CNJ diz que investigará.
Isso levou a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) a acusar o presidente da AMB, Mozart Valadares, de "falta de coerência e oportunismo", ao criticar, ontem na Folha, o encontro de juízes federais na ilha de Comandatuba (BA), "por ser localizado em zona de praia".
São patrocinadores do evento da AMB: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco do Estado de Sergipe, Correios, Souza Cruz, Vale, Vivo e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária.
A Folha revelou que cada juiz federal desembolsará apenas R$ 750 para participar do evento de Comandatuba, com despesas pagas (exceto passagens aéreas), ocupando durante quatro dias apartamentos de luxo e bangalôs cujas diárias variam de R$ 900 a R$ 4.000.
A diferença é coberta pelo patrocínio de Caixa, Banco do Brasil, Eletrobras, Souza Cruz, Etco e Sindicom.
"Nunca neguei que a AMB recebe patrocínio. Mas não há nada gratuito. Os juízes e acompanhantes que estão em Aracaju pagam a inscrição, a hospedagem e a passagem aérea", diz Valadares.
Os dois eventos serão encerrados com show de Elba Ramalho. A Ajufe não revelou os patrocinadores e os valores. A AMB divulgou.
Na Bahia, a maior parte do tempo será dedicada a competições esportivas e atividades sociais. Em Sergipe, haverá campeonato de futebol e torneio de tênis. "Não é proibido fazer evento em cidade com mar, mas um encontro em Comandatuba, num resort, dá conotação de lazer", diz Valadares.
Valadares afirma que a AMB "não admite que o patrocinador indique palestrantes". Mas serão conferencistas em Sergipe a senadora Kátia Abreu, presidente da CNA, e Thales Baleeiro Teixeira, gerente da Vale.
Falarão no evento da AMB os ministros Luiz Fux, do STJ, e Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, do STF.
CNJ investigará patrocínio a evento de juízes em resort
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai investigar o patrocínio de empresas públicas e privadas ao 27º Encontro de Juízes Federais, de amanhã a sábado, em luxuoso resort na ilha de Comandatuba, na Bahia.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, cancelou palestra que iria proferir no encontro. Vai pedir informações à Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) sobre a natureza do evento da entidade.
O conselheiro do CNJ Jorge Hélio Chaves vai propor ao colegiado uma consulta aos cinco tribunais regionais federais, para que informem os nomes dos magistrados que irão ao evento e os motivos pelos quais foram liberados.
Ele diz que o CNJ pode editar um ato normativo sobre patrocínios desse tipo. "Não é uma caça às bruxas. Antes, vamos ouvir as partes", diz.
A Folha revelou que a maior parte do evento será dedicada a atividades esportivas e sociais. O programa prevê show de Elba Ramalho. Já se apresentaram em eventos da Ajufe o cantor Jorge Benjor, os grupos Titãs e Paralamas do Sucesso.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, diz que "não é conveniente juízes reunidos em praia, pois dá a conotação de lazer e diversão". Em evento da AMB em São Paulo, "cada juiz pagou inscrição, passagens e hospedagem", afirma.
O diretor da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, diz que o patrocínio de empresas a eventos de juízes "é descabido e antiético".
"Juízes não podem receber benefício pessoal direto daqueles que eventualmente serão parte interessada em processos que julgarão", diz.
O presidente do Conselho da Justiça Federal, Ari Pargendler, e o corregedor da Justiça Federal, Francisco Falcão, não irão ao encontro.
A Ajufe não se manifestou.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/827546-cnj-investigara-patrocinio-a-evento-de-juizes-em-resort.shtml
A Ajufe não se manifestou.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/827546-cnj-investigara-patrocinio-a-evento-de-juizes-em-resort.shtml
Um comentário:
Estas situações em que juízes comparecem a eventos bancados por empresas são absurdas, como pode haver imparcialidade das decisões judiciais se os juízes agem com inescrupulosidade. Sem falar que se trata de crime qualificado como "Corrupção passiva" - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Estes fatos talvez expliquem do porque de algumas decisões judiciais serem desfavoráveis ao consumidor, e também expliquem do porque diversas empresas desrespeitarem acintosamente o consumidor, talvez concluam que tenham o aval do PODER JUDICIÁRIO para cometer toda e qualquer tipo de arbitrariedade contra o consumidor. Será que os juízes consideram que seus cargos estão acima da lei, ou vão explicar corporativamente, “Vantagens aos iguais em direitos e obrigações”. Se a JUSTIÇA FOR CORROMPIDA COM PRESENTES QUEM NOS PROTEGE DA INJUSTIÇA. lutaconsumidor@yahoo.com
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