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11 de ago. de 2011

No Dia do Advogado, feriado no Judiciário

No Dia do Advogado, comemorado sempre em 11 de agosto, a Justiça Federal não funciona. Todos os Tribunais Regionais Federais fecham em decorrência do feriado regimental.

O mesmo acontece com o Superior Tribunal de Justiça, com o Tribunal Superior Eleitoral e com o Supremo Tribunal Federal. Em todos esses tribunais, os prazos que venceriam ou iniciariam hoje (11) são prrorogados.

Só mesmo a Justiça estadual - e de alguns Estados - mantém o expediente normalmente nesta quinta. Os serviços continuam no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Piauí, Rondônia, Ceará, Minas Gerais e Maranhão.

Publicada em 1º de junho de 1966, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências. Seu artigo 62 estabelece que, além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores:


I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.

A lei foi sancionada durante o período dos anos de chumbo, pelo então presidente Humberto de Alencar Castello Branco.

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