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5 de jun. de 2012

Questão do Exame de Ordem desagrada magistrados

"Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte".
Este texto integrante de uma questão do Exame de Ordem aplicado no domingo passado (27) em todo o país perguntava qual a infração acaso cometida pela advogada Aparecida.

Alguns segmentos da magistratura brasileira não gostaram da questão.

“Enquanto a sociedade busca resgatar valores que se perdem, o incitamento ao acinte e à deselegância é tudo o que não se quer das organizações sociais representativas de profissionais formadores de opinião". A frase consta de nota distribuída pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), em repúdio ao fato original.

De acordo com o gabarito oficial, "Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele".

Ainda segundo a Associação dos Magistrados do Paraná, a questão, ao perquirir acerca das consequências jurídicas advindas do fato de um advogado escrever, em uma petição de recurso, que determinado magistrado é ‘burro’, a par de tratar de forma superficial e simplista temática jurídica que encontra várias nuances e divergências na doutrina e jurisprudência, estimula a prática de condutas semelhantes por novos advogados, ao se ressaltar a inexistência de crime em tão reprovável modo de agir”.

A Amapar encerra a manifestação, augurando quenas próximas edições, as redações das provas promovam, antes de tudo, o incentivo às práticas de urbanidade e boa educação no convívio interpessoa”, porque "a boa convivência entre magistrados, advogados e membros do Ministério Público é objetivo a ser seguido por todos".
Leia a íntegra da questão e as quatro opções de resposta
(apenas uma está correta; a opção ´d ´.)

Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame.

Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte.

A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar: 
A) Aparecida não praticou crime nem conduta antiética, pois fez tais afirmações no exercício da profissão, devendo atuar sem receio de desagradar ao magistrado.

B) Aparecida praticou o crime de injúria, ao afirmar que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso e o de calúnia, quando afirmou que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Além disso, por todas as ofensas irrogadas, violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe ao advogado o dever de urbanidade.

C) Aparecida violou apenas dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade, mas não praticou crime, uma vez que tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou calúnia puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

D) Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

Do espaço vital

4 de jun. de 2012

VIÚVA PODE MANTER PENSÃO POR MORTE MESMO CASANDO NOVAMENTE

Mesmo que o ex-esposo ou a ex-esposa se casem novamente, ou adquira nova relação de companheirismo, se já recebida pensão por morte, continuará com tal benefício.

O entendimento foi aplicado pelos ministros da Quinta Turma do STJ ao julgar o agravo de instrumento interposto por ex-mulher do segurado, que contraiu novas núpcias (Ag 1.425.313).
Segundo a jurisprudência, o novo matrimônio, sem que haja comprovação da melhoria financeira da viúva, não constitui causa de perda do direito integrante do patrimônio da pensionista.
O julgamento foi assim ementado:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. NOVO CASAMENTO. CANCELAMENTO INDEVIDO. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 170/TFR.
1. O novo matrimônio não constitui causa ou perda do direito integrante do patrimônio da pensionista. Precedente.
2. A ausência de comprovação da melhoria financeira da viúva de ex-segurado, com o novo casamento, obsta o cancelamento da pensão por morte até então percebida.
Inteligência da Súmula 170 do extinto TFR.
5. Agravo regimental improvido.
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.425.313 - PI

30 de mai. de 2012

Procurador propõe representação contra Thomaz Bastos

Para o procurador regional da República Manoel Pestana, que atua em Porto Alegre, o criminalista Márcio Thomaz Bastos cometeu um crime ao aceitar os honorários pagos pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ele levou o assunto tão a sério que propôs uma representação contra o advogado, na segunda-feira (28/5), na Procuradoria da República em Goiás. Além da investigação, pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário do criminalista.

De acordo com o procurador, “o cliente do representado não ostenta renda lícita, que justifique o pagamento de honorários de um advogado em início de carreira, a fortiori de um causídico do nível do ex-ministro da Justiça, que, segundo divulgado na imprensa, teria cobrado R$ 15 milhões a título de honorários advocatícios”. Segundo ele, a conduta do ex-ministro da Justiça, que começou a advogar em 1956, está tipificada no crime de receptação culposa, previsto no artigo 180, parágrafo 3º, do Código Penal.

O procurador afirma que “conquanto o patrocínio do ex-ministro da Justiça não seja ilegal, o recebimento dos honorários em tais circunstâncias é ilegal, por configurar, em tese, ilícito penal, conforme se verá a seguir”.

