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4 de mar. de 2011

Juiz nega ter obrigado CBF a recuar sobre título de 1987

O Juiz da 2ª Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Júnior, divulgou na tarde desta quarta-feira (02) uma nota oficial em que diz não ter revogado a portaria da CBF que divide entre o Sport e o Flamengo o título brasileiro de 1987.

No dia 25 de fevereiro, o departamento jurídico do Sport, por meio de uma interpelação judicial, pediu que o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, seja intimado a declarar nula a portaria que divide o título do campeonato brasileiro de 1987.

De acordo com a nota, o magistrado diz que nenhum juiz pode intimar o interpelado a fazer nada, apenas notificar (no caso a CBF) que o interpelante (Sport) tem direito e irá defendê-lo na Justiça.

Confira na íntegra a nota

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO JUIZ FEDERAL FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR (2ª VARA FEDERAL PE)

JFPE não revogou portaria da CBF

A respeito da ação cautelar de interpelação judicial, proposta pelo SPORT contra o Sr. Ricardo Teixeira, CBF, União e Ministério Público Federal, cabe-me esclarecer que deferi a petição inicial para interpelação, na forma da Lei.

Como se sabe, na interpelação judicial o Juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a Parte Requerente tem legítimo interesse para requerê-la.

Trata-se de uma medida cautelar, pela qual a Parte Requerente leva ao conhecimento da Parte Interpelada a pretensão de exercer direitos.

No caso, o SPORT apenas requereu que se desse aos Interpelados conhecimento de que fará valer os seus direitos, caso não seja revogada a Portaria da CBF que dividiu o seu título de campeão de 1987 com o FLAMENGO, porque em decisão judicial, que, segundo é do conhecimento público, já transitou em julgado há muitos anos, esse título lhe foi reconhecido, sem nenhuma autorização para ser dividido com quem quer que seja e, no entanto, a CBF o dividiu com o FLAMENGO. .
 
Não cabe, nos autos desse tipo de processo (a interpelação judicial), contestação, nem contra-interpelação. Só caberá esta em processo autônomo.

Logo este Magistrado não revogou a Portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo SPORT, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão, também como foi noticiado em alguns sites de notícias. .
 
Depois da interpelação e do pagamento das custas, os autos do processo ficarão por quarenta e oito horas na Secretaria desta 2ª Vara Federal de Pernambuco, após o que serão entregues ao SPORT, para os fins de direito, isto é, para que este, querendo, proponha a ação que o seu Advogado achar conveniente, para restabelecimento do seu alegado direito.

Recife, 02 de março de 2011.
Francisco Alves dos Santos Júnior
Juiz Federal, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco

Visto no Terra

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