Pesquisar este blog

1 de fev. de 2012

FILHA DE FOTÓGRAFOS CRIADA COM ANIMAIS

AS FOTOS SÃO DE UMA GAROTINHA FRANCESA CHAMADA TIPPI, NASCIDA EM NAIROBI, ÁFRICA EM 1990.
CRESCEU NA SELVA COM SEUS PAIS QUE SÃO FOTÓGRAFOS DA VIDA SELVAGEM. ELES DOCUMENTARAM A VIDA DE SUA FILHA COM OS ANIMAIS.
 
























 
 
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu próprio semelhante." © Albert Schweitzer

Liminar suspende posse de novos dirigentes no TJ-RS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a posse de todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para o biênio 2012/2013 até o julgamento do mérito da Reclamação (RCL 13115) apresentada pelo desembargador Arno Werlang.

Com a decisão, os atuais dirigentes do TJ-RS, eleitos para o biênio 2010/2011, permanecerão nos cargos até a decisão final do STF.
Na Reclamação, Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça e, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições realizadas pelo TJ-RS no dia 12 de dezembro de 2011.

O desembargador afirmou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o TJ-RS afrontou o entendimento do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3566, 3976 e 4108.
O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (LC nº 35/79) dispõe que os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.

Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade sobre a matéria, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.
Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos.

O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman. A decisão foi tomada na RCL 9723.
“Cumpre aduzir que o Supremo já se manifestou, por diversas vezes, sobre o ponto, afirmando que ‘o regramento relativo à escolha dos ocupantes dos cargos diretivos dos tribunais brasileiros, por tratar de tema eminentemente institucional, situa-se como matéria própria de Estatuto da Magistratura, dependendo, portanto, para uma nova regulamentação, da edição de lei complementar federal, nos termos do que dispõe o artigo 93 da Constituição Federal”, salientou o ministro Fux.
Segundo o ministro, a Loman optou por afastar dos tribunais a atividade política e, com isso, restringiu os elegíveis aos cargos de direção ao máximo, “a fim de que, também no âmbito dos tribunais brasileiros, prevalecesse a escolha política, perigosa quando se exige imparcialidade dos magistrados”.
VP/CG
STF

24 de jan. de 2012

Flamengo vence nova batalha judicial por Taça das Bolinhas

O Flamengo venceu mais uma no polêmico caso da Taça das Bolinhas nesta terça-feira, após a 18ª Câmara Cível do Rio de Janeiro dar decisão contrária ao recurso exigido pelo São Paulo contra a decisão de devolução do troféu para a Caixa Econômica Federal.

Esta foi mais um triunfo do time rubro-negro no imbróglio envolvendo o troféu. Desde que assumiu o cargo, a presidente Patricia Amorim briga para ter o caneco no clube da Gávea, já que o Flamengo disputa judicialmente o título brasileiro de 1987 com o Sport.

A decisão desta terça-feira também colocou um possível novo recurso do clube tricolor como eventual ato de má fé. Existe até a possibilidade de que uma multa seja aplicada à agremiação de São Paulo.

O TJ-RJ afirmou não ter conhecimento da situação. A sentença ainda não foi publicada no "Diário Oficial".

As informações são do Flamengo e do Terra.

Paulo Henrique Amorim condenado a pagar R$ 30 mil a Paulo Preto

A sentença é um marco no direito brasileiro: expressão "afro-descendente" passa a ser injuriosa. Também não se sabe qual a prerrogativa especialíssima que Paulo Preto detém que impede que seu endereço seja divulgado; nem no que consiste tal abalo moral. Cabe recurso.

Do Conjur:

O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado a pagar R$ 30 mil a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, por chamá-lo em seu blog Conversa Afiada de "Paulo Afro-descendente" e por divulgar o endereço em que mora, em São Paulo.

A sentença, do dia 9 de janeiro, é assinada pelo juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4ª Vara Cível de São Paulo, que classificou o trocadilho com o nome de Souza como "atitude discriminatória".

Em outubro de 2010, o ex-diretor de Engenharia de Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) entrou com ação cobrando indenização de Amorim, após este ter publicado foto do prédio em que Souza mora, com endereço. Após descrever o local, Amorim escreve que "lá, apesar de seu salário de funcionário público do governo de São Paulo, de não ser herdeiro de nenhuma fortuna e nem ser tido como um homem rico, vive o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o 'Paulo Preto', ou o Paulo 'Afro-descendente'".

À época, o nome (e o apelido) de Souza estampava as páginas de diversos veículos de comunicação, depois que a então candidata à presidência Dilma Rousseff disse em debate que ele havia "sumido com R$ 4 milhões da campanha" de José Serra (rival de Dilma na corrida eleitoral).

