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10 de mai. de 2012

RS: Vigilância acha bactéria que causa aborto em esfihas do Habib's

A Vigilância Sanitária de Porto Alegre proibiu nesta quinta-feira a venda de um lote de esfihas do Habib's. A medida foi tomada após uma análise revelar a presença de três tipos de bactérias patogênicas nos recheios de sabor carne, espinafre e queijo dos salgados.
"Estas bactérias podem causar diarreia, vômitos e, em alguns casos, até aborto", alerta o chefe da equipe de vigilância de alimentos, Paulo Antonio Casa Nova. A Vigilância Sanitária começou a investigar a rede depois de receber uma denúncia de três consumidores da filial do bairro Floresta, de que houve um surto de intoxicação alimentar, em abril.
Os recheios contaminados são oriundos de uma central de produção localizada em Canoas, região metropolitana de Porto Alegre, que distribui o alimento para todas as lojas da rede na capital. A proibição permanece em vigor até que uma nova análise laboratorial comprove que a condição sanitária dos alimentos esteja segura.
Nesta tarde, a diretoria do Habib's em Porto Alegre se reuniu com a vigilância de alimentos e informou que até que as condições do produto vindo de Canoas estejam regularizadas, estará recebendo os recheios de uma fornecedora do Paraná. "Como esses produtos têm uma validade muito pequena, talvez o próximo laudo possa não encontrar mais nada", acredita Casa Nova.

Terra

3 de mai. de 2012

Sogro do ministro que deu liminar para Oscar é associado do escritório do advogado do atleta e conselheiro do Inter

O ministro é genro de Luiz José Guimarães Falcão.
Seu sogro, Luiz José Guimarães Falcão, é conselheiro do Internacional e advogado.
Casualmente, o sogro é advogado associado da banca que defende OSCAR e que impetrou o habeas corpus sorteado para seu genro relatar.

Segue o post
* De Vitor Birner e Navarro

Luiz José Guimarães Falcão, ex-Ministro do TST (foi presidente do Tribunal Superior do Trabalho entre 1991 e 1993), presta serviços para o escritório de Victor Russomano, advogado de Oscar no litígio contra o São Paulo.

O nome dele consta no cabeçalho do Habeas Corpus ajuizado por Victor Russomano, apreciado pelo Ministro Caputo Bastos, do TST, que deu a liminar para Oscar voltar aos gramados com a camisa do Internacional.
O ministro Caputo Bastos é genro de Luiz José Guimarães Falcão.

E o ex-ministro Luiz José Guimarães Falcão é conselheiro do Internacional.
No fim do post, você pode ver o cabeçalho do Habeas Corpus e o link para o site do Inter com a lista completa de conselheiros do clube, entre eles o ex-ministro presidente do TST.

Tirando a limpo:
Ministro pode ter cometido afronta a LOMAN e ao CPC

Na mesma esteira, o referido Ministro já concedeu algumas entrevistas a rádios e jornais, antes e depois de ser sorteado como relator do habeas corpus, a saber:
  • http://wp.clicrbs.com.br/duplaexplosiva/2012/04/24/caso-oscar-precisa-uma-resposta-urgente-diz-ministro-do-tst/?topo=13,1,1,,,13
  • "Caso Oscar precisa de uma resposta urgente", diz ministro do TST
  • 24 de abril de 2012
  • Guilherme Augusto Caputo Bastos, 53 anos, é um dos ministros do TST, que deverá julgar o Caso Oscar nas próximas semanas (assim que o processo deixar o TRT de São Paulo e retornar a Brasília, o que poderá ocorrer a partir de 3 de maio).
  • O Blog Dupla Explosiva entrevistou o ministro, por telefone. Caputo Bastos, carioca e flamenguista declarado, demonstra grande preocupação com relação ao imbróglio envolvendo Oscar, São Paulo e Inter.
  • Ele julgará o processo e, possivelmente, o pedido de liminar para a liberação imediata do meia para atuar pelo Inter, junto com os demais ministros da Segunda Turma, Renato de Lacerda Paiva, de São Paulo, e José Roberto Freire Pimenta, de Minas Gerais."
  • A seguir, os principais trechos da entrevista:
    Dupla Explosiva - Qual a preocupação dos ministros com o Caso Oscar?
    Caputo Bastos - Assim que o processo voltar ao TST, deveremos tentar uma nova conciliação entre as partes. Não é um processo que envolva um trabalhador comum. Ele exige resposta urgente, muito rápida da nossa parte, sob pena de a nossa decisão sair do contexto e ser inapropriada. Meus filhos me relataram que ele fez três gols contra Portugal e deu o Mundial sub-20 ao Brasil, no ano passado. Oscar já tem certa história no futebol e está desfalcando o Inter na Libertadores, no Gauchão e, em seguida, no Brasileirão.

