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10 de jun. de 2011

Delegada desafia Rafinha a "saber o que é um estupro"

Do blog: Já que rafinha também é feio pra c... certamente daria graças a Deus em ser estuprado?

A Presidente do Conselho da Condição Feminina, Rosmary Corrêa chama humorista do CQC para ir à sede do órgão e discutir com as 32 conselheiras os efeitos físicos e mentais de um estupro; ele vai ser homem para aceitar ou correrá como um guri?

Vamos ver se Rafinha Bastos é homem. O que pode soar como uma piada é, em verdade, um desafio feito à sério. O humorista do CQC e tuiteiro mais influente do mundo, segundo o The New York Times, acaba de ser chamado pela delegada Rosmary Corrêa a estar frente a frente com ela para entender, em detalhes, o que é um estupro e quais são seus efeitos sobre o estado físico e mental nas mulheres que deste tipo de crime foram vítimas. Titular do Conselho Estadual da Condição Feminina, órgão oficial do governo paulista, Rosmary não consegue aceitar a piada de Rafinha, que ainda reverbera nas redes sociais e outros meios de comunicação: “Toda mulher que reclama que foi estuprada é feia pra c... . Reclama do que? Deveria dar graças a Deus”, disse ele, mais de uma vez, em suas apresentações de stand up comedy.

Diante de Brasil 247, em entrevista realizada há pouco, a delegada Rosmary teve a ideia de enfrentar a polêmica frente a frente com Rafinha.

“Eu convido Rafinha Bastos a marcar uma hora comigo e as demais 32 integrantes do Conselho de Defesa da Condição Feminina para que ele entenda, exatamente, o que é um estupro”, disse Rosmary, presidente do Conselho, à reportagem. “A piada que ele fez continua repercutindo, o que é uma lástima. Rafinha extrapolou da condição de humorista, fez uma frase completamente inaceitável e nefasta”.

Rosmary, que foi a primeira titular de uma delegacia da mulher no Brasil, há mais de 20 anos – hoje, só no estado de São Paulo existem 128 delas --, acredita que Rafinha não pode se recusar a aceitar. “Se ele tiver um mínimo de sensibilidade, virá até nós entender o estrago que fez com essa frase”, afirmou. “A violência contra a mulher está aumentando e, quando uma pessoa influente como ele faz esse tipo de coisa, só piora tudo”. A delegada lembrou que, tempos atrás, o Brasil não fazia parte das estatísticas mundiais de violência contra a mulher. “Mas, hoje, somos o décimo país com mais crimes desse tipo”.

Rosmary fez questão de passar, à Brasil 247, o endereço e telefone do Conselho Estadual da Condição Feminina para que Rafinha Bastos agende o encontro com ela e as 32 conselheiras. “Ele pode ligar para (11) 32 21 63 74 e falar com a minha secretária. Proponho o encontro aqui mesmo, na sede do Conselho, rua Antonio de Godoy, 122, 6º andar. Estamos esperando por ele”. É com você, Rafinha? Topa o desafio ou tremeu?

Marco Damiani

Tirado a limpo no

Opinião e Cia: A moda agora é ser reaça

Opinião e Cia: A moda agora é ser reaça: "por Marcelo Rubens Paiva 'Como comentou uma leitora, Natália, no post anterior: Cara, acho tão engraçada essa mania das pessoas de falarem ..."

Justiça proíbe uso de soldado em ‘serviço doméstico’

Ministério Público estima que mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho estritamente doméstico nas residências de seus superiores, em todo o país
As Forças Armadas brasileiras têm o prazo de 90 dias para deixarem de fazer uso de militares subalternos (especialmente taifeiros) em tarefas de caráter estritamente doméstico nas residências de seus superiores em todo o território nacional. A decisão em antecipação de tutela (liminar) foi concedida pela Justiça Federal de Santa Maria (RS) em uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Militar e Federal, no final de maio passado. Com isso, ficam suspensas a Portaria Ministerial 585/88 (Exército) e a Portaria C-14/GC-6/98 (Aeronáutica), que autorizavam essa prática.

No mesmo despacho, a juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria Simone Barbisan Fortes determina que a Uniãol deve, nos dez dias subsequentes ao transcurso desse prazo, informar e comprovar nos autos as providências adotadas, no que tange ao cumprimento da medida liminar, sob pena de arbitramento de multa diária.

De acordo com os autores da ação, promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis e procurador da República Rafael Brum Miron, os militares subalternos, normalmente do grau "taifeiros", são designados para realizar tarefas de natureza preponderantemente domésticas nas residências, inclusive particulares, de autoridades de altas patentes das Forças Armadas, como generais, coronéis e tenentes-coronéis.

Os Ministérios Públicos Federal e Militar justificam que essa situação afronta os princípios norteadores da Administração Pública, pois permitem que administradores se beneficiem, com a utilização de servidores para executar atividades em benefício próprio, de interesse particular, em suas residências. Assim, estão usufruindo de vantagem indevida, em detrimento do interesse público. De acordo com a petição inicial, a prática configura ato de improbidade, pois enseja enriquecimento ilícito, por representar forma de salário indireto, combatido pela Lei nº 8.429/92.

Outra situação grave é o constrangimento a que esses militares são submetidos. Ao prestarem serviço nas residências dos superiores, eles ficam subordinados diretamente à esposa da autoridade militar. Essa atividade, estritamente privada, acaba refletindo nas avaliações do militar, influindo até mesmo no retardo de promoções da carreira e realização de inspeções de saúde mais frequentemente do que os demais integrantes das Forças Armadas, sem razão aparente.

"Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como juízes, prefeitos, deputados. Seria um escândalo. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição", conclui o procurador da República Rafael Brum Miron.

Confira aqui a decisão judicial.
 
A Ação Civil Pública corre na Justiça Federal sob o número 2008.71.02.004712-8/RS.
 
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

8 de jun. de 2011

BATTISTI SERÁ SOLTO

STF PROCLAMA O RESULTADO HISTÓRICO.


César Pelluso acompanha Gilmar: ele quer controlar o que seriam "razões ponderáveis"

As "razões ponderáveis" não podem ser controladas, porque da própria natureza humana.

Uns pensam de um jeito. Outros de outro.

A Presidência da República, com base no tratado internacional, encontrou razões ponderáveis para entender que Batisti é perseguido.

Peluso pensa diferente.

Resta se candidatar a Presidência da República.

É o grande "x" da questão. O STF quer se sobrepor ao juízo de valor tomado pelo chefe brasileiro, de estado e de governo. Seria cômico, não fosse trágico.

Luiz Fux ensina Gilmar Mendes: "As razões do Presidente não seriam sequer examináveis"

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta em favor da liberdade imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti por considerar que é "soberana" a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada no último dia de seu governo, em 2010, de não enviar Battisti a seu país de origem.

O julgamento ainda não foi finalizado e, se nenhum dos magistrados alterar seu entendimento, Battisti receberá um alvará de soltura.

"O que está em jogo não é nem o futuro nem o passado de um homem. O que está em jogo aqui é a soberania nacional. As razões do presidente não seriam sequer examináveis. O STF estabeleceu que o presidente da República poderia lavrar um ato de soberania, e isso não é uma anomalia do sistema jurídico", disse Luiz Fux, tendo sido seguido, até o momento, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ayres Britto.

Relator do caso, Gilmar Mendes, em sentido contrário, fez questão de ler seu voto em favor da extradição imediata de Battisti e defendeu que o Supremo não era obrigado a cumprir a decisão do então presidente Lula em prol do italiano. Para Mendes, o não-cumprimento da extradição de Battisti, autorizada pelo Supremo no final de 2009, retiraria parte dos poderes do STF e acabaria por transformá-lo em um "clube lítero-poético-recreativo".

Informações do Terra

O inacreditável voto de Gilmar Mendes "descontituindo" a decisão de Lula

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo de Extradição (EXT 1085) de Cesare Battisti no Supremo Tribunal Federal, votou pela desconstituição do ato do ex-presidente Lula que negou a entrega do ex-ativista ao governo italiano – autorizada em 2009 pelo STF –, e pela imediata entrega dele à Itália.

Nunca dantes se viu no Judiciário - no sistema de freios e contrapesos entre os poderes, adotado pelo Brasil - uma tentativa de descontituição do mérito de uma decisão da Presidência da República.

O mérito administrativo não pode ser controlado pelo Judiciário Min Gilmar...
Se o douto não concorda, basta se candidatar a Presidência, e chegando lá, fazer o que bem entender.

O STF nem tem competência para desconstituir um ato da Presidência porque simplesmente um Poder serve para governar, e outro para julgar inconstitucionalidades, jamais o Judiciário poderá descontituir um ato porque não concorda com ele politicamente. Goste ou não.

São lições básicas de direito administrativo.

Noves fora, a decisão do STF deve ser: ou manter preso o ativista; ou soltá-lo.

A partir da decisão que não conheceu da reclamação da Itália, nem o ponto controvertido foi fixado por Gilmar, o que deveria ser algo bastante simples para um Ministro do STF.

Direito do Plenário do STF, 19.45h.


Resposta de Luxemburgo deve provocar nova ação na Justiça

A resposta de Vanderlei Luxemburgo sobre a penhora de seus bens para pagar cerca de R$ 2 milhões ao ex-atacante Edmundo poderá render um novo processo ao treinador do Flamengo. O advogado do ex-jogador encarou o post no blog do técnico, entitulado como "A farsa de Edmundo", como caluniosa.

"Vamos entrar com uma ação por danos morais. Ele disse que o Edmundo está fazendo uma farsa por se utilizar de um direito já decidido por todos os órgãos da Justiça", disse Leven Siano, advogado do ex-jogador.

Na sexta passada, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível da Capital do Estado do Rio de Janeiro, mandou penhorar os bens do treinador.

Edmundo emprestou dinheiro a Luxemburgo e como garantia de reembolso o técnico deu dois cheques no valor de R$ 200 mil casa. O montante, porém, não teria sido pago em 1999. O processo tramita na Justiça desde 2006.

"Cansaram de esperar. Verificaram que ele só tinha duas contas, uma com R$ 72,14 e outra com R$ 18.337,56. E dos cinco automóveis que tinha na declaração de imposto, três já haviam sido vendidos a terceiros e outro não correspondia às características declaradas. Um oficial da Justiça irá até o apartamento do treinador nesta semana", disse Leven Siano.

Na manhã desta terça, o técnico postou em seu site oficial uma reprodução de matéria publicada pelo jornal A Tribuna na época em que o jogador defendia o Santos.

