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21 de dez. de 2011

Professor vê "estratégia de guerrilha" contra o CNJ

Com a surpresa da liminar dada ontem pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, favorecendo interesses corporativistas e restringindo os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, vários juristas e estudiosos estão se manifestando, alguns aplaudindo a medida e muitos alertando sobre o retrocesso que será para a sociedade e a democracia se o plenário do STF aprovar a liminar em 2012.


Falcão vê "estratégia de guerrilha" contra o CNJ

A seguir, algumas avaliações sobre a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, esvaziando os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça:

Joaquim Falcão, professor de Direito da FGV-Rio e ex-conselheiro do CNJ, na Folha: "O CNJ já teve de enfrentar 32 ações diretas de inconstitucionalidade, isto é, tentativas contrárias a sua atividade. Dessas, 20 foram propostas por associações de magistrados. Isso revela uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ. Até hoje, o STF não decidiu em definitivo nenhuma ação contra este CNJ tal como criado pelo Congresso".

Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, no site da entidade: "A liminar resgata o princípio constitucional e legal. O absolutismo dessas ações caracteriza-se por subjugar os princípios constitucionais e legais pela vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional”.

Ophir Cavalcante, presidente da OAB: "[A liminar] não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45, não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes". "O argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar, de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada, não sendo mais absoluta". "Não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo".

José Ribas Vieira, professor de direito constitucional da UFRJ, em "O Globo": "Acho que é uma política de tolher o CNJ, que deveria ter o direito de investigar os tribunais. A decisão é prejudicial à imagem do Judiciário".

Sérgio Renault, advogado, ex-secretário da Reforma do Judiciário: "É importante preservar os poderes do CNJ e essa medida reduz e restringe a atuação do conselho. Os tribunais têm autonomia para resolver suas questões internas. O correto seria o entendimento de que o CNJ pode atuar de forma independente, sem aguardar a decisão dos tribunais. Espero que o STF não referende essa liminar. O CNJ é um órgão que atua para a moralização do Judiciário".

Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, no "Consultor Jurídico": “A vida tem mostrado que as corregedorias dos tribunais não enfrentam como deviam os desvios de conduta praticados por magistrados”.

Maria Tereza Sadek, cientista política: "Fiquei chocada. Na verdade, a grande inovação que houve na Justiça foi o CNJ. Fico preocupada com ações que possam comprometer o trabalho do conselho".

Janice Ascari, procuradora regional da República, em "O Globo": "Espero que essa decisão não se confirme porque os conselhos podem, sim, ser uma instância originária [de processos]".


Renato Sant'Anna, presidente da Anamatra: "Me parece que não há problema do CNJ atuar de forma concorrente como vem sendo feito até hoje". "O CNJ vem cumprindo a sua função. Ele tem acertado mais do que errado".

Dalmo Dallari, jurista, em "O Globo": "O CNJ foi criado para suprir as omissões das corregedorias regionais. Ele não elimina a função das corregedorias, mas não depende delas".

Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil: "A decisão do STF é juridicamente correta, porque têm que se esgotar as atividades das corregedorias dos tribunais”. "Mas, em casos excepcionais, quando determinadas situações não são apuradas pelas corregedorias dos tribunais, o CNJ - e não apenas a corregedoria - pode realizar fiscalização, com vigor e transparência”.

André Fígaro, jurista, em "O Globo": "Dá-se a impressão de que o Judiciário é uma caixa-preta que não aceita o controle externo".



























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