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19 de set. de 2011

Julgada improcedente ação dos juízes para não pagar a contribuição de 11%

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3138, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros impugnava o artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003 (Reforma da Previdência), na parte em que ela acrescentou o parágrafo primeiro ao artigo 149 da Constituição Federal-CF para instituir a cobrança, pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios), de contribuição previdenciária cuja alíquota não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União (que é de 11%).

Também pela EC 41, esta contribuição é devida pelos servidores ativos e inativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelos pensionistas, que são familiares de servidores já falecidos.

Compensação
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que o fundamentou no princípio da solidariedade estabelecido no artigo 201, parágrafo 9º, da CF. Este dispositivo prevê a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência. Ela disse entender que, no âmbito desse espírito de solidariedade, é razoável que a União estabeleça uma alíquota mínima.

No seu entender, esse fato não tolhe a liberdade de os vários entes estabelecerem alíquotas maiores. Um exemplo lembrado durante o julgamento foi o do Paraná, que criou uma alíquota em torno de 14%.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ao votar com a relatora, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a higidez orçamentária e o equilíbrio atuarial são de interesse de todos os entes federados. E a fixação da alíquota mínima atende a esse interesse.

Segundo entendimento da relatora e do ministro Ricardo Lewandowski, a alíquota mínima é norma geral e, portanto, a União atuou dentro dos limites constitucionais, também no que tange ao artigo 149, parágrafo único, segundo o qual “os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social".

Divergência
Mas foi justamente com fundamento no artigo 149 que o ministro Ayres Britto abriu a divergência, ao afirmar que o constituinte originário não estabeleceu, neste dispositivo, qualquer alíquota, dando liberdade de autogoverno aos entes federados. Ele entende que a norma combatida pela AMB ofende o princípio federativo, estabelecido no artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da CF, que constitui uma das cláusulas pétreas nela contidas, que não comportam alteração.

No mesmo sentido, acompanhando a divergência, se pronunciaram os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Marco Aurélio questionou se seria possível, mediante emenda constitucional, esvaziar a legitimação dos estados para legislarem concorrentemente com a União, prevista no artigo 24, incisos I e II, da CF.

“Será que podemos dizer que a fixação de alíquota está no âmbito dos princípios gerais?”, questionou ainda, ao avaliar que a União exorbitou ao entrar em detalhes que, no seu entender, cabe aos entes federados fixarem.

Partidário dessa corrente, o ministro Celso de Mello lembrou que a centralização de poder pela União vem sendo combatida desde o Império e que os liberais já lutavam contra a centralização de poder pela monarquia.

Ele lembrou que a CF proclama o modelo federal e a pluralização de ordens normativas, estabelecendo uma delicada relação de equilíbrio entre a União e os entes federados, e um dos fundamentos desse equilíbrio é a autonomia. Tanto que a intervenção federal é uma hipótese bem excepcional. Assim é que, em seu entender, a EC 41 não respeitou esse postulado de autonomia.

O ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o voto da relatora, lembrou que a CF já estabelece exigências básicas em outros setores, como o percentual mínimo a ser investido em educação, “e ninguém falou que se trata de intervenção indevida”. “Aqui, há a exigência de um modelo de solidariedade com viés contributivo”, observou. “Não se pode ter um modelo de contribuição ficta. Tem que haver consistência atuarial”.

Redutor
A ADI 3138 foi a primeira de quatro ADIs que começaram a ser julgadas nesta quarta-feira, todas elas relatadas pela ministra Cármen Lúcia. As outras são as ADIs 3133, 3143 e 3184, em que o Partido da República (PR), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a própria AMB, autora da ADI julgada hoje, questionam também outros dispositivos contidos na EC nº 41/2003. Entre eles o redutor de 30% sobre as aposentadorias e as pensões. O julgamento dessas ações foi suspenso, com retomada prevista para a próxima semana.

Entre outros argumentos, os autores das ações alegam violação de outras cláusulas pétreas estabelecidas na CF, como a do direito adquirido e a dos direitos e garantias individuais. Segundo eles, a EC prejudica justamente a quem está mais necessitado (os aposentados e pensionistas), que, após uma longa vida de trabalho, acabam recebendo menos de 50% dos vencimentos originalmente percebidos pelo servidor quando na ativa.

Essa reclamação leva em conta a dedução do redutor de 30% e da contribuição de 11% para a previdência, além do desconto do Imposto de Renda na fonte.

Fonte: STF

15 de set. de 2011

Deputado Romário entrevista jornalista escocês Andrew Jennings, repórter investigativo da BBC

O jornalista escocês Andrew Jennings é repórter investigativo há 30 anos e comanda um programa de grande audiência na TV inglesa BBC.

Depois de investigar a máfia italiana, a corrupção na Scotland Yard (policia inglesa), há 13 anos comprou uma guerra com a poderosa Federação Internacional de Futebol (FIFA).

Passou, então, a ser o principal inimigo dos dirigentes esportivos internacionais. Descobriu, entre outras coisas, que as eleições internas são compradas, há manipulação de resultados de jogos e negociatas para a escolha de países-sedes da Copa do Mundo.

Reuniu tudo no livro, recém-lançado no Brasil: Jogo Sujo, o Mundo Secreto da FIFA. “São negócios que fariam corar a máfia italiana”, afirmou Jennings.

