O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, concedeu liminar que considera o Exame de Ordem inconstitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se pronunciou nesta quinta-feira e disse que a decisão "é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil".
"A Constituição diz - e isso é citado na decisão do desembargador - que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, 'atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. É justamente essa qualificação profissional que a lei estabeleceu: para que a pessoa possa ser advogado, tem que fazer o Exame de Ordem, a fim de que se verifique se ela, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado", diz o presidente da ordem, Ophir Cavalcante.
A ordem afirma que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão. "Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade - seria até confortável se assim fosse, pois todas as instituições com um número grande de pessoas se torna mais forte. Mas, repito, ela não está preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros", diz o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI4848341-EI8266,00-TRF+considera+em+liminar+Exame+de+Ordem+inconstitucional.html
Um comentário:
Concordo em parte com o exame,porém acho que deveria ter apenas a prova objetiva,a discursiva por se tratar de métodos subjetivos de avaliação deveria ser retirado da OAB e de alguns concursos públicos.
deveria ser uma prova objetiva e com frequencia de um lapso de tempo razoável em cada 6 ou 8 anos.
Senão o fizer a categoria ,que já tem mals profissionais,tende a piorar,na minha sala muitos passam de semestre colando na prova,não o faço exatamente por causa da OAB.
Acho que deveria ser extendida a avaliação obejetiva a todas as categorias,principalmente a medicina e Arquitetura que tratam da vida das pessoas.
O Supremo já julgou que jornalistas sem nível superior pode exercer a profissão,é uma incognita o que ele pode decidir a respeito do assunto OAB.
esperar e ver
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