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27 de mai. de 2011

Sport anuncia vitória na Justiça e tira título de 1987 do Flamengo

Apesar de a CBF ter unificado os títulos nacionais no final do ano passado, nesta sexta-feira o Sport comemorou a resolução da polêmica envolvendo a temporada de 1987. Vencedor do módulo amarelo da Copa União, o clube pernambucano foi considerado pela Justiça como o único campeão brasileiro da temporada - não mais dividindo o posto com o Flamengo, que havia faturado o módulo verde.
 
Em comunicado emitido nesta sexta-feira por meio de seu site oficial, o Sport comemorou a decisão do juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, e informou que, agora, a CBF tem um prazo de 48 horas para revogar a resolução número 2 de 2011.

"Ele (Ricardo Teixeira, presidente da entidade) tem o mesmo prazo para editar uma nova resolução afirmando expressamente que o Sport é o único campeão do Brasileiro de 1987", declarou Arnaldo Barros, advogado do clube.

Caso a CBF não cumpra tal medida, segundo o Sport, tanto a entidade como Teixeira podem ser punidos. "Se ele não atender a determinação, terá penalidades. Uma delas é uma multa de R$ 500 enquanto perdurar o descumprimento e até uma apuração de crime por desobediência", informou Barros.

Em 1987, Flamengo e Sport venceram seus respectivos módulos da Copa União. O clube carioca, entretanto, se recusou a duelar pelo título com os pernambucanos - na época, o Clube dos 13 não via o grupo amarelo como parte do torneio.

A própria CBF, há 24 anos, havia considerado o Sport como o campeão nacional da temporada. Tanto que pernambucanos e Guarani - vice do módulo amarelo - representaram o país na Copa Libertadores da América seguinte.

Com a unificação de todos os títulos nacionais entre 1959 e 1970 (o Campeonato Brasileiro só viria a ser criado em 1971), em dezembro de 2010, a CBF acabou dividindo meses mais tarde o título de 1987 entre Sport e Flamengo. Os pernambucanos, que não aceitavam a fusão, haviam recorrido à Justiça para serem considerados vencedores únicos daquele ano.

Terra

Concessão descabida: OAB publica provimento que dispensa de exame juízes e oriundos do MP

Em um afago na magistratura brasileira, o Conselho Federal da OAB publicou hoje, 27, no DOU, provimento que traz novas normas e diretrizes para o exame de Ordem para dispensar de sua realização os candidatos oriundos da magistratura e do MP.

A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do pleno da OAB nacional, realizada no dia 16/5. A publicação se deu na seção 1, na página 247.

No entanto, na opinião do blog, as carreiras são bem diversas e exigem posturas profissionais bem diferentes, não se trata apenas de conhecimento material e processual.

Se os juízes têm conhecimento suficiente para advogar, porque não se submeter ao exame? Pelo menos os oriundos do MP exercem a advocacia diariamente...

Temas caros a advocacia como prerrogativas profissionais e valorização de honorários são motivos constantes de litígios, e nao é nada raro que tais questões sejam relegadas a segundo plano por muitos juízes, que agora, aposentados com salários no teto, vão poder advogar sem exame e competir com os advogados que estão no mercado.

O próximo passo é liberar para a advocacia, sem exame, escrivães, escreventes, oficiais de justiça, distribuidores, assessores .... viva o BRASIL e a advocacia brasileira!

CARIMBAÇO: 70% do tempo de duração do processo judicial é gasto com atos burocráticos

Cerca de 70% do tempo da tramitação dos processos na Justiça brasileira é gasto com atos cartorários, como autuações e juntadas, comunicações processuais, numeração, certificações, entre outros. O dado foi apresentado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Walter Nunes, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro. “O problema crônico do Judiciário é a burocracia”, afirmou o conselheiro. Em sua apresentação, Walter Nunes abordou a importância do processo eletrônico para combater a morosidade na Justiça. “O processo eletrônico é a grande revolução do modelo de prestação jurisdicional e resolve todos esses problemas relacionados à burocracia”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, não se trata apenas da transformação do papel em processo eletrônico, mas da adoção de um sistema operacional de automação do serviço jurisdicional. “O processo eletrônico significa o funcionamento 24 horas do Poder Judiciário”, relatou o conselheiro Walter Nunes. Uma das tarefas importantes para que se conclua a implantação do processo eletrônico é o prévio credenciamento das partes junto aos órgãos de justiça. “Quando alguém ou uma empresa se cadastra no processo eletrônico, está autorizando o Judiciário a fazer a comunicação por via eletrônica”, explicou.