 
Romário – Há quanto tempo você vem investigando a corrupção no esporte?
Andrew Jennings – Eu tenho sido um repórter investigativo há 40 anos e 20 anos atrás eu estava investigando a máfia de Palermo e as suas operações na Europa, Reino Unido e América do Norte.

Um dia, durante as filmagens em Palermo, fiquei frente a frente com um mafioso muito irritado, que nos mandou parar de filmar.Esta experiência e entendimento de como as famílias do crime organizado operam foi o treinamento perfeito para o próximo alvo – as federações esportivas internacionais. Eu pensei que este trabalho não iria durar muito tempo. Vinte anos depois ainda estou desenterrando evidências de corrupção – especialmente na FIFA! Não tenho dúvidas de que a FIFA é uma família do crime organizado e que Blatter (presidente da FIFA) mantém a sua influência distribuindo fartamente ingressos da Copa do Mundo.


Romário – Por que está tão interessado em Ricardo Teixeira, na CBF e no envolvimento deles na Copa do Mundo de 2014?
Andrew Jennings – Qualquer fã – ou repórter – tem de estar interessado em quem está hospedando a próxima Copa do Mundo e como os preparativos estão indo.

Após a corrupção na África do Sul quando tantos estádios de futebol desnecessários foram construídos – e os lucros que foram para políticos e empreiteiros corruptos – o Brasil, que ainda tem de superar a pobreza, será analisado pelo resto do mundo.

Globalmente, não há confiança na CBF. Há também pouca confiança nas demonstrações freqüentes do secretário-geral da Fifa, Jerome Valcke, de que o Brasil não está se preparando rápido o suficiente. Se isso é verdade ou não, de qualquer maneira, observadores internacionais notam a relação calorosa entre Teixeira e Valcke.

O Brasil precisa resistir à pressão da FIFA. Estou certo de que nos últimos anos, Blatter prometeu a Teixeira que o brasileiro seria o próximo presidente da Fifa. Mas com os dois envolvidos em tantos escândalos, isso é menos provável.


Romário – Quem é Ricardo Teixeira, no contexto do futebol internacional?
Andrew Jennings – Poucos fãs fora do Brasil não reconheceriam Teixeira na rua. Aqueles que o conhecem veem um homem que se tornou rico e poderoso explorando o futebol brasileiro e a FIFA. As notícias internacionais expõem histórias sobre seu envolvimento em contratos duvidosos da Copa do Mundo.

Teixeira está permanentemente envergonhado pelo relatório Dias de 2001 (refere-se ao relatório elaborado pelo senador Álvaro Dias durante a CPI do Futebol), que foi relatado internacionalmente. “Tricky Ricky ‘ o apelido de Ricardo Teixeira, está agora se espalhando ao redor do mundo.


Romário – Como o Brasil conquistou o direito de sediar a Copa do Mundo de 2014?
Andrew Jennings – Blatter, o poderoso chefão da mafia, tem que manter seus Sub-Chefes ao redor do mundo felizes.

Ricardo queria sua própria Copa do Mundo para saquear. A melhor maneira de Blatter mantê-lo fiel era deixá-lo organizar a Copa de 2014. Depois que a África do Sul foi roubada em 2000, quando perdeu a sede da Copa do Mundo de 2006 – subornos foram pagos em nome da Alemanha – a África ficou furiosa. Blatter apressadamente introduziu a idéia de girar a Copa do Mundo entre os continentes. Em seguida, a África do Sul conseguiu sediar o evento em 2010 e 2014 foi prometida à América do Sul. Vocês (brasileiros) têm que descobrir que negócios foram feitos secretamente entre Teixeira e o resto dos países que formam o Comnebol.


Romário – Você se refere aos segredos em Zug? O que é essa história?
Andrew Jennings – Este é o grande escândalo da FIFA, maior do que qualquer outro que a instituição já se envolveu.

Um verdadeiro espectro que tem assombrado Blatter, Teixeira e João Havelange na última década. Nas duas décadas passadas foram pagos grandes subornos por uma empresa suíça de marketing esportivo em retorno por terem sido concedidos contratos lucrativos para a Copa do Mundo FIFA.

Essa empresa, ISL, foi à falência no início de 2001 e os gângsters na FIFA têm tentado desesperadamente, desde então, minar as investigações realizadas por promotores criminais.


Romário – Que tipo de suborno estamos falando?
Andrew Jennings – Sentei em um tribunal suíço em março de 2008 e ouvi um juiz revelar que a ISL havia pago cerca de US$ 100 milhões em subornos para obter os seus contratos. Os repórteres no tribunal ficaram surpresos com o valor. $ 100 milhões em subornos! Esta seria a maior história de corrupção na história da FIFA – e talvez do esporte mundial.


Romário – E as investigações continuaram?
Andrew Jennings – Esse caso tratava como os administradores da ISL tinham se comportado mal. As investigações da polícia continuaram em relação aos subornos e o caso foi resolvido fora do tribunal, no verão do ano passado – o anúncio foi feito durante a Copa do Mundo na África do Sul e teve pouca atenção. A declaração formal do procurador em Zug disse: juiz de instrução Thomas Hildbrand, em agosto de 2008, começou uma investigação sobre alegações de que certos membros do Comitê Executivo da FIFA receberam propina em contratos de marketing. Após cinco anos de investigações os acusados concordaram em pagar CHF5.5million e o caso foi encerrado.”


Romário – O que isso significa, em poucas palavras?
Andrew Jennings – Os três alvos da investigação tinham que confessar que sabiam sobre os subornos e que dois deles tinham aceitado propinas. Pagaram uma parte do dinheiro e, assim, garantiram o sigilo de suas identidades. Essa é a maneira suíça judicial de resolução de alguns casos criminais.