E depois da liminar:
  • "Caputo Bastos dá entrevista para a Rádio Guaíba

  • Postado por Hiltor Mombach em 2 de maio de 2012 - Esportes
  • O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Caputo Bastos, concedeu entrevista para o companheiro Rech na Rádio Guaíba. Repetiu ter concedido uma liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, conforme sua livre escolha.
  • Não disse ter liberado Oscar para jogar pelo Inter."
A LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, dispõe de modo claro:
  • Art. 36 - É vedado ao magistrado:
  • (...)
  • III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Já o CPC, refere sobre a impossibilidade de se prestar jurisdição quando o advogado é sogro ou genro: 
  •  Dos Impedimentos e da Suspeição
  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
  • (...)
  •  IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
O sogro é parente (sim e sogra também!) em primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será seu parente em segundo grau e assim por diante.

Com a palavra o próprio Ministro.

5 de abr. de 2012

O STJ não institucionalizou a prostituição infantil

Esclarecimentos à sociedade

Em relação à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, objeto da notícia “Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa”, esclarecemos que:
1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.
A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009.

A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato.

A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.

2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.

A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.

A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.

3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal.

O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal, que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita.

Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996.

O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial.

4. O STJ não incentiva a pedofilia.

As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro - conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça - sem ocorrência de violência real.

A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão.

5. O STJ não promove a impunidade.

Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.

6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão.

O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão.

A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação.

Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto.

7. O STJ não atenta contra a cidadania.

O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal.

Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social.

A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático. Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas.

O Tribunal da Cidadania, porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos.
 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

27 de mar. de 2012

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.

Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.

“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.

“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

STJ

26 de mar. de 2012

Divulgação de ménage gera indenização

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou dois rapazes a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma moça com quem praticaram ménage à trois (relação sexual entre três pessoas). A relação sexual foi gravada e posteriormente divulgada.


H. conta que, em outubro de 2004, fez sexo com dois rapazes na casa de um deles, que eles gravaram a relação sem que ela soubesse e que alguns meses depois foi surpreendida “pela notícia de que um vídeo amador, com cenas de relações sexuais estava sendo comercializado na cidade”. Ela afirma que sua maior surpresa foi saber que ela era a protagonista do vídeo e que nas cenas, os rapazes “chegam a fazer poses para a câmera, em situações de escárnio, zombaria, como quem espera o momento de exibir para terceiros”, com o intuito de ridicularizá-la.

Os rapazes alegam que o ato foi filmado com o consentimento de todos os envolvidos e que a fita foi entregue à moça dois meses após a filmagem e que “se houve comercialização ou divulgação da fita, esta ocorreu pela própria moça que está na posse da fita até hoje”. Os rapazes ainda alegam que “gravaram o ato sexual para provarem a outros dois amigos a existência do fato”.

Em 1ª Instância, os rapazes foram condenados a indenizarem a moça no valor de R$ 50 mil.

Todos recorreram da decisão, mas o relator do recurso confirmou a sentença. Ele destaca que “a existência do consentimento da moça para a gravação do vídeo é irrelevante para a melhor solução do litígio, pois o direito que teria sido violado não é o da liberdade sexual, mas o da intimidade e da privacidade da moça”. E continua: “ela concordou em fazer o ménage à trois. Isso não se discute, pois tal prática sexual pertence e está restrita à esfera da autonomia das partes, sendo garantida em nosso ordenamento jurídico a liberdade de expressão da sexualidade individual. Logo, a mera gravação do ato sexual em vídeo não lhe causaria dano algum se a fita ficasse restrita ao âmbito de conhecimento das partes envolvidas”.

O relator ainda explica que “no momento em que os rapazes exibiram o vídeo a um dos amigos e ao entregarem a posse da fita a outro amigo deram divulgação do seu conteúdo a terceiros estranhos ao ato sexual e assumiram o risco do amplo conhecimento da gravação por terceiros”.
 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Israel corta lazos con el Consejo de Derechos Humanos de la ONU

El canciller israelí Avigdor Liberman decidió cesar todo contacto con el Consejo de Derechos Humanos de la ONU, en protesta por su decisión de la semana pasada de nombrar una comisión investigadora que estudie el impacto de los asentamientos judíos en los territorios de Cisjordania. "Teníamos diálogo con ellos, a pesar de no ser miembros. Ahora no compareceremos, ni siquiera les contestaremos el teléfono", advirtió una fuente gubernamental.

En la cancillería en Jerusalén emitieron una declaración según la cual "en momentos en que en Oriente Medio se cometen violaciones a los derechos humanos de dimensiones inéditas, el Consejo de Derechos Humanos elige, de modo irrisorio, dedicar su tiempo y sus recursos a crear un órgano superfluo y despilfarrador, cuyo todo objeto es satisfacer los caprichos de los palestinos y sabotear las posibilidades futuras de llegar a un acuerdo por vías pacíficas".
Israel ha cuestionado al Consejo de Derechos Humanos desde su creación junto con Estados Unidos, aduciendo que está formado por países cuyos regímenes están acusados de violar sistemáticamente los derechos humanos de sus propias poblaciones, tales como China, Libia y Arabia Saudita, entre otros.

