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30 de jun. de 2011

Polícia Federal faz estudos e mostra que "oxi" não é uma nova droga

O oxi não é uma droga nova no país, segundo o perito criminal federal Adriano Maldaner.

De acordo com ele, estudos recentes feitos pela Polícia Federal (PF) com 20 amostras de drogas denominadas oxi no estado do Acre apontam que o entorpecente não passa de pasta base ou cocaína base.

“Não há droga nova no mercado ilícito. Aquilo que se chama oxi se encaixa nas formas de representação da cocaína. Ainda não tem parâmetro técnico-científico”, disse Maldaner, durante audiência da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Rural, na Câmara dos Deputados.

Além das amostras colhidas no Acre, a PF também está analisando porções de oxi apreendidas no Distrito Federal. O perito federal rechaçou a versão de que o oxi tem grande quantidade de cal virgem e querosene.

“Em nenhuma amostra existe mais de 1% de combustível. O que existe é uma droga com alto teor de cocaína. A maioria tem entre 60% e 80% de pureza (quantidade de cocaína na mistura)”.

O coordenador de Repressão à Entorpecentes da Polícia Federal, delegado Oslain Santana, disseque o oxi é mais barato porque possui menos insumos químicos.

“O que regula [o preço] é o mercado consumidor”. Segundo ele, 70% da cocaína que chega ao Brasil, principalmente pela Região Centro-Oeste, é proveniente da Bolívia e do Peru.

De acordo com o delegado, nos últimos dez anos, 75% das apreensões de cocaína e maconha foram feitas em sete estados – Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pará.

A maior parte do consumo de drogas, acrescentou, está concentrada nas regiões Sul e Sudeste.

As prioridades da PF no momento são o controle das fronteiras e o desmantelamento quadrilhas organizadas de traficantes, assinalou Santana. O delegado disse que a PF confisca de R$ 80 milhões a R$ 100 milhões dos narcotraficantes por ano.

Fonte: Agência Brasil

29 de jun. de 2011

CNJ inova e aprova resolução que autoriza, forma indireta, aumento nos vencimentos dos magistrados

Publicada a resolução do CNJ que assegura auxílio-alimentação também para juízes e desembargadores

Criado para promover o controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça inovou na semana passada, ao - numa penada - aprovar a esperada (pela magistratura!) Resolução nº 133, que autoriza, de forma indireta, um aumento nos vencimentos.

Doravante, os 16.100 juízes em atividade receberão auxílio-alimentação e poderão "vender" 20 dos 60 dias de férias a que têm direito. Etc etc. Entre os penduricalhos, passa a ser três o número de dirigentes, por entidade, que terão direito a licenças remuneradas para representação de classe, em mandatos (permitida a reeleição) que, geralmente, são por dois anos.

As verbas para prover o auxílio-alimentação e o pagamento das prestações pecuniárias correrão por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do TST, e da dotação própria de cada TJ estadual.

A Advocacia Geral da União informou que entrará com uma ação no STF para brecar a regalia.


Íntegra da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011

"Dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens".

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, que reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional,

CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a auto-aplicabilidade do preceito,

CONSIDERANDO as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993, e sua não previsão na LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional,

CONSIDERANDO a inadequação da LOMAN frente à Constituição Federal,

CONSIDERANDO a revogação do art. 62 da LOMAN face ao regime remuneratório instituído pela Emenda Constitucional nº 19,

CONSIDERANDO que a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contrária ao preceito constitucional, e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos,

CONSIDERANDO a previsão das verbas constantes da Resolução nº 14 deste Conselho (art. 4º, I, “b”, “h” e “j”),

CONSIDERANDO a missão cometida ao Conselho Nacional de Justiça de zelar pela independência do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança no 28.286/DF,

RESOLVE:
Art. 1º São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993:
a) Auxílio-alimentação;
b) Licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares;
c) Licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade;
d) Ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício;
e) Licença remunerada para curso no exterior;
f) indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.

Art. 2º - As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias arroladas no artigo primeiro correrão por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e da dotação própria de cada Tribunal de Justiça, em relação aos juízes federais, do trabalho, militares e de direito, respectivamente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente

Informações do espaço vital.

