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17 de dez. de 2010

Aneel nega reembolso ao consumidor por cobrança indevida na conta de luz

Idec repudia decisão da agência, que foi omissa em seu papel regulador e incoerente em suas deliberações, pois já havia reconhecido que a metodologia de reajuste aplicada estava errada

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou ontem à noite (14/12) que não vai devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores por um erro no cálculo de reajuste de tarifas de luz. A metodologia incorreta foi aplicada de 2002 a 2009 e, de acordo com estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU), causou um prejuízo de cerca de R$1 bilhão ao ano aos usuários.

O Idec repudia a decisão da Aneel, que foi omissa em seu papel regulador. "Parece que a agência esqueceu de seu dever constitucional, como ente do Estado, de promover a defesa do consumidor", destaca Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec. "O Idec não concorda que o usuário pague sozinho essa conta enquanto as distribuidoras, que lucraram ao longo de sete anos com o erro no cálculo, são poupadas", reclama.

A justificativa do órgão para negar o reembolso é que a cobrança foi feita dentro da lei, uma vez que as empresas estavam seguindo a fórmula de reajuste estabelecida em contrato de concessão.

No entanto, o Idec rechaça essa interpretação e ressalta que independentemente do que foi pactuado entre a agência e as distribuidoras de energia, o consumidor não pode ser prejudicado. "Não se trata de ser legal ou ilegal, pois a própria Aneel já reconheceu que o cálculo estava incorreto", explica Mariana, lembrando que no início deste ano, a agência aprovou a correção da metodologia de reajuste e pôs fim à cobrança equivocada.

Na Justiça

Com a decisão da Aneel, agora só a Justiça pode fazer valer o direito dos consumidores. Antes mesmo da deliberação de ontem algumas ações já foram movidas por contra empresas distribuidoras de energia elétrica para garantir a restituição dos valores cobrados a mais, no entanto, ainda não houve julgamento. Além disso, os consumidores podem entrar com ações individuais para pleitear o ressarcimento.

O Idec, que lutou junto com outras entidades pela devolução integral dos valores cobrados indevidamente, avalia quais medidas tomar para garantir que o direito dos consumidores seja respeitado.


 
Entenda o problema

O reajuste tarifário é aplicado todos os anos, exceto no ano da revisão tarifária - que ocorre em intervalos de quatro anos em todas as distribuidoras. O cálculo do reajuste é baseado na demanda de energia dos 12 meses anteriores, de modo que quando ocorre um crescimento no consumo, a tarifa efetivamente cobrada gera aumento de receita em relação ao inicialmente previsto. Este aumento não é repassado ao governo na forma de impostos, pois esses foram calculados sobre a demanda passada. Assim, o excedente pago pelo consumidor ficou com as concessionárias.
 
Para exemplificar, se uma distribuidora tiver de arrecadar para o governo R$ 1 bilhão para custear sua parte na conta de encargos do sistema, o aumento da demanda por energia poderá fazer com que a concessionária arrecade R$ 1,05 bilhão.

No ajuste, a Aneel verifica se a distribuidora pagou R$ 1 bilhão, como era devido. Os R$ 50 milhões adicionais recolhidos dos consumidores são embolsados pela distribuidora. Esse mecanismo se repete e se acumula nos últimos anos. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho no recolhimento de um encargo. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição - já prevista na composição da tarifa paga pelos consumidores.

http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2129

http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2543

2 comentários:

Anônimo disse...

Vamos ficar no prejuízo mesmo. Isto é, o consumidor.
Depois que um Paulo Maluf, que não pode sair do Brasil para determinado países pois será sumáriamente preso, é eleito e diplomado, isso porque a justiça limpou e lustrou aquela ficha penal dele, nada mais será feito pelos que pagam suas contas em dia.

Anônimo disse...

Este será um dos desafios do governo da Dilma.
As agencias reguladoras, que foram criadas para defender os consumidores, não parecem ter voz eficiente e ativa.
Tanto Aneel quanto Anatel (pior em se tratando da Anatel), mais parecem defensoras as empresas.