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23 de dez. de 2010

Estado do Acre regulamenta Daime

Resolução do governo estadual estabelece regras para extração, coleta e transporte de cipó e folha usados na ayahuasca

As organizações religiosas do Acre que utilizam em seus rituais a Ayahuasca, também conhecida como Daime, Santo Daime, Vegetal ou Hoasca, terão que se adequar à resolução publicada nesta quarta-feira (22) pelo governo do Acre regulamentando autorização para extração, coleta e transporte do cipó (Banisteriopsis spp.) e da folha do arbusto (Psychotria viridis), usados em cozimento no preparo da bebida.

O plantio, extração, coleta e transporte com o fim comercial ou lucrativo do jagube e chacrona, como são mais conhecidos o cipó e a folha, é considerado pela resolução como incompatível com o uso religioso e não será passível de autorização.

A Ayahuasca é uma bebida enteógena utilizada como sacramento por seguidores de várias organizações religiosas no país e até no exterior.

O Estado do Acre reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca como prática religiosa legítima e ancestral manifestação cultural, pela relevância de seu valor histórico, antropológico e social, merecedora da proteção do Estado.

A resolução foi elaborada conjuntamente pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia (CEMACT) e Conselho Estadual de Florestas (CFE), com a participação das organizações religiosas tradicionais.

As atividades de extração, coleta e transporte dos vegetais são consideradas como "eventuais e de baixo impacto ambiental" e não se enquadram no conceito de exploração econômica de produtos florestais não-madeireiros, em razão de sua finalidade estritamente ritualístico-religiosa.

As entidades e suas filiais que necessitarem extrair, coletar e transportar cipó e folhas no Estado do Acre, para uso estritamente religioso, deverão constar no "Cadastro de Entidades que utilizam o cipó e a folha em seus rituais religiosos no Estado do Acre", a ser mantido no Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

Daqui a um ano, a entidade ainda não cadastrada que for encontrada transportando ou coletando cipó e folha sem estar devidamente regularizada, estará sujeita à apreensão do material pelo Imac, que providenciará a imposição de sanções previstas na legislação.

As entidades deverão ter sede e atuação comprovada no Estado do Acre, buscar manter plantio de reposição de cipó e folha no Estado compatível com o seu consumo médio anual, informar o local do beneficiamento do cipó e da folha e o número de sócios e beneficiários da entidade e o consumo médio anual.

A autorização para a extração, coleta e o transporte de jagube e chacrona será concedida a entidades religiosas mediante procedimento declaratório simplificado. Nos casos de coleta e extração do cipó e da folha em áreas de terceiros, a solicitação de autorização deverá ser acompanhada da anuência do detentor do imóvel.

Constituem condições para a autorização que o preparo da Ayahuasca ocorra para o próprio consumo da entidade declarante ou de entidades irmanadas que estejam regularizadas, que se objetive a sustentabilidade na reprodução das espécies de cipó e folha e que a utilização da Ayahuasca ocorra unicamente em rituais religiosos.

A coleta e o transporte do cipó e da folha nativos, para uso estritamente religioso, terá que respeitar os seguintes limites: 4,8 mil Kg de cipó e 720 Kg de folhas, por ano, por entidade; 1,2 mil Kg de cipó e 180 Kg de folhas, por vez, por entidade.

Caso a entidade necessite consumir cipó ou folha acima da cota máxima permitida, deverá justificar mediante comprovação da necessidade de aumento de consumo, para que seja analisado e autorizado, se for o caso.

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