A acusação de ter arrecadado dinheiro de empresários em nome do partido e não entregá-lo para o caixa da campanha já havia sido feita por políticos do PSDB anteriormente. Souza era o responsável direto por grande parte das obras viárias do governo de São Paulo e foi demitido oito dias depois de ter inaugurado o trecho sul do Rodoanel.

Na ação, o ex-executivo da Dersa, representado pelo advogado Fernando K. Lottenberg, pede R$ 100 mil de indenização por textos de Amorim que noticiaram "suposto envolvimento na receptação de uma jóia, segundo a notícia, furtada, veiculando e amplificando falaciosas declarações", "suposto recebimento de valores da empresa responsável pelas obras do Rodoanel", "divulgação de endereço residencial do autor" e "caráter discriminatório e racista das matérias".

A defesa de Amorim argumentou que "na condição de conhecido e respeitado jornalista", ele "atuou de forma sóbria e ética".

Ele afirma que o nome de Paulo Preto era repetidas vezes relacionado à operação Castelo de Areia, na qual a Polícia Federal investigou crimes financeiros envolvendo a construção do Rodoanel. Em relação à receptação de jóia, Amorim alega que apenas reproduziu reportagem do jornal ABCD Maior.

Quanto à acusação de racismo, a defesa afirmou que "a expressão 'Afro-descendente' é denominação técnica, comumente utilizada por entidades protetoras da cultura negra, e não possui qualquer conotação de cunho racista". Em relação à publicação do endereço de Souza, sua divulgação, sem menção ao número do apartamento não ensejaria, segundo os advogados do jornalista, violação à vida privada do autor.

Segundo a sentença, "Paulo Henrique Amorim, ao se referir ao autor como 'Afro-descendente', naquele contexto, e mencionar seu endereço residencial, com dados pormenorizados, efetivamente foi além do que lhe permite a liberdade de informação, porque atingiu, em última análise, a dignidade do autor, o que enseja indenização por danos morais", fixados em R$ 30 mil.

Segundo a decisão, chamar Paulo Preto de Paulo Afro-descendente é "infeliz brincadeira" que denota, "senão grave, um destemperado jogo de palavras com assunto de especial sensibilidade, pois nossa sociedade é ainda racista, e qualquer atitude discriminatória, como a acima indicada, deve ser condenada".

A referência ao endereço, com o nome da rua, número do prédio, bairro e cidade, além de foto do prédio, "expõe desnecessariamente a vida privada do autor, porque se de fato é do interesse público informação sobre o que um suposto dinheiro ilícito teria permitido comprar, revela-se absolutamente sem cabimento o apontamento particularizado do local preciso onde o autor moraria".

Quanto à acusação sobre o envolvimento de Paulo Preto com a receptação de jóias, Amorim foi considerado inocente, por ter apenas feito referência "ao que fora apurado por outro veículo de imprensa". O jornalista também não foi condenado por ligar o nome de Paulo Preto à operação Castelo de Areia, ao, fazendo outro trocadilho, chamar o anel viário de São Paulo de "Roboanel".

O juiz afirma que a acusação pôde ser feita, pois "não se exige do jornalista, nem de qualquer veículo de imprensa, apuração aprofundada e precisa de fatos, especialmente os que se referem a condutas lesivas ao interesse público". A condenação é em primeira instância, cabe recurso.

Outras ações
Esta não é a primeira acusação de racismo contra Amorim. Em junho de 2010, a promotora Lais Cerqueira Silva, do MP do Distrito Federal, ofereceu denúncia contra o blogueiro, incluindo trechos de textos publicados no seu site, em que o jornalista faz comentários ofensivos ao também jornalista e advogado Heraldo Pereira.

Em um dos trechos relacionados pelo Ministério Público, o blogueiro diz que "Heraldo Pereira, que faz um bico na Globo, fez uma longa exposição para justificar o seu sucesso. E não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde. Heraldo é o negro de alma branca.

Ou, a prova de que o livro do Ali Kamel está certo: o Brasil não é racista. Racista é o Ali Kamel". Ali Kamel, diretor de jornalismo da TV Globo, também processa o blogueiro.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve outra condenação de primeira instância que manda Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 30 mil por danos morais o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel.

O jornalista havia dito em seu site que Kamel é racista. Também no ano passado, a 1ª Câmara Cível da mesma corte já havia condenado o blogueiro a indenizar em R$ 200 mil o banqueiro Daniel Dantas, por abuso do dever de informar.

Amorim responde processos movidos também pelo jornalistas Fausto Macedo (O Estado de S.Paulo); pelo ex-governador José Serra; pelos empresários Naji Nahas, Daniel Dantas, Sérgio Andrade e Carlos Jereissati; pelo senador Heráclito Fortes, pelos advogados Nélio Machado e Alberto Pavie.

No Supremo Tribunal Federal, Amorim responde juntamente com Luís Roberto Demarco pela acusação de corrupção ativa. A ilação é a de que a dupla foi quem dirigiu, nos bastidores, a operação satiagraha, com o objetivo de direcionar a venda da Brasil Telecom.

