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19 de mar. de 2011

CNJ aposenta desembargador por ligação com escritório de advocacia

Corregedora define caso como 'câncer nacional'
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Antônio Fernando Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Belo Horizonte, Minas Gerais. A cópia do processo disciplina foi enviada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Receita Federal para investigação sobre suspeita de sonegação de impostos e irregularidades praticadas por advogados. O desembargador foi acusado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região de atuar em benefício do escritório de advocacia Vilhena &Vilhena. Em troca, o desembargador mora há 10 anos num apartamento de luxo, com 380 metros quadrados, com aluguel ínfimo de R$ 200.

O imóvel, em um dos bairros mais caros de Belo Horizonte, pertence ao escritório, e deveria custar em torno de R$ 6 mil. "Morar em apartamento de propriedade do patrono das causas que julga... é evidente que a independência do magistrado é colocada em xeque", afirmou o conselheiro o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do processo disciplinar.


Laços

O desembargador Antônio Fernando Guimarães foi aluno de Paulo Emílio Vilhena, titular da sociedade de advogados. Guimarães trabalhou no escritório nos anos 70, antes de ingressar na magistratura, em concurso do qual o advogado era integrante da banca examinadora. Um dos sobrinhos do magistrado também trabalhou no Vilhena & Vilhena Advogados, por quatro anos, e durante esse período, Guimarães não se declarou impedido de julgar as causas patrocinadas pelo escritório. Enquanto corregedor do TRT mineiro, Guimarães analisou nove reclamações correcionais promovidas pelo escritório. Nelas, os advogados argumentavam erros ou vícios nas decisões judiciais de outros magistrados.

Segundo Jorge Hélio, o desembargador não apenas julgou favorável os pedidos, como alterou o mérito das determinações, em claro desvio funcional. Enquanto vice-presidente do tribunal, Guimarães também proferiu 89 despachos de admissibilidade em recursos destinados ao Tribunal Superior do Trabalho, que foram patrocinados pelo escritório. Trinta foram admitidos, e outros 59 não. "Não se quer aqui proibir o juiz de ter amigos nas comarcas, mas a amizade não pode acarretar vantagem econômica", acrescentou Jorge Hélio. A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, foi taxativa: "Nunca vi um processo que desmascarasse a magistratura brasileira como este. Um câncer nacional".
 
O DIA

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