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23 de mai. de 2012

Justiça anula suspensão de acordo e mantém pagamento parcial do piso ao magistério do RS

O desembargador da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Miguel Ângelo da Silva, deferiu a suspensão da anulação do acordo feito entre governo do Estado e Ministério Público (MP) para o pagamento parcial do piso do magistério. Com a decisão, o acordo volta a valer neste mês após ter sido suspenso em 1º Grau.

O MP e o Piratini haviam interposto recurso contra a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, José Antônio Coitinho, ainda na sexta-feira.

Segundo o governo, a competência cabe ao Tribunal de Justiça e não ao Juízo de 1º Grau. Além disso, alegou que a suspensão do acordo teria violado os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal.

Já o MP sustentou que pode realizar acordos quando atua em ações civis públicas, quando na qualidade de substituto processual. No texto, Miguel Ângelo da Silva afirma:
"O acordo parcial homologado pelo Juízo singular, posteriormente desconstituído pela decisão agravada, apenas antecipa parcialmente a eficácia executiva da sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, possibilitando a um grande número de professores da rede pública estadual de ensino auferirem, desde logo, remuneração mensal não inferior a R$ 1.451,00.

Com fundamento na transação anteriormente homologada pelo juízo singular, o Estado do RS efetuou o pagamento dos valores acordados em folha suplementar, no dia 15/5/2012, valores que poderão vir a ser estornados na folha de pagamento do mês subsequente, acaso prevaleça a decisão agravada".
Em entrevista ao programa Gaúcha Repórter, da Rádio Gaúcha, o procurador-geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga qualificou a medida como uma "boa notícia", considerando que o acordo foi "revitalizado"

— O acordo foi restabelecido preliminarmente. É um alento saber que o valor será pago de novo no fim do mês. Juntando os 35 mil professores, isso deve ficar em torno de R$ 10 milhões — observou.

A concessão do efeito suspensivo vigora até o julgamento do mérito pelo Colegiado da 25ª Câmara Cível do TJ-RS.

ZERO HORA

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