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24 de mai. de 2012

Ministério Público pede interdição do Complexo Beira-Rio

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou nesta quinta-feira uma ação civil pública com pedido de liminar para que seja determinada a interdição do complexo Beira-Rio.

Segundo a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, as edificações do estádio colorado não possuem alvará de prevenção e proteção contra incêndios, e a carta de habitação do complexo é anterior às obras iniciadas para a Copa do Mundo de 2014.

De acordo com os autores da ação, por mais que o Internacional, dono do complexo, tente isolar as áreas que estão sendo demolidas do estádio, se acontecer um tumulto a torcida pode se tornar incontrolável. O Ministério Público também pediu a fixação de uma multa por descumprimento no valor de R$ 1 milhão por evento realizado no Beira-Rio nas condições atuais.

O juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, só deverá se manifestar após o inter levar os seus argumentos. A direção do clube gaúcho, por sua vez, prefere não se manifestar sobre o assunto por enquanto.

Assim que a interdição começar a valer, o Inter já ficará impedido de mandar as suas partidas do Campeonato Brasileiro no estádio, que atualmente tem metade de sua arquibancada inferior em demolição. O próximo jogo do time colorado no Beira-Rio está marcado para o dia 6 de junho, contra o São Paulo, pela terceira rodada da competição nacional.

Cristiano Leonardo S. da Silva Jornalismo - Especial para o Terra

Veja aqui a ação ajuizada.

Dentre outras coisas o MP cita que "Após extenso período em que as obras do Estádio Beira-Rio restaram paralisadas, houve informação (fls. 118/120 do Inquérito Civil) de novo incidente durante o último Grenal, ocorrido no dia 06/05/2012. Na ocasião, o réu utilizou, ao lado da torcida do Grêmio, um maçarico para remover uma grade que havia caído. Ou seja, a grade instalada para evitar o acesso da torcida do Grêmio aos entulhos originados com a reforma caiu! Nesse momento, restou mais do que demonstrado que a utilização de um canteiro de obras como estádio de futebol é por demasia periclitante."

Um dos vídeos que circulam na internet mostra o uso de esmeril dentro do espaço destinado a torcida do grêmio, durante o último GRENAL:


O MP refere ainda ser "impossível implementar um plano de proteção e prevenção contra incêndio em um canteiro de obras. "

E indaga ao Juiz "como pode um complexo do tamanho do Beira-Rio não possuir um, apenas um, hidrante?"

23 de mai. de 2012

Justiça anula suspensão de acordo e mantém pagamento parcial do piso ao magistério do RS

O desembargador da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Miguel Ângelo da Silva, deferiu a suspensão da anulação do acordo feito entre governo do Estado e Ministério Público (MP) para o pagamento parcial do piso do magistério. Com a decisão, o acordo volta a valer neste mês após ter sido suspenso em 1º Grau.

O MP e o Piratini haviam interposto recurso contra a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, José Antônio Coitinho, ainda na sexta-feira.

Segundo o governo, a competência cabe ao Tribunal de Justiça e não ao Juízo de 1º Grau. Além disso, alegou que a suspensão do acordo teria violado os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal.

Já o MP sustentou que pode realizar acordos quando atua em ações civis públicas, quando na qualidade de substituto processual. No texto, Miguel Ângelo da Silva afirma:
"O acordo parcial homologado pelo Juízo singular, posteriormente desconstituído pela decisão agravada, apenas antecipa parcialmente a eficácia executiva da sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, possibilitando a um grande número de professores da rede pública estadual de ensino auferirem, desde logo, remuneração mensal não inferior a R$ 1.451,00.

Com fundamento na transação anteriormente homologada pelo juízo singular, o Estado do RS efetuou o pagamento dos valores acordados em folha suplementar, no dia 15/5/2012, valores que poderão vir a ser estornados na folha de pagamento do mês subsequente, acaso prevaleça a decisão agravada".
Em entrevista ao programa Gaúcha Repórter, da Rádio Gaúcha, o procurador-geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga qualificou a medida como uma "boa notícia", considerando que o acordo foi "revitalizado"

— O acordo foi restabelecido preliminarmente. É um alento saber que o valor será pago de novo no fim do mês. Juntando os 35 mil professores, isso deve ficar em torno de R$ 10 milhões — observou.

A concessão do efeito suspensivo vigora até o julgamento do mérito pelo Colegiado da 25ª Câmara Cível do TJ-RS.

ZERO HORA