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25 de abr. de 2011

Atentado violento ao pudor ou estupro?

O GLOBO noticiou que um soldado da Academia Militar das Agulhas Negras, de 18 anos, foi preso no final de semana por policiais militares, acusado de atentado violento ao pudor contra uma menina de 8 anos, em Volta Redonda, no Sul Fluminense.

Após a Lei 12.015/09, o crime de atentado violento ao pudor foi incorporado ao crime de estupro. Até então, estupro consistia em “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”, enquanto que o atentado violento ao pudor descrevia a conduta de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.

No estupro, portanto, a conduta era sempre a prática de conjunção carnal (ex: pênis na vagina) e somente mulheres poderiam ser vítimas. O atentado violento ao pudor, por sua vez, englobava homens, mulheres, e o cometimento de qualquer ato libidinoso que não se enquadrasse na hipótese de conjunção carnal (ex: pênis no ânus).

A partir de 2009 a Lei nº 12.015 fundiu as duas descrições sob o nome de estupro. Não significa que o atentado violento ao pudor esteja "liberado", mas sim que agora ele também faz parte do conceito de estupro. A nova redação menciona a conduta delituosa da seguinte forma: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
 
Engloba, portanto, homens e mulheres e inclui conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

Portanto, no caso comentado, sendo a vítima menor de 14 anos, em tese o crime é de estupro de vulnerável, punido com a pena de reclusão de 8 a 15 anos, e não de atentado violento ao pudor.

Tirado a limpo no "Traduzindo o Juridiquês"

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