esse desfecho devido a uma rasteira tanto do relator do caso quanto do presidente do órgão, ministro Cezar Peluso.

Segundo Damous, o desembargador Nelson Thomaz Braga, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, relator do caso, colocou “no bloco de julgamentos céleres uma questão que o Plenário do CNJ nunca havia apreciado”.

O procedimento célere é reservado aos casos em que o colegiado já tenha se manifestado. A manobra só foi possível, segundo o advogado, porque o presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, comunicou ao representante da OAB que o assunto não seria julgado naquele dia. Com viagem marcada, Miguel Cançado, diretor da Ordem, foi embora. E não viu o CNJ decidir que compete a cada tribunal regrar os trajes a serem usados em suas dependências.

A situação pode ser revertida no Supremo Tribunal Federal, onde a entidade deve contestar a decisão, mas a motivação para a postura depende de uma mudança de mentalidade, na opinião do presidente da seccional. “Os juízes acham que são proprietários do Judiciário. Mesmo os prédios mais novos no Rio de Janeiro não têm ar-condicionado central, apenas nos gabinetes dos senhores juízes”, critica, em entrevista concedida à ConJur.

Wadih Damous está há dois mandatos no comando da OAB-RJ, e não deve tentar um terceiro. Sua aspiração é a presidência nacional da Ordem, o que ele, no entanto, não confirma. “O Conselho Federal é algo que não se deve pleitear previamente, mas não se deve recusar”, despista. Mas admite pensar na hipótese. “Diversos colegas presidentes têm me exortado a discutir sobre esse assunto.”

Advogado trabalhista, Damous é mestre em Direito Constitucional pela PUC-RJ, e escreveu o livro Medidas provisórias no Brasil: Origem, evolução e novo regime constitucional. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, durante os tempos de faculdade foi presidente do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito e do Diretório Central dos Estudantes. Antes de assumir a chefia da OAB-RJ, foi presidente do Sindicato dos Advogados no estado. Participaram da entrevista os jornalistas Maurício Cardoso e Lilian Matsuura.


Leia a entrevista:

ConJur — Recentemente, o CNJ negou aos advogados o direito de dispensar paletó e gravata nos fóruns durante o verão. Como o caso chegou ao CNJ?

Wadih Damous — Há uma demanda na advocacia relacionada ao calor que eu pensei existir só no Rio de Janeiro, mas consultando outras seccionais, soube que há em diversos estados. Nosso verão a cada ano está mais inclemente. Isso assola com mais intensidade em determinadas regiões. Vários advogados passam mal. Quem milita na Zona Oeste do Rio ou na Baixada Fluminense tem sensação térmica de 50º. O caso que nos levou ao CNJ foi de uma juíza do Trabalho que se recusou a fazer a audiência porque o advogado, seguindo resolução da OAB, estava sem o paletó, mas com gravata. A juíza está, inclusive, processando o advogado por dano moral. Então levamos essa questão de facultar o uso de terno e gravata no verão. Mas há juízes que perdem o sono por causa disso. Eles dizem: “ah, mas nós vamos de terno e gravata, e não fazer o mesmo é falta de respeito”. Sim, porque eles saem de casa com ar-condicionado dos automóveis pagos pelo dinheiro público e vão para seus gabinetes, que no caso dos desembargadores, são verdadeiros latifúndios. E a média da advocacia, que anda a pé, de ônibus, que rala o cotovelo no balcão dos cartórios, não pode sequer pedir para, durante o verão, que lhe seja facultado o uso apenas de calça social e camisa social. Ninguém está pedindo para ir de bermuda, de sunga ou de sandália de dedo. E isso porque a Lei 8.906 diz expressamente que compete à OAB dispor sobre a indumentária dos advogados. E não há em nenhum regimento interno de qualquer tribunal brasileiro que preveja que nós tenhamos que entrar em local do Poder Judiciário trajando terno. Daqui a pouco vão estabelecer que é preciso usar peruca, como na época pré-revolucionária francesa.