El jueves, 36 de los 47 países que conforman el Consejo, entre ellos Argentina, votaron a favor de formar dicha comisión, con el voto en contra de Estados Unidos y la abstención de diez países, entre ellos Guatemala, Costa Rica, España e Italia.

 
El premier israelí Biniamín Netanyahu dijo: "se trata de un Consejo hipócrita con mayoría automática contra Israel. Es un Consejo que debería avergonzarse, pues no tiene nada que ver con los derechos humanos. Desde su fundación ha adoptado 91 resoluciones: 39 de ellas trataron sobre Israel, 3 sobre Siria y sólo una sobre Irán".

En la Autoridad Palestina felicitaron al Consejo de Derechos Humanos de la ONU por su decisión, y subrayaron que "se trata de la primera vez que se crea una comisión de tales características", según palabras de Nabil Abu Rudeina, portavoz del presidente palestino Mahmud Abbas, que agregó: "Es una postura internacional nueva, la de apoyar los derechos de los palestinos, y constituye un mensaje para Israel por parte de la comunidad internacional, en el sentido de que los asentamientos son ilegales".

A raíz de la resolución, una delegación nombrada por el Cosejo viajará a Cisjordania para revisar en el terreno "las implicancias civiles, políticas, económicas, sociales y culturales de los asentamientos sobre el pueblo palestino".

http://www.clarin.com
El organismo de la ONU aprobó la formación de una comisión "que investigue la posible violación de los derechos humanos palestinos debido al proyecto de asentamientos de Israel en los territorios palestinos ocupados, incluida Jerusalén oriental". De entrada, el Consejo llamó a Israel a confiscar las armas de los colonos "para prevenir actos de violencia contra palestinos".

22 de mar. de 2012

Justiça rejeita pedido de Oscar para pagar multa e se desligar do São Paulo

Oscar entrou com uma nova ação contra o São Paulo, após a Justiça determinar que fosse retomado seu vínculo com o clube do Morumbi. Hoje, porém, ele sofreu nova derrota.

O jogador teve negado um pedido de liminar para que pudesse pagar uma multa de R$ 4,2 milhões, ficando livre para voltar a ser registrado pelo Internacional. A Justiça decidiu que essa questão deve ser discutida dentro do antigo processo.

Na primeira ação contra o ex-time, o atleta pedia a liberação de graça, alegando descumprimento contratual do São Paulo.
 
A diferença é que agora ele já aceita pagar para atuar por outro clube. Mas o valor é considerado insignificante pelos são-paulinos que afirmam contar com Oscar na equipe.

Leia também:


21 de mar. de 2012

Justiça manda reativar contrato de Oscar com o São Paulo

Conforme já havia sido adiantado pelo tirando-a-limpo em 13/02 (http://tirando-a-limpo.blogspot.com.br/2012/02/breve-analise-do-caso-oscar-x-sao-paulo.html); a Justiça determinou no início da tarde desta quarta-feira que sejam enviados ofícios à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e à Federação Paulista de Futebol (FPF) exigindo a reativação imediata do contrato do meia Oscar com o São Paulo.

Na ocasião este blog referiu o óbvio jurídico em matéria de contratos: "Assim, por ser básico no Direito, sobre este segundo contrato assinado com o Inter diz-se que é INEFICAZ perante o SPFC, inapto a gerar efeitos, e a CBF terá necessariamente de retificar e negar o registro do jogador OSCAR como vinculado ao clube colorado".

Por três votos a zero, a decisão da 16ª turma da 40ª Vara do TRT-SP esclareceu a sentença anterior, de fevereiro, que cancelava a rescisão unilateral do vínculo.

Em busca de definir a situação, São Paulo e Oscar entraram com embargos na Justiça, a fim de esclarecer quais os efeitos daquela sentença sobre o contrato do jogador com o Internacional. Ficou determinado que o vínculo do jovem com o Tricolor voltasse a valer.
No entendimento do departamento jurídico do São Paulo, como é impossível que um atleta tenha contrato com dois clubes ao mesmo tempo, imediatamente o compromisso com o Colorado perderia valor.





As informações são da Areté Editorial S.A Diário LANCE!

