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13 de dez. de 2010

ADI por OMISSÃO contra Congresso por não legislar sobre direito de resposta e monopólio na comunicação

Nova ação no STF pela regulação da mídia

Reproduzo importante mensagem enviada pelos professores Fabio Konder Comparato e Maria Victoria de Mesquita Benevides. Por favor, ajude a divulgá-la:

"Caros amigos,
Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO-11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade - Contcop.

O objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais - no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão - ainda carecem de regulação por lei. Três pontos são especialmente relevantes:

1- A garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos meios de comunicação de massa;
2- A proibição do monopólio e do oligopólio no setor;
3- O cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.

Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários dos meios de comunicação de massa, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e, sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas.
Grande abraço,

PS- Solicitamos a gentileza de divulgarem para blogs, sites e listas.



Leia a petição inicial:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4003096

[Ver peças eletrônicas]

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4003096


Do http://contextolivre.blogspot.com

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