 
Romário – E a história acabou?
Andrew Jennings – Certamente que não. Nosso dever como jornalistas da BBC foi para descobrir quem havia admitido tomar o suborno. Sentimos que o mundo tinha o direito de saber.

 
Romário – Então o que você fez?
Andrew Jennings – Como todo repórter faz, nós fizemos inquéritos confidenciais na Suíça e soubemos muito mais. Assim, em 23 de maio deste ano eu apresentei um programa Panorama BBC no qual dei o nome do Ricardo Teixeira e do João Havelange como os dois funcionários da FIFA que haviam admitido ter recebido subornos.

Eu também denunciei a FIFA – e aqui nós só podemos estar falando de Blatter – admitindo que o dinheiro devido à FIFA, da ISL, tinha sido desviado em subornos.


 
Romário – Você tem sido justo com Ricardo Teixeira?
Andrew Jennings – É claro. A BBC insiste que qualquer pessoa denunciada em um programa tem tempo suficiente para responder às acusações e nos conceder uma entrevista. Para ambos os programas nos quais citamos Teixeira – novembro do ano passado e maio deste ano – enviamos dois e-mails cada vez, informando-o das nossas alegações e convidando-o a participar do programa para contar o seu lado da história.


Romário – Como ele reagiu?
Andrew Jennings – Ele nunca respondeu. Ele ignorou e não aproveitou a oportunidade para negar qualquer coisa. Ao contrário, ele atacou a BBC e o jornalismo britânico como “corruptos. ‘Isso não é resposta para denúncias tão sérias e graves que estão documentadas.


Quais são os documentos que você tem para provar que Teixeira – e Havelange – aceitaram suborno?
Andrew Jennings – Para o nosso programa em novembro do ano passado consegui uma lista de 165 subornos pagos pela ISL a à maioria dos funcionários da FIFA – os US $ 100 milhões. Nós mostramos a lista na TV – destacando os nomes de Teixeira e Havelange. Nós também temos mais evidências de que Teixeira tinha aceitado cerca de US$ 10 milhões por meio de uma empresa chamada Liectenstein Sanud.


Romário – Por que foi tão importante?
Andrew Jennings – No relatório do senador Alvaro Dias, de 2001, sobre a corrupção na CBF, o parlamentar brasileiro identificou esta empresa estrangeira (Sanud) como sendo a fonte de dinheiro que foi para Teixeira.

Mas ele não conseguiu descobrir e rastrear onde Sanud conseguiu o dinheiro. Mas nós encontramos – muitas vezes – na lista de propinas pagas pela empresa ISL. Assim, o dinheiro era lavado da Suíça para Liechtenstein e depois para o Brasil. Continua sendo uma decepção que o Ministério Público brasileiro não tenha agido sobre o as revelações do relatório apresentado pelo senador Álvaro Dias.

 
Romário – O que pode acontecer agora?
Andrew Jennings – Investigamos e descobrimos que na lei suíça, é possível obter o relatório secreto da polícia revelando quem recebeu o suborno. Agora temos de convencer um tribunal suíço que é de interesse público a divulgação desta evidência. Isso vai acontecer – há um precedente legal importante.


Romário – O que você está fazendo para provar que Teixeira é um dos que aceitaram suborno?
Andrew Jennings – A BBC e alguns meios de comunicação suíços – e eu acredito que um jornal brasileiro – começaram um processo judicial formal na Suíça. O Ministério Público em Zug diz que está preparado para divulgar as provas, mas ele está sendo contestado pelos homens acusados.

Eles (os acusados) estão gastando grandes somas com advogados suíços para argumentar contra a publicação desta informação. Parte do processo é que nos são dadas cópias das razões pelas quais a publicação está sendo bloqueada. Os advogados suíços dizem que seus clientes sofreriam “cobertura negativa da imprensa.” Sua reputação seria “danificado irreparavelmente.” Eles podem até sofrer ‘roubo ou seqüestro. “Estas cartas, judicialmente legais, identificam a FIFA, mas os outros dois homens são chamados de B2 e Z . A partir das descrições dadas temos evidências adicionais de que eles são Ricardo Teixeira e João Havelange.


Romário – Quanto tempo levará para o relatório secreto ser revelado?
Andrew Jennings – Pode demorar até 12 meses. O tribunal de Zug nos apoiou em 24 de maio, e agora os bandidos estão apelando para a próxima esfera. Eventualmente, ele vai acabar no Supremo Tribunal de Lausanne e estamos confiantes de que vamos obter os documentos e os culpados serão expostos.

 
Romário – Qual é a importância disso? O último suborno foi pago no início de 2001?
Andrew Jennings – As implicações são enormes. FIFA e os dois brasileiros serão expostos como bandidos. O mundo vai aprender que o homem encarregado da Copa de 2014 é corrupto. O dano à reputação do Brasil será imensa.


Romário – O que o Congresso do Brasil e o governo brasileiro devem fazer?
Andrew Jennings – É o momento para a presidente Dilma Rousseff tomar medidas para encerrar este escândalo.