20 de mar. de 2012

Justiça arquiva inquérito contra ex-BBB Daniel

A TV Globo divulgou nesta terça-feira um comunicado informando que o inquérito policial contra o ex-BBB Daniel Echaniz foi encerrado. Ele era investigado por estupro de vulnerável pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Após ouvir o depoimento de Monique, que foi eliminada no último domingo, o Tribunal entendeu que não houve crime e arquivou o inquérito.
Com a conclusão da investigação, é encerrada também a proibição de Daniel sair do país.
Depois que cenas de Daniel e Monique foram ao ar no BBB 12 durante uma festa, o público fez uma mobilização para que o assunto fosse investigado. Havia a suspeita de que Monique estaria inconsciente e teria sido estuprado. No dia 16 de janeiro, Daniel foi afastado do programa pela direção.
Encerrada a investigação, quem foi punido de verdade foi Daniel, que acabou expulso. De acordo com Monique, o que ocorreu debaixo do edredom foi de comum acordo.
Do Clirbs.

Do tirando-a-limpo: eu já sabia. Alguém lembra o nome do delegado atuante?

19 de mar. de 2012

Juiz mandou donos da Globo demolir mansão construída em área de preservação ambiental

Essa notícia não sairá no Jornal Nacional:

Segundo o bloomberg são "1,300-square-meter mansion just off Santa Rita beach"

A família Marinho, dona da TV Globo, assim como outros milionários brasileiros, foram alvos de reportagem da Bloomberg, dizendo que "Ricos brasileiros não tem vergonha de construírem suas casas em áreas de preservação ambiental".

Um trecho diz que os Marinho violaram leis ambientais para construir, sem permissão, uma mansão de 1300 metros quadrados em Paraty (RJ), além de anexarem uma área pública na praia e desmatarem floresta protegida para construir um heliporto (local para pouso de helicópteros).

Graziela Moraes Barros, inspetora do ICMBio (Instituto Chico Mendes), que participou de uma autuação na propriedade movida pelo Ministério Público, foi ouvida na reportagem. Ela disse:

"Essa casa é um exemplo de um dos mais sérios crimes ambientais que nós vimos na região...

... muitas pessoas dizem que os Marinhos mandam no Brasil. A casa de praia mostra que a família certamente pensa que está acima da lei...

... Dois seguranças armados com pistolas patrulham a área, espantando qualquer um que tenta usar a praia pública", diz ela.


Mansão da família Marinho, dona da Globo, construída em reserva ambiental proibida, sem autorização. Juiz mandou demolir. Os Marinhos apelaram da decisão

Um juiz federal, em novembro de 2010, ordenou a família para demolir a casa e todos os outros edifícios na área. Os Marinhos apelaram a recurso na justiça ainda não julgado. (Com informações da Bloomberg, em inglês).]

8 de mar. de 2012

Minha Casa, Minha Vida: divorciadas terão direito a ficar com casa

Do TERRA:

A presidente Dilma Rousseff assinou a edição de uma medida provisória garantindo às mulheres a propriedade de casas em caso de divórcio ou dissolução de união estável para famílias beneficiárias do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida com renda familiar de até três salários mínimos, disse o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann. Para essas faixas de renda, o governo subsidia até 95% do valor da propriedade. A nova regra foi publicada nesta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.
A medida terá apenas uma exceção: caso o ex-cônjuge fique com a guarda exclusiva de filhos, a residência fica com ele. Em caso de guarda compartilhada, vale a regra geral e a propriedade ficará com a mulher.
O anúncio acontece no Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, e será feito em cadeia de rádio de televisão em todo o Brasil a partir das 18h50. Em 10 min de fala, Dilma deverá mencionar ainda programas do governo voltado para as mulheres, como o Rede Cegonha.
Dilma gravou o pronunciamento na semana passada, pouco antes de embarcar para Hannover, na Alemanha.

Do tirando-a-limpo:

Quanto a constitucionalidade, muita discussão deverá acontecer.

Primeiramente que tal legislação abrirá uma disputa por guarda de menores tendo em vista ficar com a casa.

De outro lado existe casais que firmaram compromissos através de regime de separação de bens.

Mais ainda, para que haja a revogação da lei que prevê a comunhão parcial - tão somente apenas em relação ao imóvel domiciliar - tal revogação deve ser expressa.

Enfim, há muitos porém nesta legislação o que poderá na verdade ser um grande tiro no pé, gerar inúmeras disputas judiciais bem como inibir os maridos não só de dar entrada neste tipo de financiamento, como também de quitá-lo.

De questionável legalidade também o despejo do varão de sua propria moradia.

5 de mar. de 2012

Justiça determina pagamento do piso nacional aos professores da rede estadual do RS

A Justiça gaúcha determinou, ao sentenciar ação pública ajuizada pelo Ministério Público em 2011, o pagamento do piso nacional do magistério aos professores da rede estadual de ensino.

Pela decisão do juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, o Estado deve pagar aos seus professores o valor do piso nacional (atualmente, R$ 1.451 para jornada de 40 horas semanais) e vencimentos iniciais referentes a jornadas de trabalho diferentes terão seus vencimentos pagos de forma proporcional.