Funcionários do Judiciário e advogados são presos

Grupo é acusado de desviar R$ 1 milhão de contas judiciais

Depois de mais de cinco meses de investigação, policiais da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas (DEDC) cumpriram, na manhã desta terça-feira (28), cinco de sete mandados de prisão preventiva. A Operação Nêmesis, realizada em Curitiba e Pinhais, prendeu funcionários do poder Judiciário, advogados e supostos laranjas, suspeitos de envolvimento no desvio de R$ 1 milhão de contas judiciais. A fraude acontecia há dois anos, segundo a polícia.


Os advogados Ioneida Ilda Veroneze e Luiz Fernando Cachoeira; o funcionário do Judiciário Douglas Teodoro de Souza e Dejacir dos Santos Rodrigues e Neusa Brocchier Cachoeira, considerados laranjas, estão detidos. A polícia procura por Luiz Marcelo Seer e Everson Ricardo Prussak (funcionário do Judiciário).

De acordo com as investigações que foram coordenadas pelo delegado Cassiano Aufiero da DEDC, denúncias dos funcionários e juízes da Vara Cível possibilitaram a polícia investigar quem eram os responsáveis, a participação de cada um no esquema e como agiam.

Foram apreendidos na operação R$ 1 mil, na residência de Neusa, mãe do advogado Luiz Fernando Cachoeira; três alvarás falsificados, que juntos somam R$ 300 mil; cópias de comprovantes de depósitos na conta dos laranjas, além de outros documentos que comprovam a fraude. Todos os suspeitos tiveram suas contas bancárias bloqueadas.

Segundo as informações da polícia, os suspeitos agiam na 2.ª Vara Cível de Curitiba, no Centro Cívico. Eles aproveitavam dos seus cargos de confiança para se apropriar ilicitamente de recursos públicos de ações judiciais.

Os advogados faziam o requerimento da ação e os funcionários juramentados montavam o processo. Eles duplicavam números dos alvarás, falsificavam assinaturas dos advogados, entre outras irregularidades, induzindo o juiz a erro e, assim, desviavam as quantias para contas de laranjas. A polícia acredita que o dinheiro era usado em viagens ao exterior, compra de imóveis, carros e abertura de empresas.

A ação contou com o apoio da Delegacia de Furtos e Roubos (DFR) de Curitiba, Divisão de Crimes contra o Patrimônio (DCCP), Vara Inquéritos Policiais e Promotoria de Inquéritos Policias ambas de Curitiba, e acompanhamento de promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.

Além dos mandados de prisão preventiva, a operação cumpriu 20 mandados de busca e apreensão nos escritórios e nas residências dos suspeitos. Todos foram autuados por apropriação indébita; falsificação de documento público; formação de quadrilha; lavagem de dinheiro; estelionato e peculato, e encaminhados para o Centro de Triagem II, onde aguardam presos pela decisão da Justiça.

21 de jun. de 2011

Justiça manda demolir hotel de luxo em área ambiental de Campos do Jordão

Blue Mountain foi condenado pela Justiça à demolição total, retirada imediata do entulho e a realizar o pleno reflorestamento da região desmatada.

Pacote de quatro noites para casal no feriado de Corpus Christi varia de R$ 6,3 mil e R$ 25 mil

Encravado em área de preservação permanente em Campos do Jordão, na Serra da Mantiqueira, o hotel "superluxo" Blue Mountain foi condenado pela Justiça à demolição total, retirada imediata do entulho e a realizar o pleno reflorestamento da região desmatada - uma área equivalente a seis campos de futebol.



O juiz Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, da 2.ª Vara Cível de Campos do Jordão, acolheu os argumentos da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). No processo, o promotor de Justiça Jamil Luiz Simon lista 21 irregularidades cometidas pelo empreendimento, incluindo a destruição de mata nativa, construções em áreas de topo de morro e perto de nascentes d"água, desmatamento de vegetação de Campo de Altitude inserida em área que abriga animais silvestres ameaçados de extinção e implementação de um reservatório para captação de água sem anuência do Estado.
 