Em nota, o ex-ministro rebateu as acusações e criticou o comportamento do procurador. Segundo ele, as acusações mostram "retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público". Para o criminalista, o procurador abusa do direito de ação ao confundir o advogado com o réu que defende, e ainda tenta intimidar o advogado para cercear o direito de defesa de seu cliente.

Thomaz Bastos afirmou ainda que a atitude atenta contra o livre exercício do direito de defesa. "Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado — fato público e notório — e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do país."

Advogados entrevistados pela revista Consultor Jurídico refutaram a tese e criticaram os argumentos, incluindo o embasamento jurídico.

O criminalista Alberto Zacharias Toron é um deles. “Ingressamos numa etapa de um verdadeiro macartismo jurídico. Se não se tratar de uma hipótese de prevaricação por parte do procurador, estamos diante de uma verdadeira aberração. É inadmissível que se queira perseguir o advogado por sua competência profissional, pretextando o crime de lavagem. Chega a ser odioso e atentatório à própria cidadania, além de ofender toda advocacia”, declarou.

Em determinado ponto da representação, o procurador escreve que mais importante até do que impedir que o infrator tire proveito da prática criminosa, é “fazê-lo ficar sem recursos”. “Sem recursos, ele não terá como pagar advogados caros, para encontrar brechas na lei e subterfúgios defensivos, a fim de livrá-lo impunemente, tampouco teria a fidelidade de amigos e colaboradores influentes, que o ajudam na esperança de serem contemplados com o dinheiro sujo que o suposto criminoso movimenta”, argumenta.

O advogado Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, lembrou que o direito de defesa deve ser colocado no mesmo patamar da liberdade de imprensa. “Essa é uma regra basilar que deve ser resguardada por toda sociedade para manutenção do estado democrático e de direito”, opina. Pare ele, “é completamente indevida a intromissão do Ministério Público numa relação de ordem privada, entre advogado e cliente”.

“Para o caso de haver alguma questão relativa a honorários, só a OAB pode examinar se está de acordo com regras legais e éticas. Não vejo como o MP pode impor a um advogado que, ao cobrar os honorários, examine a procedência dos valores. Essa tarefa não é dele. Quem investiga o dinheiro é o próprio MP ou a Receita Federal”, explica.

Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, também criticou a representação, que classificou como “absolutamente descabida”. De acordo com ela, “só se pode imputar o crime de lavagem quando o advogado usa o mandato como uma ficção, fraude mesmo, como forma de ajudar o criminoso a dissimular a origem ilícita no dinheiro. No caso, a intenção é de receber os honorários pelos serviços prestados, independentemente do valor, que seja R$ 1 mil ou R$ 15 milhões”.

Márcio Thomaz Bastos escreveu artigo para o jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (29/5). "Também servi à profissão como dirigente da OAB-SP e da OAB nacional. Na vida profissional, alguns momentos me orgulharam muito: as Diretas Já, a Constituinte, o julgamento dos assassinos de Chico Mendes, a fundação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e muitas centenas de defesas que assumi, tanto no júri como no juiz singular", disse.

No mesmo artigo, ele escreveu: “Salvei minha independência como defensor, nunca a alienando a quem quer que fosse. A liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade. Assim como representei centenas de clientes dos quais nunca recebi honorários, trabalhei para muitos que puderam pagar, alguns ricos, entre pessoas físicas e empresas”.

Em nota divulgada no domingo (27/5), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'urso, disse que “o fato de o advogado Márcio Thomaz Bastos ter sido Ministro da Justiça, não lhe impede de agora advogar livremente, sem qualquer restrição legal, aliás, o que já ocorre com inúmeros outros colegas que ocuparam postos e cargos de destaque na política nacional”.

O Movimento da Defesa da Advocacia divulgou, na segunda-feira (28/5), nota de apoio à OAB paulista, na qual disse que “a incompreensão, por parte do inconsciente coletivo, a respeito da figura do Advogado — que não pode jamais ser confundido com seu cliente — é mácula que precisa ser superada em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, sendo de rigor cultivar, no seio da sociedade, a ideia de que sem defesa não há processo; e sem processo não há justiça”.

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), do qual Márcio Thomaz Bastos faz parte do conselho deliberativo, também criticou a representação. "É indiscutível essa Representação, bem como as críticas que o advogado tem sofrido nos últimos dias, ignoram frontalmente o direito de defesa, que existe, antes de mais nada, para proteger o indivíduo do poder estatal, opressivo, independentemente de sua classe social", declarou a advogada Marina Dias, diretora-presidente da entidade.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, também saiu em defesa do criminalista. "A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida", afirmou.

A diretoria da OAB nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender pelo livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos.

