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18 de ago. de 2011

Governo decide acabar com fator previdenciário

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pretende concluir até o fim de setembro uma proposta de substituição do fator previdenciário - mecanismo criado pelo governo Fernando Henrique, em 1999, cujo objetivo era incentivar o trabalhador a adiar a aposentadoria. Três alternativas estão em discussão: estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, elevar o prazo mínimo de contribuição e uma fórmula que contemple essas duas variáveis.

O governo desistiu, no entanto, da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão caminha para a fórmula 95/105.

O pressuposto básico do projeto é que os cofres da Previdência não podem ter prejuízo com o substituto do fator previdenciário. De 1999 até 2010, o fator permitiu economia de R$ 31 bilhões.

Neste ano, a conta deve ser de R$ 9 bilhões. Mas os estudos do governo mostram que o fator tem apresentado efeito maior em reduzir o valor do benefício do que em adiar a aposentadoria, segundo informou ontem o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães.

Mesmo com o fator, o homem está se aposentando, em média, aos 54 anos e a mulher, aos 51,5 anos. “As pessoas veem apenas o curto prazo. O fator corta 30% do valor do benefício, em média, mas elas continuam trabalhando e a aposentadoria é vista como um complemento da renda. Só quando perdem a capacidade laboral elas sofrem com a decisão que tomaram”, explicou, durante depoimento em audiência pública na Câmara.

A avaliação do governo é de que o fator é um motivo de intranquilidade para o trabalhador, pois muda todo ano com as tabelas de expectativa de vida do IBGE. Por isso, gostaria que seu substituto fosse definido em comum acordo com as centrais sindicais. As discussões prosseguem, mas ainda estão longe do entendimento. As centrais não querem uma idade mínima para requerer aposentadoria, com o argumento de que os mais pobres começam a trabalhar mais cedo e, por isso, contribuiriam mais.

Técnicos do governo consideram que apenas elevar o prazo de contribuição (de 35 para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37, no das mulheres) beneficiaria quem começa a trabalhar mais cedo.

A alternativa seria uma fórmula que contemplasse as duas variáveis: aumento da idade para requerer aposentadoria e do tempo de contribuição. O projeto de Garibaldi será entregue à presidente Dilma no fim de setembro para que ela o envie ao Congresso.

Fonte: Jornal Valor Econômico

17 de ago. de 2011

Comissão limita cobrança de honorários advocatícios de clientes inadimplentes

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (10.08) proposta que torna abusiva a cobrança de honorários advocatícios dos clientes inadimplentes, se não houver definição expressa dessa obrigação no contrato firmado entre o consumidor e o fornecedor.

O texto aprovado é o substitutivo do Deputado César Halum (PPS-TO) ao Projeto de Lei nº 111/11, do Deputado Sandes Júnior (PP-GO) . A proposta aprovada flexibiliza o texto original, que proíbe a cobrança de qualquer honorário se não houver ação judicial contra o cliente inadimplente (caso de cobrança extrajudicial, feita por escritório especializado). A versão aprovada permite o repasse dos honorários quando houver previsão contratual.

Sandes Júnior argumenta que o cliente inadimplente é cobrado pela dívida e pelos honorários, mesmo quando a cobrança é extrajudicial, feita por escritório de cobrança (ou seja, não há ação judicial nem necessariamente o envolvimento de advogado). Para César Hallum, no entanto, a atividade do advogado não se restringe à atuação judicial e a cobrança de honorários é autorizada pelo Código Civil.

A alteração foi sugerida pelo Deputado Paes Landim (PMDB-PI), que ressaltou a natureza alimentar dos honorários advocatícios, que servem para o sustento dos advogados e de suas famílias e são cobrados em sintonia com a legislação.

Para Hallum, tornar indevida a cobrança apenas quando não estiver estipulada no contrato é uma forma razoável de conciliar a proposta original à legislação atual. Ele ressaltou que o fim do repasse dos honorários aos clientes já foi objeto de uma portaria do Ministério da Justiça tornada nula por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Agência Câmara (15-08-2011)

CNJ reage contra farra de protesto indevido de títulos

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (16/8), combater a farra de protestos indevidos de títulos em cartórios de protesto. O CNJ irá baixar uma resolução para que as corregedorias dos tribunais estaduais comuniquem aos cartórios a proibição de que sejam protestadas as chamadas letras de câmbio sem aceite, conhecidas como “títulos podres”.

A letra de câmbio é um documento registrado em cartório que só passa a ser considerado um título de crédito, como uma duplicata, por exemplo, no momento em que o suposto devedor reconhece a dívida. Ou seja, só se o devedor der o aceite. Sem isso, como registrou o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, “é uma mera declaração de que alguém lhe deve algo, sem valor jurídico”.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao CNJ com Pedido de Providências contra o envio dos protestos de letras de câmbio sem aceite a órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa. De acordo com o MP paulista, o mecanismo é usado como forma de coagir o devedor a pagar uma dívida que ele sequer reconhece.