"Esse é o maior exemplo da ilegalidade na cidade", diz o promotor Jamil Simon. "O próprio Estado já reconheceu o erro na emissão e anulou a licença."
 

Já o advogado do hotel, José Ricardo Biazzo, defende que não houve irregularidade na construção e no mês passado recorreu da sentença, com um pedido de efeito suspensivo da decisão. "Se por uma hipótese absurda houve erro, não foi dos proprietários, que não podem ser punidos com a demolição", afirma.

Aberto há um ano, o Blue Mountain funciona normalmente, com heliponto e diárias que chegam a R$ 6 mil.

Desrespeito. Na decisão, o juiz diz que a permanência do hotel na área de preservação "significaria não só prestigiar o desrespeito ao meio ambiente, à legislação ambiental e aos jordanenses, mas também reconhecer que qualquer pessoa poderia danificar o meio ambiente se conseguisse concluir seu empreendimento antes que seus atos fossem submetidos ao controle constitucional pela Administração ou pelo Poder Judiciário".

A atuação do Ministério Público, que propôs a ação de demolição do Blue Mountain em 2008, adiou em dois anos a inauguração do hotel, mas não conseguiu impedir o término do empreendimento, finalizado em fevereiro daquele ano. O embargo determinado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente também foi posterior à conclusão da obra.

O terreno do Blue Mountain também ocupa parte de outras duas unidades de conservação, uma delas federal - até por isso as obras necessitariam de consulta ao Ibama, que não foi feita.

COLABOROU GERSON MONTEIRO.

Processo : 116.01.2008.000339-0 - clique aqui.

16 de jun. de 2011

Marcha da Maconha tem respaldo da Constituição

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.

Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

“A livre circulação de ideias representa um signo inerente às formações democráticas que convivem com a diversidade”. Com argumentos veementes, como esse, o ministro Celso de Mello defendeu, nesta quarta-feira (15/6), a liberdade de reunião, de petição e de pensamento, durante o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187 que que pedia o reconhecimento da legitimidade das manifestações a favor da descriminalização das drogas (clique aqui para ler o voto do ministro).

A ADPF 187, ao lado da ADPF 130 (que questionou e provocou a revogação da Lei de Imprensa), pode ser entendida como um manifesto pelos direitos individuais, que, nas palavras do decano, estão interligados. “Guardo a convicção de que o pensamento há de ser livre, sempre livre, permanentemente livre, essencialmente livre”.

“O direito de reunião, enquanto direito-meio, atua em condição de instrumento viabilizador do exercício da liberdade de expressão”. Segundo o ministro, “há, entre as liberdades clássicas de reunião e de manifestação do pensamento, de um lado, e o direito de participação dos cidadãos na vida política do Estado, de outro, um claro vínculo relacional”.

O caso foi levado ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República, em resposta às seguidas decisões judiciais que proibiram manifestações organizadas por todo Brasil a favor da descriminalização das drogas, conhecidas como Marcha da Maconha. O órgão pretendia, com o pedido, a interpretação do artigo 287 do Código Penal, que tipifica o crime de apologia, conforme a Constituição Federal. Nas palavras da procurador-geral em exercício, Deborah Duprat, pedia-se a exclusão de "qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.

Em seu voto, o relator foi claro: “As ideias podem ser fecundas, libertadoras, subversivas ou transformadoras, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas até então estabelecidos nas formações sociais”. Para Celso de Mello, o tema é de uma “magnitude inquestionável”.

Celso de Mello deixou claro que a defesa pública da legalização é lícita, embora não implique em uma permissão do uso de psicoativos durante esse tipo de ato. Pelo contrário, somente na via pública os cidadãos poderão “propor soluções, expressar o seu pensamento, exercer o direito de petição e, mediante atos de proselitismo, conquistar novos adeptos e seguidores para a causa que defendem”. Essa possibilidade de reunião, acredita o decano, é tanto uma liberdade, quanto uma obrigação que deve ser garantida pelo Estado.

O relator citou o Código Penal Comentado dos Delmanto. De acordo com os autores, “dependendo do caso, não haverá antijuridicidade ou ilicitude na conduta daquele que propugna pela descriminalização do aborto, do porte de droga e da eutanásia”.