Não é a primeira vez que o procurador Manoel Pastana interpela personalidades de processos sob holofotes. No ano passado, tentou incluir o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na denúncia do esquema do mensalão, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Em representação, que comentou em entrevista à ConJur, citou atos legislativos assinados pelo ex-presidente e sua influência direta sobre a decisão de habilitar o Banco BMG a operar com empréstimos consignados para os segurados e inativos da Previdência Social, supostamente em favorecimento ao banco, onde, segundo o Ministério Público Federal, circulou dinheiro do esquema. É autor do livro autobiográfico De Faxineiro a Procurador da República, em que conta ter sido faxineiro, vendedor de livros, soldado, sargento especialista de aeronáutica e oficial de Justiça do Superior Tribunal de Justiça e procurador federal do INSS, antes de entrar para o MPF.

Leia a nota divulgada pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos:
O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.

Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor.

Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado — fato público e notório — e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do país.

O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio de finalidade.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS ADVOGADOS

Leia a nota da OAB:
“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.
A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.

O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.

O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.

A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.
Ophir Cavalcante Junior.”

Clique aqui para ler a representação.

Consultor Jurídico

28 de mai. de 2012

CNJ derruba portaria de juiz que interferia na contratação de honorários advocatícios

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, elogiou hoje a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, na noite desta segunda-feira (21), anulou ordem do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que interferia nas relações entre advogados e seus clientes na fixação de honorários.

O pedido de anulação da ordem judicial foi feito pelos advogados Paula Frassinetti da Silva Mattos e Antonio Carlos Neves da Rocha, que contaram com a assistência do Conselho Federal da OAB no Procedimento de Controle Administrativo 0001212-66.2012.2.00.0000. Ophir participou da sessão no Plenário do CNJ, a qual foi conduzida pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto.

“A Ordem dos Advogados do Brasil acolheu pedido de assistência que foi formulado pelos advogados, em relação a essa ordem de serviço do juiz da 6ª Vara do trabalho de Belém porque ela invadia uma competência que é da OAB no tocante à fixação da verba honorária”, explicou Ophir Cavalcante, ao exaltar o significado da decisão do CNJ. “É muito importante que se delimite o âmbito de atuação do Judiciário nesse aspecto; o Judiciário não pode interferir na relação entre o advogado e o cliente; e a Ordem, preservando o direito do advogado e as prerrogativas profissionais, trabalhou nesse caso, em conjunto com a advogada, no sentido de resguardar os interesses da advocacia”.
Ao ingressar como interessado ou assistente no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que teve como relator o conselheiro José Roberto Neves Amorim, o Conselho Federal da OAB atacou duramente a ordem de serviço da 6ª Vara do Trabalho de Belém, destacando que além de inconstitucional, ela atenta contra a Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em diversos aspectos. Em suas críticas à medida, a OAB assinala que a ordem, agora anulada pelo CNJ, “criou, a um só tempo, obrigação não prevista em lei dos advogados de juntarem aos autos os respectivos contratos firmados com seus clientes, bem como arbitrou honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) caso não inexista ou não seja apresentado contrato escrito, representando esta segunda parte ingerência indevida do Poder Judiciário nas relações --- estritamente privadas --- entre advogado e cliente”.

Novidade japonesa: vidros com odor de urina e de suor


No distrito de Akihabara, em Tóquio, o fabricante de "brinquedos adultos” Tamatoys está inovando ao vender dois produtos controversos: aroma de urina e de suor, proveniente de estudantes.

O preço de venda de cada unidade é de 1.480 ienes japoneses - que correspondem a aproximadamente
R$ 39.

A empresa Tamatoys já ficou conhecida pelo mundo ao oferecer calcinhas, também de estudantes, em tamanhos que serviam para homens. Mas seu último produto é o mais polêmico, já que os perfumes são, em teoria, feitos a partir do material “original”, manipulado por um especialista para ficarem com seus "odores característicos o mais realista possível".

A imprensa japonesa registra que há muita gente chocada. Abordando algumas pessoas que saiam da loja, após comprarem os produtos, jornalistas escutaram uma "explicações" sui generis.

Um disseram que estão comprando os vidrinhos, para fazer piada numa próxima confraternização de amigo-secreto. Outros falaram em "brincadeiras", a serem feitas com amigos/as, namorados/as etc...

Um gay admitiu para um jornal de Tóquio que "quer provocar o parceiro, para que ele avalie comparativamente de quem é o melhor aroma"...
espacovital

24 de mai. de 2012

Ministério Público pede interdição do Complexo Beira-Rio

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou nesta quinta-feira uma ação civil pública com pedido de liminar para que seja determinada a interdição do complexo Beira-Rio.