 
ConJur — Como foi o julgamento?
Wadih Damous — Foi o tal julgamento célere, em bloco. Colocam todos os processos em um saco só e julgam em dois minutos. Isso deveria acontecer para as chamadas causas repetitivas, em relação às quais o Plenário já se manifestou, apesar de ser um risco, porque, às vezes, pode haver uma peculiaridade qualquer em um dos processos. Esta é uma prática para poupar trabalho, e não está prevista em lei. O que aconteceu com o pedido da OAB foi uma aberração. O relator, juiz do trabalho Nelson Thomaz Braga — que, aliás, veio do quinto constitucional da advocacia, mas não se lembra do dia em que bateu às portas da OAB pedindo para ser indicado —, na véspera, recebeu rispidamente os procuradores da OAB, quando estes foram debater com ele sobre o caso.
Em seguida, cometeu uma aberração, colocando no bloco de julgamento célere uma questão que o Plenário do CNJ nunca havia apreciado. Os conselheiros Jorge Hélio e Marcelo Neves já disseram que não votariam daquela forma se soubessem o que estava sendo votado.


ConJur — Os conselheiros não sabiam no que estavam votando?
Wadih Damous — É o julgamento em bloco, que se baseia na confiança no relator. O relator se valeu da confiança pactuada, e contou com o comportamento do senhor presidente da sessão, ministro Cezar Peluso, que disse ao presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, que aquele processo não entraria na pauta do dia. Miguel Cançado já havia dito que iria se manifestar na sessão sobre o processo. A OAB do Rio de Janeiro era a autora do pleito. O que estava em julgamento era um recurso nosso, porque o pedido inicial já havia sido arquivado pelo relator. Dessa decisão, nós recorremos. Esse recurso é tido no CNJ como agravo, que não dá direito a sustentação oral. Mas a OAB tem a prerrogativa de falar durante a sessão. Ao ser informado que o caso não entraria em pauta, no entanto, Miguel Cançado foi embora. Segundo ele, houve até uma brincadeira: “Olha, não vá perder o seu avião, porque senão você vai deixar de ser Cançado com ‘ç’, para ser Cansado com ‘s’.” Meia hora depois, o assunto estava sendo julgado. Foi uma falta de respeito.

ConJur — O que provocou a decisão do CNJ?
Wadih Damous — Naquela fatídica sessão, a pauta estava sobrecarregada com diversas demandas da magistratura, como sempre, ligadas ao aumento de vencimentos, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, mais cargos. Algumas demandas são justas, outras não. Por que um juiz tem direito a auxílio-alimentação, a auxílio-moradia? São matérias que deveriam ser tratadas em lei e não em decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, os prédios do Judiciário são pensados para eles, juízes. Os estacionamentos são previstos, na sua maior parte, para a magistratura, e uma menor para os serventuários. Advogado, para eles, é adorno, estorvo, como se nosso trabalho fosse irrelevante, a despeito do artigo 133 da Constituição. O advogado que vai de carro tem que se virar para arrumar um estacionamento. Quando muito conseguimos negociar com as administrações dos tribunais, mas depende da boa vontade, que normalmente não existe. Os juízes acham que são proprietários do Judiciário. Mesmo os prédios mais novos no Rio de Janeiro não têm ar-condicionado central, apenas nos gabinetes dos senhores juízes.


ConJur — Foi um mal entendido?
Wadih Damous — Não. O presidente do Conselho Nacional de Justiça informou ao representante da OAB algo que não aconteceu. Isso é grave, mostra a falta de respeito com que tem sido tratada a advocacia. A questão no CNJ, no nosso ponto de vista, não está encerrada. Vou sentar com o presidente Ophir [Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB] para conversarmos, porque não podemos deixar que a OAB seja tratada dessa forma. Na posse dos indicados pela OAB ao quinto constitucional do Superior Tribunal de Justiça, há algumas semanas, o presidente da OAB sequer foi chamado para a mesa. No discurso do dirigente do Superior Tribunal de Justiça saudando os novos ministros, sequer se mencionou que eram escolhidos pelo quinto.


