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1 de set. de 2011

OAB/RS representará no CNJ sobre interferência de juízes federais em honorários contratuais

Entidade segue recebendo reclamações de advogados em relação a magistrados que vem desrespeitando orientação da Corregedoria do TRF4 – que atende requerimento da Ordem –, para que não haja interferência nos percentuais acordados como honorários contratuais.

A Ordem gaúcha irá protocolar representação junto ao CNJ, denunciando a reiterada prática de magistrados de interferência nos honorários contratuais.

Assinarão o ofício que será remetido ao presidente do CNJ: o ministro Cezar Peluso, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci; e o presidente da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), conselheiro seccional César Souza.


Desde agosto de 2010, a entidade vem recebendo diversas reclamações de advogados em relação à prática adotada por alguns magistrados. À época, a OAB/RS oficiou a Corregedoria do TRF4, manifestando inconformidade e requerendo providências. Na comarca de Novo Hamburgo, por exemplo, há casos em que os honorários advocatícios foram limitados a 15%, devendo ainda ser abatidos deste valor quaisquer outras despesas pagas pelo cliente, até mesmo a taxa de ajuizamento.

Atendendo pleito da entidade, a Corregedoria do TRF4 chegou a emitir orientação aos juízes que atuam nos Juizados Especiais Federais para que não haja interferência nos percentuais acordados como honorários contratuais. A orientação dada aos magistrados pelo TRF4 também salientou para que se abstenham de fiscalizar as verbas advocatícias contratuais, apenas tomando providências nos casos em que houver reclamações das partes quanto a cobranças excessivas ou em que se evidenciar o desrespeito à ética, depois de exercitado o contraditório e tendo sido a Ordem gaúcha comunicada.


Norma desrespeitada por juízes

Porém, a orientação do TRF4 seguiu sendo desrespeitada pelos magistrados da Justiça Federal, conforme continuadas reclamações de advogados, entre os quais, o presidente da Comissão de Previdência Social da OAB/RS, Edmilso Michelon.

Segundo Lamachia, a interferência dos juízes federais vem causando perplexidade aos profissionais, uma vez que ignora os valores estabelecidos entre o profissional e seu cliente, através de contrato firmado previamente. "A Ordem gaúcha vinha buscando providências quanto a decisões de juízes na relação entre cliente e advogado no que diz respeito a honorários contratuais. Há relatos de que, no momento da separação dos honorários contratuais, magistrados federais continuam interferindo na divisão, por entenderem os mesmos como abusivos, desrespeitando orientação emitida pelo TRF4", argumenta.

O presidente da OAB/RS reitera que os honorários, assim como os proventos do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do advogado, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família, e manutenção de seu escritório. "Não é competência dos juízes interferirem na relação entre advogado e cliente, que deve ser respeitada, por não tratar-se de prestação jurisdicional, e eventual julgamento de conflito ético cabe à Ordem", explica.
 














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