Segundo a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, as edificações do estádio colorado não possuem alvará de prevenção e proteção contra incêndios, e a carta de habitação do complexo é anterior às obras iniciadas para a Copa do Mundo de 2014.

De acordo com os autores da ação, por mais que o Internacional, dono do complexo, tente isolar as áreas que estão sendo demolidas do estádio, se acontecer um tumulto a torcida pode se tornar incontrolável. O Ministério Público também pediu a fixação de uma multa por descumprimento no valor de R$ 1 milhão por evento realizado no Beira-Rio nas condições atuais.

O juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, só deverá se manifestar após o inter levar os seus argumentos. A direção do clube gaúcho, por sua vez, prefere não se manifestar sobre o assunto por enquanto.

Assim que a interdição começar a valer, o Inter já ficará impedido de mandar as suas partidas do Campeonato Brasileiro no estádio, que atualmente tem metade de sua arquibancada inferior em demolição. O próximo jogo do time colorado no Beira-Rio está marcado para o dia 6 de junho, contra o São Paulo, pela terceira rodada da competição nacional.

Cristiano Leonardo S. da Silva Jornalismo - Especial para o Terra

Veja aqui a ação ajuizada.

Dentre outras coisas o MP cita que "Após extenso período em que as obras do Estádio Beira-Rio restaram paralisadas, houve informação (fls. 118/120 do Inquérito Civil) de novo incidente durante o último Grenal, ocorrido no dia 06/05/2012. Na ocasião, o réu utilizou, ao lado da torcida do Grêmio, um maçarico para remover uma grade que havia caído. Ou seja, a grade instalada para evitar o acesso da torcida do Grêmio aos entulhos originados com a reforma caiu! Nesse momento, restou mais do que demonstrado que a utilização de um canteiro de obras como estádio de futebol é por demasia periclitante."

Um dos vídeos que circulam na internet mostra o uso de esmeril dentro do espaço destinado a torcida do grêmio, durante o último GRENAL:


O MP refere ainda ser "impossível implementar um plano de proteção e prevenção contra incêndio em um canteiro de obras. "

E indaga ao Juiz "como pode um complexo do tamanho do Beira-Rio não possuir um, apenas um, hidrante?"

23 de mai. de 2012

Justiça anula suspensão de acordo e mantém pagamento parcial do piso ao magistério do RS

O desembargador da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Miguel Ângelo da Silva, deferiu a suspensão da anulação do acordo feito entre governo do Estado e Ministério Público (MP) para o pagamento parcial do piso do magistério. Com a decisão, o acordo volta a valer neste mês após ter sido suspenso em 1º Grau.

O MP e o Piratini haviam interposto recurso contra a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, José Antônio Coitinho, ainda na sexta-feira.

Segundo o governo, a competência cabe ao Tribunal de Justiça e não ao Juízo de 1º Grau. Além disso, alegou que a suspensão do acordo teria violado os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal.

Já o MP sustentou que pode realizar acordos quando atua em ações civis públicas, quando na qualidade de substituto processual. No texto, Miguel Ângelo da Silva afirma:
"O acordo parcial homologado pelo Juízo singular, posteriormente desconstituído pela decisão agravada, apenas antecipa parcialmente a eficácia executiva da sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, possibilitando a um grande número de professores da rede pública estadual de ensino auferirem, desde logo, remuneração mensal não inferior a R$ 1.451,00.

Com fundamento na transação anteriormente homologada pelo juízo singular, o Estado do RS efetuou o pagamento dos valores acordados em folha suplementar, no dia 15/5/2012, valores que poderão vir a ser estornados na folha de pagamento do mês subsequente, acaso prevaleça a decisão agravada".
Em entrevista ao programa Gaúcha Repórter, da Rádio Gaúcha, o procurador-geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga qualificou a medida como uma "boa notícia", considerando que o acordo foi "revitalizado"

— O acordo foi restabelecido preliminarmente. É um alento saber que o valor será pago de novo no fim do mês. Juntando os 35 mil professores, isso deve ficar em torno de R$ 10 milhões — observou.

A concessão do efeito suspensivo vigora até o julgamento do mérito pelo Colegiado da 25ª Câmara Cível do TJ-RS.