Também foi determinado o pagamento retroativo da diferença entre o salário recebido pelos professores e o piso nacional, desde a entrada em vigor da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo a ser pago ao magistério.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.

A sentença referiu que "não há como determinar ao Estado a inclusão dos
valores referentes ao pagamento do piso nacional do magistério no orçamento para o ano de 2012" e que "a
inclusão de previsão do pagamento do piso nacional do magistério deverá ser realizada no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul para os anos de 2013 e seguintes".

Cabe recurso.

23 de fev. de 2012

Políticos e entidades vão pressionar TCE para revogar auxílio-moradia a juízes

Desde outubro do ano passado tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma representação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que a Corte julgue novamente a validade do pagamento de auxílio-moradia aos juízes estaduais.

O recurso foi ingressado por determinação do próprio governador Tarso Genro (PT) após o TCE ter considerado correta a aplicação de recursos públicos nesse benefício auto-concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

O TJ chama o auxílio-moradia de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e justifica o benefício com base no pagamento que os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) recebiam entre 1994 e 1998 – estes, por sua vez, adquiriram o valor alegando isonomia entre os poderes, pois a Câmara dos Deputados não computava no salário dos parlamentares o auxílio-moradia, embora, na prática, ele acabasse integrando a remuneração.

Na tentativa de pressionar o TCE para que o julgamento finalmente ocorra, o deputado estadual Jeferson Fernandes (PT) pretende reunir entidades e outros parlamentares para pressionar o tribunal na apreciação do processo. “Os conselheiros precisam ser convencidos de que isso é um abuso. O ideal é agregar o máximo de parlamentares e entidades da sociedade civil para virem ao TCE e mostrarem que esse não é um tema pacífico”, explica o petista, que já contatou sindicatos ligados aos trabalhadores da segurança pública.

O deputado informa que, de acordo com dados que coletou do próprio Tribunal de Contas, no ano passado o TJ gastou R$ 600 milhões no pagamento de auxílio-moradia aos juízes estaduais, cuja carreira inicia com remuneração de R$ 16 mil. Apesar da demora do TCE em julgar o assunto, Fernandes diz que está otimista e acredita que poderá haver um posicionamento ainda neste semestre.

O parlamentar critica, ainda, o corporativismo da magistratura ao tratar do tema. “É um absurdo, a maioria se ofende. Nenhum poder deve se sentir imune ao questionamento da população, a fiscalização deve ser plena”, observa.

O recurso está parado no gabinete do conselheiro Marco Peixoto, que deve avaliar ainda os agravos do deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB), do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, e do Centro de Auditores Públicos Externo (Ceape). Embora, extraoficialmente, circule pelos corredores do TCE a informação de que os recursos devem ser apreciados em breve, regimentalmente não há prazo para que isso ocorra. E, uma vez julgados pelo relator, os agravos ainda precisam passar por votação no pleno do Tribunal de Contas.


“TCE é parcial ao tratar do assunto”, acusa Marchezan

O deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB) é uma das principais vozes contra o pagamento de auxílio-moradia a juízes estaduais. O tucano não esconde a indignação ao comentar o tema e não economiza adjetivos. Para ele, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) está sendo “parcial” ao tratar da questão.

“O TCE ignorou minha representação, não publicou com antecedência regimental o julgamento dessa matéria, com medo da publicidade, e passou o assunto a um conselheiro conhecido por abraçar o corporativismo. Isso demonstra a absoluta parcialidade com que trata o tema”, dispara o deputado.

Marchezan se mostra pouco otimista em relação ao julgamento do recurso ingressado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em outubro do ano passado, a pedido do governador Tarso Genro (PT). Ele lembra que já havia solicitado ações e protocolado informações na PGE e acusa o órgão de se deixar dominar por interesses políticos.

“A PGE tem se furtado e tem cometido, no mínimo, improbidade administrativa. Há dois anos que venho apresentando minhas ações e a PGE age muito mais política do que tecnicamente, tanto no governo atual como no anterior”, critica, referindo-se também ao governo de Yeda Crusius (PSDB-2007-2010).

O parlamentar denuncia que nenhum dos poderes públicos tem intenção de resolver o assunto. “O que ocorre é uma troca de favores entre Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas. Quando dizem que há harmonia entre esses poderes, pode ter certeza que o cidadão é quem está pagando a conta”, critica.

Integrantes de partidos opositores, o deputado federal tucano Nelson Marchezan Júnior e o deputado estadual petista Jeferson Fernandes empunham a mesma luta contra o benefício pago pelo TJ aos juízes estaduais. Eles ainda não conversaram pessoalmente sobre o tema, apesar de, à distância, acompanharem as ações um do outro.

“Fico feliz que alguém na Assembleia Legislativa tenha se mostrado interessado”, comemora Marchezan. Fernandes diz estar atento às movimentações do tucano. “Não cheguei a conversar com ele, mas pretendo. Sei que ele falou com a corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, tenho acompanhado”, garante.



























