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8 de mar. de 2012

Minha Casa, Minha Vida: divorciadas terão direito a ficar com casa

Do TERRA:

A presidente Dilma Rousseff assinou a edição de uma medida provisória garantindo às mulheres a propriedade de casas em caso de divórcio ou dissolução de união estável para famílias beneficiárias do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida com renda familiar de até três salários mínimos, disse o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann. Para essas faixas de renda, o governo subsidia até 95% do valor da propriedade. A nova regra foi publicada nesta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.
A medida terá apenas uma exceção: caso o ex-cônjuge fique com a guarda exclusiva de filhos, a residência fica com ele. Em caso de guarda compartilhada, vale a regra geral e a propriedade ficará com a mulher.
O anúncio acontece no Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, e será feito em cadeia de rádio de televisão em todo o Brasil a partir das 18h50. Em 10 min de fala, Dilma deverá mencionar ainda programas do governo voltado para as mulheres, como o Rede Cegonha.
Dilma gravou o pronunciamento na semana passada, pouco antes de embarcar para Hannover, na Alemanha.

Do tirando-a-limpo:

Quanto a constitucionalidade, muita discussão deverá acontecer.

Primeiramente que tal legislação abrirá uma disputa por guarda de menores tendo em vista ficar com a casa.

De outro lado existe casais que firmaram compromissos através de regime de separação de bens.

Mais ainda, para que haja a revogação da lei que prevê a comunhão parcial - tão somente apenas em relação ao imóvel domiciliar - tal revogação deve ser expressa.

Enfim, há muitos porém nesta legislação o que poderá na verdade ser um grande tiro no pé, gerar inúmeras disputas judiciais bem como inibir os maridos não só de dar entrada neste tipo de financiamento, como também de quitá-lo.

De questionável legalidade também o despejo do varão de sua propria moradia.

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