Meu conselho é que ela deve chamar Teixeira e dizer: ‘Por favor, venha ao meu escritório – e traga todo o processo que corre na Suíça com você. Eu quero ver esse relatório secreto e toda a correspondência na qual você está tentando bloquear da divulgação da mídia de alguma coisa de que você está sendo acusado de ter feito. “


Romário – E se ele se recusar?
Andrew Jennings – Então ele deve ser despejado rapidamente de qualquer parte da organização de 2014. E deve ir com sua família e aliados. Uma faxina no Comitê Organizador Local. Há uma abundância de talento no Brasil para substituí-los e produzir um grande torneio com o orçamento disponível.


Romário – O que mais pode ser feito?
Andrew Jennings – O Congresso Nacional também deve pedir para ver estes documentos suíços. E o Governo, por meio do Ministério das Relações Exteriores, também deve requerer junto ao governo suíço que os documentos se tornem públicos. É do interesse nacional do Brasil saber o que está acontecendo.


Romário – Ricardo Teixeira afirma que a BBC é controlado pelo governo britânico.
Andrew Jennings – Isso é um absurdo e ele deve saber isso. A BBC é totalmente independente de qualquer governo. Você deve se lembrar que, quando estávamos preparando o nosso programa em novembro do ano passado, o primeiro-ministro britânico David Cameron nos atacou por causa dos danos que poderiamos causar à candidatura dele na Inglaterra. Ele pareceu não compreender que a Inglaterra não pagar subornos, nunca poderíamos vencer.


Romário – Mas Ricardo Teixeira também diz que seus programas na BBC que o identificam como corrupto representam uma vingança porque a Inglaterra perdeu a sede da Copa do Mundo de 2018?
Andrew Jennings – Isso é um absurdo. Fizemos nosso primeiro programa expondo a ISL subornos aos altos funcionários da FIFA em Junho de 2006!

O segundo programa, sobre as propinas pagas pela Alemanha, foi exibido em 2007 e o primeiro a identificar Ricardo Teixeira foi transmitido em novembro passado, três dias antes da votação para 2018 e 2022.

Nosso dever como livre e independentes jornalistas britânicos foi para avisar o que iria acontecer na votação. E assim foi. E, claro, nós fizemos esses programas para demonstrar para a Inglaterra e para o resto do mundo que a única maneira de ganhar o direito de sediar o torneio é pagar subornos.


Romário – Algo mais a acrescentar?
Andrew Jennings – Adoro visitar meus amigos no Brasil e estou ansioso para um grande torneio no Brasil, em 2014, com o Ricardo Teixeira fora da organização. E que todos os orçamentos sejam públicos – para evitar a corrupção. Assim teremos uma grande festa!

O baixinho Romário, agora deputado, fez uma entrevista exclusiva com o jornalista. Confere aí:

Dona de casa pagará R$ 27 ao mês por benefício

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prepara o código de recolhimento especial para que donas de casa passem a contribuir com menos dinheiro para se aposentar por idade (60 anos).

A expectativa da Previdência Social é que a partir de outubro as interessadas possam pagar apenas 5% sobre o salário mínimo (R$ 545), o que, atualmente, custaria R$ 27,25 ao mês – abaixo, acompanhe todas as regras para adesão ao programa.

Com esse valor, além da aposentadoria, a segurada garante a cobertura previdenciária, o que inclui benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também receberá pensão em caso de morte da contribuinte. Antes, autônomos, categoria que incluía donas de casa, pagavam 11% sobre o salário mínimo (R$ 59,95) ao mês para contarem com os benefícios previdenciários.

A possibilidade de pagar menos é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e exige ao menos 15 anos de contribuição. As regras constam na Medida Provisória 259, já publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A resolução reduz a contribuição de 11% para 5% de microempreendedores individuais com renda anual de até R$ 36 mil. Somente agora as donas de casa foram incluídas nas regras.

A MP deve atrair cerca de R$ 10 milhões de donas de casa que trabalham por conta própria. Porém, a modalidade ainda não está disponível, o que deve ocorrer a partir de outubro, que é quando o INSS deve divulgar o código especial para preenchimento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social).

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, ligado à Força Sindical, João Batista Inocentini, vê com cautela a decisão do governo em reduzir a alíquota de contribuição. Para ele, no futuro, vai faltar dinheiro para pagar todos os segurados.

– A redução do valor de contribuição é válida desde que a diferença seja paga pelo governo e não com o dinheiro dos demais trabalhadores.

Fonte: R7

1 de set. de 2011

Justiça barra uso de leitos para planos de saúde

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu, na terça-feira (30), liminar favorável a uma ação movida pelo Ministério Público contra o Estado por conta de uma lei que permite o uso de 25% dos leitos de hospitais públicos --administrados por OS (Organizações Sociais)-- para atender pacientes de planos de saúde.

A decisão tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 57.108/2011, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 6 de julho e que regulamentou a lei estadual de 27 de dezembro de 2010.

Além disso, a liminar proíbe que o Estado celebre contratos de gestão, alterações ou aditamentos com organizações sociais. Ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Na liminar, o TJ-SP diz que a lei e o decreto "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade".

"O efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece à prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos", diz a decisão divulgada pelo Ministério Público.


AÇÃO

Na ação civil pública, a Promotoria afirma que as OS administram hoje 52 unidades hospitalares no Estado, responsáveis por 8 milhões de atendimentos em 2008. Com isso, diz a Promotoria, a permissão de uso de 25% destes leitos por pacientes de planos privados poderia representar a perda de 2 milhões de atendimentos públicos.

Órgãos como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo se manifestaram contra a concessão dos leitos, segundo o Ministério Público. A terceira entidade argumenta que, com a perda dos leitos nos hospitais estaduais, as redes municipais de saúde pública ficarão sobrecarregadas.