ZERO HORA

10 de mai. de 2012

RS: Vigilância acha bactéria que causa aborto em esfihas do Habib's

A Vigilância Sanitária de Porto Alegre proibiu nesta quinta-feira a venda de um lote de esfihas do Habib's. A medida foi tomada após uma análise revelar a presença de três tipos de bactérias patogênicas nos recheios de sabor carne, espinafre e queijo dos salgados.
"Estas bactérias podem causar diarreia, vômitos e, em alguns casos, até aborto", alerta o chefe da equipe de vigilância de alimentos, Paulo Antonio Casa Nova. A Vigilância Sanitária começou a investigar a rede depois de receber uma denúncia de três consumidores da filial do bairro Floresta, de que houve um surto de intoxicação alimentar, em abril.
Os recheios contaminados são oriundos de uma central de produção localizada em Canoas, região metropolitana de Porto Alegre, que distribui o alimento para todas as lojas da rede na capital. A proibição permanece em vigor até que uma nova análise laboratorial comprove que a condição sanitária dos alimentos esteja segura.
Nesta tarde, a diretoria do Habib's em Porto Alegre se reuniu com a vigilância de alimentos e informou que até que as condições do produto vindo de Canoas estejam regularizadas, estará recebendo os recheios de uma fornecedora do Paraná. "Como esses produtos têm uma validade muito pequena, talvez o próximo laudo possa não encontrar mais nada", acredita Casa Nova.

Terra

3 de mai. de 2012

Sogro do ministro que deu liminar para Oscar é associado do escritório do advogado do atleta e conselheiro do Inter

O ministro é genro de Luiz José Guimarães Falcão.
Seu sogro, Luiz José Guimarães Falcão, é conselheiro do Internacional e advogado.
Casualmente, o sogro é advogado associado da banca que defende OSCAR e que impetrou o habeas corpus sorteado para seu genro relatar.

Segue o post
* De Vitor Birner e Navarro

Luiz José Guimarães Falcão, ex-Ministro do TST (foi presidente do Tribunal Superior do Trabalho entre 1991 e 1993), presta serviços para o escritório de Victor Russomano, advogado de Oscar no litígio contra o São Paulo.

O nome dele consta no cabeçalho do Habeas Corpus ajuizado por Victor Russomano, apreciado pelo Ministro Caputo Bastos, do TST, que deu a liminar para Oscar voltar aos gramados com a camisa do Internacional.
O ministro Caputo Bastos é genro de Luiz José Guimarães Falcão.

E o ex-ministro Luiz José Guimarães Falcão é conselheiro do Internacional.
No fim do post, você pode ver o cabeçalho do Habeas Corpus e o link para o site do Inter com a lista completa de conselheiros do clube, entre eles o ex-ministro presidente do TST.

Tirando a limpo:
Ministro pode ter cometido afronta a LOMAN e ao CPC

Na mesma esteira, o referido Ministro já concedeu algumas entrevistas a rádios e jornais, antes e depois de ser sorteado como relator do habeas corpus, a saber:
  • http://wp.clicrbs.com.br/duplaexplosiva/2012/04/24/caso-oscar-precisa-uma-resposta-urgente-diz-ministro-do-tst/?topo=13,1,1,,,13
  • "Caso Oscar precisa de uma resposta urgente", diz ministro do TST
  • 24 de abril de 2012
  • Guilherme Augusto Caputo Bastos, 53 anos, é um dos ministros do TST, que deverá julgar o Caso Oscar nas próximas semanas (assim que o processo deixar o TRT de São Paulo e retornar a Brasília, o que poderá ocorrer a partir de 3 de maio).
  • O Blog Dupla Explosiva entrevistou o ministro, por telefone. Caputo Bastos, carioca e flamenguista declarado, demonstra grande preocupação com relação ao imbróglio envolvendo Oscar, São Paulo e Inter.
  • Ele julgará o processo e, possivelmente, o pedido de liminar para a liberação imediata do meia para atuar pelo Inter, junto com os demais ministros da Segunda Turma, Renato de Lacerda Paiva, de São Paulo, e José Roberto Freire Pimenta, de Minas Gerais."
  • A seguir, os principais trechos da entrevista:
    Dupla Explosiva - Qual a preocupação dos ministros com o Caso Oscar?
    Caputo Bastos - Assim que o processo voltar ao TST, deveremos tentar uma nova conciliação entre as partes. Não é um processo que envolva um trabalhador comum. Ele exige resposta urgente, muito rápida da nossa parte, sob pena de a nossa decisão sair do contexto e ser inapropriada. Meus filhos me relataram que ele fez três gols contra Portugal e deu o Mundial sub-20 ao Brasil, no ano passado. Oscar já tem certa história no futebol e está desfalcando o Inter na Libertadores, no Gauchão e, em seguida, no Brasileirão.