onJur — Há uma má vontade da magistratura com relação ao quinto constitucional?
Wadih Damous — Total, e não é de hoje. A OAB deve defender o quinto não só como figura constitucional, mas também porque tem o objetivo de arejar o tecnicismo da magistratura de carreira, trazer uma experiência de quem exerce a advocacia cotidianamente, trazer o outro lado do balcão para dentro do Judiciário. A OAB deveria propor que a escolha não passasse pelos tribunais, que os nomes dos indicados fossem direto para o governador, para o presidente da República. Deveria inspirar parlamentares a elaborarem uma PEC no sentido de que as escolhas não passassem mais pelos tribunais, fossem de fato escolhas da advocacia.


ConJur — Os membros do Judiciário oriundos da advocacia têm cumprido esse papel de levar a experiência para dentro das cortes?
Wadih Damous — A OAB tem que ser rigorosa na escolha dos seus indicados e, às vezes, ela não foi. Está aí o exemplo do julgamento do CNJ de que falei. Eu tenho orgulho dos desembargadores que indicamos na minha gestão. Exigimos que eles assumissem um compromisso com a advocacia. Não é que eles tenham que votar de acordo com o entendimento da OAB. Mas há determinadas bandeiras que precisam ser levadas para dentro dos tribunais como, por exemplo, o aviltamento dos honorários advocatícios. Tem juiz fixando honorários de R$ 100, de um salário mínimo, com o sentido único e deliberado de humilhar e de desmerecer o trabalho do advogado. Um desembargador do quinto constitucional não pode compactuar com esse tipo de coisa. Tem que receber advogado a toda hora.


ConJur — Como o senhor avalia o fato de desembargadores oriundos do quinto constitucional concorrerem para vagas exclusivas da magistratura no STJ?
Wadih Damous — Existe uma ação no Supremo Tribunal Federal em que se quer distinguir a origem do desembargador como forma de acesso ao tribunal superior porque, como são dois terços da magistratura no STJ, eles querem que esses dois terços sejam integrados apenas por desembargadores que sejam juízes de carreira e não do quinto. O membro do quinto não pode concorrer ao STJ na vaga do desembargador de carreira no STJ, porque sua origem não é de magistrado de carreira.


ConJur — No Rio de Janeiro, a advocacia e o Judiciário estão em pé de guerra constantemente?
Wadih Damous — Não. Não estou defendendo aqui um CCJ, um Comando de Caça aos Juízes (risos). Pelo contrário, há magistrados que me honram muito com sua amizade. Estou me referindo a uma relação institucional. Não é só a advocacia que enfrenta problemas. Os jurisdicionados têm uma série de dificuldades de acesso econômico e institucional ao Judiciário. O juiz continua a ser distante, inalcançável e detentor da verdade. O homem comum tem medo de juiz. E o Judiciário é um mau prestador de serviços, ainda tem o pensamento do Império, com seus títulos de desembargador, de ministro, que substituíram os de duque ou de barão, que também são vitalícios. Nos Estados Unidos, o presidente da Suprema Corte é apenas o “juiz” presidente da Suprema Corte, e seus membros também são “juízes”. Aqui, existe uma distância muito grande que não é a mesma, por exemplo, no Parlamento. Por mais críticas que se façam ao Congresso Nacional, é uma casa democrática. O presidente da República é eleito com 60 milhões de votos. Já os juízes, por não terem os cargos conseguidos no sufrágio, acham que não são representantes do povo. Mas devem ser, porque todo o poder emana do povo, seja ele Executivo, Legislativo ou Judiciário.


