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20 de jan. de 2012

OEA julga inadimplência de precatórios como violação aos Direitos Humanos

DÍVIDAS SOMAM R$ 100 BI



A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) admitiu e vai julgar o mérito de uma denúncia formulada por funcionários do município de Santo André (SP) contra o Estado brasileiro, por violação de Direitos Humanos no caso dos precatórios, ante o descumprimento por parte do Poder Público das ordens judiciais determinando sua quitação.

Ao ser informado nesta quinta-feira (19/1) da decisão da Comissão da OEA, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou que "ela representa marco fundamental na luta contra a falta de pagamento dos precatórios; mostrando também que a fama de caloteiro do Estado brasileiro já está percorrendo mundo".


As dívidas não pagas dos precatórios somam hoje cerca de R$ 100 bilhões no País, prejudicando direitos de milhares de famílias, muitas delas carentes e, inclusive, credoras na forma de precatórios alimentares.

O próximo passo da OEA será julgar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro por desrespeito aos Direitos Humanos, devido ao não cumprimento de sentenças que mandam pagar os precatórios.

Para Ophir Cavalcante, a decisão da OEA demonstra, assim, "o descaso do Estado Brasileiro no pagamento de seus débitos deixou se ser uma questão jurídica e passou a ser uma questão de violação aos Direitos Humanos.Não há nas modernas democracias nenhum sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo Brasil, na forma como não paga o que deve".

O presidente nacional da OAB anunciou que a entidade vai continuar sua luta contra a falta de pagamento oficial e que 2012 "será o ano em que o Brasil vai ter que enfrentar essa questão, cuja análise não pode mais ser postergada pelo Supremo Tribunal Federal". O STF já iniciou o julgamento de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Conselho Federal da OAB contra a Emenda Constitucional 62, que criou novo regime para pagamento dos precatórios, o que, em alguns casos, pode chegar a mais de 100 anos. Relator da ação, o ministro Carlos Ayres Britto já votou pela inconstitucionalidade da Emenda, mas o ministro Luiz Fux pediu vista.

A seguir, resumo do relato recebido ontem (19/1) por Ophir Cavalcante, do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, a respeito da decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA - com base em extrato repassado por advogados dos funcionários de Santo André, autores da denúncia:

"Em conclusão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu que, para efeitos de admissibilidade desta petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado. Com base no anterior, a CIDH declara que se aplica à presente situação a exceção prevista no art. 46.2.a da Convenção Americana no relativo esgotamento dos recursos de jurisdição interna. Na etapa de mérito, a CIDH examinará se as causas e os efeitos da referida exceção configuram violações à Convenção Americana, particularmente de seus artigos 1.1 (Obrigação do Estado de respeitar os direitos humanos), 2 (Dever do Estado de adotar disposições de direito interno), 8 (Garantias judiciais - prazo razoável do processo), 21 (Direito à propriedade privada) 25 (Proteção judicial-recurso simples rápido e efetivo)."

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