E depois da liminar:
  • "Caputo Bastos dá entrevista para a Rádio Guaíba

  • Postado por Hiltor Mombach em 2 de maio de 2012 - Esportes
  • O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Caputo Bastos, concedeu entrevista para o companheiro Rech na Rádio Guaíba. Repetiu ter concedido uma liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.
  • Não disse ter liberado Oscar para jogar pelo Inter."
A LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, dispõe de modo claro:
  • Art. 36 - É vedado ao magistrado:
  • (...)
  • III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Já o CPC, refere sobre a impossibilidade de se prestar jurisdição quando o advogado é sogro ou genro: 
  •  Dos Impedimentos e da Suspeição
  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
  • (...)
  •  IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
O sogro é parente (sim e sogra também!) em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.

Com a palavra o próprio Ministro.

5 de abr. de 2012

O STJ não institucionalizou a prostituição infantil

Esclarecimentos à sociedade

Em relação à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, objeto da notícia “Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa”, esclarecemos que:
1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.
A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009.

A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato.

A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.

2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.

A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.

A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.

3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal.

O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal, que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita.

Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996.

O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial.

4. O STJ não incentiva a pedofilia.

As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro - conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça - sem ocorrência de violência real.

A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão.

5. O STJ não promove a impunidade.

Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.

6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão.

O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão.

A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação.

Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto.

7. O STJ não atenta contra a cidadania.

O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal.

Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social.

A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático. Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas.

O Tribunal da Cidadania, porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos.
 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

27 de mar. de 2012

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

STJ

26 de mar. de 2012

Divulgação de ménage gera indenização

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou dois rapazes a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma moça com quem praticaram ménage à trois (relação sexual entre três pessoas). A relação sexual foi gravada e posteriormente divulgada.


H. conta que, em outubro de 2004, fez sexo com dois rapazes na casa de um deles, que eles gravaram a relação sem que ela soubesse e que alguns meses depois foi surpreendida “pela notícia de que um vídeo amador, com cenas de relações sexuais estava sendo comercializado na cidade”. Ela afirma que sua maior surpresa foi saber que ela era a protagonista do vídeo e que nas cenas, os rapazes “chegam a fazer poses para a câmera, em situações de escárnio, zombaria, como quem espera o momento de exibir para terceiros”, com o intuito de ridicularizá-la.

Os rapazes alegam que o ato foi filmado com o consentimento de todos os envolvidos e que a fita foi entregue à moça dois meses após a filmagem e que “se houve comercialização ou divulgação da fita, esta ocorreu pela própria moça que está na posse da fita até hoje”. Os rapazes ainda alegam que “gravaram o ato sexual para provarem a outros dois amigos a existência do fato”.

Em 1ª Instância, os rapazes foram condenados a indenizarem a moça no valor de R$ 50 mil.

Todos recorreram da decisão, mas o relator do recurso confirmou a sentença. Ele destaca que “a existência do consentimento da moça para a gravação do vídeo é irrelevante para a melhor solução do litígio, pois o direito que teria sido violado não é o da liberdade sexual, mas o da intimidade e da privacidade da moça”. E continua: “ela concordou em fazer o ménage à trois. Isso não se discute, pois tal prática sexual pertence e está restrita à esfera da autonomia das partes, sendo garantida em nosso ordenamento jurídico a liberdade de expressão da sexualidade individual. Logo, a mera gravação do ato sexual em vídeo não lhe causaria dano algum se a fita ficasse restrita ao âmbito de conhecimento das partes envolvidas”.

O relator ainda explica que “no momento em que os rapazes exibiram o vídeo a um dos amigos e ao entregarem a posse da fita a outro amigo deram divulgação do seu conteúdo a terceiros estranhos ao ato sexual e assumiram o risco do amplo conhecimento da gravação por terceiros”.
 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Israel corta lazos con el Consejo de Derechos Humanos de la ONU

El canciller israelí Avigdor Liberman decidió cesar todo contacto con el Consejo de Derechos Humanos de la ONU, en protesta por su decisión de la semana pasada de nombrar una comisión investigadora que estudie el impacto de los asentamientos judíos en los territorios de Cisjordania. "Teníamos diálogo con ellos, a pesar de no ser miembros. Ahora no compareceremos, ni siquiera les contestaremos el teléfono", advirtió una fuente gubernamental.