Clique aqui para ler a sentença da ação de Paulo Vieira de Souza contra Amorim.

Marcos de Vasconcellos. Repórter da revista Consultor Jurídico.

Liminar obriga Ronaldinho Gaúcho a reparar danos ambientais

A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre ajuizou ação civil pública contra Ronaldo de Assis Moreira, o Ronaldinho Gaúcho; contra o irmão dele, Roberto de Assis Moreira, o Assis; e contra a empreiteira Reno Construções e Incorporações Ltda, por danos ao meio ambiente causados a partir de 2009 na propriedade do jogador, localizada na Estrada da Ponta Grossa, antiga sede do Teresópolis Tênis Clube.

Reserva do Lami
A ação teve o pedido de liminar concedido pela Justiça obrigando a remoção de um trapiche, de uma plataforma de pesca e de um atracadouro na superfície do Lago Guaíba.


A decisão defere também o pedido de demolição da canalização do Arroio Guabiroba com muros e pedras, a retirada da pavimentação e impermeabilização das margens e das pontes edificadas sobre o seu curso, que foram construídos na Unidade de Conservação da Reserva Biológica do Lami José Lutzemberger. O prazo é de 30 dias a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
 

Eles ainda ficam obrigados de não realizar novas intervenções nas Áreas de Preservação Permanente do Lago Guaíba e nas faixas marginais do Arroio Guabiroba, que atravessa a propriedade de Ronaldinho Gaúcho, sem a devida licença ambiental prévia, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada transgressão.

Conforme a ação civil pública, assinada pelos promotores de Justiça Alexandre Saltz, Ana Maria Marchesan, Annelise Steigleder e Carlos Paganella, todas construções foram feitas sem licença do órgão ambiental municipal. Além disso, os demandados ignoraram notificações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para interromper as obras e, inclusive, impediram técnicos de entrarem no imóvel para realizar vistoria por duas vezes.

De acordo com a inicial, Ronaldinho Gaúcho e Assis fizeram uso privado de uma área pública de um lago navegável do Estado. A ação civil pede, após o trânsito em julgado, que seja elaborado projeto técnico por profissionais habilitados para a recomposição da área onde espécies nativas foram derrubadas, além da restauração da morfologia do terreno encontrada antes da impermeabilização da superfície do Arroio Guabiroba.


 

Supersalários de juízes no RJ chegam a R$ 150 mil

Os pagamentos milionários a magistrados estaduais de São Paulo se reproduzem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A folha de subsídios do TJ-RJ mostra que desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil.

A remuneração de R$ 24.117,62 é hipertrofiada por “vantagens eventuais”. Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos.
 
A folha de pagamentos, que o próprio TJ divulgou em obediência à Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - norma que impõe transparência aos tribunais -, revela que em dezembro de 2010 o mais abastado dos desembargadores recebeu R$ 511.739,23.

Outro magistrado recebeu naquele mês depósitos em sua conta que somaram R$ 462 mil, além do salário. Um terceiro desembargador recebeu R$ 349 mil. No total, 72 desembargadores receberam mais de R$ 100 mil, sendo que 6 tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil.

Os supercontracheques da toga fluminense, ao contrário do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo, não são incomuns. Os dados mais recentes publicados pela corte do Rio, referentes a novembro de 2011, mostram que 107 dos 178 desembargadores receberam valores que superam com folga a casa dos R$ 50 mil. Desses, quatro ganharam mais de R$ 100 mil cada - um recebeu R$ 152.972,29.
 
Em setembro de 2011, 120 desembargadores receberam mais de R$ 40 mil e 23 foram contemplados com mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65. Há ainda dezenas de contracheques superiores a R$ 80 mil e casos em que os valores superam R$ 100 mil.
 
Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os R$ 100 mil. Nove receberam mais de R$ 150 mil.

A folha de pagamentos do tribunal indica que, além do salário, magistrados têm direito a inúmeros benefícios, como auxílio-creche, auxílio-saúde, auxílio-locomoção, ajuda de custo, ajuda de custo para transporte e mudança, auxílio-refeição, auxílio-alimentação.

Os magistrados do Rio desfrutam de lista extensa de vantagens eventuais - tais como gratificação hora-aula, adicional de insalubridade, adicional noturno, gratificação de substituto, terço constitucional de férias, gratificação de Justiça itinerante, correção abono variável, abono de permanência, parcela autônoma de equivalência, indenização de férias.

Recorde

Os desembargadores do Rio estão entre os detentores dos maiores rendimentos do serviço público. A folha de pagamentos do TJ seria um dos principais alvos da inspeção que estava nos planos da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.

A liminar deferida no final do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu as inspeções do CNJ até que informações detalhadas fossem prestadas pela corregedora.
 
