Pesquisar este blog

8 de mar. de 2012

Minha Casa, Minha Vida: divorciadas terão direito a ficar com casa

Do TERRA:

A presidente Dilma Rousseff assinou a edição de uma medida provisória garantindo às mulheres a propriedade de casas em caso de divórcio ou dissolução de união estável para famílias beneficiárias do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida com renda familiar de até três salários mínimos, disse o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann. Para essas faixas de renda, o governo subsidia até 95% do valor da propriedade. A nova regra foi publicada nesta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.
A medida terá apenas uma exceção: caso o ex-cônjuge fique com a guarda exclusiva de filhos, a residência fica com ele. Em caso de guarda compartilhada, vale a regra geral e a propriedade ficará com a mulher.
O anúncio acontece no Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, e será feito em cadeia de rádio de televisão em todo o Brasil a partir das 18h50. Em 10 min de fala, Dilma deverá mencionar ainda programas do governo voltado para as mulheres, como o Rede Cegonha.
Dilma gravou o pronunciamento na semana passada, pouco antes de embarcar para Hannover, na Alemanha.

Do tirando-a-limpo:

Quanto a constitucionalidade, muita discussão deverá acontecer.

Primeiramente que tal legislação abrirá uma disputa por guarda de menores tendo em vista ficar com a casa.

De outro lado existe casais que firmaram compromissos através de regime de separação de bens.

Mais ainda, para que haja a revogação da lei que prevê a comunhão parcial - tão somente apenas em relação ao imóvel domiciliar - tal revogação deve ser expressa.

Enfim, há muitos porém nesta legislação o que poderá na verdade ser um grande tiro no pé, gerar inúmeras disputas judiciais bem como inibir os maridos não só de dar entrada neste tipo de financiamento, como também de quitá-lo.

De questionável legalidade também o despejo do varão de sua propria moradia.

5 de mar. de 2012

Justiça determina pagamento do piso nacional aos professores da rede estadual do RS

A Justiça gaúcha determinou, ao sentenciar ação pública ajuizada pelo Ministério Público em 2011, o pagamento do piso nacional do magistério aos professores da rede estadual de ensino.

Pela decisão do juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, o Estado deve pagar aos seus professores o valor do piso nacional (atualmente, R$ 1.451 para jornada de 40 horas semanais) e vencimentos iniciais referentes a jornadas de trabalho diferentes terão seus vencimentos pagos de forma proporcional.

Também foi determinado o pagamento retroativo da diferença entre o salário recebido pelos professores e o piso nacional, desde a entrada em vigor da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo a ser pago ao magistério.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

A sentença referiu que "não há como determinar ao Estado a inclusão dos
valores referentes ao pagamento do piso nacional do magistério no orçamento para o ano de 2012" e que "a
inclusão de previsão do pagamento do piso nacional do magistério deverá ser realizada no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul para os anos de 2013 e seguintes".

Cabe recurso.