A nota, que tem o título "A farsa de Edmundo", mostra uma declaração do secretário do ex-jogador à época. Ele diz que a dívida era de um dinheiro que Edmundo emprestou para Luxemburgo na época do Palmeiras bi brasileiro em 93/94. Mas que ela foi paga pelo técnico um tempo depois.

Irônico, Edmundo responde a críticas de Luxemburgo

O ex-atacante usou o Twitter para ironizar o comandante do Flamengo. O atual comentarista questionou em seu microblog, de maneira irônica, a autenticidade do blog do treinador.

"Temos de ver se o blog é mesmo do Vanderlei, porque ele não tem nada em seu nome", escreveu. Edmundo faz alusão ao fato de a Justiça ter encontrado no nome do treinador apenas duas contas bancárias, uma delas com R$ 72,14 e outra com R$ 18.337,56.
 
Informações do TERRA

7 de jun. de 2011

Luxemburgo condenado a pagar R$ 1,9 MILHÕES ao jogador Edmundo

Os ternos italianos de Vanderlei Luxemburgo...

Mesmo os mais feios...

Todos podem ir parar nos armários de Edmundo...

A decisão será publicada hoje no Diário Oficial...

Os ternos seriam uma parte do R$ 1,8 milhão que o treinador deve ao ex-jogador...

A Justiça até autorizou a retirada de bens da casa do técnico...

Tudo porque a alegação da defesa é que não pagar Edmundo..

A história começou em 1999...

Treinador da Seleção Brasileira, o técnico pediu R$ 400 mil ao então jogador...

E ele emprestou...

Situação estranha demais, o treinador da Seleção pedir dinheiro a um atleta...

Jogador que acabou até sendo convocado por ele em 2000...

Tudo ficaria ainda muito pior...

De acordo com o revoltado Edmundo...

"Me pagou com cheques sem fundos...

Fui cobrar e ele me disse para procurar a Justiça.

Foi o que eu fiz..."

Edmundo entrou com um processo em 2006...

Depois de recorrer em todas as instâncias possíveis, Luxemburgo perdeu...

E terá de pagar R$ 1,9 milhão...

Nos cinco anos em que entrou com vários recursos, o treinador só conseguiu aumentar a dívida...

Amigos confessaram que Edmundo passou a segunda-feira radiante...

E mandou por amigos em comum o recado: não vai aceitar acordo nenhum do treinador...

Quer seu dinheiro integralmente...

Ou o que a Justiça recolher na casa de Luxemburgo...

Tudo pode ser recolhido....

Menos bens essenciais para a sobrevivência do técnico...

Como geladeira e fogão...

É um dos maiores vexames de alguém que já comandou a Seleção Brasileira...

Vanderlei Luxemburgo sobreviveu à CPI...

Mas não escapou de Edmundo...

A direção do Flamengo ficou chocada com o caso...

Os inimigos que o treinador já criou na Gávea não param de falar sobre o caso...

Patricia Amorim, constrangida, repete que o problema é dele...

Mas sabe que a imagem do treinador do Flamengo acaba arranhada...

Se Luxemburgo arrumar o R$ 1,9 milhão manterá seus ternos importantes...

Ele precisa ser rápido...

Até porque já faz 12 anos que ele pediu o dinheiro emprestado...

Pagou com cheque sem fundos, de acordo com Edmundo...

E a Justiça brasileira...
 

1 de jun. de 2011

STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.

Processo SS 4321

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Luxemburgo insinua que árbitro é gay e é condenado

O técnico do Flamengo Vanderlei Luxemburgo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por ofender o juiz de futebol Rodrigo Martins Cintra. Em 2006, depois do clássico entre Santos e São Paulo, pelo último jogo Campeonato Paulista, Luxemburgo, então treinador do time santista, levantou a suspeita de que Cintra era gay e disse que foi paquerado pelo juiz.

A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta terça-feira (31/5) pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A turma entendeu que Luxemburgo atingiu a esfera íntima do juiz de futebol e manteve os fundamentos da sentença de primeiro grau. No entanto, o tribunal reduziu o valor da indenização que a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível Central da Capital, havia arbitrado em R$ 100 mil.

"Ele [o juiz] apitava e olhava pra mim em toda falta que marcava. Ele não parava de olhar. Eu não sou veado. Talvez seja pela minha camisa [rosa]", disse Luxemburgo ao deixar o estádio de futebol. No jogo, o São Paulo venceu o Santos por 3 a 1.

Na época, Rodrigo Cintra chegou a afirmar que passou por constrangimentos na família. "Minha mãe, no Rio de Janeiro, sofre de pressão alta e passou mal. Minha mulher e companheiros de academia também ficaram indignados", disse o juiz de futebol.

A defesa de Rodrigo Cintra sustentou que o treinador fez insinuações falsas sobre a preferência sexual do juiz de futebol. Argumentou que o teor da entrevista ganhou repercussão nacional e internacional em todos os meios de comunicação. Com o fato, o juiz passou a ser vítima de chacotas, o que causou graves danos morais, além de prejuízos profissionais.

O advogado de Luxemburgo pediu a improcedência da ação civil. Respondeu que seu cliente não causou ao autor danos morais indenizáveis, pois apenas fez, em entrevista coletiva concedida logo após o jogo, críticas rotineiras e usuais a árbitro da partida de futebol, de forma jocosa, por seu péssimo trabalho naquela ocasião, em resposta às perguntas de repórteres.