A ordem de Lewandowski atendeu ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), símbolo da resistência à ação de Eliana Calmon - a ministra enviou as informações ao STF, mas a liminar será julgada depois que a corte máxima do Judiciário voltar do recesso, no início de fevereiro.

A diferença entre o TJ do Rio e o de São Paulo é que magistrados desta corte receberam quantias excepcionais em caráter antecipado - atropelaram a ordem cronológica interna. Um desembargador recebeu bolada de R$ 1,6 milhão; pelo menos outros cinco levaram montante acima de R$ 600 mil.

Conselheiros do CNJ destacam que os pagamentos vultosos no Rio são possíveis porque o tribunal conta com um fundo próprio de receita para administrar. Uma lei sancionada na década de 90 criou um fundo especial de receitas provenientes das custas judiciais, valores de inscrição de candidatos em concursos públicos, transferência de recursos de cartórios e outras taxas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

23 de jan. de 2012

Liberdade de usuários de internet no mundo todo esta ameaçada

Iniciativa #SOPAblackoutBR busca alertar para projeto de lei norte-americano que, se aprovado, poderá impedir o livre compartilhamento de conteúdos.

A liberdade e os direitos de usuários de internet no mundo todo estão ameaçados pela iminente aprovação dos projetos de lei norte-americanos conhecidos como SOPA (Stop Online Piracy Act) e o PIPA (Protect IP Act), que, sob pretexto de combate à pirataria, preveem o bloqueio de sites que compartilham conteúdos ou que supostamente ferem direitos autorais.
Com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira em relação ao projeto de lei e demais práticas, normas e medidas judiciais que ameacem a liberdade dos usuários de internet, ocorreru quarta-feira (18) a iniciativa #SOPAblackoutBR. A mobilização se concentrou num "apagão", ou seja, tirar blogs e sites do ar propositalmente por 12h (das 8h às 20h), exemplificando o quanto a internet e os usuários seriam prejudicados caso os projetos fossem aprovados.
Segundo o site oficial do movimento contra o SOPA (http://sopablackout.org), a legislação tramita em regime de urgência no congresso dos EUA, e pode ser aprovada rapidamente. Portanto, uma mobilização global com o objetivo de altertar os usuários sobre os malefícios do projeto se tornou tão necessária.
Vale lembrar que, apesar de ser um projeto de lei norte-americano, o SOPA não afetará apenas os EUA, mas todos os países que dependem dos serviços e sites utilizados diariamente, como o Youtube, Facebook, Google, Gmail, Twitter, entre outros, concentrados, em sua maioria, naquele país, e que podem ser bloqueados.
É preciso lembrar também que muitos sites são hospedados nos EUA, mesmo os que não possuam TDL americano (sigla para o domínio de topo, um dos componentes do endereço de internet). Dessa forma, em ambos os casos o site estará sob legislação americana.
Como aderir
Assine a petição global contra o SOPA:
 
Tuíte mensagens contra a SOPA usando a hashtag #SOPAblackoutBR. Exemplos:
- Queremos liberdade na web, fora SOPA #SOPAblackoutBR http://bit.ly/diadesopa
- Não deixe os EUA bloquearem a Internet! Fora SOPA #SOPAblackoutBR http://bit.ly/diadesopa
- Saiba como o SOPA vai censurar a Internet, não podemos deixar isso acontecer #SOPAblackoutBR http://bit.ly/diadesopa
Grandes sites aderiram à mobilização
Sites como o Google e a Wikipédia também também aderiram à iniciativa, mostrando sua oposição ao projeto em suas páginas iniciais. A versão em língua inglesa da Wikipédia, por exemplo, ficou fora do ar por 24 horas.
Em que a lei norte-americana afeta o Brasil?
O SOPA é um projeto de lei que, embora esteja sendo votado nos EUA, pode restringir drasticamente o uso da internet pelos usuários comuns, sob o pretexto de combate à pirataria. O advogado do Idec, Guilherme Varella, explica que “Apesar de ser um projeto de lei dos Estados Unidos, todos os países podem ser afetados, devido à descentralização da rede e ao fato de grande parte dos sites mais utilizados no mundo (como Google, Facebook e Youtube) serem hospedados lá. Além de se criar um precedente muito perigoso de criminalização dos usuários da Internet, num movimento que se expande para outros países, como o Brasil”.
Além disso, o projeto também prevê instrumentos para que sejam bloqueados os serviços de publicidade e pagamento online sob jurisdição dos EUA.
O Idec encabeçou mobilizações com o objetivo de barrar a votação do PL Azeredo (PL 84/99), como a campanha Consumidores contra o PL Azeredo (http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/consumidores-contra-o-pl-azeredo), que somou mais de 16 mil assinaturas contra o caráter criminalizante das propostas do PL.
Conhecido como AI-5 digital, em referência ao ato que restringiu direitos civis na época da ditadura militar, o PL Azeredo ameaça a privacidade do consumidor e criminaliza ações cotidianas no uso da internet e de demais tecnologias, como o compartilhamento de conteúdos, a transfência de músicas de um CD para um computador pessoal e o simples desbloqueio de aparelhos (como celulares e tablets), entre outras práticas.
IDEC.ORG

