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30 de jun. de 2011

O Cachete - O Remédio para a Crise de Coluna: Apoie a Redução do Salário dos Políticos Brasileir...

O Cachete - O Remédio para a Crise de Coluna: Apoie a Redução do Salário dos Políticos Brasileir...: "Não estamos aqui para infligir nenhuma idéia radical no âmbito da política Brasileira, meus senhores, senhoras e senhoritas. Estamos apena..."

Polícia Federal faz estudos e mostra que "oxi" não é uma nova droga

O oxi não é uma droga nova no país, segundo o perito criminal federal Adriano Maldaner.

De acordo com ele, estudos recentes feitos pela Polícia Federal (PF) com 20 amostras de drogas denominadas oxi no estado do Acre apontam que o entorpecente não passa de pasta base ou cocaína base.

“Não há droga nova no mercado ilícito. Aquilo que se chama oxi se encaixa nas formas de representação da cocaína. Ainda não tem parâmetro técnico-científico”, disse Maldaner, durante audiência da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Rural, na Câmara dos Deputados.

Além das amostras colhidas no Acre, a PF também está analisando porções de oxi apreendidas no Distrito Federal. O perito federal rechaçou a versão de que o oxi tem grande quantidade de cal virgem e querosene.

“Em nenhuma amostra existe mais de 1% de combustível. O que existe é uma droga com alto teor de cocaína. A maioria tem entre 60% e 80% de pureza (quantidade de cocaína na mistura)”.

O coordenador de Repressão à Entorpecentes da Polícia Federal, delegado Oslain Santana, disseque o oxi é mais barato porque possui menos insumos químicos.

“O que regula [o preço] é o mercado consumidor”. Segundo ele, 70% da cocaína que chega ao Brasil, principalmente pela Região Centro-Oeste, é proveniente da Bolívia e do Peru.

De acordo com o delegado, nos últimos dez anos, 75% das apreensões de cocaína e maconha foram feitas em sete estados – Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pará.

A maior parte do consumo de drogas, acrescentou, está concentrada nas regiões Sul e Sudeste.

As prioridades da PF no momento são o controle das fronteiras e o desmantelamento quadrilhas organizadas de traficantes, assinalou Santana. O delegado disse que a PF confisca de R$ 80 milhões a R$ 100 milhões dos narcotraficantes por ano.

Fonte: Agência Brasil

29 de jun. de 2011

CNJ inova e aprova resolução que autoriza, forma indireta, aumento nos vencimentos dos magistrados

Publicada a resolução do CNJ que assegura auxílio-alimentação também para juízes e desembargadores

Criado para promover o controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça inovou na semana passada, ao - numa penada - aprovar a esperada (pela magistratura!) Resolução nº 133, que autoriza, de forma indireta, um aumento nos vencimentos.

Doravante, os 16.100 juízes em atividade receberão auxílio-alimentação e poderão "vender" 20 dos 60 dias de férias a que têm direito. Etc etc. Entre os penduricalhos, passa a ser três o número de dirigentes, por entidade, que terão direito a licenças remuneradas para representação de classe, em mandatos (permitida a reeleição) que, geralmente, são por dois anos.

As verbas para prover o auxílio-alimentação e o pagamento das prestações pecuniárias correrão por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do TST, e da dotação própria de cada TJ estadual.

A Advocacia Geral da União informou que entrará com uma ação no STF para brecar a regalia.


Íntegra da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011

"Dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens".

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, que reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional,

CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a auto-aplicabilidade do preceito,

CONSIDERANDO as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993, e sua não previsão na LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional,

CONSIDERANDO a inadequação da LOMAN frente à Constituição Federal,

CONSIDERANDO a revogação do art. 62 da LOMAN face ao regime remuneratório instituído pela Emenda Constitucional nº 19,

CONSIDERANDO que a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contrária ao preceito constitucional, e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos,

CONSIDERANDO a previsão das verbas constantes da Resolução nº 14 deste Conselho (art. 4º, I, “b”, “h” e “j”),

CONSIDERANDO a missão cometida ao Conselho Nacional de Justiça de zelar pela independência do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança no 28.286/DF,

RESOLVE:
Art. 1º São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993:
a) Auxílio-alimentação;
b) Licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares;
c) Licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade;
d) Ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício;
e) Licença remunerada para curso no exterior;
f) indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.

Art. 2º - As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias arroladas no artigo primeiro correrão por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e da dotação própria de cada Tribunal de Justiça, em relação aos juízes federais, do trabalho, militares e de direito, respectivamente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente

Informações do espaço vital.

Funcionários do Judiciário e advogados são presos

Grupo é acusado de desviar R$ 1 milhão de contas judiciais

Depois de mais de cinco meses de investigação, policiais da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas (DEDC) cumpriram, na manhã desta terça-feira (28), cinco de sete mandados de prisão preventiva. A Operação Nêmesis, realizada em Curitiba e Pinhais, prendeu funcionários do poder Judiciário, advogados e supostos laranjas, suspeitos de envolvimento no desvio de R$ 1 milhão de contas judiciais. A fraude acontecia há dois anos, segundo a polícia.


Os advogados Ioneida Ilda Veroneze e Luiz Fernando Cachoeira; o funcionário do Judiciário Douglas Teodoro de Souza e Dejacir dos Santos Rodrigues e Neusa Brocchier Cachoeira, considerados laranjas, estão detidos. A polícia procura por Luiz Marcelo Seer e Everson Ricardo Prussak (funcionário do Judiciário).

De acordo com as investigações que foram coordenadas pelo delegado Cassiano Aufiero da DEDC, denúncias dos funcionários e juízes da Vara Cível possibilitaram a polícia investigar quem eram os responsáveis, a participação de cada um no esquema e como agiam.

Foram apreendidos na operação R$ 1 mil, na residência de Neusa, mãe do advogado Luiz Fernando Cachoeira; três alvarás falsificados, que juntos somam R$ 300 mil; cópias de comprovantes de depósitos na conta dos laranjas, além de outros documentos que comprovam a fraude. Todos os suspeitos tiveram suas contas bancárias bloqueadas.

Segundo as informações da polícia, os suspeitos agiam na 2.ª Vara Cível de Curitiba, no Centro Cívico. Eles aproveitavam dos seus cargos de confiança para se apropriar ilicitamente de recursos públicos de ações judiciais.

Os advogados faziam o requerimento da ação e os funcionários juramentados montavam o processo. Eles duplicavam números dos alvarás, falsificavam assinaturas dos advogados, entre outras irregularidades, induzindo o juiz a erro e, assim, desviavam as quantias para contas de laranjas. A polícia acredita que o dinheiro era usado em viagens ao exterior, compra de imóveis, carros e abertura de empresas.

A ação contou com o apoio da Delegacia de Furtos e Roubos (DFR) de Curitiba, Divisão de Crimes contra o Patrimônio (DCCP), Vara Inquéritos Policiais e Promotoria de Inquéritos Policias ambas de Curitiba, e acompanhamento de promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.

Além dos mandados de prisão preventiva, a operação cumpriu 20 mandados de busca e apreensão nos escritórios e nas residências dos suspeitos. Todos foram autuados por apropriação indébita; falsificação de documento público; formação de quadrilha; lavagem de dinheiro; estelionato e peculato, e encaminhados para o Centro de Triagem II, onde aguardam presos pela decisão da Justiça.