De acordo com o decreto regulamentar de Alckmin, os hospitais públicos devem cobrar diretamente dos planos de saúde o atendimento feito a seus conveniados. Não são permitidos a reserva de leitos e o tratamento diferenciado a pacientes particulares.

Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações.

"Ele fala que a OS deve "abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos". Mas a OS pode não "reservar", e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento", diz.

Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.









OAB/RS representará no CNJ sobre interferência de juízes federais em honorários contratuais

Entidade segue recebendo reclamações de advogados em relação a magistrados que vem desrespeitando orientação da Corregedoria do TRF4 – que atende requerimento da Ordem –, para que não haja interferência nos percentuais acordados como honorários contratuais.

A Ordem gaúcha irá protocolar representação junto ao CNJ, denunciando a reiterada prática de magistrados de interferência nos honorários contratuais.

Assinarão o ofício que será remetido ao presidente do CNJ: o ministro Cezar Peluso, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci; e o presidente da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), conselheiro seccional César Souza.


Desde agosto de 2010, a entidade vem recebendo diversas reclamações de advogados em relação à prática adotada por alguns magistrados. À época, a OAB/RS oficiou a Corregedoria do TRF4, manifestando inconformidade e requerendo providências. Na comarca de Novo Hamburgo, por exemplo, há casos em que os honorários advocatícios foram limitados a 15%, devendo ainda ser abatidos deste valor quaisquer outras despesas pagas pelo cliente, até mesmo a taxa de ajuizamento.

Atendendo pleito da entidade, a Corregedoria do TRF4 chegou a emitir orientação aos juízes que atuam nos Juizados Especiais Federais para que não haja interferência nos percentuais acordados como honorários contratuais. A orientação dada aos magistrados pelo TRF4 também salientou para que se abstenham de fiscalizar as verbas advocatícias contratuais, apenas tomando providências nos casos em que houver reclamações das partes quanto a cobranças excessivas ou em que se evidenciar o desrespeito à ética, depois de exercitado o contraditório e tendo sido a Ordem gaúcha comunicada.


Norma desrespeitada por juízes

Porém, a orientação do TRF4 seguiu sendo desrespeitada pelos magistrados da Justiça Federal, conforme continuadas reclamações de advogados, entre os quais, o presidente da Comissão de Previdência Social da OAB/RS, Edmilso Michelon.

Segundo Lamachia, a interferência dos juízes federais vem causando perplexidade aos profissionais, uma vez que ignora os valores estabelecidos entre o profissional e seu cliente, através de contrato firmado previamente. "A Ordem gaúcha vinha buscando providências quanto a decisões de juízes na relação entre cliente e advogado no que diz respeito a honorários contratuais. Há relatos de que, no momento da separação dos honorários contratuais, magistrados federais continuam interferindo na divisão, por entenderem os mesmos como abusivos, desrespeitando orientação emitida pelo TRF4", argumenta.

O presidente da OAB/RS reitera que os honorários, assim como os proventos do juiz, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do advogado, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família, e manutenção de seu escritório. "Não é competência dos juízes interferirem na relação entre advogado e cliente, que deve ser respeitada, por não tratar-se de prestação jurisdicional, e eventual julgamento de conflito ético cabe à Ordem", explica.
 














31 de ago. de 2011

Noiva rouba empresa para pagar casamento luxuoso e ainda convida o chefe para a festa

 
A inglesa Kirsty Lane, 29, não poupou esforços para realizar o sonho de ter um casamento fabuloso. Ela desviou 168 mil libras (aproximadamente R$ 435 mil) da empresa onde trabalhava para bancar uma festa com direito a tudo que uma noiva sonha e mais bandas musicais, open bar, fogos de artifício, mágicos e máscaras de pluma para os convidados. Não bastasse a audácia de roubar o dinheiro, ela ainda convidou o chefe, Peter Sutton, e outros para a celebração.

O casamento não foi a única ostentação de Kirsty com o dinheiro alheio. Ela ainda comprou uma luxuosa capa para Ipad, repleta de pedras preciosas. A noiva, que trabalhava há quatro anos na contabilidade de uma empresa em Lancashire, na Inglaterra, desviava o valor ao falsificar notas fiscais.


Kirsty também comprou vestidos para as madrinhas
Sutton, o ex-chefe, afirmou ao jornal “Daily Mail” que o desvio resultou na demissão de dois funcionários e quase destruiu a companhia. “O casamento foi o mais luxuoso que eu já vi. Eu confiava nela e, implicitamente, foi assim que ela nos retribuiu”, contou Sutton, que até então sequer desconfiava da ex-funcionária. "Ela sempre estava alegando pobreza", completou.

Lane roubou aproximadamento R$ 435 mil da empresa
Alguns dias depois do casamento, na folga de Kirsty, houve um problema nas contas de rotina da empresa e o chefe resolveu investigar melhor as contas. Foi aí que descobriram que a noiva fazia uma poupança há dois anos com verba do local onde trabalhava. Sutton precisou de dois meses para analisar o rombo. Ela foi presa em casa, enquanto se preparava para a lua de mel, que seria no México.

Na Corte dos Magistrados de Leyland, Kirsty admitiu a culpa em 10 acusações de fraude, em um total de 122.

Redação Yahoo! Brasil - inclusive fotos.

