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13 de jul. de 2011

AGU obriga procuradores a se inscreverem na OAB

É obrigatória a inscrição na OAB a todos os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e integrantes do quadro suplementar da Advocacia-Geral da União.

A regra está prevista na Orientação Normativa 1/2011 baixada pelo corregedor-geral da Advocacia da União, Ademar Passos Veiga, no mês passado.

Em ofício enviado nesta terça-feira (12/7), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, elogiou a iniciativa do corregedor-geral da Advocacia da União.

Na norma editada há, no entanto, a ressalva de que eventuais faltas funcionais dos profissionais são de competência apenas da Advocacia-Geral da União, e não da OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB*.

Leia a Orientação Normativa:
O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no exercício das competências e atribuições previstas nos artigos 5º e 6º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e art. 40, III, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e considerando o despacho do Senhor Advogado-Geral da União constante a fl. 204 do Processo nº 00406.000246/2006-12, bem como a necessidade de orientar a atuação correicional e disciplinar, resolve expedir a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001:

É obrigatória a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, por todos os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2011, para o exercício da advocacia pública no âmbito da instituição.

Os membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados respondem, na apuração de falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontrem investidos, exclusivamente perante a Advocacia-Geral da União, e sob as normas, inclusive disciplinares, da Lei Orgânica da instituição e dos Atos Legislativos que, no particular, a complementem.

Indexação: Advogados da União. Procuradores da Fazenda Nacional. Procuradores Federais. Integrantes do Quadro Suplementar. Ordem dos Advogados do Brasil. Inscrição. Obrigatoriedade. Falta funcional. Apuração. Competência exclusiva da Advocacia-Geral da União.

Referência: art. 131 da Constituição Federal; arts. 5º, 6º e 32, da Lei Complementar nº 73, de 1993; art. 75, da MP 2.229-23, de 2011; art. 3º da Lei nº 8.906, de 1994; art. 148, da Lei nº 8.112, de 1990; Parecer AGU/MF nº 3/2000, de 20/4/2000, aprovado pelo Despacho AGU de 14/7/2000 e Despacho AGU de 10/8/2004 (Processo nº 00400.000438/2000-93); Nota nº 6/2010/CGAU-AGU e Despacho AGU, de 12/2/2010 (Processo nº 00406.00246/2006-12).

Ademar Passos Veiga - CONJUR

* Comentário do blog: funcionais, tudo bem, quando forem éticas, será a OAB a competente para apuração.

12 de jul. de 2011

"Juízes não são proprietários do Judiciário"

Há dois anos, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro tomou uma atitude ao mesmo tempo lógica e revolucionária. Para diminuir o desconforto dos seus filiados devido ao calor intenso do verão fluminense, permitiu que eles dispensassem o paletó nas audiências nos fóruns.

O uniforme, no entanto, ainda mantinha a gravata, respeitando as formalidades protocolares. De nada adiantou.

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça, ao julgar o direito de os tribunais darem pitacos na indumentária dos advogados, concordou com os juízes que deixar o paletó em casa era uma falta de respeito ao Judiciário — a despeito de a lei federal que disciplina a advocacia reservar apenas à OAB definir esses critérios.

Para o presidente da seccional, Wadih Damous, o caso reflete o desprezo que a magistratura tem por quem está do outro lado do balcão.

“Eles saem de casa com ar-condicionado dos automóveis pagos pelo dinheiro público e vão para seus gabinetes, que no caso dos desembargadores, são verdadeiros latifúndios”, diz.

Ele afirma que a decisão do CNJ só teve esse desfecho devido a uma rasteira tanto do relator do caso quanto do presidente do órgão, ministro Cezar Peluso.

Segundo Damous, o desembargador Nelson Thomaz Braga, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, relator do caso, colocou “no bloco de julgamentos céleres uma questão que o Plenário do CNJ nunca havia apreciado”.

O procedimento célere é reservado aos casos em que o colegiado já tenha se manifestado. A manobra só foi possível, segundo o advogado, porque o presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, comunicou ao representante da OAB que o assunto não seria julgado naquele dia. Com viagem marcada, Miguel Cançado, diretor da Ordem, foi embora. E não viu o CNJ decidir que compete a cada tribunal regrar os trajes a serem usados em suas dependências.

