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5 de jun. de 2012

Questão do Exame de Ordem desagrada magistrados

"Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte".
Este texto integrante de uma questão do Exame de Ordem aplicado no domingo passado (27) em todo o país perguntava qual a infração acaso cometida pela advogada Aparecida.

Alguns segmentos da magistratura brasileira não gostaram da questão.

“Enquanto a sociedade busca resgatar valores que se perdem, o incitamento ao acinte e à deselegância é tudo o que não se quer das organizações sociais representativas de profissionais formadores de opinião". A frase consta de nota distribuída pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), em repúdio ao fato original.

De acordo com o gabarito oficial, "Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele".

Ainda segundo a Associação dos Magistrados do Paraná, a questão, ao perquirir acerca das consequências jurídicas advindas do fato de um advogado escrever, em uma petição de recurso, que determinado magistrado é ‘burro’, a par de tratar de forma superficial e simplista temática jurídica que encontra várias nuances e divergências na doutrina e jurisprudência, estimula a prática de condutas semelhantes por novos advogados, ao se ressaltar a inexistência de crime em tão reprovável modo de agir”.

A Amapar encerra a manifestação, augurando quenas próximas edições, as redações das provas promovam, antes de tudo, o incentivo às práticas de urbanidade e boa educação no convívio interpessoa”, porque "a boa convivência entre magistrados, advogados e membros do Ministério Público é objetivo a ser seguido por todos".
Leia a íntegra da questão e as quatro opções de resposta
(apenas uma está correta; a opção ´d ´.)

Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame.

Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte.

A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar: 
A) Aparecida não praticou crime nem conduta antiética, pois fez tais afirmações no exercício da profissão, devendo atuar sem receio de desagradar ao magistrado.

B) Aparecida praticou o crime de injúria, ao afirmar que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso e o de calúnia, quando afirmou que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Além disso, por todas as ofensas irrogadas, violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe ao advogado o dever de urbanidade.

C) Aparecida violou apenas dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade, mas não praticou crime, uma vez que tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou calúnia puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

D) Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

Do espaço vital

4 de jun. de 2012

VIÚVA PODE MANTER PENSÃO POR MORTE MESMO CASANDO NOVAMENTE

Mesmo que o ex-esposo ou a ex-esposa se casem novamente, ou adquira nova relação de companheirismo, se já recebida pensão por morte, continuará com tal benefício.

O entendimento foi aplicado pelos ministros da Quinta Turma do STJ ao julgar o agravo de instrumento interposto por ex-mulher do segurado, que contraiu novas núpcias (Ag 1.425.313).
Segundo a jurisprudência, o novo matrimônio, sem que haja comprovação da melhoria financeira da viúva, não constitui causa de perda do direito integrante do patrimônio da pensionista.
O julgamento foi assim ementado:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. NOVO CASAMENTO. CANCELAMENTO INDEVIDO. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 170/TFR.
1. O novo matrimônio não constitui causa ou perda do direito integrante do patrimônio da pensionista. Precedente.
2. A ausência de comprovação da melhoria financeira da viúva de ex-segurado, com o novo casamento, obsta o cancelamento da pensão por morte até então percebida.
Inteligência da Súmula 170 do extinto TFR.
5. Agravo regimental improvido.
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.425.313 - PI