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1 de jun. de 2011

STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.

Processo SS 4321

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Luxemburgo insinua que árbitro é gay e é condenado

O técnico do Flamengo Vanderlei Luxemburgo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por ofender o juiz de futebol Rodrigo Martins Cintra. Em 2006, depois do clássico entre Santos e São Paulo, pelo último jogo Campeonato Paulista, Luxemburgo, então treinador do time santista, levantou a suspeita de que Cintra era gay e disse que foi paquerado pelo juiz.

A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta terça-feira (31/5) pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A turma entendeu que Luxemburgo atingiu a esfera íntima do juiz de futebol e manteve os fundamentos da sentença de primeiro grau. No entanto, o tribunal reduziu o valor da indenização que a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível Central da Capital, havia arbitrado em R$ 100 mil.

"Ele [o juiz] apitava e olhava pra mim em toda falta que marcava. Ele não parava de olhar. Eu não sou veado. Talvez seja pela minha camisa [rosa]", disse Luxemburgo ao deixar o estádio de futebol. No jogo, o São Paulo venceu o Santos por 3 a 1.

Na época, Rodrigo Cintra chegou a afirmar que passou por constrangimentos na família. "Minha mãe, no Rio de Janeiro, sofre de pressão alta e passou mal. Minha mulher e companheiros de academia também ficaram indignados", disse o juiz de futebol.

A defesa de Rodrigo Cintra sustentou que o treinador fez insinuações falsas sobre a preferência sexual do juiz de futebol. Argumentou que o teor da entrevista ganhou repercussão nacional e internacional em todos os meios de comunicação. Com o fato, o juiz passou a ser vítima de chacotas, o que causou graves danos morais, além de prejuízos profissionais.

O advogado de Luxemburgo pediu a improcedência da ação civil. Respondeu que seu cliente não causou ao autor danos morais indenizáveis, pois apenas fez, em entrevista coletiva concedida logo após o jogo, críticas rotineiras e usuais a árbitro da partida de futebol, de forma jocosa, por seu péssimo trabalho naquela ocasião, em resposta às perguntas de repórteres.

Disse ainda que no "no mundo do futebol" seria normal o uso de palavras chulas, bem como os xingamentos, impropérios e ofensas dos torcedores contra o árbitro. A defesa sustentou que quando seu cliente foi questionado se o árbitro era "veado" o réu até mesmo afirmou "não acho que ele seja".

A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível da capital paulista, afirmou que embora Luxemburgo pretenda justificar sua conduta ao dizer que o desempenho do juiz de futebol foi desastroso, é certo que seus comentários sobre ter o autor "paquerado" o réu e ser ou não "veado", não têm nenhuma relação com o trabalho do autor.

"Também não podem ser considerados tais comentários, evidentemente maldosos, críticas rotineiras e usuais a árbitro da partida de futebol, como alega o réu. Primeiro porque, como já mencionado, paquerar o técnico de algum dos times e ser ou não "veado" não tem nenhuma relação com o trabalho do autor como árbitro", afirmou a juíza.

"Segundo porque, embora o fato de ser alguém homossexual não seja, objetivamente, vexatório, a intenção do réu foi nitidamente de ofender o autor, e torná-lo motivo de chacota publicamente, tendo obtido pleno sucesso em seu intento", completou.

Os argumentos da juíza foram ratificados pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (31/5).

31 de mai. de 2011

Negada liminar para suspensão da passeata pela legalização da maconha em SC

"Não há espaço nesse admirável mundo novo para uma democracia que interdite o debate", decidiu a juíza Maria Paula Kern de FLorianópolis (SC).

 

Autos n° 023.11.026976-7
Ação: Cautelar Inominada/atípica/Cautelar
Requerente: Ismael dos Santos e outros
Requerido: Marcha da Maconha Brasil

"Eu não espero pelo dia em que todos os homens concordem
Apenas sei de diversas harmonias bonitas possíveis sem juízo final Alguma coisa está fora da ordem Fora da nova ordem mundial"(Caetano Veloso)
Vistos, etc...
Ismael dos Santos, Centro Terapêutico Vida - CTV, e JC – Associação Brasileira de Combate às Drogas, qualificado à fl. 02, ajuizaram, por meio de procurador, a presente ação que denominam de "Medida Cautelar Inominada" em face de Marcha da Maconha Brasil, também qualificada.

Pretendem a concessão de liminar para a suspensão de evento nesta Capital, determinando-se medidas para a não realização da denominada "Marcha da Maconha", nesta cidade, sob pena de crime de desobediência.
Não indicam ação principal e pedem a citação genérica e editalícia dos responsáveis pelo sítio da rede mundial de computadores denominado www.marchadamaconha.org.
É o relatório.