A situação pode ser revertida no Supremo Tribunal Federal, onde a entidade deve contestar a decisão, mas a motivação para a postura depende de uma mudança de mentalidade, na opinião do presidente da seccional. “Os juízes acham que são proprietários do Judiciário. Mesmo os prédios mais novos no Rio de Janeiro não têm ar-condicionado central, apenas nos gabinetes dos senhores juízes”, critica, em entrevista concedida à ConJur.

Wadih Damous está há dois mandatos no comando da OAB-RJ, e não deve tentar um terceiro. Sua aspiração é a presidência nacional da Ordem, o que ele, no entanto, não confirma. “O Conselho Federal é algo que não se deve pleitear previamente, mas não se deve recusar”, despista. Mas admite pensar na hipótese. “Diversos colegas presidentes têm me exortado a discutir sobre esse assunto.”

Advogado trabalhista, Damous é mestre em Direito Constitucional pela PUC-RJ, e escreveu o livro Medidas provisórias no Brasil: Origem, evolução e novo regime constitucional. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, durante os tempos de faculdade foi presidente do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito e do Diretório Central dos Estudantes. Antes de assumir a chefia da OAB-RJ, foi presidente do Sindicato dos Advogados no estado. Participaram da entrevista os jornalistas Maurício Cardoso e Lilian Matsuura.


Leia a entrevista:

ConJur — Recentemente, o CNJ negou aos advogados o direito de dispensar paletó e gravata nos fóruns durante o verão. Como o caso chegou ao CNJ?

Wadih Damous — Há uma demanda na advocacia relacionada ao calor que eu pensei existir só no Rio de Janeiro, mas consultando outras seccionais, soube que há em diversos estados. Nosso verão a cada ano está mais inclemente. Isso assola com mais intensidade em determinadas regiões. Vários advogados passam mal. Quem milita na Zona Oeste do Rio ou na Baixada Fluminense tem sensação térmica de 50º. O caso que nos levou ao CNJ foi de uma juíza do Trabalho que se recusou a fazer a audiência porque o advogado, seguindo resolução da OAB, estava sem o paletó, mas com gravata. A juíza está, inclusive, processando o advogado por dano moral. Então levamos essa questão de facultar o uso de terno e gravata no verão. Mas há juízes que perdem o sono por causa disso. Eles dizem: “ah, mas nós vamos de terno e gravata, e não fazer o mesmo é falta de respeito”. Sim, porque eles saem de casa com ar-condicionado dos automóveis pagos pelo dinheiro público e vão para seus gabinetes, que no caso dos desembargadores, são verdadeiros latifúndios. E a média da advocacia, que anda a pé, de ônibus, que rala o cotovelo no balcão dos cartórios, não pode sequer pedir para, durante o verão, que lhe seja facultado o uso apenas de calça social e camisa social. Ninguém está pedindo para ir de bermuda, de sunga ou de sandália de dedo. E isso porque a Lei 8.906 diz expressamente que compete à OAB dispor sobre a indumentária dos advogados. E não há em nenhum regimento interno de qualquer tribunal brasileiro que preveja que nós tenhamos que entrar em local do Poder Judiciário trajando terno. Daqui a pouco vão estabelecer que é preciso usar peruca, como na época pré-revolucionária francesa.

 
ConJur — Como foi o julgamento?
Wadih Damous — Foi o tal julgamento célere, em bloco. Colocam todos os processos em um saco só e julgam em dois minutos. Isso deveria acontecer para as chamadas causas repetitivas, em relação às quais o Plenário já se manifestou, apesar de ser um risco, porque, às vezes, pode haver uma peculiaridade qualquer em um dos processos. Esta é uma prática para poupar trabalho, e não está prevista em lei. O que aconteceu com o pedido da OAB foi uma aberração. O relator, juiz do trabalho Nelson Thomaz Braga — que, aliás, veio do quinto constitucional da advocacia, mas não se lembra do dia em que bateu às portas da OAB pedindo para ser indicado —, na véspera, recebeu rispidamente os procuradores da OAB, quando estes foram debater com ele sobre o caso.
Em seguida, cometeu uma aberração, colocando no bloco de julgamento célere uma questão que o Plenário do CNJ nunca havia apreciado. Os conselheiros Jorge Hélio e Marcelo Neves já disseram que não votariam daquela forma se soubessem o que estava sendo votado.