En la cancillería en Jerusalén emitieron una declaración según la cual "en momentos en que en Oriente Medio se cometen violaciones a los derechos humanos de dimensiones inéditas, el Consejo de Derechos Humanos elige, de modo irrisorio, dedicar su tiempo y sus recursos a crear un órgano superfluo y despilfarrador, cuyo todo objeto es satisfacer los caprichos de los palestinos y sabotear las posibilidades futuras de llegar a un acuerdo por vías pacíficas".
Israel ha cuestionado al Consejo de Derechos Humanos desde su creación junto con Estados Unidos, aduciendo que está formado por países cuyos regímenes están acusados de violar sistemáticamente los derechos humanos de sus propias poblaciones, tales como China, Libia y Arabia Saudita, entre otros.

El jueves, 36 de los 47 países que conforman el Consejo, entre ellos Argentina, votaron a favor de formar dicha comisión, con el voto en contra de Estados Unidos y la abstención de diez países, entre ellos Guatemala, Costa Rica, España e Italia.

 
El premier israelí Biniamín Netanyahu dijo: "se trata de un Consejo hipócrita con mayoría automática contra Israel. Es un Consejo que debería avergonzarse, pues no tiene nada que ver con los derechos humanos. Desde su fundación ha adoptado 91 resoluciones: 39 de ellas trataron sobre Israel, 3 sobre Siria y sólo una sobre Irán".

En la Autoridad Palestina felicitaron al Consejo de Derechos Humanos de la ONU por su decisión, y subrayaron que "se trata de la primera vez que se crea una comisión de tales características", según palabras de Nabil Abu Rudeina, portavoz del presidente palestino Mahmud Abbas, que agregó: "Es una postura internacional nueva, la de apoyar los derechos de los palestinos, y constituye un mensaje para Israel por parte de la comunidad internacional, en el sentido de que los asentamientos son ilegales".

A raíz de la resolución, una delegación nombrada por el Cosejo viajará a Cisjordania para revisar en el terreno "las implicancias civiles, políticas, económicas, sociales y culturales de los asentamientos sobre el pueblo palestino".

http://www.clarin.com
El organismo de la ONU aprobó la formación de una comisión "que investigue la posible violación de los derechos humanos palestinos debido al proyecto de asentamientos de Israel en los territorios palestinos ocupados, incluida Jerusalén oriental". De entrada, el Consejo llamó a Israel a confiscar las armas de los colonos "para prevenir actos de violencia contra palestinos".

22 de mar. de 2012

Justiça rejeita pedido de Oscar para pagar multa e se desligar do São Paulo

Oscar entrou com uma nova ação contra o São Paulo, após a Justiça determinar que fosse retomado seu vínculo com o clube do Morumbi. Hoje, porém, ele sofreu nova derrota.

O jogador teve negado um pedido de liminar para que pudesse pagar uma multa de R$ 4,2 milhões, ficando livre para voltar a ser registrado pelo Internacional. A Justiça decidiu que essa questão deve ser discutida dentro do antigo processo.

Na primeira ação contra o ex-time, o atleta pedia a liberação de graça, alegando descumprimento contratual do São Paulo.
 
A diferença é que agora ele já aceita pagar para atuar por outro clube. Mas o valor é considerado insignificante pelos são-paulinos que afirmam contar com Oscar na equipe.

Leia também:


21 de mar. de 2012

Justiça manda reativar contrato de Oscar com o São Paulo

Conforme já havia sido adiantado pelo tirando-a-limpo em 13/02 (http://tirando-a-limpo.blogspot.com.br/2012/02/breve-analise-do-caso-oscar-x-sao-paulo.html); a Justiça determinou no início da tarde desta quarta-feira que sejam enviados ofícios à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação Paulista de Futebol (FPF) exigindo a reativação imediata do contrato do meia Oscar com o São Paulo.

Na ocasião este blog referiu o óbvio jurídico em matéria de contratos: "Assim, por ser básico no Direito, sobre este segundo contrato assinado com o Inter diz-se que é INEFICAZ perante o SPFC, inapto a gerar efeitos, e a CBF terá necessariamente de retificar e negar o registro do jogador OSCAR como vinculado ao clube colorado".

Por três votos a zero, a decisão da 16ª turma da 40ª Vara do TRT-SP esclareceu a sentença anterior, de fevereiro, que cancelava a rescisão unilateral do vínculo.

Em busca de definir a situação, São Paulo e Oscar entraram com embargos na Justiça, a fim de esclarecer quais os efeitos daquela sentença sobre o contrato do jogador com o Internacional. Ficou determinado que o vínculo do jovem com o Tricolor voltasse a valer.
No entendimento do departamento jurídico do São Paulo, como é impossível que um atleta tenha contrato com dois clubes ao mesmo tempo, imediatamente o compromisso com o Colorado perderia valor.





As informações são da Areté Editorial S.A Diário LANCE!