Decido:
Impõe-se o indeferimento da inicial.
Dentre os defeitos que a contaminam, já de início urge lembrar que para se estar em juízo é necessário ter existência jurídica, o que não ocorre em relação à denominada ré.
É cediço, outrossim, que não há lugar no ordenamento jurídico pátrio para cautelares satisfativas. Característica intrínseca ao processo cautelar é a sua instrumentalidade (acessoriedade). Isto é, trata-se de um mecanismo processual que visa resguardar o resultado útil de futura ação de conhecimento ou de execução. É o instrumento de outro instrumento.
No caso dos autos, verifico o nítido caráter satisfativo da pretensão, que consiste pura e simplesmente que seja obstado o evento atacado.
Vale anotar, também, que os autores partem da premissa de que na aventada marcha ocorrerá ilícito penal, e fere a razoabilidade admitir como cabível o manejo de ação cautelar cível para obstar a prática de um crime que, em tese, se imagina possa acontecer.
Ora, a prática de crime deve ser obstada e punida na esfera penal, ofendendo ao bom senso que, usando o mesmo raciocínio da inicial se admita uma cautelar cível, por exemplo, para proibir furtos em uma determinada região. Os argumentos a esse título trazidos à fl. 08 se sustentam em conjecturas do que poderia acontecer, e não justificam pedido que, no estado atual dos fatos, nada mais faz do que tentar obstar manifestação de um grupo indeterminado de pessoas.
Vale, por fim, trazer a sensata argumentação do magistrado paulista Marcelo Semer:
"Será que podemos dizer que defender a legalização da maconha seja mesmo uma apologia ao uso das drogas?
Se a manifestação fosse de gestantes pela não criminalização do aborto, diríamos que se se tratava de uma apologia à interrupção da gravidez?
A democracia é construída por contrastes. É natural divergir e faz parte das regras respeitar o pluralismo.
Pode ser pluralismo defender algo que hoje é ilícito?
Pois é o que os ruralistas fizeram ao pleitear mudanças no Código Florestal. Com a significativa diferença de que com a revisão do Código, busca-se expressamente a anistia para todos aqueles que já cometeram os atos ilícitos de desmatamento.
O debate quanto à descriminalização dos entorpecentes, aliás, está em pauta no mundo inteiro. Por que estaria proibido por aqui?
A democracia fica menor cada vez que uma manifestação é reprimida a bala.
Nesses momentos, é impossível não se lembrar dos anos de ditadura e as tantas passeatas que foram interrompidas na base do cassetete.
De lá para cá, todavia, uma nova Constituição foi escrita e nos acostumamos a chamá-la de cidadã, justamente por assegurar o direito à reunião, à livre manifestação sem necessidade de autorização e à liberdade de expressão sem censura prévia.(...)
A nostalgia da repressão chega, curiosamente, em um momento de despertar da cidadania, em sua acepção mais legítima.
Estamos no limiar da construção de uma nova política, ainda que não saibamos exatamente qual será ela.
As redes sociais aproximam as pessoas de tal forma, que não estão mais sendo necessárias lideranças para convocar ou promover manifestações, suprindo, para o bem ou para o mal, uma enorme crise do sistema representativo, que atinge governos e oposições.
Os exemplos da Praça Tahir, e de vários outros pontos pelos quais sopraram os ventos da primavera árabe, mostraram a velocidade da disseminação nas redes sociais, e sua enorme influência na capacidade de mobilização. O Egito derrubou um ditador de décadas, sem um único líder governando as massas.
Até São Paulo provou um pouco dessa nova espontaneidade, com o churrasco da 'gente diferenciada'. Marcado por um convite no Facebook, agregou em cascata centenas de pessoas indignadas com o preconceito como motor de recusa a uma estação de Metrô.
Desde o dia 15 de maio, mais de uma centena de praças espanholas estão repletas de jovens, de desempregados e de aposentados, clamando por uma democracia real, que não os exclua das riquezas do país e não os marginalize nas decisões.
Reuniram-se sem líderes e sem partidos e passaram a cobrar perspectivas que a Espanha vem lhes negando: "Se não nos deixam sonhar, não os deixaremos dormir", dizem em um de seus mais repetidos slogans.
Dá pra pensar na nostalgia dos anos de chumbo?
Não há espaço nesse admirável mundo novo para uma democracia que interdite o debate, um Estado que decida apenas ouvindo suas elites, uma política que sirva para o enriquecimento de seus burocratas, e juízes que se estabelecem como censores.
Alguma coisa está fora da ordem e isso não é necessariamente ruim." (fonte: Terra Magazine)
Desnecessárias outras considerações. Não há possibilidade de suprimento das falhas apontadas e o feito está, de qualquer forma, fadado à extinção, por impossibilidade jurídica do pedido.
Isso posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, IV e VI, § 3o, do CPC c/c art.295, II do mesmo estatuto.
Custas pelos autores.

P. R. I.
Florianópolis (SC), 25 de maio de 2011.
Maria Paula Kern
Juiza de Direito

30 de mai. de 2011

Soropositiva é condenada por transmitir intencionalmente vírus a parceiros

O TJ/SC confirmou sentença prolatada no Vale do Itajaí, e manteve a condenação imposta a uma mulher portadora de AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, que mantinha relações sexuais com vários parceiros, sem avisá-los que possuía a doença.

Em decisão da 2ª câmara Criminal, ela foi condenada à pena de dois anos e um mês de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de perigo de contágio de moléstia grave e falsidade ideológica, já que também fraudou um teste de DNA. A sanção acabou substituída por prestação pecuniária e serviços comunitários.
 
Conforme a denúncia, em agosto de 2005, a acusada, com o intuito de mostrar aos antigos companheiros que não portava o vírus HIV, solicitou a uma amiga que fizesse o exame em seu nome. No mesmo mês, na coleta de sangue, a cúmplice utilizou a certidão de nascimento da ré, para se passar por ela. Inconformada com o veredicto de 1º grau, a sentenciada apelou para o TJ e postulou a minoração das penas para o mínimo legal.
 
"As consequências são desfavoráveis à apelante, pois, de posse do exame laboratorial falso, o utilizou para ludibriar terceiros quanto ao seu verdadeiro estado de saúde, colocando-os na iminência de ter a saúde comprometida de forma incurável", comentou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar acolhimento ao pleito. Por fim, a câmara fez pequena redução no tocante à dosimetria da pena. A decisão foi unânime.