ConJur — Os conselheiros não sabiam no que estavam votando?
Wadih Damous — É o julgamento em bloco, que se baseia na confiança no relator. O relator se valeu da confiança pactuada, e contou com o comportamento do senhor presidente da sessão, ministro Cezar Peluso, que disse ao presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, que aquele processo não entraria na pauta do dia. Miguel Cançado já havia dito que iria se manifestar na sessão sobre o processo. A OAB do Rio de Janeiro era a autora do pleito. O que estava em julgamento era um recurso nosso, porque o pedido inicial já havia sido arquivado pelo relator. Dessa decisão, nós recorremos. Esse recurso é tido no CNJ como agravo, que não dá direito a sustentação oral. Mas a OAB tem a prerrogativa de falar durante a sessão. Ao ser informado que o caso não entraria em pauta, no entanto, Miguel Cançado foi embora. Segundo ele, houve até uma brincadeira: “Olha, não vá perder o seu avião, porque senão você vai deixar de ser Cançado com ‘ç’, para ser Cansado com ‘s’.” Meia hora depois, o assunto estava sendo julgado. Foi uma falta de respeito.

ConJur — O que provocou a decisão do CNJ?
Wadih Damous — Naquela fatídica sessão, a pauta estava sobrecarregada com diversas demandas da magistratura, como sempre, ligadas ao aumento de vencimentos, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, mais cargos. Algumas demandas são justas, outras não. Por que um juiz tem direito a auxílio-alimentação, a auxílio-moradia? São matérias que deveriam ser tratadas em lei e não em decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, os prédios do Judiciário são pensados para eles, juízes. Os estacionamentos são previstos, na sua maior parte, para a magistratura, e uma menor para os serventuários. Advogado, para eles, é adorno, estorvo, como se nosso trabalho fosse irrelevante, a despeito do artigo 133 da Constituição. O advogado que vai de carro tem que se virar para arrumar um estacionamento. Quando muito conseguimos negociar com as administrações dos tribunais, mas depende da boa vontade, que normalmente não existe. Os juízes acham que são proprietários do Judiciário. Mesmo os prédios mais novos no Rio de Janeiro não têm ar-condicionado central, apenas nos gabinetes dos senhores juízes.


ConJur — Foi um mal entendido?
Wadih Damous — Não. O presidente do Conselho Nacional de Justiça informou ao representante da OAB algo que não aconteceu. Isso é grave, mostra a falta de respeito com que tem sido tratada a advocacia. A questão no CNJ, no nosso ponto de vista, não está encerrada. Vou sentar com o presidente Ophir [Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB] para conversarmos, porque não podemos deixar que a OAB seja tratada dessa forma. Na posse dos indicados pela OAB ao quinto constitucional do Superior Tribunal de Justiça, há algumas semanas, o presidente da OAB sequer foi chamado para a mesa. No discurso do dirigente do Superior Tribunal de Justiça saudando os novos ministros, sequer se mencionou que eram escolhidos pelo quinto.


onJur — Há uma má vontade da magistratura com relação ao quinto constitucional?
Wadih Damous — Total, e não é de hoje. A OAB deve defender o quinto não só como figura constitucional, mas também porque tem o objetivo de arejar o tecnicismo da magistratura de carreira, trazer uma experiência de quem exerce a advocacia cotidianamente, trazer o outro lado do balcão para dentro do Judiciário. A OAB deveria propor que a escolha não passasse pelos tribunais, que os nomes dos indicados fossem direto para o governador, para o presidente da República. Deveria inspirar parlamentares a elaborarem uma PEC no sentido de que as escolhas não passassem mais pelos tribunais, fossem de fato escolhas da advocacia.


ConJur — Os membros do Judiciário oriundos da advocacia têm cumprido esse papel de levar a experiência para dentro das cortes?
Wadih Damous — A OAB tem que ser rigorosa na escolha dos seus indicados e, às vezes, ela não foi. Está aí o exemplo do julgamento do CNJ de que falei. Eu tenho orgulho dos desembargadores que indicamos na minha gestão. Exigimos que eles assumissem um compromisso com a advocacia. Não é que eles tenham que votar de acordo com o entendimento da OAB. Mas há determinadas bandeiras que precisam ser levadas para dentro dos tribunais como, por exemplo, o aviltamento dos honorários advocatícios. Tem juiz fixando honorários de R$ 100, de um salário mínimo, com o sentido único e deliberado de humilhar e de desmerecer o trabalho do advogado. Um desembargador do quinto constitucional não pode compactuar com esse tipo de coisa. Tem que receber advogado a toda hora.