Posição contramajoritária

Para Celso de Mello, o papel do Supremo é exercer um peso contramajoritário, sendo um “órgão investido do poder de proteger as minorias contra eventuais excessos da maioria”. Por isso, diz ele, são completamente irrelevantes “quaisquer resistências, por maiores que sejam, que a coletividade oponha às opiniões manifestadas pelos grupos minoritários”. E, completando, frisa: “ainda que desagradáveis, atrevidas, chocantes, audaciosas ou impopulares”.

Foi no mesmo sentido a fala do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que atuou como amicus curiae no caso. De acordo com a entidade, “a reivindicação por mudança, mediante manifestação que veicule uma ideia contrária à política de governo, não elide sua juridicidade. Ao contrário: a contraposição ao discurso majoritário situa-se, historicamente, no germe da liberdade da expressão enquanto comportamento juridicamente garantido”.

Para Celso de Mello, “a Marcha da Maconha, longe de pretender estimular o consumo de drogas ilícitas, busca expor, de maneira organizada e pacífica, apoiada no princípio constitucional do pluralismo político as ideias, a visão, as concepções, as críticas e as propostas daqueles que participam”.

Celso de Mello rememorou um julgamento famoso de 92 anos atrás, tendo como parte o então senador Ruy Barbosa. Ruy só conseguiu participar de campanha presidencial graças a um Habeas Corpus. Na época, ele questionou, perante o Supremo: “Aqui venho dar com o direito constitucional de reunião suspenso. Por quem? Por uma autoridade policial. Com que direito? Com o direito da força”.

Sobre esse julgamento notável, a historiadora Lêda Boechat Rodrigues escreveu, em seu História do Supremo Tribunal Federal, que “a Constituição Federal expressamente preceitua que a todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas, não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública”.


Marchas pacíficas

Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux estabeleceu parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento. Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes durante o evento.

Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nesses eventos. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator citando a afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte, onde a ministra se formou.

Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.

 
Liberdade de reunião

O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do relator que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto seria uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas, desde que respeitados os ditames constitucionais.

Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.

A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.


Legalização do ilegal

Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia. “Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.

Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e do CONJUR.

Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello



Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurelio


Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux

15 de jun. de 2011

CBF obedece Justiça e reconhece Sport como único campeão de 87

CBF publicou nota nesta quarta-feira para reconhecer o Sport como único campeão brasileiro de 1987
A polêmica do Campeonato Brasileiro de 1987 voltou à tona. Na tarde desta quarta-feira, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou uma nota oficial reconhecendo o Sport como o único campeão do ano, invalidando o hexacampeonato do Flamengo, em obediência a decisão da 10ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária de Pernambuco.

Após a CBF reconhecer como campeões brasileiros os times vencedores da Taça Brasil e e Torneio Roberto Gomes Pedrosa entre 1959 a 1970, o time carioca voltou a entrar na briga pelo reconhecimento da conquista de 1987.

Em seguida, em 21 de fevereiro deste ano, a CBF havia legitimado tanto o Sport como o Flamengo como campeões, consagrando, assim, o hexacampeonato do clube carioca.

Agora a entidade foi obrigada a recuar e revogar a ordem que validava a conquista do Flamengo, passando a valer a partir desta quarta. No entanto, apesar de acatar a decisão da Justiça, a CBF frisou que também aceita o Flamengo como campeão nacional de 1987.

A decisão da CBF reacende a disputa pela Taça das Bolinhas, que pertence ao primeiro pentacampeão nacional. O São Paulo recebeu o troféu da Caixa Econômica Federal, mas o Flamengo pleiteia a posse da peça na Justiça.


Veja abaixo o documento divulgado pela CBF:

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol, em cumprimento à decisão proferida pela 10ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária de Pernambuco, RESOLVE revogar a Resolução da Presidência nº 02/2011 e, em estrita obediência à sentença proferida às fls. 365/376 dos autos do processo nº 000.4055-52.1990.4.05.8300, reconhecer como único campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 o Sport Club do Recife.

Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, não obstante o referido ato judicial ser passível de recurso e apesar de esta Entidade entender que o reconhecimento do título de campeão nacional de 1987 também ao Clube de Regatas do Flamengo não contraria os limites da coisa julgada.
 
Info do TERRA

13 de jun. de 2011

OAB vai representar contra juiz do RS por quadro ofensivo da VACA "litigation"

Um quadro pendurado na sala de audiências da 2ª Vara de Família da comarca de Santa Maria (RS) está causando polêmica entre os advogados. No centro, uma vaca em cujo corpo está escrita a palavra "litigation" (litígio), o autor (“plaintiff”) e o réu (“defendant”) a puxam cada um para seu lado. Sentado num banquinho, tirando o leite, está o advogado (“lawyer”). O juiz observa a cena.

O conselheiro Ricardo Jobim relatou o caso para o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e distribuiu cópias da imagem aos demais conselheiros. Segundo ele, "os advogados da cidade se sentem ultrajados num espaço público em que desenvolvemos nosso trabalho, quando é exibido, de costas, o advogado agarrado às tetas da vaca, como aquele que tira os proveitos do litígio".

O Conselho concluiu que o quadro expõe o advogado agarrado às tetas da vaca, como figura meramente temerária no litígio e interessada nos lucros oriundos do processo. Situação grotesca e ofensiva à dignidade da advocacia, na visão do Conselho.

O expediente vai para a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da entidade, para que seu presidente, Marcelo Bertolucci , reúna os depoimentos de todos os advogados que viram o quadro e suas manifestações instruam a representação a ser enviada ao Conselho Nacional da Justiça.


Protesto

Um advogado santa-mariense surpreendeu-se com o quadro e fotografou a imagem com um celular. Foi o estopim para que o quadro da "vaca Litigation" — como passou a ser chamado — fosse o tema de protesto, na troca de e-mails entre dezenas de profissionais.

Outros conselheiros relataram casos pontuais em relação ao juiz Rafael Pagnon Cunha, titular da Vara na qual há a imagem. O juiz é colecionador de facas, e além de diretor do foro da comarca, é também assessor da presidência da Ajuris (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul).

Quando jurisdicionava em Cruz Alta, Cunha arbitrou honorários de 1% em execução de sentença. O advogado Nedson Culau peticionou doando o valor de R$ 14,00 ao foro para a compra de papel higiênico.

10 de jun. de 2011

Delegada desafia Rafinha a "saber o que é um estupro"

Do blog: Já que rafinha também é feio pra c... certamente daria graças a Deus em ser estuprado?

A Presidente do Conselho da Condição Feminina, Rosmary Corrêa chama humorista do CQC para ir à sede do órgão e discutir com as 32 conselheiras os efeitos físicos e mentais de um estupro; ele vai ser homem para aceitar ou correrá como um guri?

Vamos ver se Rafinha Bastos é homem. O que pode soar como uma piada é, em verdade, um desafio feito à sério. O humorista do CQC e tuiteiro mais influente do mundo, segundo o The New York Times, acaba de ser chamado pela delegada Rosmary Corrêa a estar frente a frente com ela para entender, em detalhes, o que é um estupro e quais são seus efeitos sobre o estado físico e mental nas mulheres que deste tipo de crime foram vítimas. Titular do Conselho Estadual da Condição Feminina, órgão oficial do governo paulista, Rosmary não consegue aceitar a piada de Rafinha, que ainda reverbera nas redes sociais e outros meios de comunicação: “Toda mulher que reclama que foi estuprada é feia pra c... . Reclama do que? Deveria dar graças a Deus”, disse ele, mais de uma vez, em suas apresentações de stand up comedy.

Diante de Brasil 247, em entrevista realizada há pouco, a delegada Rosmary teve a ideia de enfrentar a polêmica frente a frente com Rafinha.

“Eu convido Rafinha Bastos a marcar uma hora comigo e as demais 32 integrantes do Conselho de Defesa da Condição Feminina para que ele entenda, exatamente, o que é um estupro”, disse Rosmary, presidente do Conselho, à reportagem. “A piada que ele fez continua repercutindo, o que é uma lástima. Rafinha extrapolou da condição de humorista, fez uma frase completamente inaceitável e nefasta”.

