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27 de mai. de 2011

Concessão descabida: OAB publica provimento que dispensa de exame juízes e oriundos do MP

Em um afago na magistratura brasileira, o Conselho Federal da OAB publicou hoje, 27, no DOU, provimento que traz novas normas e diretrizes para o exame de Ordem para dispensar de sua realização os candidatos oriundos da magistratura e do MP.

A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do pleno da OAB nacional, realizada no dia 16/5. A publicação se deu na seção 1, na página 247.

No entanto, na opinião do blog, as carreiras são bem diversas e exigem posturas profissionais bem diferentes, não se trata apenas de conhecimento material e processual.

Se os juízes têm conhecimento suficiente para advogar, porque não se submeter ao exame? Pelo menos os oriundos do MP exercem a advocacia diariamente...

Temas caros a advocacia como prerrogativas profissionais e valorização de honorários são motivos constantes de litígios, e nao é nada raro que tais questões sejam relegadas a segundo plano por muitos juízes, que agora, aposentados com salários no teto, vão poder advogar sem exame e competir com os advogados que estão no mercado.

O próximo passo é liberar para a advocacia, sem exame, escrivães, escreventes, oficiais de justiça, distribuidores, assessores .... viva o BRASIL e a advocacia brasileira!

Um comentário:

Glaucio disse...

Caros colegas a OAB está de palahaçada com todos os estudantes e bachareis em direito, pois com esta resoluçao ela esta infrigindo o principio do livre exercicio da profissão, da dignidade da pessoa humana, pois a OAB com isso esta fazendo todos de palhaço ainda mais quando esta desrespeitando nossa carta da republica que nos fala todos são iguais perante lei,com isso caros colegas vamos correr atras dos nossos direitos para que eles sejam atendidos, pois se colocarem magistrados e os menbros do MP pode ter certeza que nem 10% passaram na prova.

dede ja fico grato...