Disse ainda que no "no mundo do futebol" seria normal o uso de palavras chulas, bem como os xingamentos, impropérios e ofensas dos torcedores contra o árbitro. A defesa sustentou que quando seu cliente foi questionado se o árbitro era "veado" o réu até mesmo afirmou "não acho que ele seja".

A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível da capital paulista, afirmou que embora Luxemburgo pretenda justificar sua conduta ao dizer que o desempenho do juiz de futebol foi desastroso, é certo que seus comentários sobre ter o autor "paquerado" o réu e ser ou não "veado", não têm nenhuma relação com o trabalho do autor.

"Também não podem ser considerados tais comentários, evidentemente maldosos, críticas rotineiras e usuais a árbitro da partida de futebol, como alega o réu. Primeiro porque, como já mencionado, paquerar o técnico de algum dos times e ser ou não "veado" não tem nenhuma relação com o trabalho do autor como árbitro", afirmou a juíza.

"Segundo porque, embora o fato de ser alguém homossexual não seja, objetivamente, vexatório, a intenção do réu foi nitidamente de ofender o autor, e torná-lo motivo de chacota publicamente, tendo obtido pleno sucesso em seu intento", completou.

Os argumentos da juíza foram ratificados pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (31/5).

31 de mai. de 2011

Negada liminar para suspensão da passeata pela legalização da maconha em SC

"Não há espaço nesse admirável mundo novo para uma democracia que interdite o debate", decidiu a juíza Maria Paula Kern de FLorianópolis (SC).

 

Autos n° 023.11.026976-7
Ação: Cautelar Inominada/atípica/Cautelar
Requerente: Ismael dos Santos e outros
Requerido: Marcha da Maconha Brasil

"Eu não espero pelo dia em que todos os homens concordem
Apenas sei de diversas harmonias bonitas possíveis sem juízo final Alguma coisa está fora da ordem Fora da nova ordem mundial"(Caetano Veloso)
Vistos, etc...
Ismael dos Santos, Centro Terapêutico Vida - CTV, e JC – Associação Brasileira de Combate às Drogas, qualificado à fl. 02, ajuizaram, por meio de procurador, a presente ação que denominam de "Medida Cautelar Inominada" em face de Marcha da Maconha Brasil, também qualificada.

Pretendem a concessão de liminar para a suspensão de evento nesta Capital, determinando-se medidas para a não realização da denominada "Marcha da Maconha", nesta cidade, sob pena de crime de desobediência.
Não indicam ação principal e pedem a citação genérica e editalícia dos responsáveis pelo sítio da rede mundial de computadores denominado www.marchadamaconha.org.
É o relatório.

Decido:
Impõe-se o indeferimento da inicial.
Dentre os defeitos que a contaminam, já de início urge lembrar que para se estar em juízo é necessário ter existência jurídica, o que não ocorre em relação à denominada ré.
É cediço, outrossim, que não há lugar no ordenamento jurídico pátrio para cautelares satisfativas. Característica intrínseca ao processo cautelar é a sua instrumentalidade (acessoriedade). Isto é, trata-se de um mecanismo processual que visa resguardar o resultado útil de futura ação de conhecimento ou de execução. É o instrumento de outro instrumento.
No caso dos autos, verifico o nítido caráter satisfativo da pretensão, que consiste pura e simplesmente que seja obstado o evento atacado.
Vale anotar, também, que os autores partem da premissa de que na aventada marcha ocorrerá ilícito penal, e fere a razoabilidade admitir como cabível o manejo de ação cautelar cível para obstar a prática de um crime que, em tese, se imagina possa acontecer.
Ora, a prática de crime deve ser obstada e punida na esfera penal, ofendendo ao bom senso que, usando o mesmo raciocínio da inicial se admita uma cautelar cível, por exemplo, para proibir furtos em uma determinada região. Os argumentos a esse título trazidos à fl. 08 se sustentam em conjecturas do que poderia acontecer, e não justificam pedido que, no estado atual dos fatos, nada mais faz do que tentar obstar manifestação de um grupo indeterminado de pessoas.
Vale, por fim, trazer a sensata argumentação do magistrado paulista Marcelo Semer:
"Será que podemos dizer que defender a legalização da maconha seja mesmo uma apologia ao uso das drogas?
Se a manifestação fosse de gestantes pela não criminalização do aborto, diríamos que se se tratava de uma apologia à interrupção da gravidez?
A democracia é construída por contrastes. É natural divergir e faz parte das regras respeitar o pluralismo.
Pode ser pluralismo defender algo que hoje é ilícito?
Pois é o que os ruralistas fizeram ao pleitear mudanças no Código Florestal. Com a significativa diferença de que com a revisão do Código, busca-se expressamente a anistia para todos aqueles que já cometeram os atos ilícitos de desmatamento.
O debate quanto à descriminalização dos entorpecentes, aliás, está em pauta no mundo inteiro. Por que estaria proibido por aqui?
A democracia fica menor cada vez que uma manifestação é reprimida a bala.
Nesses momentos, é impossível não se lembrar dos anos de ditadura e as tantas passeatas que foram interrompidas na base do cassetete.
De lá para cá, todavia, uma nova Constituição foi escrita e nos acostumamos a chamá-la de cidadã, justamente por assegurar o direito à reunião, à livre manifestação sem necessidade de autorização e à liberdade de expressão sem censura prévia.(...)
A nostalgia da repressão chega, curiosamente, em um momento de despertar da cidadania, em sua acepção mais legítima.
Estamos no limiar da construção de uma nova política, ainda que não saibamos exatamente qual será ela.
As redes sociais aproximam as pessoas de tal forma, que não estão mais sendo necessárias lideranças para convocar ou promover manifestações, suprindo, para o bem ou para o mal, uma enorme crise do sistema representativo, que atinge governos e oposições.
Os exemplos da Praça Tahir, e de vários outros pontos pelos quais sopraram os ventos da primavera árabe, mostraram a velocidade da disseminação nas redes sociais, e sua enorme influência na capacidade de mobilização. O Egito derrubou um ditador de décadas, sem um único líder governando as massas.
Até São Paulo provou um pouco dessa nova espontaneidade, com o churrasco da 'gente diferenciada'. Marcado por um convite no Facebook, agregou em cascata centenas de pessoas indignadas com o preconceito como motor de recusa a uma estação de Metrô.
Desde o dia 15 de maio, mais de uma centena de praças espanholas estão repletas de jovens, de desempregados e de aposentados, clamando por uma democracia real, que não os exclua das riquezas do país e não os marginalize nas decisões.
Reuniram-se sem líderes e sem partidos e passaram a cobrar perspectivas que a Espanha vem lhes negando: "Se não nos deixam sonhar, não os deixaremos dormir", dizem em um de seus mais repetidos slogans.
Dá pra pensar na nostalgia dos anos de chumbo?
Não há espaço nesse admirável mundo novo para uma democracia que interdite o debate, um Estado que decida apenas ouvindo suas elites, uma política que sirva para o enriquecimento de seus burocratas, e juízes que se estabelecem como censores.
Alguma coisa está fora da ordem e isso não é necessariamente ruim." (fonte: Terra Magazine)
Desnecessárias outras considerações. Não há possibilidade de suprimento das falhas apontadas e o feito está, de qualquer forma, fadado à extinção, por impossibilidade jurídica do pedido.
Isso posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 267, IV e VI, § 3o, do CPC c/c art.295, II do mesmo estatuto.
Custas pelos autores.