20 de jan. de 2012

OEA julga inadimplência de precatórios como violação aos Direitos Humanos

DÍVIDAS SOMAM R$ 100 BI



A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) admitiu e vai julgar o mérito de uma denúncia formulada por funcionários do município de Santo André (SP) contra o Estado brasileiro, por violação de Direitos Humanos no caso dos precatórios, ante o descumprimento por parte do Poder Público das ordens judiciais determinando sua quitação.

Ao ser informado nesta quinta-feira (19/1) da decisão da Comissão da OEA, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou que "ela representa marco fundamental na luta contra a falta de pagamento dos precatórios; mostrando também que a fama de caloteiro do Estado brasileiro já está percorrendo mundo".


As dívidas não pagas dos precatórios somam hoje cerca de R$ 100 bilhões no País, prejudicando direitos de milhares de famílias, muitas delas carentes e, inclusive, credoras na forma de precatórios alimentares.

O próximo passo da OEA será julgar o mérito da denúncia contra o Estado brasileiro por desrespeito aos Direitos Humanos, devido ao não cumprimento de sentenças que mandam pagar os precatórios.

Para Ophir Cavalcante, a decisão da OEA demonstra, assim, "o descaso do Estado Brasileiro no pagamento de seus débitos deixou se ser uma questão jurídica e passou a ser uma questão de violação aos Direitos Humanos.Não há nas modernas democracias nenhum sistema tão injusto e desumano quanto ao praticado pelo Brasil, na forma como não paga o que deve".

O presidente nacional da OAB anunciou que a entidade vai continuar sua luta contra a falta de pagamento oficial e que 2012 "será o ano em que o Brasil vai ter que enfrentar essa questão, cuja análise não pode mais ser postergada pelo Supremo Tribunal Federal". O STF já iniciou o julgamento de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Conselho Federal da OAB contra a Emenda Constitucional 62, que criou novo regime para pagamento dos precatórios, o que, em alguns casos, pode chegar a mais de 100 anos. Relator da ação, o ministro Carlos Ayres Britto já votou pela inconstitucionalidade da Emenda, mas o ministro Luiz Fux pediu vista.

A seguir, resumo do relato recebido ontem (19/1) por Ophir Cavalcante, do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, a respeito da decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA - com base em extrato repassado por advogados dos funcionários de Santo André, autores da denúncia:

"Em conclusão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos decidiu que, para efeitos de admissibilidade desta petição, não existem na legislação brasileira recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado. Com base no anterior, a CIDH declara que se aplica à presente situação a exceção prevista no art. 46.2.a da Convenção Americana no relativo esgotamento dos recursos de jurisdição interna. Na etapa de mérito, a CIDH examinará se as causas e os efeitos da referida exceção configuram violações à Convenção Americana, particularmente de seus artigos 1.1 (Obrigação do Estado de respeitar os direitos humanos), 2 (Dever do Estado de adotar disposições de direito interno), 8 (Garantias judiciais - prazo razoável do processo), 21 (Direito à propriedade privada) 25 (Proteção judicial-recurso simples rápido e efetivo)."

Última Instância

18 de jan. de 2012

Rafinha Bastos é condenado a indenizar família de Wanessa em 30 salários mínimos

Decisão da 18ª Vara Cível de São Paulo condenou o humorista Rafinha Bastos a indenizar a cantora Wanessa Camargo, seu marido Marcus Buaiz e o filho do casal por declarações polêmicas sobre a gravidez da cantora, no programa CQC da Rede Bandeirantes, exibido no dia 19 de setembro.

O juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira determinou que o comediante pague dez salários mínimos para cada um dos três.

Em sua decisão, o magistrado afastou todas as alegações da defesa no sentido de que a ofensa não foi grave, que o jornalista é livre e que não pode haver censura. “A sentença assentou a enorme lesividade das expressões usadas pelo jornalista, considerando absurda a ofensa realizada contra a criança por nascer”, concluiu.

Processo nº 583.00.2011.838-5

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC

17 de jan. de 2012

Em nova ilegalidade polícia recolhe cueca, calcinha e edredom de BBBs para perícia


No entanto, Paulo Alves Franco, nos ensina que Ação Penal Publica Condicionada é aquela que depende da manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal para ser intentada, ou seja, o Inquérito Policial somente tem início através de representação do ofendido ou de seu representante legal. (FRANCO, Paulo Alves. Inquérito Policial, 1992. p. 3.) 