23 de ago. de 2011

A insustentável ética do Estadão

O estadão transforma seus leitores em adeptos do voodoo. E premia também seus assinantes com doses homeopáticas de bílis.

Pagar assinatura para sofrer do fígado? Só pode ser intelejumência.


O Conversa Afiada reproduz post de Rodrigo Vianna, no Escrevinhador:

“Estadão” crava a espada em Dilma por Rodrigo Vianna

A foto está na página A-7, na edição impressa do Estadão. Dilma surge levemente arqueada, e a espada de um cadete parece trespassar o corpo da presidenta. Abaixo da foto, o título “Honras Militares” – e um texto anódino, sobre a participação de Dilma numa cerimônia militar.

Faço a descrição minuciosa da foto porque a princípio só contava com uma reprodução de má qualidade (tive que fotografar a página do jornal com uma máquina amadora). Mas um amigo acaba de me mandar a imagem por email – e essa está um pouco mais nítida. Estranhamente, não encontro a foto no site do Estadão. Talvez apareça naquela versão digital para assinantes…

O editor deve ter achado genial mostrar a presidenta como se estivese sendo golpeada pelas costas. É a chamada metáfora de imagem. Mas, expliquem-me: qual a metáfora nesse caso? O que a foto tinha a ver com a solenidade de que fala o jornal? Há, no meio militar, quem queira golpear Dilma pelas costas? O jornal sabe e não vai dizer?

Ou, quem sabe, a turma do “Estadão” tenha achado graça em “brincar” com a imagem. No mínimo, um tremendo mau gosto com uma mulher que já passou por tortura na mão de militares, e hoje é a presidenta de todos os brasileiros.

Sintomático que a foto não apareça ao lado da mesma notícia na edição digital. Alguém deve ter pensado melhor e concluído: não vai pegar bem.

Por isso tudo, sou levado a pensar que Freud talvez explique a escolha da foto: a mão militar, na imagem, cumpre a função de eliminar a presidenta. E, com isso, talvez agrade a certa parcela dos leitores do jornal. Passeando pelo site do Estadão, é comum ver a presidenta chamada de “terrorista”. Exemplo, aqui:

Walter BenedetteComentado em: Dilma participa de solenidade em escola de oficiais

20 de Agosto de 2011
20h52

A Dilminha tá fazendo certinho, adulando um pouco os milicos, ai eles se derretem todos e se dobram ficando de quatro para a ex-terrorista.

Volto eu. Para essa gente, terroristas não foram os que mataram, torturaram e impediram o país de viver em regime democrático. Não. Para eles, “terroristas” são os que lutaram contra a ditadura.

A foto da página A-7 cumpre o papel de agradar essa gente.

22 de ago. de 2011

Vai faltar cadeia: STJ diz que manter casa de prostituição é crime

"o bordel" de Picasso, data de 1907
Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades.

Esse entendimento do desembargador convocado do STJ Adilson Macabu reforma decisão do TJRS que, no julgamento de apelação do Ministério Público gaúcho, havia desconsiderado o tipo penal. Os fatos se passaram em 1995 e agora, na última quarta-feira (17), 16 anos depois, o caso teve novo desdobramento.

O juízo de primeiro grau (proc. nº 20300002219) condenou a dona do bordel existente na cidade gaúcha de Itaqui (RS) apenas pelo favorecimento de duas menores à prostituição, absolvendo-a da acusação de manutenção de casa de tolerância.




Para além do nome da rua (gato preto), reparem no número da porta...e a descrição das...hãã...actividades possíveis e em pormenor. Depois da meia noite era mais caro.


Pelo ilícito reconhecido, a pena foi de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto e 40 dias-multa. O julgado reconheceu que "à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”.
No caso, não constituiria crime o fato de a rufiã mulher manter outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas.


A 5ª Câmara Criminal do TJRS (proc. nº 70020005625) confirmou a procedência parcial da denúncia, mas adequou a condenação para três anos e seis meses de reclusão, em regime carcerário aberto, e reduziu a pena pecuniária para dez dias-multa.

O acórdão do TJ gaúcho reafirmou que manter bordel funcionando não é crime. A privação de liberdade pelo crime de estimular as adolescentes à prostituição foi substituída por prestação de serviços comunitários.

Conforme a corte gaúcha, "há tolerância social e leniência das autoridades para com a prostituição institucionalizada (acompanhantes, massagistas etc.), que, embora tenha publicidade explícita, não sofre nenhum tipo de reprimenda das autoridades".

Inconformado, o órgão ministerial interpôs recurso especial, alegando que a decisão do tribunal gaúcho viola o artigo 229 e contraria a jurisprudência firmada pelo tribunal superior.

 O relator no STJ reafirmou o entendimento da corte superior de que "a tolerância social ou mesmo das autoridades públicas e policiais não descriminaliza a conduta tipificada no artigo 229 do Código Penal".

Destacou, ainda, que a lei penal só pode ser suprimida por outra lei penal que a revogue. "A indiferença ou tolerância social não excluem a ilicitude" - afirma a decisão.

Por esse motivo, o STJ reconheceu a conduta como típica, cassando o acórdão estadual. Dessa forma, o processo retorna ao primeiro grau (comarca de Itaqui) para que outra sentença seja proferida. Isto é, 16 anos depois!

Os fatos apontados como criminosos

Primeiro fato - "De abril a outubro de 1995, em imóvel localizado na Av. Independência, na cidade de Itaqui (RS), a denunciada manteve, por conta própria, casa de prostituição. Durante os aludidos meses, a denunciada utilizou referido imóvel como casa de prostituição, agenciando mulheres que lá se prostituíam".