17 de fev. de 2012

En histórico cambio, Italia anula privilegios fiscales de la Iglesia

Afecta a miles de edificios del Vaticano que no pagaban impuestos municipales. Desde ahora, se exceptúan del tributo sólo los destinados al culto. Se habla de entre 600 y 1.000 millones de euros al año. Hay un respaldo general a la medida.

Diálogo abierto. El premier Mario Monti, durante uno de sus encuentros públicos con el Papa Benedicto XVI en el aeropuerto romano de Fiumicino.
El gobierno italiano decidió reducir los privilegios fiscales de que ha gozado por mucho tiempo la Iglesia católica, que en este país se entrecruza íntimamente con los intereses del Vaticano. Según algunas estimaciones, la obligará a pagar 600 millones de euros anuales –que pueden llegar a mil millones– teniendo en cuenta una revaluación fiscal de los inmuebles de su propiedad.

Italia es la patria concreta del catolicismo. Es éste el más grande bastión de la Iglesia universal, que fue el faro espiritual con el que se expandió también el poder terreno de los Papas por Europa y el mundo, a partir del Imperio Romano de la época del emperador Costantino.

En dos mil años, se han acumulado hasta cien mil edificios de propiedad eclesiástica en la península y el pago de los impuestos al presuntamente laico Estado italiano ha sido motivo de hondas polémicas. Primero, los democristianos que gobernaron casi medio siglo, y en los últimos tiempos los gobiernos de Silvio Berlusconi, aseguraron enormes privilegios a la Iglesia, que explican porqué el Papa y el Vaticano han mantenido su alianza con Berlusconi, mirando para otro lado y con ojo benévolo durante estos años pese a la desenvoltura moral de Il Cavalliere y sus festicholas.

Ahora las cosas han cambiado . En primer lugar, la Unión Europea consideró que la impunidad impositiva otorgada a la Iglesia católica, una de las más ricas del mundo porque recibe una contribución del ocho por mil sobre el impuesto a los réditos de la mayoría de los italianos, además de las contribuciones voluntarias, era una infracción a las normas comunitarias. Por eso, la UE saludó el gran cambio, afirmando que “constituye un progreso sensible”.

El gobierno del premier Mario Monti, que afronta una crisis muy seria, con una recesión que puede llegar al 2% este año y cifras record de desocupación –sobre todo juvenil–, más una deuda pública aplastante del 120% del Producto Bruto Interno, anunció el martes por la noche su decisión de hacer un cambio histórico . De ahora en adelante, sólo las áreas dedicadas el culto religioso no pagarán el impuesto inmobiliario municipal. Todo lo que da rentas a la Iglesia, como los hoteles y casas de reposo, escuelas privadas y otros sectores de ingresos, deberán abonar la tasa como el resto de los ciudadanos.

No hubo hasta ahora grandes objeciones a la medida . El presidente de la Conferencia Episcopal Italiana, cardenal Angelo Bagnasco, dijo que la Iglesia está dispuesta a hacer su parte siempre que las medidas no sean punitivas: “Estamos disponibles, visto que se trata de una ley del Estado, y a la ley se obedece”.

 
El impuesto lo cobran los municipios y es fundamental para su supervivencia en un contexto de crisis, en el que muchos servicios sociales y de transporte local (en Italia no hay líneas privadas) han sido recortados. La asociación de los municipios hizo sus cálculos y estimó que el pago de la tasa aportará unos 600 millones de euros. Pero como además habrá una revalorización fiscal de los inmuebles, el total podría pasar los mil millones de euros.

Para la Iglesia representa un golpe económico . Pero la crisis es tan grave que ayuda a mitigar las protestas. Los italianos, por abrumadora mayoría, consideran un acto de justicia que la Iglesia pague el impuesto municipal por los inmuebles no destinados al culto religioso. En un edificio se establecerán las superficies que dividen el sacro y el profano. Por ejemplo, no paga la capilla pero sí el restaurante.

El anuncio no modifica el montañoso sistema de ayudas y subsidios que recibe la Iglesia por parte del Estado italiano para sus obras. Pero la novedad causó sensación porque llega en un momento difícil. En el Vaticano se combaten luchas por el poder de resultado incierto y el Papa aparece desconcertado por el descontrol que amenaza su poder, pero que sobre todo pone en peligro la estabilidad de su Secretario de Estado, cardenal Tarcisio Bertone, acusado por las otras facciones conservadoras de ser el principal responsable de los “vulnus” (heridas) que sufren las cumbres vaticanas.

