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30 de mar. de 2011

TJ-RS pagou R$ 1,4 bi ilegalmente, diz CNJ

Decisões administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul permitiram o pagamento irregular de R$ 1,4 bilhão nos salários de juízes, desembargadores e técnicos do Judiciário.

A conclusão integra decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que decretou a nulidade de atos administrativos do tribunal que inflaram a folha de pagamentos da magistratura gaúcha entre 1994 e 2009.

Por unanimidade, os conselheiros do CNJ aprovaram o voto do relator José Adônis Callou de Araújo Sá e interromperam definitivamente os pagamentos irregulares.


BENEFICIADOS

Estavam recebendo os pagamentos cerca de 800 juízes e desembargadores e 7.000 técnicos do Judiciário.

As irregularidades começaram quando o Plano Real foi implantado. No momento da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para a nova moeda, o TJ-RS desobedeceu a medida provisória 434/94, mais tarde transformada na lei nº 8.880/94.

Em vez de fazer a conversão usando a média salarial dos quatro meses anteriores a 1º de março de 1994 para definir os salários, como determinava a lei, o TJ fez o cálculo tendo como base 29 de maio daquele ano. Assim, juízes e desembargadores tiveram os salários aumentados em 10,62%.

Depois, dois atos administrativos --um de 1998 e outro de 2004-- retroagiram a data da conversão para fevereiro de 1994, o que elevou em mais 16,12% a folha de pagamentos dos magistrados.

A Folha apurou que, em alguns casos, o extra já ultrapassou R$ 400 mil por juiz.

A decisão do CNJ amparou-se em relatório de técnicos do TCU (Tribunal de Contas da União) de 2009.

Para efeito de comparação, o valor equivale a sete vezes todo o orçamento deste ano da Justiça Federal para investimento em obras.
 
SEM DEVOLUÇÃO

Como os pagamentos das restituições aos juízes já estavam suspensos por uma liminar do próprio CNJ, a decisão afeta os montantes ainda não desembolsados referentes a juros de mora para os juízes e correções monetárias para os demais servidores.

Não haverá, contudo, restituição aos cofres públicos do que foi pago a mais. Ao rejeitar a devolução do dinheiro ao TJ em seu voto, o conselheiro Araújo Sá contrariou a recomendação do TCU de adotar medidas para cobrar o que foi pago indevidamente.
 
OUTRO LADO

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul diz que os pagamentos recebidos pelos magistrados foram legais e que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

O presidente da entidade, o juiz João Ricardo dos Santos Costa, alega que não houve oportunidade de contestar tecnicamente o relatório do Tribunal de Contas da União, que baseou a decisão.

Segundo ele, o contraditório não foi respeitado: "Foi inquisitorial. Isso possibilita juízos equivocados e vai acabar maculando desnecessariamente a imagem do Poder Judiciário".

O juiz diz estar "fora de cogitação" a possibilidade de devolução do dinheiro.

"A magistratura não recebeu de má-fé. A remuneração que o magistrado recebe não controla cotidianamente."

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não pretende questionar judicialmente a decisão do CNJ.

A corte gaúcha disse que os pagamentos foram feitos com base em uma interpretação da lei equivocada, mas negou que tenha agido deliberadamente para aumentar os próprios salários.

"Ninguém estava fazendo cálculos mirabolantes ou maquiando fórmulas. Foi questão de interpretação", disse o desembargador Túlio Martins, responsável pela comunicação do TJ-RS.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do RS não se manifestou.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u63332.shtml em novembro/2010

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