P. R. I.
Florianópolis (SC), 25 de maio de 2011.
Maria Paula Kern
Juiza de Direito

30 de mai. de 2011

Soropositiva é condenada por transmitir intencionalmente vírus a parceiros

O TJ/SC confirmou sentença prolatada no Vale do Itajaí, e manteve a condenação imposta a uma mulher portadora de AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, que mantinha relações sexuais com vários parceiros, sem avisá-los que possuía a doença.

Em decisão da 2ª câmara Criminal, ela foi condenada à pena de dois anos e um mês de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de perigo de contágio de moléstia grave e falsidade ideológica, já que também fraudou um teste de DNA. A sanção acabou substituída por prestação pecuniária e serviços comunitários.
 
Conforme a denúncia, em agosto de 2005, a acusada, com o intuito de mostrar aos antigos companheiros que não portava o vírus HIV, solicitou a uma amiga que fizesse o exame em seu nome. No mesmo mês, na coleta de sangue, a cúmplice utilizou a certidão de nascimento da ré, para se passar por ela. Inconformada com o veredicto de 1º grau, a sentenciada apelou para o TJ e postulou a minoração das penas para o mínimo legal.
 
"As consequências são desfavoráveis à apelante, pois, de posse do exame laboratorial falso, o utilizou para ludibriar terceiros quanto ao seu verdadeiro estado de saúde, colocando-os na iminência de ter a saúde comprometida de forma incurável", comentou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar acolhimento ao pleito. Por fim, a câmara fez pequena redução no tocante à dosimetria da pena. A decisão foi unânime.

27 de mai. de 2011

Sport anuncia vitória na Justiça e tira título de 1987 do Flamengo

Apesar de a CBF ter unificado os títulos nacionais no final do ano passado, nesta sexta-feira o Sport comemorou a resolução da polêmica envolvendo a temporada de 1987. Vencedor do módulo amarelo da Copa União, o clube pernambucano foi considerado pela Justiça como o único campeão brasileiro da temporada - não mais dividindo o posto com o Flamengo, que havia faturado o módulo verde.
 
Em comunicado emitido nesta sexta-feira por meio de seu site oficial, o Sport comemorou a decisão do juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, e informou que, agora, a CBF tem um prazo de 48 horas para revogar a resolução número 2 de 2011.

"Ele (Ricardo Teixeira, presidente da entidade) tem o mesmo prazo para editar uma nova resolução afirmando expressamente que o Sport é o único campeão do Brasileiro de 1987", declarou Arnaldo Barros, advogado do clube.

Caso a CBF não cumpra tal medida, segundo o Sport, tanto a entidade como Teixeira podem ser punidos. "Se ele não atender a determinação, terá penalidades. Uma delas é uma multa de R$ 500 enquanto perdurar o descumprimento e até uma apuração de crime por desobediência", informou Barros.

Em 1987, Flamengo e Sport venceram seus respectivos módulos da Copa União. O clube carioca, entretanto, se recusou a duelar pelo título com os pernambucanos - na época, o Clube dos 13 não via o grupo amarelo como parte do torneio.

A própria CBF, há 24 anos, havia considerado o Sport como o campeão nacional da temporada. Tanto que pernambucanos e Guarani - vice do módulo amarelo - representaram o país na Copa Libertadores da América seguinte.

