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27 de mar. de 2012

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

STJ

26 de mar. de 2012

Divulgação de ménage gera indenização

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou dois rapazes a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma moça com quem praticaram ménage à trois (relação sexual entre três pessoas). A relação sexual foi gravada e posteriormente divulgada.


H. conta que, em outubro de 2004, fez sexo com dois rapazes na casa de um deles, que eles gravaram a relação sem que ela soubesse e que alguns meses depois foi surpreendida “pela notícia de que um vídeo amador, com cenas de relações sexuais estava sendo comercializado na cidade”. Ela afirma que sua maior surpresa foi saber que ela era a protagonista do vídeo e que nas cenas, os rapazes “chegam a fazer poses para a câmera, em situações de escárnio, zombaria, como quem espera o momento de exibir para terceiros”, com o intuito de ridicularizá-la.

Os rapazes alegam que o ato foi filmado com o consentimento de todos os envolvidos e que a fita foi entregue à moça dois meses após a filmagem e que “se houve comercialização ou divulgação da fita, esta ocorreu pela própria moça que está na posse da fita até hoje”. Os rapazes ainda alegam que “gravaram o ato sexual para provarem a outros dois amigos a existência do fato”.

Em 1ª Instância, os rapazes foram condenados a indenizarem a moça no valor de R$ 50 mil.

Todos recorreram da decisão, mas o relator do recurso confirmou a sentença. Ele destaca que “a existência do consentimento da moça para a gravação do vídeo é irrelevante para a melhor solução do litígio, pois o direito que teria sido violado não é o da liberdade sexual, mas o da intimidade e da privacidade da moça”. E continua: “ela concordou em fazer o ménage à trois. Isso não se discute, pois tal prática sexual pertence e está restrita à esfera da autonomia das partes, sendo garantida em nosso ordenamento jurídico a liberdade de expressão da sexualidade individual. Logo, a mera gravação do ato sexual em vídeo não lhe causaria dano algum se a fita ficasse restrita ao âmbito de conhecimento das partes envolvidas”.

O relator ainda explica que “no momento em que os rapazes exibiram o vídeo a um dos amigos e ao entregarem a posse da fita a outro amigo deram divulgação do seu conteúdo a terceiros estranhos ao ato sexual e assumiram o risco do amplo conhecimento da gravação por terceiros”.
 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Israel corta lazos con el Consejo de Derechos Humanos de la ONU

El canciller israelí Avigdor Liberman decidió cesar todo contacto con el Consejo de Derechos Humanos de la ONU, en protesta por su decisión de la semana pasada de nombrar una comisión investigadora que estudie el impacto de los asentamientos judíos en los territorios de Cisjordania. "Teníamos diálogo con ellos, a pesar de no ser miembros. Ahora no compareceremos, ni siquiera les contestaremos el teléfono", advirtió una fuente gubernamental.

En la cancillería en Jerusalén emitieron una declaración según la cual "en momentos en que en Oriente Medio se cometen violaciones a los derechos humanos de dimensiones inéditas, el Consejo de Derechos Humanos elige, de modo irrisorio, dedicar su tiempo y sus recursos a crear un órgano superfluo y despilfarrador, cuyo todo objeto es satisfacer los caprichos de los palestinos y sabotear las posibilidades futuras de llegar a un acuerdo por vías pacíficas".
Israel ha cuestionado al Consejo de Derechos Humanos desde su creación junto con Estados Unidos, aduciendo que está formado por países cuyos regímenes están acusados de violar sistemáticamente los derechos humanos de sus propias poblaciones, tales como China, Libia y Arabia Saudita, entre otros.

El jueves, 36 de los 47 países que conforman el Consejo, entre ellos Argentina, votaron a favor de formar dicha comisión, con el voto en contra de Estados Unidos y la abstención de diez países, entre ellos Guatemala, Costa Rica, España e Italia.

 
El premier israelí Biniamín Netanyahu dijo: "se trata de un Consejo hipócrita con mayoría automática contra Israel. Es un Consejo que debería avergonzarse, pues no tiene nada que ver con los derechos humanos. Desde su fundación ha adoptado 91 resoluciones: 39 de ellas trataron sobre Israel, 3 sobre Siria y sólo una sobre Irán".

En la Autoridad Palestina felicitaron al Consejo de Derechos Humanos de la ONU por su decisión, y subrayaron que "se trata de la primera vez que se crea una comisión de tales características", según palabras de Nabil Abu Rudeina, portavoz del presidente palestino Mahmud Abbas, que agregó: "Es una postura internacional nueva, la de apoyar los derechos de los palestinos, y constituye un mensaje para Israel por parte de la comunidad internacional, en el sentido de que los asentamientos son ilegales".

A raíz de la resolución, una delegación nombrada por el Cosejo viajará a Cisjordania para revisar en el terreno "las implicancias civiles, políticas, económicas, sociales y culturales de los asentamientos sobre el pueblo palestino".

http://www.clarin.com
El organismo de la ONU aprobó la formación de una comisión "que investigue la posible violación de los derechos humanos palestinos debido al proyecto de asentamientos de Israel en los territorios palestinos ocupados, incluida Jerusalén oriental". De entrada, el Consejo llamó a Israel a confiscar las armas de los colonos "para prevenir actos de violencia contra palestinos".