ConJur — Diante de tantos processos para julgar, a polêmica das férias de 60 dias dos juízes pode ser resolvida pela proposta de férias de 30 dias, mais o recesso de 20 dias para todo o sistema?
Wadih Damous — Nesse aspecto nós concordamos com o ministro Peluso. Não tem porque a magistratura ter 60 dias de férias. É por isso que o cidadão comum tem dificuldade de relacionamento com o Judiciário. Dos três poderes, esse é o menos democrático, menos transparente, o mais arrogante, o mais prepotente. Os outros poderes sofrem controles. Um mal presidente da República pode sofrer um impeachment, pode não ser reeleito, assim como mau parlamentar. O controle sobre o juiz, principalmente o de tribunais intermediários e de cortes superiores, é extremamente débil. O Conselho Nacional de Justiça, que foi idealizado para isso, tem deixado a desejar e, algumas vezes, acaba caindo no corporativismo.

ConJur — O senhor se refere à decisão que reconheceu o direito de os juízes venderem dias de férias, como a lei permite aos membros do Ministério Público?
Wadih Damous — Essa demanda tem procedência, embora isso deva ser tratado em lei. Os juízes têm uma capacidade de mobilização quanto às questões que dizem respeito a suas demandas corporativas que é impressionante. Até greve, direito que negam a diversas categorias públicas, eles acham que podem fazer.


ConJur — O juiz deve receber o advogado mesmo tendo que julgar apenas o que está nos autos?
Wadih Damous — Há colegas que abusam, que desnecessariamente vão aos gabinetes. Isso acaba banalizando a questão do despacho. Mas a regra tem que ser a de receber, é um serviço público. Às vezes, você é mais enfático em determinado ponto, e ajuda a chamar a atenção, até pelo fato de você conhecer a causa, em tese, melhor do que o juiz.

 
ConJur — O atual sistema de escolha de ministros do Supremo é adequado?
Wadih Damous — Essa questão é abordada pelo lado de os ministros serem nomeados pelo presidente da República. Mas a questão fundamental não é essa, porque o fato de o ministro ter sido nomeado pelo presidente não tira sua independência. A maior parte daqueles que o ex-presidente Lula escolheu votou contra os interesses do governo em diversas oportunidades. O que de fato falta aqui em relação à nomeação para cortes superiores é a sabatina do Senado. Hoje, a sabatina é complacente, de arranjo, de acordos, justamente quando o candidato a ministro deveria efetivamente dizer a que veio. Não defendo o modelo dos Estados Unidos, em que até a vida pessoal do candidato é vasculhada, até por conta da formação cultural, religiosa do país. Mas o Senado deveria ser mais rigoroso. O candidato precisa mostrar que tem condições de ser um bom ministro.


ConJur — A sabatina complacente comprova que a escolha feita diretamente pelo Congresso, como defendem alguns, seria ainda menos criteriosa?
Wadih Damous — A escolha pelo Congresso resultaria em acordos políticos, partidarização do candidato, o que poderia, aí sim, tirar a independência do futuro ministro.


ConJur — O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o mais rápido do país, vem julgando muitos recursos monocraticamente. Dessas decisões, a única forma de recorrer é o Agravo, que não permite sustentação oral. Hoje, a corte julga esses agravos em um plenário virtual, sem a presença dos advogados. É um cerceamento de defesa?
Wadih Damous — Pedimos a reconsideração dessa prática ao Órgão Especial. O Código de Processo Civil não prevê julgamentos virtuais, que não são públicos, a não ser seu resultado. É a forma encontrada pelo Judiciário de alcançar a celeridade. Ou seja, contornando preceitos constitucionais como forma de facilitar a própria vida. Estamos aguardando a apreciação do nosso pedido de reconsideração. Caso não seja provido, vamos para o CNJ.


ConJur — O exemplo mostra uma espécie de lado negro da virtualização da Justiça?
Wadih Damous — O processo virtual é a encruzilhada de quem vive da Justiça, seja juiz, serventuário ou advogado. A concepção do processo virtual é boa, economiza tempo, gastos, papel. Mas está sendo implantado de forma afobada, autoritária, de cima para baixo. Qualquer que seja a reforma que o Poder Judiciário queira fazer, não ouvem ninguém. Não ouviram sequer os juízes de primeiro grau. O Judiciário não está estruturado ainda. A lei diz que compete ao Judiciário prover meios para a implantação do processo virtual, mas quem está fazendo isso é a OAB, que oferece aulas para os advogados.