$audio Informe del corresponsal en www.clarin.com

16 de fev. de 2012

Procurador investiga denúncia de maus tratos na Arena Amazônia

Trabalhadores do estádio que sediará jogos da Copa denunciaram a empresa Andrade Gutierrez por maus tratos e humilhações. Leia entrevista com o procurador que cuida do caso
 
Na última semana, um grupo grande de trabalhadores da Empresa Andrade Gutierrez, responsável pelas obras da Arena Amazônia, em Manaus, que sediará quatro jogos da Copa de 2014, denunciou ao Ministério Público do Trabalho que eles estariam sofrendo maus tratos, humilhações e assédio moral por parte da empresa.

Em entrevista à Pública, o procurador Jorsinei Dourado do Nascimento, que cuida das investigações, disse que a empresa já recebeu uma recomendação para que tome providências em até 30 dias e que haverá  uma audiência com representantes da empresa ainda esta semana.

Se a denúncia for comprovada, o Ministério Público deverá entrar com uma ação por danos morais públicos. “Se isto realmente estiver acontecendo, acreditamos que seja por conta do andamento das obras da Copa que estão atrasadas em todo o país. As empresas costumam passar a pressão aos trabalhadores ao invés de contratar novos”.

Leia:
O que está  acontecendo na Arena Amazônia?
Nós recebemos uma denúncia de um grupo de trabalhadores que estariam sofrendo tratamentos desrespeitosos de forma repetitiva por parte de superiores na obra da Arena. Com base nisso, a gente oficializou uma recomendação à empresa não só  para informar da denúncia mas também para – resguardando a identidade dos trabalhadores – pedir providências imediatas sobre qualquer tipo de conflito de relacionamento no prazo de 30 dias. Além disso, nós estamos investigando esta denúncia isolada.

Nós ainda estamos na fase de investigação. Paralelamente a isso eu, como coordenador regional das questões de meio ambiente no trabalho, estarei nos próximos dias realizando uma inspeção na Arena para verificar as condições de trabalho. Vamos verificar se estão sendo cumpridas as normas de segurança no trabalho, riscos de quedas, riscos elétricos, sobrecarga de peso por parte dos empregados. De antemão, o principal a ser investigado é esta questão do assédio moral.

Isso tem a ver com os atrasos nas obras e os prazos apertados?
Nós acreditamos que isso deve estar ocorrendo principalmente por conta do andamento das obras, nós sabemos que todas as obras do país estão atrasadas. Então para se cumprir os prazos toda essa carga pode estar sendo descarregada nos trabalhadores. Grande carga de serviço, mais horas de trabalho. Aumento no número de contratações, a gente sabe que não acontece. Normalmente se exige mais dos trabalhadores que estão lá. Se eu trabalhava oito horas para produzir dez e agora tenho que trabalhar oito horas para produzir trinta, também está errado. A necessidade de cumprir metas acaba gerando assédio moral no trabalho.

Então os trabalhadores reclamaram principalmente de assédio moral?
Reclamaram que estão sendo maltratados. Nós caracterizamos como assédio moral por causa da repetição. E como não era algo pontual, era com um grupo grande de trabalhadores e de forma repetitiva, entendemos que estava enquadrado como assédio moral. Eles inclusive disseram os nomes dos superiores e nós passamos para a empresa.

Com a experiência que o senhor tem, acredita que estes trabalhadores que fizeram a denúncia possam sofrer represália dentro da empresa?
Não, porque são mais de 500. E este processo está correndo integralmente sob sigilo.

E como está  sendo feita esta investigação?
Através de depoimentos principalmente. Porque se trata de relacionamento, é algo que não está  no papel. Mas a recomendação já foi para que a empresa tome uma atitude a respeito.

A empresa já  deu alguma resposta?
Foi dado um prazo curto para que fossem feitas reuniões e cursos entre os funcionários para esclarecer o que é o assédio moral. Paralelamente estamos investigando a denúncia e acompanhando o andamento das obras. Nós temos uma audiência marcada para esta semana para que a empresa se coloque. Como foi um número grande de pessoas, chamou a atenção, não é algo comum de se ver.

Foi um grupo de quantas pessoas?
Não posso dizer, porque corre em sigilo, mas foi um grupo grande de trabalhadores. A denúncia ao Ministério Público é a forma de os trabalhadores garantirem um ambiente saudável de trabalho. Assédio moral não dá garantias no trabalho. Então se a empresa fica sabendo da denúncia, certamente o trabalhador será demitido. Por isso tem que correr em sigilo.

Quais são os próximos passos?
Se a denúncia ficar comprovada, se a Andrade Gutierrez estiver realizando práticas de assédio moral, causando constrangimentos e humilhações, nós levaremos isso à  justiça e pediremos indenizações por danos morais coletivos. Os trabalhadores também poderão pedir indenizações coletivas. Entre 30 e 45 dias nós devemos ter essas definições.

http://apublica.org/

13 de fev. de 2012

BREVE ANÁLISE DO CASO OSCAR X SÃO PAULO FC.