20 de mar. de 2012

Justiça arquiva inquérito contra ex-BBB Daniel

A TV Globo divulgou nesta terça-feira um comunicado informando que o inquérito policial contra o ex-BBB Daniel Echaniz foi encerrado. Ele era investigado por estupro de vulnerável pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Após ouvir o depoimento de Monique, que foi eliminada no último domingo, o Tribunal entendeu que não houve crime e arquivou o inquérito.
Com a conclusão da investigação, é encerrada também a proibição de Daniel sair do país.
Depois que cenas de Daniel e Monique foram ao ar no BBB 12 durante uma festa, o público fez uma mobilização para que o assunto fosse investigado. Havia a suspeita de que Monique estaria inconsciente e teria sido estuprado. No dia 16 de janeiro, Daniel foi afastado do programa pela direção.
Encerrada a investigação, quem foi punido de verdade foi Daniel, que acabou expulso. De acordo com Monique, o que ocorreu debaixo do edredom foi de comum acordo.
Do Clirbs.

Do tirando-a-limpo: eu já sabia. Alguém lembra o nome do delegado atuante?

19 de mar. de 2012

Juiz mandou donos da Globo demolir mansão construída em área de preservação ambiental

Essa notícia não sairá no Jornal Nacional:

Segundo o bloomberg são "1,300-square-meter mansion just off Santa Rita beach"

A família Marinho, dona da TV Globo, assim como outros milionários brasileiros, foram alvos de reportagem da Bloomberg, dizendo que "Ricos brasileiros não tem vergonha de construírem suas casas em áreas de preservação ambiental".

Um trecho diz que os Marinho violaram leis ambientais para construir, sem permissão, uma mansão de 1300 metros quadrados em Paraty (RJ), além de anexarem uma área pública na praia e desmatarem floresta protegida para construir um heliporto (local para pouso de helicópteros).

Graziela Moraes Barros, inspetora do ICMBio (Instituto Chico Mendes), que participou de uma autuação na propriedade movida pelo Ministério Público, foi ouvida na reportagem. Ela disse:

"Essa casa é um exemplo de um dos mais sérios crimes ambientais que nós vimos na região...

... muitas pessoas dizem que os Marinhos mandam no Brasil. A casa de praia mostra que a família certamente pensa que está acima da lei...

... Dois seguranças armados com pistolas patrulham a área, espantando qualquer um que tenta usar a praia pública", diz ela.


Mansão da família Marinho, dona da Globo, construída em reserva ambiental proibida, sem autorização. Juiz mandou demolir. Os Marinhos apelaram da decisão

Um juiz federal, em novembro de 2010, ordenou a família para demolir a casa e todos os outros edifícios na área. Os Marinhos apelaram a recurso na justiça ainda não julgado. (Com informações da Bloomberg, em inglês).]

8 de mar. de 2012

Minha Casa, Minha Vida: divorciadas terão direito a ficar com casa

Do TERRA:

A presidente Dilma Rousseff assinou a edição de uma medida provisória garantindo às mulheres a propriedade de casas em caso de divórcio ou dissolução de união estável para famílias beneficiárias do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida com renda familiar de até três salários mínimos, disse o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann. Para essas faixas de renda, o governo subsidia até 95% do valor da propriedade. A nova regra foi publicada nesta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.
A medida terá apenas uma exceção: caso o ex-cônjuge fique com a guarda exclusiva de filhos, a residência fica com ele. Em caso de guarda compartilhada, vale a regra geral e a propriedade ficará com a mulher.
O anúncio acontece no Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, e será feito em cadeia de rádio de televisão em todo o Brasil a partir das 18h50. Em 10 min de fala, Dilma deverá mencionar ainda programas do governo voltado para as mulheres, como o Rede Cegonha.
Dilma gravou o pronunciamento na semana passada, pouco antes de embarcar para Hannover, na Alemanha.

Do tirando-a-limpo:

Quanto a constitucionalidade, muita discussão deverá acontecer.

Primeiramente que tal legislação abrirá uma disputa por guarda de menores tendo em vista ficar com a casa.

De outro lado existe casais que firmaram compromissos através de regime de separação de bens.

Mais ainda, para que haja a revogação da lei que prevê a comunhão parcial - tão somente apenas em relação ao imóvel domiciliar - tal revogação deve ser expressa.

Enfim, há muitos porém nesta legislação o que poderá na verdade ser um grande tiro no pé, gerar inúmeras disputas judiciais bem como inibir os maridos não só de dar entrada neste tipo de financiamento, como também de quitá-lo.

De questionável legalidade também o despejo do varão de sua propria moradia.