Outro avanço destacado pelo conselheiro é o uso do sistema audiovisual na realização de audiências judiciais, o que já é realidade em algumas varas de Justiça do país. O Código de Processo Penal (CPP) regulamenta a realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por meio da videoconferência. Segundo o conselheiro, uma vez adotado o sistema audiovisual, não será mais necessária a transcrição dos depoimentos.

Agência CNJ de Notícias

25 de mai. de 2011

Advogado pode ser obrigado a delatar clientes

Uma discussão delicada promete esquentar a advocacia brasileira em breve: a possibilidade de advogados serem obrigados a comunicar atividades suspeitas de seus clientes às autoridades estatais nos casos de crimes de lavagem de dinheiro. Esse dever já existe para as instituições financeiras, segundo a Lei 9.613/98. Mas uma Diretiva da Comunidade Europeia, de combate ao crime organizado, amplia o rol de pessoas físicas e jurídicas que deveriam ter a obrigação.

O assunto já era debatido no âmbito internacional, mas intensificou-se após o atentado às torres gêmeas do World Trade Center, em Nova York, no dia 11 de setembro de 2001. Autoridades internacionais encamparam uma luta contra o terrorismo, que, segundo eles, era financiado também com recursos fruto de lavagem de dinheiro. Por se tratar de crime transnacional, geralmente cometido em vários países ao mesmo tempo, é alvo de constantes regulamentações.

O Brasil já segue as recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi). Ele foi criado em 1989 por iniciativa do G-7 (Estados Unidos, Japão, Canadá, Reino Unido, França, Alemanha e Itália) com o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Ele orienta quais são os crimes antecendentes, descritos na Lei 9.613/98.

Para especialistas, o dever do advogado de comunicar autoridades pode causar prejuízo ao direito de defesa. E para evitar interpretações, é necessária uma regulamentação para os profissionais. O procurador Rodrigo De Grandis afirma que o advogado que atua no contencioso criminal não poderia ter essa obrigação, entretanto, o societário e tributarista sim. O advogado criminalista Celso Vilardi entende que o tributarista também está impedido de fazer esse comunicado.

Os dois especialistas têm conhecimento profundo sobre o tema e acreditam que essa tendência mundial pode chegar no Brasil. Para evitar que o direito de defesa fique à critério de quem não conhece a rotina do criminalista, Vilardi defende que uma proposta de regulamentação deva partir da advocacia. "É uma tendencia mundial inserir os advogados como comunicadores de atividades suspeitas", aponta.

De Grandis observa que a atividade do advogado é extremamente ampla, desde o que faz a defesa no processo até o que trabalha no âmbito societário ou tributário e que não trabalha no processo em si. Ele conta que existem três opiniões diferentes sobre o assunto. A primeira é a que todos estão obrigados a comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A segunda, da qual partilha, é que exceto que os que atuam no contencioso podem ter esse dever. E por fim, de que o advogado jamais deveria comunicar.

Vilardi e De Grandis são unânimes ao dizer que advogados criminalistas jamais poderiam ter a obrigação de avisar autoridades sobre crimes. O problema, segundo Vilardi, é que advogados não estão imunes a investigações sobre lavagem de dinheiro e o Brasil não possui qualquer regulamentação sobre isso. "É comum a busca por informações de como se deu o pagamento de honorários ou que contrato foi firmado com o cliente", destaca.

Para De Grandis, os advogados que atuam a área societária e tributária deveriam ser obrigados a informar o Coaf de movimentações financeiras suspeitas. "A advocacia vai ter que prestar atenção nisso. Os advogados das respectivas áreas, se não tomarem cuidado, podem de alguma forma servir para a prática do crime de lavagem", observa o procurador. No societário, advogados costumam figurar como procuradores ou donos de empresas que trazem investimentos de fora do país.

O advogado discorda do procurador ao dizer que tributaristas se encaixam no rol de comunicadores. Vilardi explica que o fato que um tributarista atuar na esfera administrativa é o mesmo que atuar na Justiça criminal. "Essa obrigação para o tributarista também poderia causar prejuízo ao exercício da defesa", diz. O advogado também acredita que o cliente deve ser avisado caso uma lei imponha ao advogado o dever de comunicar.

Vilardi afirma que existe uma diferença entre o advogado que abriu empresas posteriormente usadas para lavagem de dinheiro e o advogado que sabe que as empresas estão sendo constituidas para este fim criminoso. "Se o advogado tem notícia de que o dinheiro é de origem ilícita e mesmo assim participa da estruturação de empresa, não estamos falando do dever de comunicar, mas da participação do advogado no ato criminoso", assevera. Para ele, nesses casos, o advogados agiram de forma criminosa e não no exercício da advocacia.

Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, o dever de comunicar atividades suspeitas pelo advogado atenta contra a natureza do defensor. "No Brasil isso seria inconstitucional", indica. Para ele, se o advogado suspeitar que a atividade do cliente é lavar dinheiro e inserir no mercado financeiro valores de origem ilícita, ele deve se abster de fazer. Do contrário, ele poderá ser considerado partícipe.


Honorários suspeitos

A condenação de um advogado por lavagem de dinheiro na Justiça alemã também causa preocupação entre os criminalistas. No caso, o juiz entendeu que por ter recebido dinheiro de origem ilícita como pagamento de honorários o advogado colaborou para o crime. O advogado foi absolvido na Suprema Corte do país, mas o caso deixou um recado perigoso: criminalistas não estão livres de serem acusados do crime de lavagem de dinheiro no pagamento de honorários.

"O tão só fato de ele receber os honorários não pode caracterizar lavagem de dinheiro, a menos que ele desenvolva posteriormente uma manobra que vise ocultar ou dissimular a origem", diz De Grandis. Para ele, o julgamento alemão pode causar prejuízo ao direito de defesa, porque, diante dessa possibilidade, nenhum advogado vai querer atuar nessa área. No julgamento alemão, essa ponderação foi levantada, mas a Justiça entendeu que o réu sempre terá a Defensoria Pública. "Eu discordo porque o réu sempre pode escolher o seu advogado", lembra.

O procurador acredita que nem mesmo o defensor daquele cidadão que vive só com o dinheiro proveniente de crime poderia ser acusado de lavagem. "Cabe ao Estado verificar por outros meios e por outros caminhos o bloqueio de bens. Se ele só tem dinheiro proveniente de crime e o Estado cumpriu sua parte identificando bens e bloqueando, para ele vai servir a Defensoria Pública da União, mas se o Estado não conseguiu cumprir seu papel e o réu tem dinheiro de alguma forma não é o advogado que pode ser prejudicado recebendo honorário", pondera.

Vilardi também cita que no Brasil existe um preconceito maior com o advogado que defende o traficante, do que os que atuam nos casos dos crimes de colarinho branco. "Estamos vivendo um momento muito perigoso para a advocacia. Há muita confusão entre o papel do advogado como defensor do cliente com o auxílio ao crime", alerta. Vilardi diz que é cada vez mais frequente casos que cuidam de advogados acusados de participarem do crime de lavagem de dinheiro.

Nesse ponto, o advogado diz que a classe deve se organizar e traçar regras para dar mais tranquilidade para criminalistas. "E defendo que o advogado penalista está livre para receber honorários, mas deve ter cautelas na forma do pagamento", explica. Para ele, depósitos bancários e cheques são mais seguros do que o dinheiro em espécie. Apesar de não haver qualquer ilícito em receber o dinheiro. "Se existe uma regra clara, pode-se dizer que cumpriu ou não. E dar mais tranquilidade para o profissional", finaliza.

24 de mai. de 2011

STF nega recurso e Pimenta Neves poder ser preso, após 10 anos

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira decisão do ministro Celso de Mello que, em março, negou recurso ao jornalista Antônio Pimenta Neves, que pedia a anulação de sua condenação pela morte da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. Os ministros determinaram que a sentença, em regime fechado, seja imediatamente cumprida. Ele havia recebido o benefício de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão e, agora, pode ir para a prisão.

Por unanimidade, os ministros negaram o agravo de instrumento com o qual a defesa pretendia contestar no Supremo a condenação. Por sugestão da ministra Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello determinará ao juiz da Comarca de Ibiúna (SP) a execução da sentença de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. "É chegado o momento de cumprir a pena", disse o ministro Celso de Mello, já que se esgotaram todos os recursos possíveis por parte da defesa, qualificada pelo relator como "ampla, extensa e intensa".

A primeira condenação de Pimenta Neves foi em 2006: 19 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Ao julgar recurso, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos. Em um dos recursos impetrados, a defesa conseguiu no Superior Tribunal de Justiça a redução para 15 anos.