Atualizado em http://tirando-a-limpo.blogspot.com.br/2012/03/justica-manda-reativar-contrato-de.html

Muitas análises açodadas e também angularizadas; talvez permeadas por medo, angústia e até fanatismo têm sido veiculadas nos meios de comunicação sobre o caso em tela.
Os principais argumentos dos defensores da regularidade do contrato do jovem craque com o Internacional deliberam sobre, primeiro, que Inter não pode ter prejuízo, pois não é parte no processo; em segundo, que o jogador não pode ter seu direito de trabalhar cerceado; por terceiro, que tudo será convertido em perdas e danos e Oscar pode atuar normalmente pelo clube colorado; e ainda, que o Inter não foi intimado e portanto enquanto isso a escalação do jogador é legítima.
Na verdade tais argumentos são sofismas, não chegam a escala de verdade. A leitura do acórdão favorável ao clube paulista bem como a notificação extrajudicial são de clareza hialina.
O primeiro argumento é facilmente afastado na medida  que a ação fora movida por Oscar contra o São Paulo, logo não teria lógica alguma o internacional fazer parte do processo como réu ou autor. Entretanto o clube colorado poderia se habilitar como interessado e só não o fez justamente por ter desinteresse em ser intimado. Ainda poderá interpor recurso ao TST como terceiro interessado, mas jamais poderá substituir a vontade do autor da ação, Oscar, de recorrer.
Na verdade o Inter foi é beneficiado, pois assinou um contrato precário amparado pela liberação provisória de um jogador, sem indenizar minimamente seu empregador detentor de direitos econômicos e federativos.
Na época da contratação o próprio Dr. Fernando Carvalho aduziu sobre o tema, apenas salientando que a situação ainda demoraria em se resolver.
O mesmo raciocínio serve para os negócios civis diários. Na compra de um veículo, ou de um imóvel, se pender alguma dívida sobre os mesmos - ainda em discussão - ou existir pendências financeiras sobre o nome do vendedor, o comprador é que deve aquilatar os riscos e verificar se vale a pena fazer o negócio.
Logo, não foi a Justiça nem o São Paulo que criaram a celeuma, pois é lição básica que uma sentença possa ser reformada ou uma liminar possa ser cassada, e isso certamente tem efeito “ex tunc”, ou seja, a sentença reformada gerou efeitos precários e provisórios, sendo que a decisão substitutiva do TRT entendeu que o contrato com o São Paulo, é, foi e NUNCA deixou de ser válido.
Quanto a segunda ideia de cerceamento de direito de trabalhar nada há de se falar nisso. Oscar tinha contrato em vigor com o clube paulista e trabalhava normalmente no clube. Jamais foi discutido no processo qualquer rescisão indireta por estar cerceado de jogar, muito pelo contrário, o que Oscar alegou no processo é que seu empresário e ele próprio não conseguiram iniciar negociações para uma terceira contratação com salário maior, aduzindo que o segundo contrato havia sido assinado em seu prejuízo com baixa remuneração e por longo período, apesar de ter recebido quase duzentos mil reais de luvas.
Quanto as perdas e danos, elas não se confundem com a cláusula rescisória. Encontrado um valor rescisório, qualquer um que deposite o mesmo para o São Paulo terá os direitos federativos de Oscar. E aí esta o grande problema do Internacional: qualquer clube poderia desde já fazer um depósito, e teria certamente o aval da FIFA para tanto, já que a Justiça especializada restabeleceu o vínculo com o São Paulo, e por mais um ano e meio.
Quanto ao Inter não ter sido intimado, o São Paulo procedeu a notificação extrajudicial (justamente porque o clube gaúcho não se habilitou no feito por sua livre e espontânea omissão), e tal notificação é sim, válida para todos os fins de direito em relação a quem não é parte no processo, constituindo-se o colorado em MORA, o que é regulado pelos arts 394 e seguintes do Código Civil Brasileiro em vigor.
Destarte a escalação do jogador ao que parece já é ilegítima, mas poderia se entender que passará a sê-lo a partir de quando a CBF, também já notificada, retificar a situação contratual, patrimonial e federativa do jogador em seus registros.
Segundo o art. 899 da CLT eventuais recursos ao TST somente terão efeito devolutivo, ou seja, não suspendem a decisão.
O acórdão em seu dispositivo declarou “afastar a rescisão indireta do contrato” e “absolveu” o reclamado SPFC.
Em seus fundamentos entendeu que “não houve conduta faltosa” do empregador paulista e fora reconhecida “a validade do contrato celebrado em  05.12.2007”. 
Assim, por ser básico no Direito, sobre este segundo contrato assinado com o Inter diz-se que é INEFICAZ perante o SPFC, inapto a gerar efeitos, e a CBF terá necessariamente de retificar e negar o registro do jogador OSCAR como vinculado ao clube colorado.