Com a unificação de todos os títulos nacionais entre 1959 e 1970 (o Campeonato Brasileiro só viria a ser criado em 1971), em dezembro de 2010, a CBF acabou dividindo meses mais tarde o título de 1987 entre Sport e Flamengo. Os pernambucanos, que não aceitavam a fusão, haviam recorrido à Justiça para serem considerados vencedores únicos daquele ano.

Terra

Concessão descabida: OAB publica provimento que dispensa de exame juízes e oriundos do MP

Em um afago na magistratura brasileira, o Conselho Federal da OAB publicou hoje, 27, no DOU, provimento que traz novas normas e diretrizes para o exame de Ordem para dispensar de sua realização os candidatos oriundos da magistratura e do MP.

A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do pleno da OAB nacional, realizada no dia 16/5. A publicação se deu na seção 1, na página 247.

No entanto, na opinião do blog, as carreiras são bem diversas e exigem posturas profissionais bem diferentes, não se trata apenas de conhecimento material e processual.

Se os juízes têm conhecimento suficiente para advogar, porque não se submeter ao exame? Pelo menos os oriundos do MP exercem a advocacia diariamente...

Temas caros a advocacia como prerrogativas profissionais e valorização de honorários são motivos constantes de litígios, e nao é nada raro que tais questões sejam relegadas a segundo plano por muitos juízes, que agora, aposentados com salários no teto, vão poder advogar sem exame e competir com os advogados que estão no mercado.

O próximo passo é liberar para a advocacia, sem exame, escrivães, escreventes, oficiais de justiça, distribuidores, assessores .... viva o BRASIL e a advocacia brasileira!

CARIMBAÇO: 70% do tempo de duração do processo judicial é gasto com atos burocráticos

Cerca de 70% do tempo da tramitação dos processos na Justiça brasileira é gasto com atos cartorários, como autuações e juntadas, comunicações processuais, numeração, certificações, entre outros. O dado foi apresentado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Walter Nunes, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro. “O problema crônico do Judiciário é a burocracia”, afirmou o conselheiro. Em sua apresentação, Walter Nunes abordou a importância do processo eletrônico para combater a morosidade na Justiça. “O processo eletrônico é a grande revolução do modelo de prestação jurisdicional e resolve todos esses problemas relacionados à burocracia”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, não se trata apenas da transformação do papel em processo eletrônico, mas da adoção de um sistema operacional de automação do serviço jurisdicional. “O processo eletrônico significa o funcionamento 24 horas do Poder Judiciário”, relatou o conselheiro Walter Nunes. Uma das tarefas importantes para que se conclua a implantação do processo eletrônico é o prévio credenciamento das partes junto aos órgãos de justiça. “Quando alguém ou uma empresa se cadastra no processo eletrônico, está autorizando o Judiciário a fazer a comunicação por via eletrônica”, explicou.

Outro avanço destacado pelo conselheiro é o uso do sistema audiovisual na realização de audiências judiciais, o que já é realidade em algumas varas de Justiça do país. O Código de Processo Penal (CPP) regulamenta a realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por meio da videoconferência. Segundo o conselheiro, uma vez adotado o sistema audiovisual, não será mais necessária a transcrição dos depoimentos.

Agência CNJ de Notícias

25 de mai. de 2011

Advogado pode ser obrigado a delatar clientes

Uma discussão delicada promete esquentar a advocacia brasileira em breve: a possibilidade de advogados serem obrigados a comunicar atividades suspeitas de seus clientes às autoridades estatais nos casos de crimes de lavagem de dinheiro. Esse dever já existe para as instituições financeiras, segundo a Lei 9.613/98. Mas uma Diretiva da Comunidade Europeia, de combate ao crime organizado, amplia o rol de pessoas físicas e jurídicas que deveriam ter a obrigação.

O assunto já era debatido no âmbito internacional, mas intensificou-se após o atentado às torres gêmeas do World Trade Center, em Nova York, no dia 11 de setembro de 2001. Autoridades internacionais encamparam uma luta contra o terrorismo, que, segundo eles, era financiado também com recursos fruto de lavagem de dinheiro. Por se tratar de crime transnacional, geralmente cometido em vários países ao mesmo tempo, é alvo de constantes regulamentações.

O Brasil já segue as recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi). Ele foi criado em 1989 por iniciativa do G-7 (Estados Unidos, Japão, Canadá, Reino Unido, França, Alemanha e Itália) com o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Ele orienta quais são os crimes antecendentes, descritos na Lei 9.613/98.

Para especialistas, o dever do advogado de comunicar autoridades pode causar prejuízo ao direito de defesa. E para evitar interpretações, é necessária uma regulamentação para os profissionais. O procurador Rodrigo De Grandis afirma que o advogado que atua no contencioso criminal não poderia ter essa obrigação, entretanto, o societário e tributarista sim. O advogado criminalista Celso Vilardi entende que o tributarista também está impedido de fazer esse comunicado.

Os dois especialistas têm conhecimento profundo sobre o tema e acreditam que essa tendência mundial pode chegar no Brasil. Para evitar que o direito de defesa fique à critério de quem não conhece a rotina do criminalista, Vilardi defende que uma proposta de regulamentação deva partir da advocacia. "É uma tendencia mundial inserir os advogados como comunicadores de atividades suspeitas", aponta.