Rosmary, que foi a primeira titular de uma delegacia da mulher no Brasil, há mais de 20 anos – hoje, só no estado de São Paulo existem 128 delas --, acredita que Rafinha não pode se recusar a aceitar. “Se ele tiver um mínimo de sensibilidade, virá até nós entender o estrago que fez com essa frase”, afirmou. “A violência contra a mulher está aumentando e, quando uma pessoa influente como ele faz esse tipo de coisa, só piora tudo”. A delegada lembrou que, tempos atrás, o Brasil não fazia parte das estatísticas mundiais de violência contra a mulher. “Mas, hoje, somos o décimo país com mais crimes desse tipo”.

Rosmary fez questão de passar, à Brasil 247, o endereço e telefone do Conselho Estadual da Condição Feminina para que Rafinha Bastos agende o encontro com ela e as 32 conselheiras. “Ele pode ligar para (11) 32 21 63 74 e falar com a minha secretária. Proponho o encontro aqui mesmo, na sede do Conselho, rua Antonio de Godoy, 122, 6º andar. Estamos esperando por ele”. É com você, Rafinha? Topa o desafio ou tremeu?

Marco Damiani

Tirado a limpo no

Opinião e Cia: A moda agora é ser reaça

Opinião e Cia: A moda agora é ser reaça: "por Marcelo Rubens Paiva 'Como comentou uma leitora, Natália, no post anterior: Cara, acho tão engraçada essa mania das pessoas de falarem ..."

Justiça proíbe uso de soldado em ‘serviço doméstico’

Ministério Público estima que mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho estritamente doméstico nas residências de seus superiores, em todo o país
As Forças Armadas brasileiras têm o prazo de 90 dias para deixarem de fazer uso de militares subalternos (especialmente taifeiros) em tarefas de caráter estritamente doméstico nas residências de seus superiores em todo o território nacional. A decisão em antecipação de tutela (liminar) foi concedida pela Justiça Federal de Santa Maria (RS) em uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Militar e Federal, no final de maio passado. Com isso, ficam suspensas a Portaria Ministerial 585/88 (Exército) e a Portaria C-14/GC-6/98 (Aeronáutica), que autorizavam essa prática.

No mesmo despacho, a juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria Simone Barbisan Fortes determina que a Uniãol deve, nos dez dias subsequentes ao transcurso desse prazo, informar e comprovar nos autos as providências adotadas, no que tange ao cumprimento da medida liminar, sob pena de arbitramento de multa diária.

De acordo com os autores da ação, promotores da Justiça Militar Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis e procurador da República Rafael Brum Miron, os militares subalternos, normalmente do grau "taifeiros", são designados para realizar tarefas de natureza preponderantemente domésticas nas residências, inclusive particulares, de autoridades de altas patentes das Forças Armadas, como generais, coronéis e tenentes-coronéis.

Os Ministérios Públicos Federal e Militar justificam que essa situação afronta os princípios norteadores da Administração Pública, pois permitem que administradores se beneficiem, com a utilização de servidores para executar atividades em benefício próprio, de interesse particular, em suas residências. Assim, estão usufruindo de vantagem indevida, em detrimento do interesse público. De acordo com a petição inicial, a prática configura ato de improbidade, pois enseja enriquecimento ilícito, por representar forma de salário indireto, combatido pela Lei nº 8.429/92.

Outra situação grave é o constrangimento a que esses militares são submetidos. Ao prestarem serviço nas residências dos superiores, eles ficam subordinados diretamente à esposa da autoridade militar. Essa atividade, estritamente privada, acaba refletindo nas avaliações do militar, influindo até mesmo no retardo de promoções da carreira e realização de inspeções de saúde mais frequentemente do que os demais integrantes das Forças Armadas, sem razão aparente.

"Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como juízes, prefeitos, deputados. Seria um escândalo. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição", conclui o procurador da República Rafael Brum Miron.

Confira aqui a decisão judicial.
 
A Ação Civil Pública corre na Justiça Federal sob o número 2008.71.02.004712-8/RS.
 