Tal disposição se encontra prevista no artigo 5º, § 4º do Código de Processo Penal. (BRASIL. Código de Processo Penal. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Maurício Antonio Ribeiro Lopes. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.)

Portanto, não podem o Juiz ou o Promotor de Justiça, requisitar a instauração de Inquérito Policial, sem a representação do ofendido, a qual é pressuposto a que deve ser submetido à ação penal.(ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Inquérito Policial, 1943. p. 17/23.)

Conforme explanamos no post abaixo (http://tirando-a-limpo.blogspot.com/2012/01/governo-pede-providencias-inuteis-ao-mp.html) o estupro desde 2009 passou a ser objeto de ação penal pública condicionada a representação do ofendido. Antes era inclusive ação privada.

Três graves consequências estão sendo geradas ao Estado do RJ, pela desastrada atuação policial oficiosa e ilegal:

a) A coleta de material genético sem autorização das partes, sem consentimento dos envolvidos, é ILEGAL e nunca poderá ser usada como prova. Especialmente porque é ineficaz no caso concreto.

A colheita involuntária do material para efeito do exame caracteriza, nas palavras de RENÉ ARIEL DOTTI (“O exame de DNA e as garantias do acusado”, In: Grandes temas da atualidade – DNA como meio de prova da filiação, Coordenador: Eduardo de Oliveira Leite. Rio de Janeiro: Forense, 2000.), uma das formas de obtenção ilícita da prova o que é inadmissível no sistema legal brasileiro, segundo o art. 5º, LVI da Constituição Federal, além de ferir as garantias constitucionais acima citadas.

Como exemplo, em respeito às garantias do acusado, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo determina, através da Resolução nº 194/99, que a colheita de amostras de sangue, destinadas a exame de DNA, sejam efetuadas mediante Termo de Doação Voluntária. Precede à assinatura deste termo, na presença de testemunhas, o esclarecimento ao acusado de que o material, se doado, será utilizado para exames forenses relacionados unicamente com a ocorrência sobre a qual lhe recai a suspeição, visando preservar seus direitos de pessoa humana e evitar-lhe imputações criminosas indevidas.
-
b) No processo penal, o início viciado e a prova nula CONTAMINA TODO O RESTANTE DO INQUÉRITO, tonando nulas inclusive as diligências válidas;
-
c) Pode gerar dano indenizável em favor do suposto ofensor (por ser investigado a respeito de algo que não é acusado devida e formalmente) e; dano indenizável em favor da suposta ofendida, pois ela tem a prerrogativa e o direito de MESMO ESTUPRADA, não levar o processo adiante, pois é do seu íntimo o quanto quer se expor e debater o assunto, não sendo outra a razão de que antes era inclusive um crime sujeito a ação penal privada, POIS NA MAIORIA DAS VEZES A EXPOSIÇÃO E REVOLVIMENTO DO CASO GERA MAIOR DOR E DANO DO QUE O PRÓPRIO ATO, QUE PELO QUE SE VIU EM NADA ABALOU A MOÇA, MESMO QUE TENHA SIDO VÍTIMA DO QUE SE ALEGA.

E mais: o fato do acusado ter ejaculado prova o que? O processo penal é tão intrincado que deslizes que fazem a investigação perder o foco são decisivos para a falta de certeza e consequente absolvição.

O suposto ofensor pode ter tido uma polução noturna; pode ter ejaculado nas mãos da ofendida; pode ter se masturbado sozinho e nas cuecas; pode ter expelido sêmem pela excitação sem necessariamente ter ejaculado e mais importante ainda, PODE TER ESTUPRADO SEM EJACULAR. Logo a ejaculação é nada frente ao objeto do processo.

Neste sentido a prova perseguida é inconclusiva, ilegítima, ilegal e nula, principalmente em razão do vício de iniciativa para abertura do inquérito.

Estamos diante de um grande ensinamento de como viciar um inquérito policial, lição justa para aqueles que acham que a Justiça é condescendente com criminosos. Assim é que começam nulidades que anos depois são declaradas e absolvem culpados.

16 de jan. de 2012

Governo pede providências INÚTEIS ao MP sobre suposto estupro no BBB

Segundo o site Terra, a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República encaminhou nesta segunda-feira (16) um pedido para que o Ministério Público do Rio de Janeiro tome "providências cabíveis" sobre a suspeita de estupro dentro da casa do Big Brother Brasil 12, da TV Globo. O ofício elaborado pela pasta tomou como base diversos pedidos de cidadãs brasileiras, informa o comunicado do ministério.

Leia a nota na íntegra

A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) enviou na tarde de hoje, 16, ofício ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro solicitando a tomada de "providências cabíveis" no caso do episódio do programa Big Brother Brasil (BBB12), levado ao ar pela Rede Globo de Televisão, na madrugada deste domingo, 15.
O ofício foi elaborado com base em demandas encaminhadas por cidadãs de várias cidades brasileiras à Ouvidoria da SPM, pedindo providências.
Paralelamente, a SPM tomou conhecimento que a Polícia Civil do Rio de Janeiro já se mobilizou em torno do caso.
 