 
"É um fato que se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se pôr termo a este longo itinerário já percorrido. Realmente esgotaram-se todos os meios recursais, num primeiro momento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo; posteriormente, em diversos instantes, perante o Superior Tribunal de Justiça, e também perante esta Corte. Esta não é a primeira vez que eu julgo recursos interpostos pela parte ora agravante, e isto tem sido uma constante, desde o ano 2000", disse o ministro relator.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o caso Pimenta Neves é um dos delitos mais difíceis de se explicar no exterior. "Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?". A ministra qualificou como um exagero a quantidade de recursos apresentados pela defesa do jornalista, embora todos estejam previstos na legislação brasileira.

Para o ministro Ayres Britto, o número de recursos apresentados pela defesa beira o "absurdo" e foi responsável por um "alongamento injustificável do perfil temporal do processo". "Este é um daqueles casos emblemáticos que causam constrangimentos de toda ordem", disse o presidente da 2ª Turma, ministro Gilmar Mendes. "Não raras vezes, os acusados se valem dos recursos existentes e também do excesso de processos existentes nos tribunais", disse.

O crime

A jornalista Sandra Gomide, 33 anos, foi morta com dois tiros em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo, em agosto de 2000. O ex-namorado de Sandra, então diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo, Antônio Pimenta Neves, confessou o crime, alegando que a colega o traía. Os dois se conheceram em 1997 e tiveram um relacionamento por cerca de três anos.

Terra

Fifa tenta impedir divulgação de documentos que acusam Teixeira

Foto: Ricardo Matsukawa/Terra
A Fifa está impedindo a divulgação de um documento que revela a identidade de dois dirigentes da entidade que foram forçados a devolver dinheiro de propinas em um acordo para encerrar uma investigação criminal na Suíça no ano passado.

Uma reportagem do programa de televisão Panorama, da BBC, apurou que um dos dois dirigentes é o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, que integra também o Comitê Executivo da Fifa.

O presidente da Fifa, Joseph Blatter, que tentará ser reeleito para o cargo no próximo dia 1º de junho, declarou recentemente a adoção de uma política de "tolerância zero" para casos de corrupção.

No entanto, advogados que atuam em nome da Fifa estão contestando a decisão de um promotor de Zug, cidade no nordeste da Suíça, que determinou a divulgação de detalhes do caso.

O acordo encerrou uma investigação sobre propinas pagas a altos dirigentes da Fifa na década de 1990 por uma empresa de marketing esportivo, a ISL (International Sports and Leisure).

Até a falência em 2001, a ISL comercializava os direitos de televisão e os anúncios publicitários da Copa do Mundo para anunciantes e patrocinadores.

Empresa de fachada

No ano passado, o Panorama acusou três integrantes do Comitê Executivo da Fifa, que escolhem as sedes das Copas do Mundo, de receber propinas da ISL. Além de Teixeira, foram citados o paraguaio Nicolas Leoz e o camaronês Issa Hayatou.

Pagamentos feitos aos três dirigentes - no caso do brasileiro, a uma empresa ligada a ele - estavam em uma lista secreta obtida pelo Panorama de propinas pagas a dirigentes esportivos pela ISL em um total de US$ 100 milhões.

A lista de pagamentos incluía uma empresa de fachada em Liechtenstein, chamada Sanud, que recebeu um total de US$ 9,5 milhões.


Eleição

O jornalista suíço Jean François Tanda, que requisitou a divulgação de detalhes do acordo na Justiça, diz que a Fifa está atrasando a liberação do documento ao "esticar os prazos, um após o outro".

"A meta agora é evitar que a decisão seja divulgada antes do fim de maio ou do começo de junho", quando a eleição para presidente da Fifa será realizada, diz Tanda.

Além de Ricardo Teixeira, a investigação do Panorama cita o ex-presidente da Fifa, João Havelange, e conclui que a decisão da promotoria suíça ao encerrar o caso também aponta que a Fifa falhou em coibir o pagamento de propina.

Blatter teria conhecimento de casos de propinas pagas a colegas do Comitê Executivo da Fifa pelo menos desde 1997, quando um suborno de US$ 1 milhão destinado a Havelange, então presidente da Fifa, foi enviado por engano para a entidade.

Tanto Ricardo Teixeira como João Havelange se recusaram a responder perguntas feitas pela BBC. A Fifa se recusou a comentar alegações específicas e se limitou a reafirmar que, em relação ao acordo com a promotoria suíça, o caso está encerrado.

BBC BRASIL.com
O Senado brasileiro em 2001 concluiu que Teixeira tinha uma relação muito próxima com a empresa. O inquérito descobriu que fundos da Sanud haviam sido secretamente desviados para Teixeira por meio de uma de suas companhias.

Caso de propina envolvendo Ricardo Teixeira