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30 de dez. de 2010

A comida não pode ser barata?

“A sociedade tem de aceitar que a época da comida barata acabou.” Assim, o presidente da Farsul resumiu sua opinião sobre o preço da comida, na edição de sexta-feira, 17, do jornal Zero Hora.

Para quem ainda passa fome no Brasil, é difícil recordar quando, no passado, a comida foi barata. Em todo o caso, tratando aquela opinião de uma necessidade vital das pessoas, como é a de se alimentar, é conveniente analisar-se o dito no que ele pode revelar sobre as causas de uma injustiça social como essa, pois, pelo jeito, não temos saída e estamos condenados a aceitá-la.

Segundo essa maneira de pensar, cabe uma comparação. Entre o possível prejuízo que a fração de empresários representada pela tal liderança possa ter na venda do indispensável à vida das pessoas, e o que essas possam sofrer por não poderem pagar o que lhes mata a fome, quem não pode sair perdendo é o dono do capital (nem sempre identificado, em tudo, com o “produtor rural”, a economia familiar que o comprove), pois, em todo o contexto explicativo da entrevista, a “comida barata” aparece como prejuízo certo desse personagem.

Como o mercado, onde esse capital se alimenta de dinheiro e não de comida, é um ente abstrato, de humor desconhecido, refletido em expressões tão grandiloqüentes quanto aleatórias do tipo “crise da economia mundial”, “excesso de demanda”, “defesa da liberdade de iniciativa econômica”, “globalização”, as causas dos perversos efeitos da previsão feita pelo presidente da Farsul geralmente ficam isentas de qualquer investigação sancionatória, inclusive do ponto de vista jurídico. A “mão invisível” (Adam Smith) dos seus ciclos econômicos de crise, exploração da natureza e das gentes, trata de imunizá-lo.

Algumas mãos visíveis de defesa desse tipo de irresponsabilidade, todavia, podem ser identificadas, como prova a afirmação categórica do ministro da agricultura, publicada na mesma edição de ZH, segundo a qual “índices de produtividade é assunto encerrado.”

Ali aparece, novamente, o porque de se encerrar esse assunto: “Quem deve definir o que, como e quando o produtor brasileiro vai produzir é o mercado, a visão que ele tem de oportunidades de negócios, perspectivas de preço, demanda do mercado interno e internacional. Não pode ser um ato autoritário, de cima para baixo, dizendo que tem de produzir com tais índices de produtividade. Não é assim que se faz”.

Entre o que a sociedade, portanto, “tem de aceitar” como diz o presidente da Farsul, e a forma como essa aceitação deve ser feita (“assunto encerrado”, “não é assim que se faz”…), como diz o ministro da Agricultura, o Estado, a democracia, os Poderes Públicos, o ordenamento jurídico não têm que dar palpite nem se meter.




Haja fome, então, para suportar uma opressão a esse nível. Ela comprova a maior contradição presente em todo o nosso sistema econômico. Justamente quando a produção rural conquista quantidades de alimento mais do que suficientes para alimentar o povo todo, o chamado “preço de mercado” cai a níveis tão baixos, que somente a retenção dessas quantidades consegue cobrir o custo da produção, seja o real, seja o inventado por quem sabe manipular dados a favor do seu lucro. Aí o Estado deixa de ser o vilão e passa a ser a solução…

Não é preciso ser economista para compreender onde tudo isso vai dar. Esse ar de fatalidade, no qual se inspiram as opiniões das referidas lideranças, não é igual ao do clima, corriqueiramente invocado em favor das alegadas dificuldades pelas quais passam os seus liderados. Que a freqüência desse repetido queixume já alcançou status de segunda natureza, isso não dá para negar, pois não há ano em que ele não repita o seu choro.

Quanto cinismo e hipocrisia se refletem, pois, quando o respeito à lei, especialmente a da segurança nacional, é invocado com veemência, por essas lideranças, sempre que o povo necessitado de casa e comida toma em suas próprias mãos a iniciativa de proclamar que o tal respeito só vale, de fato e materialmente, em favor de minorias historicamente protegidas por uma ideologia sem outras referências que não as da propriedade e as do mercado. Se o destinatário de algumas vantagens previstas em lei é a/o pobre, elas ignoram e desprezam a lei. Essa exige, por exemplo, o cumprimento da função sal da propriedade, “em prol do bem coletivo”, das “necessidades dos cidadãos”, da “erradicação da pobreza”, de “direitos humanos fundamentais”, expressões que não faltam na Constituição Federal, no Estatuto da Terra e no Estatuto da Cidade, entre outras regras jurídicas. Aí, o seu efeito material, concreto, é igual a zero, já que o mercado, pelo menos o refletido nas opiniões publicadas pela ZH, não precisa se preocupar com isso.

O direito à alimentação, por exemplo, somente entrou expressamente na Constituição em fevereiro deste ano (Emenda 64), como se a satisfação de uma necessidade vital como essa, de tão desrespeitada no país, tivesse necessidade de se proclamar em lei, para ser reconhecida como direito. Muito antes, os tratados internacionais que o Brasil assinou, como o dos direitos econômicos, sociais e culturais de 1966, já vinculavam o nosso país, inclusive, à reforma agrária capaz de, no mínimo, atenuar as danosas conseqüências da comida cara.