 
Ocorre que a providência é inútil, e o ofício é para inglês ver, pois desde o terceiro semestre de faculdade os estudantes de Direito sabem que o estupro é ação penal pública condicionada à representação do ofendido (art. 225 do código penal alterado pela lei L-012.015-2009).
O MP só tem a prerrogativa de atuação quando, a vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, logo, vê-se claramente que as providências requeridas não podem e não devem ser tomadas pelo MP.

A suposta ofendida tem o prazo decadencial de seis meses para exercer seu direito a representação.

A vunerabilidade da vítima é bastante questionável. ESTEVE VULNERÁVEL NAQUELE MOMENTO MAS NÃO É VUNERÁVEL PARA OS ATOS DA VIDA.

O fato da mesma não lembrar do que ocorreu não retira a sua total falta de resistência antes, durante e depois do ocorrido. A ingestão de alcool pode prejudicar a memória curta, mas desde o início dos beijos e amassos jamais houve qualquer reprimenda ou tentativa de cessar a evolução das carícias.

A própria "sister" revelou em depoimento hoje a tarde para policiais que estavam agindo de ofício em flagrante ilegalidade que (“fruits of poisonous tree”, vide STF, HC 69.912-RS), "ele tentou botar a mão aqui, a mão ali e eu comecei a ficar com tesão".

A conduta de "ficar com tesão" é diametralmente oposta aquela de quem pretende repelir o ato.

E a conduta policialesca tendeu a incentivar e incutir na cabeça da moça um suposto estupro nem de longe provado, o que gera mais uma vez um vício de vontade na atuação da suposta ofendida.

Ela ao acordar pela manha não conseguiria perceber em sua genitália os traços da conjunção carnal precedente?

SOBRE O CASO

O vídeo - de domínio público na internet, comporta muitas interpretações. Em nenhum momento o suposto agressor esta ou fica em cima da moça, o que pode dar a entender que não houve penetração e fica mais evidente a prática de algum ato libidinoso como masturbação, sendo que os dois foram para o quarto juntos, maiores e capazes, ambos embriagados e praticaram o famoso "sarro" por muito tempo embaixo do edredon até que a moça ficou mais ou menos letárgica.

A chance de provar estupro no caso em tela é ZERO, pois para a condenação precisaria haver certeza da prática, o que não será possível com a câmera noturna do BBB e o depoimento da moça e do rapaz foi no sentido de que o sexo não ocorreu. O exame de corpo de delito não será feito.

A moça que confessa que ficou com tesao e trocaram carícias acusará o rapaz de estupro por terem se masturbado?
A mania de caça as bruxas e condenação prévia que a mídia em geral e a população perseguem não impressiona. O que causa espanto é que a Globo já esta com os vestais de vítima - mas ao escolher a dedo os participantes do programa, com duvidosas intenções e formações culturais e intelectuais, certamente não esperava outra coisa que não isso mesmo: o surgimento de uma santa heroína (que agora sai na frente para ganhar o programa) e de um vilão, na boca do povo...

11 de jan. de 2012

Planos de saúde devem incluir novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória

Para o Idec, nova regulamentação é válida, mas ainda deixa de fora pontos importantes

Entrou em vigor em 02/01/12 nova resolução normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que obriga os planos de saúde a expandir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A nova lista contempla 69 itens, com 41 tipos de cirurgia por vídeo, como a cirurgia bariátrica (de redução de estômago). Além disso, foram incluídos 13 novos tipos de exames e ampliado o número de consultas para nutricionistas e indicações de terapia ocupacional.
Apesar das inclusões serem muito benéficas aos consumidores, a advogada do Idec, Joana Cruz, lembra que estão ausentes alguns procedimentos fundamentais para o restabelecimento da saúde do paciente, como os transplantes de coração, fígado, pâncreas e pulmão. “A negativa de cobertura pelas operadoras faz com que a rede pública permaneça sobrecarregada” afirma Joana.
Mais critérios na regulamentação
 
O Idec entende que a própria existência de um Rol de procedimentos é questionável, pois a Lei dos Planos de Saúde (nº 9656/98) garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
 