ConJur — O que a OAB tem feito?
Wadih Damous — Todas as nossas salas estão sendo adaptadas para o processo virtual. Estamos criando centrais digitais, promovendo cursos gratuitos, inclusive por teleconferência, conveniando empresas para o fornecimento de equipamentos a preço de custo, e fazendo certificação digital. Logo que cheguei na OAB-RJ, no primeiro mandato, todas as salas da OAB nos prédios do Judiciário estavam caindo aos pedaços. Por lei, todos os prédios do Judiciário precisam ter uma sala destinada à advocacia, sob a administração da OAB. O detalhe é que os tribunais interpretam essa lei como querem, e chegam até a cobrar aluguel. No TJ do Rio, idealizamos um projeto chamado “OAB século XXI”, de revitalização de todas as salas. Temos mais de 200 salas em todo o estado, praticamente todas hoje repintadas, modernizadas, com funcionários treinados e computadores de última geração, impressoras e acesso à internet.


ConJur — Para conseguir atingir as metas do CNJ, o TJ do Rio baixou uma resolução que permite o arquivamento de processos não movimentados há muito tempo.
Wadih Damous — Nós impugnamos isso. A parte tem que ser intimada. Simplesmente por um ato discricionário, eles arquivam. Para alcançar a celeridade não se pode contornar a lei.

ConJur — Qual é a sua opinião a respeito da PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso?
Wadih Damous — A PEC dos Recursos mostra que o Poder Judiciário vive para o seu próprio umbigo. Quando se pensa em uma reforma do Judiciário, seja ela total ou parcial, quando parte do próprio Poder Judiciário, é para resolver o problema dos juízes, não para resolver o problema da cidadania. É sempre no sentido de desafogar de trabalho os juízes. Diversas alterações no Código de Processo Civil foram sempre nesse sentido, de conceder maiores poderes aos relatores dos processos, ou de se poder, por exemplo, arquivar monocraticamente os feitos, não se permitindo recurso contra essa decisão. No caso desse exemplo, o recurso é o Agravo, que não permite sustentação oral do advogado.


ConJur — As mudanças legislativas não têm surtido o efeito esperado?
Wadih Damous — Tenho defendido uma ideia ao conversar com parlamentares, que é a da Constituinte exclusiva. Precisamos ter um arcabouço legislativo e constitucional com menos dependência em relação a determinados setores do Estado brasileiro. É a Constituinte exclusiva, em que os constituintes seriam eleitos com a exclusiva missão de fazer a reforma da Constituição, não podendo ser eleitos na legislatura seguinte. O Congresso Nacional continuaria com as suas funções até que a Constituinte terminasse seus trabalhos. Uma reforma política não sai com cada partido militando por seus interesses peculiares. Uma reforma do Judiciário que não implique meramente acabar com esse ou aquele recurso é a mesma coisa. Como vai sair de um Congresso que é sensível ao lobby da magistratura, hoje talvez tão poderoso como era o lobby dos militares em tempos recentes. E esse medo da magistratura não está só nos outros dois poderes. Se um chefe do Executivo, seja federal, estadual ou municipal, é acusado de promiscuidade com empresários que têm contratos com o governo, o caso ganha as manchetes de jornais durante semanas. Mas quantas vezes vemos empresas que têm milhares de processos no Judiciário organizando congressos para a magistratura? Não vemos por parte da mídia o mesmo tratamento dado às suspeitas no Executivo e no Legislativo.