A dona do bordel foi absolvida. O processo volta agora a Itaqui para que ela seja julgada pelo ilícito.


Segundo e terceiro fatos - "Em 3 de outubro de 1995, por volta das 21 horas, no interior do prédio já mencionado, a denunciada facilitou a prostituição de I.P.P. e H.P.C. , cada uma com 14 anos de idade. Visando lucro, abrigava ambas as adolescentes na casa, proporcionando, dessa forma, condições para a prostituição das vítimas, o que se realizava mediante pagamento".

A dona do bordel já foi condenada.

Info do Espaço Vital.

Do Blog:

a) A doutrina costuma dizer que "uma Lei em desuso é tacitamente revogada";
b) Costumes são fontes de direito, logo, tem capacidade de alterar a aplicação da lei.

18 de ago. de 2011

Governo decide acabar com fator previdenciário

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pretende concluir até o fim de setembro uma proposta de substituição do fator previdenciário - mecanismo criado pelo governo Fernando Henrique, em 1999, cujo objetivo era incentivar o trabalhador a adiar a aposentadoria. Três alternativas estão em discussão: estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, elevar o prazo mínimo de contribuição e uma fórmula que contemple essas duas variáveis.

O governo desistiu, no entanto, da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão caminha para a fórmula 95/105.

O pressuposto básico do projeto é que os cofres da Previdência não podem ter prejuízo com o substituto do fator previdenciário. De 1999 até 2010, o fator permitiu economia de R$ 31 bilhões.

Neste ano, a conta deve ser de R$ 9 bilhões. Mas os estudos do governo mostram que o fator tem apresentado efeito maior em reduzir o valor do benefício do que em adiar a aposentadoria, segundo informou ontem o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães.

Mesmo com o fator, o homem está se aposentando, em média, aos 54 anos e a mulher, aos 51,5 anos. “As pessoas veem apenas o curto prazo. O fator corta 30% do valor do benefício, em média, mas elas continuam trabalhando e a aposentadoria é vista como um complemento da renda. Só quando perdem a capacidade laboral elas sofrem com a decisão que tomaram”, explicou, durante depoimento em audiência pública na Câmara.

A avaliação do governo é de que o fator é um motivo de intranquilidade para o trabalhador, pois muda todo ano com as tabelas de expectativa de vida do IBGE. Por isso, gostaria que seu substituto fosse definido em comum acordo com as centrais sindicais. As discussões prosseguem, mas ainda estão longe do entendimento. As centrais não querem uma idade mínima para requerer aposentadoria, com o argumento de que os mais pobres começam a trabalhar mais cedo e, por isso, contribuiriam mais.

Técnicos do governo consideram que apenas elevar o prazo de contribuição (de 35 para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37, no das mulheres) beneficiaria quem começa a trabalhar mais cedo.

A alternativa seria uma fórmula que contemplasse as duas variáveis: aumento da idade para requerer aposentadoria e do tempo de contribuição. O projeto de Garibaldi será entregue à presidente Dilma no fim de setembro para que ela o envie ao Congresso.

Fonte: Jornal Valor Econômico

17 de ago. de 2011

Comissão limita cobrança de honorários advocatícios de clientes inadimplentes

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (10.08) proposta que torna abusiva a cobrança de honorários advocatícios dos clientes inadimplentes, se não houver definição expressa dessa obrigação no contrato firmado entre o consumidor e o fornecedor.

O texto aprovado é o substitutivo do Deputado César Halum (PPS-TO) ao Projeto de Lei nº 111/11, do Deputado Sandes Júnior (PP-GO) . A proposta aprovada flexibiliza o texto original, que proíbe a cobrança de qualquer honorário se não houver ação judicial contra o cliente inadimplente (caso de cobrança extrajudicial, feita por escritório especializado). A versão aprovada permite o repasse dos honorários quando houver previsão contratual.

Sandes Júnior argumenta que o cliente inadimplente é cobrado pela dívida e pelos honorários, mesmo quando a cobrança é extrajudicial, feita por escritório de cobrança (ou seja, não há ação judicial nem necessariamente o envolvimento de advogado). Para César Hallum, no entanto, a atividade do advogado não se restringe à atuação judicial e a cobrança de honorários é autorizada pelo Código Civil.

A alteração foi sugerida pelo Deputado Paes Landim (PMDB-PI), que ressaltou a natureza alimentar dos honorários advocatícios, que servem para o sustento dos advogados e de suas famílias e são cobrados em sintonia com a legislação.

Para Hallum, tornar indevida a cobrança apenas quando não estiver estipulada no contrato é uma forma razoável de conciliar a proposta original à legislação atual. Ele ressaltou que o fim do repasse dos honorários aos clientes já foi objeto de uma portaria do Ministério da Justiça tornada nula por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Agência Câmara (15-08-2011)

CNJ reage contra farra de protesto indevido de títulos

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (16/8), combater a farra de protestos indevidos de títulos em cartórios de protesto. O CNJ irá baixar uma resolução para que as corregedorias dos tribunais estaduais comuniquem aos cartórios a proibição de que sejam protestadas as chamadas letras de câmbio sem aceite, conhecidas como “títulos podres”.