Muitas vezes, essas dívidas sem reconhecimento são compradas por empresas de cobrança, que as protestam como letras de câmbio em cartórios. Os cartórios, por sua vez, enviam esses dados aos órgãos de restrição ao crédito. Como o protesto é feito, em regra, em cartório distante de onde mora o suposto devedor, fica mais barato pagar a dívida do que contestá-la. Ou seja, uma clara forma de coação, como afirmaram diversos conselheiros do CNJ na sessão desta terça.

O ministro Cezar Peluso afirmou que a Corregedoria de Justiça de São Paulo adotou há tempos providências para evitar isso. E propôs que o CNJ editasse uma resolução determinando que as corregedorias de outros tribunais façam o mesmo. A proposta foi acolhida pelo plenário do Conselho.

“Isso é uma maneira de coagir, intimidar supostos devedores. A letra de câmbio sem aceite não é coisa alguma. É apenas uma declaração unilateral de um suposto credor. Não serve como título”, afirmou Peluso.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, também atacou o protestos destes títulos podres. “Essa prática existe, hoje, no Rio de Janeiro e no Paraná. Empresas de cobrança compram estes títulos e coagem o devedor, que se vê na obrigação de pagar para não ficar com o nome sujo na praça”, afirmou a ministra.
 
O conselheiro Gilberto Valente Martins frisou o fato de que o protesto é feito “em geral, fora da comarca, o que dificulta a discussão sobre a legitimidade da execução”. E o conselheiro Wellington Cabral Saraiva lembrou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que na cobrança de crédito o consumidor seja exposto a ameaça ou constrangimento. “Geralmente, isso é feito com pessoas hipossuficientes, que nem conhecem bem seus direitos”, afirmou Saraiva.

O texto da resolução será redigido pelo relator do processo que foi discutido pelo plenário, conselheiro Jefferson Kravchychyn. O relator afirmou que os valores cobrados dessa maneira são sempre baixos, o que faz com que o devedor acabe por pagar a dívida que não reconhece porque é mais barato do que discutir a legitimidade da cobrança.

Depois de redigida, a minuta da resolução será submetida ao plenário do CNJ para aprovação. Serão dois os principais pontos do texto. O Conselho determinará que os cartórios não mais protestem as letras de câmbio sem aceite e que cancelem os protestos deste tipo que já existem. Também será proibido que os cartórios repassem a órgãos de restrição ao crédito informações de dívidas com base nesses títulos.

O CNJ também determinou que, mesmo antes de a resolução entrar em vigor, as corregedorias dos tribunais e Justiça informem aos cartórios sobre a proibição de protestar letras de câmbio sem aceite.

Por Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

15 de ago. de 2011

Suspensas obras de construção de condomínio a 300 metros do mar

Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar no município de Bertioga (SP).

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da presidência, suspendeu, a pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a liminar concedida à empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários, que permitia a continuação.

A empresa responsável pela obra já recorreu da decisão, para que o caso seja revisto pela Corte Especial. Não há data prevista para o julgamento.


O Ibama embargou e impôs a multa, pois a obra vinha sendo construída a 300 metros do mar, o que é proibido pela Resolução 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e pelo Código Florestal.

 A empresa pediu na Justiça a suspensão da multa e do embargo. O juiz federal negou e a empresa recorreu. Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a liminar, permitindo a continuação das obras.

 
O Ibama recorreu, então, ao STJ, pedindo a suspensão da liminar. Segundo alegou, a decisão do TRF1, ao total arrepio da legislação ambiental, interferiu indevidamente no exercício do poder de polícia do instituto, invadindo o exercício da sua competência técnica e decorrente de lei, para aferição dos danos ambientais causados.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), o empreendimento estava sendo realizado em área especialmente protegida pela Lei 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), e qualificada como APP. “Ante a insofismável degradação ambiental do frágil e degradado ecossistema de restinga, a suspensão da decisão é medida que se impõe para salvaguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações, constitucionalmente protegido", asseverou o órgão.


O vice-presidente, ministro Felix Fischer, deferiu o pedido.

Segundo afirmou, se prevalecesse a decisão que suspendeu o embargo de obra realizada em área submetida, supostamente, a preservação ambiental permanente, haveria o risco de se autorizar provimento irreversível, vedado pelo artigo 273, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. “Sem dúvida, uma vez retomada e – o que seria pior – concluída a obra discriminada nos presentes autos (cuja construção se realizaria a menos de 300 metros do mar), pouco poderia ser feito em face dos possíveis danos ambientais receados pelo Ibama”, afirmou.

Ao deferir o pedido, o ministro observou que a matéria descrita nos autos expõe, claramente, um potencial confronto entre interesses público e privado, não sendo possível afastar a hipótese de lesão à ordem pública, sustentada pela empresa. “Sob esse cenário, em atendimento ao interesse público imanente à questão proposta, e, de outro lado, atentando-se à incerteza quanto aos riscos ambientais potencialmente decorrentes da obra, necessária se faz a adoção de medida destinada a evitar eventual dano maior”, concluiu Felix Fischer.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