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10 de jun. de 2011

Justiça proíbe uso de soldado em ‘serviço doméstico’

Ministério Público estima que mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho estritamente doméstico nas residências de seus superiores, em todo o país
As Forças Armadas brasileiras têm o prazo de 90 dias para deixarem de fazer uso de militares subalternos (especialmente taifeiros) em tarefas de caráter estritamente doméstico nas residências de seus superiores em todo o território nacional. A decisão em antecipação de tutela (liminar) foi concedida pela Justiça Federal de Santa Maria (RS) em uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Militar e Federal, no final de maio passado. Com isso, ficam suspensas a Portaria Ministerial 585/88 (Exército) e a Portaria C-14/GC-6/98 (Aeronáutica), que autorizavam essa prática.

No mesmo despacho, a juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria Simone Barbisan Fortes determina que a Uniãol deve, nos dez dias subsequentes ao transcurso desse prazo, informar e comprovar nos autos as providências adotadas, no que tange ao cumprimento da medida liminar, sob pena de arbitramento de multa diária.

De acordo com os autores da ação, promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis e procurador da República Rafael Brum Miron, os militares subalternos, normalmente do grau "taifeiros", são designados para realizar tarefas de natureza preponderantemente domésticas nas residências, inclusive particulares, de autoridades de altas patentes das Forças Armadas, como generais, coronéis e tenentes-coronéis.

Os Ministérios Públicos Federal e Militar justificam que essa situação afronta os princípios norteadores da Administração Pública, pois permitem que administradores se beneficiem, com a utilização de servidores para executar atividades em benefício próprio, de interesse particular, em suas residências. Assim, estão usufruindo de vantagem indevida, em detrimento do interesse público. De acordo com a petição inicial, a prática configura ato de improbidade, pois enseja enriquecimento ilícito, por representar forma de salário indireto, combatido pela Lei nº 8.429/92.

Outra situação grave é o constrangimento a que esses militares são submetidos. Ao prestarem serviço nas residências dos superiores, eles ficam subordinados diretamente à esposa da autoridade militar. Essa atividade, estritamente privada, acaba refletindo nas avaliações do militar, influindo até mesmo no retardo de promoções da carreira e realização de inspeções de saúde mais frequentemente do que os demais integrantes das Forças Armadas, sem razão aparente.

"Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como juízes, prefeitos, deputados. Seria um escândalo. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição", conclui o procurador da República Rafael Brum Miron.

Confira aqui a decisão judicial.
 
A Ação Civil Pública corre na Justiça Federal sob o número 2008.71.02.004712-8/RS.
 
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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