A letra de câmbio é um documento registrado em cartório que só passa a ser considerado um título de crédito, como uma duplicata, por exemplo, no momento em que o suposto devedor reconhece a dívida. Ou seja, só se o devedor der o aceite. Sem isso, como registrou o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, “é uma mera declaração de que alguém lhe deve algo, sem valor jurídico”.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao CNJ com Pedido de Providências contra o envio dos protestos de letras de câmbio sem aceite a órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa. De acordo com o MP paulista, o mecanismo é usado como forma de coagir o devedor a pagar uma dívida que ele sequer reconhece.

Muitas vezes, essas dívidas sem reconhecimento são compradas por empresas de cobrança, que as protestam como letras de câmbio em cartórios. Os cartórios, por sua vez, enviam esses dados aos órgãos de restrição ao crédito. Como o protesto é feito, em regra, em cartório distante de onde mora o suposto devedor, fica mais barato pagar a dívida do que contestá-la. Ou seja, uma clara forma de coação, como afirmaram diversos conselheiros do CNJ na sessão desta terça.

O ministro Cezar Peluso afirmou que a Corregedoria de Justiça de São Paulo adotou há tempos providências para evitar isso. E propôs que o CNJ editasse uma resolução determinando que as corregedorias de outros tribunais façam o mesmo. A proposta foi acolhida pelo plenário do Conselho.

“Isso é uma maneira de coagir, intimidar supostos devedores. A letra de câmbio sem aceite não é coisa alguma. É apenas uma declaração unilateral de um suposto credor. Não serve como título”, afirmou Peluso.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, também atacou o protestos destes títulos podres. “Essa prática existe, hoje, no Rio de Janeiro e no Paraná. Empresas de cobrança compram estes títulos e coagem o devedor, que se vê na obrigação de pagar para não ficar com o nome sujo na praça”, afirmou a ministra.
 
O conselheiro Gilberto Valente Martins frisou o fato de que o protesto é feito “em geral, fora da comarca, o que dificulta a discussão sobre a legitimidade da execução”. E o conselheiro Wellington Cabral Saraiva lembrou que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que na cobrança de crédito o consumidor seja exposto a ameaça ou constrangimento. “Geralmente, isso é feito com pessoas hipossuficientes, que nem conhecem bem seus direitos”, afirmou Saraiva.

O texto da resolução será redigido pelo relator do processo que foi discutido pelo plenário, conselheiro Jefferson Kravchychyn. O relator afirmou que os valores cobrados dessa maneira são sempre baixos, o que faz com que o devedor acabe por pagar a dívida que não reconhece porque é mais barato do que discutir a legitimidade da cobrança.

Depois de redigida, a minuta da resolução será submetida ao plenário do CNJ para aprovação. Serão dois os principais pontos do texto. O Conselho determinará que os cartórios não mais protestem as letras de câmbio sem aceite e que cancelem os protestos deste tipo que já existem. Também será proibido que os cartórios repassem a órgãos de restrição ao crédito informações de dívidas com base nesses títulos.

O CNJ também determinou que, mesmo antes de a resolução entrar em vigor, as corregedorias dos tribunais e Justiça informem aos cartórios sobre a proibição de protestar letras de câmbio sem aceite.

Por Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

15 de ago. de 2011

Suspensas obras de construção de condomínio a 300 metros do mar

Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar no município de Bertioga (SP).

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da presidência, suspendeu, a pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a liminar concedida à empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários, que permitia a continuação.

A empresa responsável pela obra já recorreu da decisão, para que o caso seja revisto pela Corte Especial. Não há data prevista para o julgamento.


O Ibama embargou e impôs a multa, pois a obra vinha sendo construída a 300 metros do mar, o que é proibido pela Resolução 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e pelo Código Florestal.

 A empresa pediu na Justiça a suspensão da multa e do embargo. O juiz federal negou e a empresa recorreu. Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a liminar, permitindo a continuação das obras.

 
O Ibama recorreu, então, ao STJ, pedindo a suspensão da liminar. Segundo alegou, a decisão do TRF1, ao total arrepio da legislação ambiental, interferiu indevidamente no exercício do poder de polícia do instituto, invadindo o exercício da sua competência técnica e decorrente de lei, para aferição dos danos ambientais causados.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), o empreendimento estava sendo realizado em área especialmente protegida pela Lei 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), e qualificada como APP. “Ante a insofismável degradação ambiental do frágil e degradado ecossistema de restinga, a suspensão da decisão é medida que se impõe para salvaguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações, constitucionalmente protegido", asseverou o órgão.


O vice-presidente, ministro Felix Fischer, deferiu o pedido.

Segundo afirmou, se prevalecesse a decisão que suspendeu o embargo de obra realizada em área submetida, supostamente, a preservação ambiental permanente, haveria o risco de se autorizar provimento irreversível, vedado pelo artigo 273, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. “Sem dúvida, uma vez retomada e – o que seria pior – concluída a obra discriminada nos presentes autos (cuja construção se realizaria a menos de 300 metros do mar), pouco poderia ser feito em face dos possíveis danos ambientais receados pelo Ibama”, afirmou.

Ao deferir o pedido, o ministro observou que a matéria descrita nos autos expõe, claramente, um potencial confronto entre interesses público e privado, não sendo possível afastar a hipótese de lesão à ordem pública, sustentada pela empresa. “Sob esse cenário, em atendimento ao interesse público imanente à questão proposta, e, de outro lado, atentando-se à incerteza quanto aos riscos ambientais potencialmente decorrentes da obra, necessária se faz a adoção de medida destinada a evitar eventual dano maior”, concluiu Felix Fischer.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