ConJur — Há um movimento crescente contra o Exame de Ordem que tem conseguido algumas liminares, todas, entretanto, derrubadas. Isso preocupa?
Wadih Damous — A sociedade apoia o Exame. Outros países estão copiando nosso Exame, e outras profissões se interessam pela prova. Fui procurado pela presidente do Conselho Nacional de Contabilidade, que quer discutir o assunto. Médicos e engenheiros também já pensam nisso. Há pouco mais de 20 anos, não havia essa celeuma, o Exame era algo natural. Hoje, temos mais de 1,2 mil faculdades de Direito. Só no Rio são 110, mais da metade dos cursos existentes nos Estados Unidos, que são 200. A democratização do ensino é uma das bandeiras mais caras da cidadania brasileira, mas democratização com falta de qualidade é ilusão. Esses milhares de bacharéis estão pegando um papel que não vale nada, foram enganados. Os bons cursos aprovam cerca de 70% dos seus alunos. A má formação não se deve só ao curso superior, vem lá de baixo.

 
ConJur — Cabe à OAB avaliar a qualidade do ensino?
Wadih Damous — Não, compete ao Ministério da Educação. O ministro Fernando Haddad foi quem mais dialogou com a OAB entre os demais ministros da pasta. O ministério tem ouvido a OAB antes de autorizar os cursos, mas ouvir não significa aceitar. De 20 cursos, a OAB dá parecer desfavorável a 18, mas 17 são aprovados pelo MEC. O ministro também fechou alguns milhares de vagas de cursos não só de Direito, mas isso é insuficiente. Por isso, bacharéis que não passam têm tentado acabar com o Exame, e sensibilizam parlamentares, porque são milhares.


ConJur — Há um meio termo?
Wadih Damous — A OAB já está fazendo isso. O Exame é um tema permanente no Conselho Federal. Precisamos reformar o Exame, que vem reprovando 80%. Muitas provas têm tido um grau de dificuldade desproporcional ao conhecimento que um bom aluno de Direito deve ter depois de cinco anos de faculdade. O Exame deve medir conhecimentos mínimos, e não máximos, como hoje tem acontecido. Mas já houve a outra face. Há sete ou oito anos, era “porteira aberta”. Há profissionais semianalfabetos, e isso é um risco. Obviamente, é um cidadão que cobra barato no fim da causa.


ConJur — Em São Paulo, os defensores públicos se insurgiram contra a necessidade de inscrição na OAB para atuar, o que o TJ respaldou. Qual sua opinião a respeito?
Wadih Damous — No Rio, todo o certame pelo quinto constitucional tem pelo menos um defensor se inscrevendo. Quando os defensores querem ser desembargadores, nos procuram. Querem as mesmas prerrogativas dos advogados, querem o bônus, mas não querem o ônus. No Rio, o defensor público-geral, Nilson Bruno, para marcar posição em relação ao que está acontecendo em São Paulo, se inscreveu na OAB.


ConJur — A tabela de honorários da OAB foi alvo de processo da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, por suspeita de cartelização. A Ordem pode estabelecer honorários mínimos?
Wadih Damous — O que a gente fixa são pagamentos de honorários mínimos, parâmetros. Não temos nem braços, nem pernas para exercer a fiscalização quanto à fixação de honorários abaixo do que a tabela prevê. É mais para orientar o advogado. Pelo contrário, o que normalmente está se reprimindo é quando se cobram honorários abusivos, quando o advogado quer ser sócio do cliente.

ConJur — Existe punição prevista para quem cobra abaixo da tabela?
Wadih Damous — Não, a não ser que isso configure uma atitude desleal do advogado. Digamos que haja dois escritórios, um ao lado do outro, e ambos são especializados em determinado tipo de questão. Se um, sabedor do preço praticado pelo outro, resolve cobrar a menos, possivelmente a OAB, por conta do escritório prejudicado, interviria.

ConJur — Mas o controle de preços não é justamente o motivo que levou a Secretaria a levar a OAB ao Cade?
Wadih Damous — Nós não estamos controlando preço. A tabela tem um sentido de orientação, não é compulsória. Orienta o advogado a não extorquir.


ConJur — Advogados de cidades menores podem cobrar abaixo da tabela?
Wadih Damous — Normalmente cobram abaixo.