De Grandis observa que a atividade do advogado é extremamente ampla, desde o que faz a defesa no processo até o que trabalha no âmbito societário ou tributário e que não trabalha no processo em si. Ele conta que existem três opiniões diferentes sobre o assunto. A primeira é a que todos estão obrigados a comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A segunda, da qual partilha, é que exceto que os que atuam no contencioso podem ter esse dever. E por fim, de que o advogado jamais deveria comunicar.

Vilardi e De Grandis são unânimes ao dizer que advogados criminalistas jamais poderiam ter a obrigação de avisar autoridades sobre crimes. O problema, segundo Vilardi, é que advogados não estão imunes a investigações sobre lavagem de dinheiro e o Brasil não possui qualquer regulamentação sobre isso. "É comum a busca por informações de como se deu o pagamento de honorários ou que contrato foi firmado com o cliente", destaca.

Para De Grandis, os advogados que atuam a área societária e tributária deveriam ser obrigados a informar o Coaf de movimentações financeiras suspeitas. "A advocacia vai ter que prestar atenção nisso. Os advogados das respectivas áreas, se não tomarem cuidado, podem de alguma forma servir para a prática do crime de lavagem", observa o procurador. No societário, advogados costumam figurar como procuradores ou donos de empresas que trazem investimentos de fora do país.

O advogado discorda do procurador ao dizer que tributaristas se encaixam no rol de comunicadores. Vilardi explica que o fato que um tributarista atuar na esfera administrativa é o mesmo que atuar na Justiça criminal. "Essa obrigação para o tributarista também poderia causar prejuízo ao exercício da defesa", diz. O advogado também acredita que o cliente deve ser avisado caso uma lei imponha ao advogado o dever de comunicar.

Vilardi afirma que existe uma diferença entre o advogado que abriu empresas posteriormente usadas para lavagem de dinheiro e o advogado que sabe que as empresas estão sendo constituidas para este fim criminoso. "Se o advogado tem notícia de que o dinheiro é de origem ilícita e mesmo assim participa da estruturação de empresa, não estamos falando do dever de comunicar, mas da participação do advogado no ato criminoso", assevera. Para ele, nesses casos, o advogados agiram de forma criminosa e não no exercício da advocacia.

Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, o dever de comunicar atividades suspeitas pelo advogado atenta contra a natureza do defensor. "No Brasil isso seria inconstitucional", indica. Para ele, se o advogado suspeitar que a atividade do cliente é lavar dinheiro e inserir no mercado financeiro valores de origem ilícita, ele deve se abster de fazer. Do contrário, ele poderá ser considerado partícipe.


Honorários suspeitos

A condenação de um advogado por lavagem de dinheiro na Justiça alemã também causa preocupação entre os criminalistas. No caso, o juiz entendeu que por ter recebido dinheiro de origem ilícita como pagamento de honorários o advogado colaborou para o crime. O advogado foi absolvido na Suprema Corte do país, mas o caso deixou um recado perigoso: criminalistas não estão livres de serem acusados do crime de lavagem de dinheiro no pagamento de honorários.

"O tão só fato de ele receber os honorários não pode caracterizar lavagem de dinheiro, a menos que ele desenvolva posteriormente uma manobra que vise ocultar ou dissimular a origem", diz De Grandis. Para ele, o julgamento alemão pode causar prejuízo ao direito de defesa, porque, diante dessa possibilidade, nenhum advogado vai querer atuar nessa área. No julgamento alemão, essa ponderação foi levantada, mas a Justiça entendeu que o réu sempre terá a Defensoria Pública. "Eu discordo porque o réu sempre pode escolher o seu advogado", lembra.

O procurador acredita que nem mesmo o defensor daquele cidadão que vive só com o dinheiro proveniente de crime poderia ser acusado de lavagem. "Cabe ao Estado verificar por outros meios e por outros caminhos o bloqueio de bens. Se ele só tem dinheiro proveniente de crime e o Estado cumpriu sua parte identificando bens e bloqueando, para ele vai servir a Defensoria Pública da União, mas se o Estado não conseguiu cumprir seu papel e o réu tem dinheiro de alguma forma não é o advogado que pode ser prejudicado recebendo honorário", pondera.

Vilardi também cita que no Brasil existe um preconceito maior com o advogado que defende o traficante, do que os que atuam nos casos dos crimes de colarinho branco. "Estamos vivendo um momento muito perigoso para a advocacia. Há muita confusão entre o papel do advogado como defensor do cliente com o auxílio ao crime", alerta. Vilardi diz que é cada vez mais frequente casos que cuidam de advogados acusados de participarem do crime de lavagem de dinheiro.

Nesse ponto, o advogado diz que a classe deve se organizar e traçar regras para dar mais tranquilidade para criminalistas. "E defendo que o advogado penalista está livre para receber honorários, mas deve ter cautelas na forma do pagamento", explica. Para ele, depósitos bancários e cheques são mais seguros do que o dinheiro em espécie. Apesar de não haver qualquer ilícito em receber o dinheiro. "Se existe uma regra clara, pode-se dizer que cumpriu ou não. E dar mais tranquilidade para o profissional", finaliza.

24 de mai. de 2011

STF nega recurso e Pimenta Neves poder ser preso, após 10 anos

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira decisão do ministro Celso de Mello que, em março, negou recurso ao jornalista Antônio Pimenta Neves, que pedia a anulação de sua condenação pela morte da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. Os ministros determinaram que a sentença, em regime fechado, seja imediatamente cumprida. Ele havia recebido o benefício de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão e, agora, pode ir para a prisão.

