A Justiça gaúcha determinou, ao sentenciar ação pública ajuizada pelo Ministério Público em 2011, o pagamento do piso nacional do magistério aos professores da rede estadual de ensino.
Pela decisão do juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, o Estado deve pagar aos seus professores o valor do piso nacional (atualmente, R$ 1.451 para jornada de 40 horas semanais) e vencimentos iniciais referentes a jornadas de trabalho diferentes terão seus vencimentos pagos de forma proporcional.
Também foi determinado o pagamento retroativo da diferença entre o salário recebido pelos professores e o piso nacional, desde a entrada em vigor da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo a ser pago ao magistério.
Pela decisão do juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, o Estado deve pagar aos seus professores o valor do piso nacional (atualmente, R$ 1.451 para jornada de 40 horas semanais) e vencimentos iniciais referentes a jornadas de trabalho diferentes terão seus vencimentos pagos de forma proporcional.
Também foi determinado o pagamento retroativo da diferença entre o salário recebido pelos professores e o piso nacional, desde a entrada em vigor da Lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo a ser pago ao magistério.
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.
A sentença referiu que "não há como determinar ao Estado a inclusão dos valores referentes ao pagamento do piso nacional do magistério no orçamento para o ano de 2012" e que "a inclusão de previsão do pagamento do piso nacional do magistério deverá ser realizada no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul para os anos de 2013 e seguintes".
A sentença referiu que "não há como determinar ao Estado a inclusão dos valores referentes ao pagamento do piso nacional do magistério no orçamento para o ano de 2012" e que "a inclusão de previsão do pagamento do piso nacional do magistério deverá ser realizada no orçamento do Estado do Rio Grande do Sul para os anos de 2013 e seguintes".
Cabe recurso.
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