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10 de mai. de 2011

21 anos depois, STJ diz que Collor não cometeu improbidade na eleição de 89

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que o senador Fernando Collor (PTB-AL) não cometeu crime de improbidade administrativa nas eleições de 1989, quando foi eleito presidente da República. O tribunal julgou recursos ajuizados pelo Ministério Público, que acusou Collor de se beneficiar de "caixa dois" (dinheiro não registrado na Justiça Eleitoral) e pediu que ele fosse punido com base na Lei de Improbidade, de 1992. Os ministros, no entanto, entenderam que a lei não deve retroagir para prejudicar o réu.

Segundo a defesa de Collor, além da impossibilidade de aplicar a lei retroativamente, o fato não se caracterizou somo improbidade, uma vez que Collor não era presidente da República quando recebeu os restos de campanha. A defesa também disse que os recursos do Ministério Público foram propostos pouco antes de o STF julgar se a renúncia de Collor levava à extinção do processo de impeachment.

"A imprensa deu uma série de notícias na tentativa de influenciar julgamento do STF, mas a inicial não indica nenhum ato praticado por Fernando Collor, a não ser o fato de ter recebido antes de assumir o posto de presidente", disse a defesa.

Para o STJ, a questão da retroatividade foi decidida com base na Constituição, que diz que as lei não podem produzir efeitos para situações anteriores à sanção.

Agência Brasil






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