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

8 de jun. de 2011

BATTISTI SERÁ SOLTO

STF PROCLAMA O RESULTADO HISTÓRICO.


César Pelluso acompanha Gilmar: ele quer controlar o que seriam "razões ponderáveis"

As "razões ponderáveis" não podem ser controladas, porque da própria natureza humana.

Uns pensam de um jeito. Outros de outro.

A Presidência da República, com base no tratado internacional, encontrou razões ponderáveis para entender que Batisti é perseguido.

Peluso pensa diferente.

Resta se candidatar a Presidência da República.

É o grande "x" da questão. O STF quer se sobrepor ao juízo de valor tomado pelo chefe brasileiro, de estado e de governo. Seria cômico, não fosse trágico.

Luiz Fux ensina Gilmar Mendes: "As razões do Presidente não seriam sequer examináveis"

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta em favor da liberdade imediata do ex-ativista italiano Cesare Battisti por considerar que é "soberana" a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada no último dia de seu governo, em 2010, de não enviar Battisti a seu país de origem.

O julgamento ainda não foi finalizado e, se nenhum dos magistrados alterar seu entendimento, Battisti receberá um alvará de soltura.

"O que está em jogo não é nem o futuro nem o passado de um homem. O que está em jogo aqui é a soberania nacional. As razões do presidente não seriam sequer examináveis. O STF estabeleceu que o presidente da República poderia lavrar um ato de soberania, e isso não é uma anomalia do sistema jurídico", disse Luiz Fux, tendo sido seguido, até o momento, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ayres Britto.

Relator do caso, Gilmar Mendes, em sentido contrário, fez questão de ler seu voto em favor da extradição imediata de Battisti e defendeu que o Supremo não era obrigado a cumprir a decisão do então presidente Lula em prol do italiano. Para Mendes, o não-cumprimento da extradição de Battisti, autorizada pelo Supremo no final de 2009, retiraria parte dos poderes do STF e acabaria por transformá-lo em um "clube lítero-poético-recreativo".

Informações do Terra

O inacreditável voto de Gilmar Mendes "descontituindo" a decisão de Lula

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo de Extradição (EXT 1085) de Cesare Battisti no Supremo Tribunal Federal, votou pela desconstituição do ato do ex-presidente Lula que negou a entrega do ex-ativista ao governo italiano – autorizada em 2009 pelo STF –, e pela imediata entrega dele à Itália.

Nunca dantes se viu no Judiciário - no sistema de freios e contrapesos entre os poderes, adotado pelo Brasil - uma tentativa de descontituição do mérito de uma decisão da Presidência da República.

O mérito administrativo não pode ser controlado pelo Judiciário Min Gilmar...
Se o douto não concorda, basta se candidatar a Presidência, e chegando lá, fazer o que bem entender.

O STF nem tem competência para desconstituir um ato da Presidência porque simplesmente um Poder serve para governar, e outro para julgar inconstitucionalidades, jamais o Judiciário poderá descontituir um ato porque não concorda com ele politicamente. Goste ou não.

São lições básicas de direito administrativo.

Noves fora, a decisão do STF deve ser: ou manter preso o ativista; ou soltá-lo.

A partir da decisão que não conheceu da reclamação da Itália, nem o ponto controvertido foi fixado por Gilmar, o que deveria ser algo bastante simples para um Ministro do STF.

Direito do Plenário do STF, 19.45h.


Resposta de Luxemburgo deve provocar nova ação na Justiça

A resposta de Vanderlei Luxemburgo sobre a penhora de seus bens para pagar cerca de R$ 2 milhões ao ex-atacante Edmundo poderá render um novo processo ao treinador do Flamengo. O advogado do ex-jogador encarou o post no blog do técnico, entitulado como "A farsa de Edmundo", como caluniosa.

"Vamos entrar com uma ação por danos morais. Ele disse que o Edmundo está fazendo uma farsa por se utilizar de um direito já decidido por todos os órgãos da Justiça", disse Leven Siano, advogado do ex-jogador.

Na sexta passada, a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível da Capital do Estado do Rio de Janeiro, mandou penhorar os bens do treinador.

