Enviado por luisnassif, qua, 01/12/2010 - 16:55
Sofri ataques difamatórios na revista Veja. Entrei com uma ação de direito de resposta. A ação caiu com a juiza da Vara de Pinheiros, que decidiu que a inicial estava incorreta.
O advogado Marcel Leonardi recorreu. Por unanimidade, o TJ-SP derrubou a decisão da juiza e a ação voltou para que ela julgasse. Só nesse vai-e-vem passaram 18 meses.
Na hora de julgar, a juiza decidiu que, com o fim da Lei de Imprensa, tinha sido abolido o direito de resposta. A decisão causou espécie entre advogados que trabalham a matéria, já que é um direito previsto na Constituição.
Leonardi recorreu. Hoje o TJ-SP anulou a decisão da juiza e ordenou que ela julgue o mérito do pedido de resposta.
O resultado do julgamento foi divulgado assim: "DERAM PROVIMENTO AO APELO, APENAS PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINANDO SEJA NOVAMENTE JULGADO O PEDIDO DE RESPOSTA AJUIZADO POR LUIS NASSIF EM FACE DE EDITORA ABRIL S/A. V.U. "
Agora, a juiza irá julgar o mérito do pedido, dois anos depois. Pelo histórico, a possibilidade de vitória em primeira instância é mínima. Por sua própria natureza, o direito de resposta deveria ser o mais rápido dos processos na Justiça. Pelo tempo decorrido do evento, mesmo na hipótese remota de julgar contra a Abril, a editora já ganhou.
Nesse período todo, espalharam-se pela Internet as falsas acusações contidas na matéria, a história de que achaquei o Secretário de Segurança. O acusador já foi condenado a três meses de prisão em uma outra ação - na qual a mesmsa juiza sequer concedeu o direito de resposta ao atingido. Uma disparidade enorme entre uma sentença que não viu um laivo sequer de difamação no ataque e o julgamento em Segunda Instância, condenando o réu a três meses de prisão.
A condenação ocorreu em Segunda Instância. O difamador saiu do país sob a ameaça de ser preso, caso sofra nova condenação.
Mas, na Vara de Pinheiro, a Abril continua mantendo invencibilidade quase total.
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