Os conceitos de “soberania alimentar” e de “segurança alimentar”, capazes de dar sustentação a direitos fundamentais de todo o povo, garantindo-lhe presidir o que plantar, colher, criar e abater, sem correr o risco da fome, pela falta de acesso à terra, devem inverter os sentidos das lições ditadas pelo presidente da Farsul e pelo ministro da Agricultura. O primeiro “tem de aceitar” e o segundo não pode “encerrar assunto” que envolva direitos como os que as suas opiniões desconsideram. O “realismo econômico” da comida cara, sem outro remédio, previsto por eles, se está sendo pelo menos mitigado nos seus danosos efeitos sociais, isso não se deveu ao mercado, lá erguido à panacéia dos nossos males, mas sim aos assentamentos gerados pela reforma agrária, pelo menos os que deram certo justamente por obedecer à outra lógica que não a exclusiva do mercado. Não foi este também que presidiu a política pública de implantação do Fome Zero e do Bolsa Família.

Se existem mais brasileiros saciados, hoje, não devem isso ao mercado. Felizmente, há uma outra economia em curso, familiar, solidária, cooperativa, diferente dessa que acumula na mão de poucos o que falta na mesa de muitos. É por isso que a reforma agrária, esses assentamentos e essas políticas públicas recebem críticas tão ácidas das lideranças latifundiárias e daquelas que, no exercício do Poder Público, lhes são fiéis. “Paternalismos oficiais”, “favelas rurais” costumam aparecer sustentando essas críticas. É que o ídolo ao pé do qual elas se ajoelham, rezam e acendem velas diárias de adoração, não aceita outra forma de produção, distribuição e partilha dos bens indispensáveis à vida das pessoas que não passe pelo seu poder de exclusão, medido de acordo com a capacidade de pagar que cada uma dessas tenha alcançado.

Aquela outra economia sabe que o dinheiro não se come, nem impõe um “ter de aceitar” ou um “assunto encerrado” prepotentes e anti-democráticos como os publicados pela ZH do dia 17. Os direitos e os interesses alheios não lhe são estranhos ou, até, hostis. O que ela mais deseja é a suficiência para todas/os e não somente para um pequeno grupo. Está a serviço de uma justiça social capaz de produzir comida e mesa fartas onde ninguém se assente constrangido pela dor de saber-se estranho à comum união.

A lei e o direito, assim, não têm voz nenhuma aí. Quem deve mandar sobre o que deve se produzir “é o mercado”, “as oportunidades de negócios”, as “perspectivas de preços”, somente o dinheiro, em última análise. Poucas vezes se reconheceu, com tanta clareza e pelas vozes dos seus mais fiéis representes, onde se encontra, efetivamente, o “ato autoritário, de cima para baixo”, a que faz referência o ministro da agricultura. Ele desce do mercado e é indiscutível, fatal, como ato caracteristico de toda ditadura. A/o pobre faminta/o que se submeta a esse ente-ídolo capaz de ditar o que, como, quando e quanto ele deve comer. Não é por acaso, portanto, que acabe morrendo de fome. O Estado e a democracia prossigam fingindo terem o poder de garantir a vida e a liberdade do povo pobre.

Por Antonio Cechin e Jacques Távora Alfonsin


http://rsurgente.opsblog.org/2010/12/18/a-comida-nao-pode-ser-barata-uma-resposta-cumplice-aponta-a-causa-dessa-injustica

28 de dez. de 2010

STF julgará suspensão de liminar sobre prova da OAB

O Supremo Tribunal Federal vai julgar o pedido de suspensão da liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis nos quadros da OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, determinou a subida dos autos por considerar que o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de Repercussão Geral em um Recurso Extraordinário no STF.


A Suspensão de Segurança foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB do Ceará contra liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal da 5ª Região (Recife), que permitiu que dois bacharéis fossem inscritos na OAB, independentemente da aprovação no Exame de Ordem.


A OAB alega que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram aferidos previamente. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

A entidade argumenta que o Exame não elimina totalmente a atividade que um bacharel em Direito pode desempenhar. E, também, que a liberdade profissional, prevista na Constituição, não é absoluta. A Ordem destaca, ainda, que a liminar causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.


O caso concreto

Os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.
 

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.

Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de poder por parte da entidade de classe. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

http://www.conjur.com.br/2010-dez-27/suspensao-liminar-exame-ordem-analisada-stf

27 de dez. de 2010

Franklin Martins, Ministro chefe da SECOM: "Eles mentem e saem de "fininho".

Em 30 de setembro de 2010 o periódico francês Courrier International publicou uma matéria sob o título "Une presse très remontée contre Lula", em que opina que o presidente Lula enfrentaria uma oposição por parte da imprensa liderada por quatro grupos: Folha de S. Paulo, Grupo Abril, O Globo e O Estado de S. Paulo. No artigo, o autor Paul Jürgens chega a acusar o tom da oposição de caricatural. Leia mais aqui.

Leia aqui o perfil do jornalista Franklin Martins.

Na entrevista abaixo (22/12/2010), o jornalista fala da partidarização da "grande" mídia brasileira, seus métodos, seu "jornalismo apressado e mal feito" e sua influência na formação da opinião pública.

 
 
Clique aqui, aqui, aqui, aqui e aqui, para ver alguns exemplos de contestações da "má vontade" da mídia, e "desmontando" uma farsa, aqui e aqui.