Edmundo emprestou dinheiro a Luxemburgo e como garantia de reembolso o técnico deu dois cheques no valor de R$ 200 mil casa. O montante, porém, não teria sido pago em 1999. O processo tramita na Justiça desde 2006.

"Cansaram de esperar. Verificaram que ele só tinha duas contas, uma com R$ 72,14 e outra com R$ 18.337,56. E dos cinco automóveis que tinha na declaração de imposto, três já haviam sido vendidos a terceiros e outro não correspondia às características declaradas. Um oficial da Justiça irá até o apartamento do treinador nesta semana", disse Leven Siano.

Na manhã desta terça, o técnico postou em seu site oficial uma reprodução de matéria publicada pelo jornal A Tribuna na época em que o jogador defendia o Santos.

A nota, que tem o título "A farsa de Edmundo", mostra uma declaração do secretário do ex-jogador à época. Ele diz que a dívida era de um dinheiro que Edmundo emprestou para Luxemburgo na época do Palmeiras bi brasileiro em 93/94. Mas que ela foi paga pelo técnico um tempo depois.

Irônico, Edmundo responde a críticas de Luxemburgo

O ex-atacante usou o Twitter para ironizar o comandante do Flamengo. O atual comentarista questionou em seu microblog, de maneira irônica, a autenticidade do blog do treinador.

"Temos de ver se o blog é mesmo do Vanderlei, porque ele não tem nada em seu nome", escreveu. Edmundo faz alusão ao fato de a Justiça ter encontrado no nome do treinador apenas duas contas bancárias, uma delas com R$ 72,14 e outra com R$ 18.337,56.
 
Informações do TERRA

7 de jun. de 2011

Luxemburgo condenado a pagar R$ 1,9 MILHÕES ao jogador Edmundo

Os ternos italianos de Vanderlei Luxemburgo...

Mesmo os mais feios...

Todos podem ir parar nos armários de Edmundo...

A decisão será publicada hoje no Diário Oficial...

Os ternos seriam uma parte do R$ 1,8 milhão que o treinador deve ao ex-jogador...

A Justiça até autorizou a retirada de bens da casa do técnico...

Tudo porque a alegação da defesa é que não pagar Edmundo..

A história começou em 1999...

Treinador da Seleção Brasileira, o técnico pediu R$ 400 mil ao então jogador...

E ele emprestou...

Situação estranha demais, o treinador da Seleção pedir dinheiro a um atleta...

Jogador que acabou até sendo convocado por ele em 2000...

Tudo ficaria ainda muito pior...

De acordo com o revoltado Edmundo...

"Me pagou com cheques sem fundos...

Fui cobrar e ele me disse para procurar a Justiça.

Foi o que eu fiz..."

Edmundo entrou com um processo em 2006...

Depois de recorrer em todas as instâncias possíveis, Luxemburgo perdeu...

E terá de pagar R$ 1,9 milhão...

Nos cinco anos em que entrou com vários recursos, o treinador só conseguiu aumentar a dívida...

Amigos confessaram que Edmundo passou a segunda-feira radiante...

E mandou por amigos em comum o recado: não vai aceitar acordo nenhum do treinador...

Quer seu dinheiro integralmente...

Ou o que a Justiça recolher na casa de Luxemburgo...

Tudo pode ser recolhido....

Menos bens essenciais para a sobrevivência do técnico...

Como geladeira e fogão...

É um dos maiores vexames de alguém que já comandou a Seleção Brasileira...

Vanderlei Luxemburgo sobreviveu à CPI...

Mas não escapou de Edmundo...

A direção do Flamengo ficou chocada com o caso...

Os inimigos que o treinador já criou na Gávea não param de falar sobre o caso...

Patricia Amorim, constrangida, repete que o problema é dele...

Mas sabe que a imagem do treinador do Flamengo acaba arranhada...

Se Luxemburgo arrumar o R$ 1,9 milhão manterá seus ternos importantes...

Ele precisa ser rápido...

Até porque já faz 12 anos que ele pediu o dinheiro emprestado...

Pagou com cheque sem fundos, de acordo com Edmundo...

E a Justiça brasileira...