Por unanimidade, os ministros negaram o agravo de instrumento com o qual a defesa pretendia contestar no Supremo a condenação. Por sugestão da ministra Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello determinará ao juiz da Comarca de Ibiúna (SP) a execução da sentença de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. "É chegado o momento de cumprir a pena", disse o ministro Celso de Mello, já que se esgotaram todos os recursos possíveis por parte da defesa, qualificada pelo relator como "ampla, extensa e intensa".

A primeira condenação de Pimenta Neves foi em 2006: 19 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Ao julgar recurso, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos. Em um dos recursos impetrados, a defesa conseguiu no Superior Tribunal de Justiça a redução para 15 anos.

 
"É um fato que se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se pôr termo a este longo itinerário já percorrido. Realmente esgotaram-se todos os meios recursais, num primeiro momento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo; posteriormente, em diversos instantes, perante o Superior Tribunal de Justiça, e também perante esta Corte. Esta não é a primeira vez que eu julgo recursos interpostos pela parte ora agravante, e isto tem sido uma constante, desde o ano 2000", disse o ministro relator.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o caso Pimenta Neves é um dos delitos mais difíceis de se explicar no exterior. "Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?". A ministra qualificou como um exagero a quantidade de recursos apresentados pela defesa do jornalista, embora todos estejam previstos na legislação brasileira.

Para o ministro Ayres Britto, o número de recursos apresentados pela defesa beira o "absurdo" e foi responsável por um "alongamento injustificável do perfil temporal do processo". "Este é um daqueles casos emblemáticos que causam constrangimentos de toda ordem", disse o presidente da 2ª Turma, ministro Gilmar Mendes. "Não raras vezes, os acusados se valem dos recursos existentes e também do excesso de processos existentes nos tribunais", disse.

O crime

A jornalista Sandra Gomide, 33 anos, foi morta com dois tiros em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo, em agosto de 2000. O ex-namorado de Sandra, então diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo, Antônio Pimenta Neves, confessou o crime, alegando que a colega o traía. Os dois se conheceram em 1997 e tiveram um relacionamento por cerca de três anos.

Terra

Fifa tenta impedir divulgação de documentos que acusam Teixeira

Foto: Ricardo Matsukawa/Terra
A Fifa está impedindo a divulgação de um documento que revela a identidade de dois dirigentes da entidade que foram forçados a devolver dinheiro de propinas em um acordo para encerrar uma investigação criminal na Suíça no ano passado.

Uma reportagem do programa de televisão Panorama, da BBC, apurou que um dos dois dirigentes é o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, que integra também o Comitê Executivo da Fifa.

O presidente da Fifa, Joseph Blatter, que tentará ser reeleito para o cargo no próximo dia 1º de junho, declarou recentemente a adoção de uma política de "tolerância zero" para casos de corrupção.

No entanto, advogados que atuam em nome da Fifa estão contestando a decisão de um promotor de Zug, cidade no nordeste da Suíça, que determinou a divulgação de detalhes do caso.

O acordo encerrou uma investigação sobre propinas pagas a altos dirigentes da Fifa na década de 1990 por uma empresa de marketing esportivo, a ISL (International Sports and Leisure).

Até a falência em 2001, a ISL comercializava os direitos de televisão e os anúncios publicitários da Copa do Mundo para anunciantes e patrocinadores.

Empresa de fachada

No ano passado, o Panorama acusou três integrantes do Comitê Executivo da Fifa, que escolhem as sedes das Copas do Mundo, de receber propinas da ISL. Além de Teixeira, foram citados o paraguaio Nicolas Leoz e o camaronês Issa Hayatou.

Pagamentos feitos aos três dirigentes - no caso do brasileiro, a uma empresa ligada a ele - estavam em uma lista secreta obtida pelo Panorama de propinas pagas a dirigentes esportivos pela ISL em um total de US$ 100 milhões.

A lista de pagamentos incluía uma empresa de fachada em Liechtenstein, chamada Sanud, que recebeu um total de US$ 9,5 milhões.


Eleição

O jornalista suíço Jean François Tanda, que requisitou a divulgação de detalhes do acordo na Justiça, diz que a Fifa está atrasando a liberação do documento ao "esticar os prazos, um após o outro".

"A meta agora é evitar que a decisão seja divulgada antes do fim de maio ou do começo de junho", quando a eleição para presidente da Fifa será realizada, diz Tanda.

Além de Ricardo Teixeira, a investigação do Panorama cita o ex-presidente da Fifa, João Havelange, e conclui que a decisão da promotoria suíça ao encerrar o caso também aponta que a Fifa falhou em coibir o pagamento de propina.

Blatter teria conhecimento de casos de propinas pagas a colegas do Comitê Executivo da Fifa pelo menos desde 1997, quando um suborno de US$ 1 milhão destinado a Havelange, então presidente da Fifa, foi enviado por engano para a entidade.

Tanto Ricardo Teixeira como João Havelange se recusaram a responder perguntas feitas pela BBC. A Fifa se recusou a comentar alegações específicas e se limitou a reafirmar que, em relação ao acordo com a promotoria suíça, o caso está encerrado.

BBC BRASIL.com
O Senado brasileiro em 2001 concluiu que Teixeira tinha uma relação muito próxima com a empresa. O inquérito descobriu que fundos da Sanud haviam sido secretamente desviados para Teixeira por meio de uma de suas companhias.

Caso de propina envolvendo Ricardo Teixeira