“As cláusulas de restrição de coberturas, presentes em diversos contratos de planos de saúde, são abusivas e ferem a boa fé que deve estar presente nas relações de consumo” destaca Joana Cruz.
Além disso, o Instituto considera que a atualização do rol de procedimentos deveria ocorrer em prazos mais curtos, baseando-se em uma avaliação da evolução da medicina e das demais áreas da saúde.
Vale lembrar que os procedimentos de cobertura obrigatória só valem para os contratos novos, ou seja, firmados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Para os contratos antigos, aplica-se o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que considera abusivas as cláusulas contratuais que excluem a cobertura de procedimentos necessários à assistência à saúde.
Caso o consumidor necessite realizar um procedimento que não consta do rol da ANS, a advogada do Idec explica que é possível reivindicar seus direitos com base no art.10 da Lei dos Planos de Saúde. “Esse artigo determina a cobertura pelos planos de saúde de todas as doenças listadas pela OMS”. Vale lembrar que o CDC também considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, restringindo obrigações fundamentais à natureza do contrato.
Consulte aqui a lista completa dos procedimentos atualizados pela ANS.
Pesquisa mais fácil
 
A partir de agora, passa a funcionar também no site da ANS um buscador que permitirá aos usuários consultarem as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos. Após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado pode buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura.
 

10 de jan. de 2012

Começa a valer lei que permite empresa com apenas um sócio

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (9/1), a lei que criou a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Ela permite a abertura de uma empresa individual constituída por uma única pessoa, que será titular do capital social. O capital não poderá ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo, ou seja, atuais R$ 62,2 mil.

Antes da nova norma, os empresários individuais tinham responsabilidade ilimitada, ou seja, era possível atingir todo o patrimônio da pessoa física.

Segundo o conselheiro do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de São Paulo, Julio Linuesa Perez a Eireli acompanha uma tendência mundial, uma vez que o mesmo modelo é utilizado há anos na Alemanha, França e Portugal, e surgiu com o propósito de incentivar os micro e pequenos negócios.

“A criação da Eireli representa um novo marco de apoio e incentivo ao empreendedorismo brasileiro e à formalização dos negócios”, pontua.

Para ele, a nova lei “sem dúvidas, diminuirá o número de informais em todo o Brasil, desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio do empreendedor”. “Além disso, serão eliminados, automaticamente, os “laranjas” de uma sociedade”, afirma Linuesa.

 
Transformação da sociedade
 
De acordo com o advogado Francisco Nogueira de Lima Neto, especialista em Direito Tributário e Mercado de Capitais, do escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, antes da publicação da nova norma, a única hipótese para o empreendedor individual era a utilização do chamado registro de empresário individual, onde os bens da pessoa física se comunicam com o da atividade empresarial, “gerando um grande risco para o empresário”.

Outro aspecto é a possibilidade de se transformar as atuais sociedades limitadas, que possuem vários sócios, em empresa individual de responsabilidade limitada. De acordo com Neto, essa possibilidade resolve o impasse que vários empresários têm na hipótese de compra das quotas do outro sócio, passando a concentrar a totalidade das quotas da sociedade.

“Nessa hipótese o sócio remanescente possuía o prazo de 180 dias para “encontrar” outro sócio, sob pena da sociedade ser considerada irregular e dissolvida, nos termos do inciso IV do artigo 1033 do Código Civil”, aponta o advogado.

Neto afirma que com a edição da nova lei, foi incluída a possibilidade, nessas hipóteses, de transformação da sociedade limitada em empresa individual de responsabilidade limitada. Dessa maneira o sócio da Eireli permanece vinculado, no que couber, às mesmas regras aplicáveis às sociedades limitadas.


Interpretação dúbia

Um artigo específico da nova legislação já causa interpretação dúbia e suscita discussão no que tange à formulação de novos empreendimentos. Isso porque, ao acrescentar o artigo 980-A ao Código Civil vigente, dispôs a lei que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa”, não fazendo a legislação qualquer distinção entre pessoa jurídica ou natural.

Todavia, o DNRC (Departamento Nacional de Registro de Comércio), por meio de instrução normativa publicada no fim do ano passado, no dia 22 de dezembro, entendeu que somente pessoas físicas poderiam ser titulares de uma Eireli.

De acordo com o sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, Dinarte Santos, especialista em Direito Societário, essa posição do órgão não é correta. “Não concordamos com essa determinação para que as Juntas Comerciais se recusem a registrar atos constitutivos de Eireli, cujo titular não seja pessoa natural. A lei não traz isso e toda restrição a direitos deve ser expressa e não implícita, como entendeu equivocadamente o DNRC”.

O advogado da banca mineira exemplificou a sua opinião baseado em outro dispositivo da nova legislação, a qual traz claramente as novas regras. “É sabido que a lei restringiu a possibilidade da pessoa natural ser titular de mais de uma Eireli, todavia, nada dispôs sobre a pessoa jurídica. Dessa forma, a pessoa jurídica não somente pode ser titular de Eireli, como também poderá ser titular de mais de uma”.

Por fim, Santos lamentou esse fato e acredita em decisão favorável aos empresários. “A interpretação literal adotada pelo DNRC conflita com o espírito de empreendedorismo visado na nova lei, devendo ser, certamente em breve, questionado junto ao Poder Judiciário, de quem se espera a correta interpretação da nova legislação”.

Do Última Instância