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29 de mar. de 2011

Nova lei pretende dar maior segurança aos clubes em relação aos atletas da base

Em vigor desde o último dia 18, a Lei 12.395 institui novas regras ao esporte no Brasil e altera significativamente a Lei Pelé. De agora em diante, os clubes terão mais poder e estarão mais protegidos em relação aos jogadores criados nas categorias de base.

A nova norma dificulta o trabalho dos empresários que atuam na base dos clubes. Teoricamente, esses agentes não poderão mais representar atletas com menos de 18 anos nem fazer negócios com os clubes envolvendo jovens. A Fifa permite que apenas três tipos de pessoas representem adolescentes: agentes credenciados pelas federações nacionais, formados em direito, e pais ou irmãos de jogadores. A nova legislação, contudo, não indica explicitamente que os pais devem negociar. Apenas sugere. O que, certamente, terá de ser interpretado na hora da negociação.

A venda de Alexandre Pato em 2007 por US$ 20 milhões despertou a cobiça de muita gente. Como o futebol nas categorias de base não impõe barreiras e restrições para novos entrantes, empresários dos mais variados setores, donos de redes de supermercados, banqueiros, grandes agricultores, enfim, pessoas que jamais investiram um centavo no esporte mais popular do Brasil, passaram a frequentar as escolinhas dos principais clubes em busca de um novo projeto de craque. Isso deixou o mercado mais competitivo, fazendo com que os "alvos" passassem a ser meninos cada vez mais jovens. Atualmente, é possível ver jogadores de 11 a 15 anos com empresários.

A lei não é retroativa. Aqueles empresários que já possuem contratos com meninos ficam com o direito garantido sobre esses. Para Tadeu Oliveira Júnior, que trabalha no gerenciamento da carreira de jogadores jovens há oito anos, a nova lei irá regular o mercado. Mesmo que fique "mais complicado" agenciar jogadores, ainda haverá espaço para "quem trabalha com profissionalismo":

– Os empresários vão continuar atuando de forma significativa, mas terão que desenvolver uma nova metodologia de trabalho com os atletas e os clubes. A mudança é bem positiva, pois vai proteger os formadores e trazer diretrizes importantes na relação profissional entre os jogadores e agentes – avalia.

Mas para Tiago Silveira de Faria, advogado especialista em Direito Desportivo, afastar os empresários dos jovens pode acabar prejudicando a evolução dos atletas:

– Neste ponto, a nova lei não é favorável aos atletas tanto pela ajuda financeira que os empresários dão às famílias dos atletas quanto pela consultoria que esses agentes prestavam aos jovens. Eles exercem papel importante na defesa dos interesses dos atletas, que agora estão todos presos aos interesses dos clubes. Com isso, os jovens não podem contar com ninguém para opinar de forma imparcial – diz.
 

Clube formador agora tem preferência na renovação

Outra mudança que protege o clube formador e visa a estabelecer uma ética profissional entre os clubes brasileiros é que, além do direito assegurado ao formador em assinar o primeiro contrato profissional com o atleta, o clube terá também a preferência na primeira renovação e na equiparação de proposta de outro time interessado. Quando os meninos Cláudio Winck e Lucas Severo trocaram o Estádio Olímpico pelo Beira-Rio, por exemplo, o Grêmio não pôde intervir. Com a nova lei, isso não será mais permitido.

 
Prazo do primeiro contrato aumenta

A lei estipula um novo teto para o primeiro contrato profissional no futebol. Anteriormente, aos 16 anos o clube poderia assinar com o jovem por três temporadas. Isso dava a chance para que, aos 19 anos, o jogador ficasse livre. Agora, a nova regra permite que este vínculo seja de cinco anos.

Em vigor desde o último dia 18, a Lei 12.395 institui novas regras ao esporte no Brasil e altera significativamente a Lei Pelé. De agora em diante, os clubes terão mais poder e estarão mais protegidos em relação aos jogadores criados nas categorias de base.
 
Multas rescisórias mais altas no profissional

A cláusula indenizatória do contrato de trabalho também sofreu alterações. Antes, no mercado nacional, a multa era calculada através da soma do salário anual do atleta e multiplicada no máximo até 100 vezes. Agora, o cálculo é pelo valor médio do salário contratual, multiplicado por até duas mil vezes, conforme acordo entre atleta e clube. Com isso, o clube aumenta a multa rescisória sem aumentar em demasia o salário de uma jovem promessa. As multas para o Exterior continuam sem nenhuma limitação.



Fundos de investimento também sofrem restrições

A nova lei brasileira restringe também a parceria entre clubes e investidores. Com isso, em uma tentativa de moralizar o esporte, uma empresa que tem parte dos direitos econômicos de algum atleta não pode mais sugerir que o jogador seja escalado em algum jogo para ser valorizado nem fazer parte da alta cúpula dos clubes. Não que isto seja uma prática comum. Mas agora está bem claro na lei que é proibido. Nos atletas da base, a intervenção de fundos de investimento está completamente vetada.


Mecanismo de solidariedade também no cenário nacional

O mecanismo de solidariedade, que garantia um percentual de até 5% ao clube formador em qualquer negociação no âmbito internacional, agora também está valendo para o Brasil.

– Não importa se é clube pequeno ou grande – diz o advogado Tiago Silveira de Faria, especialista em Direito Desportivo.

Diferente da Fifa, que considera o período de formação de um jogador dos 13 aos 23 anos, para a CBF o atleta é formado dos 14 aos 19 anos. Todo o clube que abrigar o jovem neste período terá direito a uma parte do valor da transferência. Assim, se o clube detiver o vínculo do garoto dos 14 aos 17 anos, terá direito a 1% por ano neste período. Já dos 18 aos 19 anos, o percentual cai para 0,5% por ano.
 

Direito de arena

A partir de agora, os jogadores receberão oficialmente 5% dos contratos firmados entre clube e televisão, e não mais 20%. Isso não se restringe ao futebol, mas também se estende a todas as modalidades esportivas, desde que os praticantes sejam atletas profissionais. Segundo Décio Neuhaus, presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul, desde o ano 2000 já se paga somente 5% devido a um acordo na Justiça com os clubes, que não estavam pagando o direito de arena.

– Na teoria, os jogadores perderam 15%. Mas, na prática, ficou tudo como já estava – afirma.


 
Direitos de imagem

A nova legislação diferencia contrato de imagem e de trabalho. Agora, os clubes estão liberados para definir o valor pago pela imagem do jogador, podendo, por exemplo, contratar um jogador por R$ 100 mil mensais e colocar R$ 90 mil no contrato de imagem e apenas R$ 10 mil no contrato de trabalho, livrando-se, com isso, de pagar mais impostos. Essa atitude, contudo, abre brecha para futuros questionamentos judiciais.

– Quando se começou a usar este tipo de prática, em 1997, principalmente a Parmalat no Palmeiras, a Justiça condenou. O clube que tentar usar o contrato de imagem, sem que utilize de fato a imagem do atleta, vai se dar mal. Não se pode usar uma lei que foi feita para beneficiar os clubes de forma errada – diz o presidente do sindicato gaúcho.

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