ConJur — Como o senhor avalia o fato de desembargadores oriundos do quinto constitucional concorrerem para vagas exclusivas da magistratura no STJ?
Wadih Damous — Existe uma ação no Supremo Tribunal Federal em que se quer distinguir a origem do desembargador como forma de acesso ao tribunal superior porque, como são dois terços da magistratura no STJ, eles querem que esses dois terços sejam integrados apenas por desembargadores que sejam juízes de carreira e não do quinto. O membro do quinto não pode concorrer ao STJ na vaga do desembargador de carreira no STJ, porque sua origem não é de magistrado de carreira.


ConJur — No Rio de Janeiro, a advocacia e o Judiciário estão em pé de guerra constantemente?
Wadih Damous — Não. Não estou defendendo aqui um CCJ, um Comando de Caça aos Juízes (risos). Pelo contrário, há magistrados que me honram muito com sua amizade. Estou me referindo a uma relação institucional. Não é só a advocacia que enfrenta problemas. Os jurisdicionados têm uma série de dificuldades de acesso econômico e institucional ao Judiciário. O juiz continua a ser distante, inalcançável e detentor da verdade. O homem comum tem medo de juiz. E o Judiciário é um mau prestador de serviços, ainda tem o pensamento do Império, com seus títulos de desembargador, de ministro, que substituíram os de duque ou de barão, que também são vitalícios. Nos Estados Unidos, o presidente da Suprema Corte é apenas o “juiz” presidente da Suprema Corte, e seus membros também são “juízes”. Aqui, existe uma distância muito grande que não é a mesma, por exemplo, no Parlamento. Por mais críticas que se façam ao Congresso Nacional, é uma casa democrática. O presidente da República é eleito com 60 milhões de votos. Já os juízes, por não terem os cargos conseguidos no sufrágio, acham que não são representantes do povo. Mas devem ser, porque todo o poder emana do povo, seja ele Executivo, Legislativo ou Judiciário.


ConJur — Diante de tantos processos para julgar, a polêmica das férias de 60 dias dos juízes pode ser resolvida pela proposta de férias de 30 dias, mais o recesso de 20 dias para todo o sistema?
Wadih Damous — Nesse aspecto nós concordamos com o ministro Peluso. Não tem porque a magistratura ter 60 dias de férias. É por isso que o cidadão comum tem dificuldade de relacionamento com o Judiciário. Dos três poderes, esse é o menos democrático, menos transparente, o mais arrogante, o mais prepotente. Os outros poderes sofrem controles. Um mal presidente da República pode sofrer um impeachment, pode não ser reeleito, assim como mau parlamentar. O controle sobre o juiz, principalmente o de tribunais intermediários e de cortes superiores, é extremamente débil. O Conselho Nacional de Justiça, que foi idealizado para isso, tem deixado a desejar e, algumas vezes, acaba caindo no corporativismo.

ConJur — O senhor se refere à decisão que reconheceu o direito de os juízes venderem dias de férias, como a lei permite aos membros do Ministério Público?
Wadih Damous — Essa demanda tem procedência, embora isso deva ser tratado em lei. Os juízes têm uma capacidade de mobilização quanto às questões que dizem respeito a suas demandas corporativas que é impressionante. Até greve, direito que negam a diversas categorias públicas, eles acham que podem fazer.


ConJur — O juiz deve receber o advogado mesmo tendo que julgar apenas o que está nos autos?
Wadih Damous — Há colegas que abusam, que desnecessariamente vão aos gabinetes. Isso acaba banalizando a questão do despacho. Mas a regra tem que ser a de receber, é um serviço público. Às vezes, você é mais enfático em determinado ponto, e ajuda a chamar a atenção, até pelo fato de você conhecer a causa, em tese, melhor do que o juiz.

 
ConJur — O atual sistema de escolha de ministros do Supremo é adequado?
Wadih Damous — Essa questão é abordada pelo lado de os ministros serem nomeados pelo presidente da República. Mas a questão fundamental não é essa, porque o fato de o ministro ter sido nomeado pelo presidente não tira sua independência. A maior parte daqueles que o ex-presidente Lula escolheu votou contra os interesses do governo em diversas oportunidades. O que de fato falta aqui em relação à nomeação para cortes superiores é a sabatina do Senado. Hoje, a sabatina é complacente, de arranjo, de acordos, justamente quando o candidato a ministro deveria efetivamente dizer a que veio. Não defendo o modelo dos Estados Unidos, em que até a vida pessoal do candidato é vasculhada, até por conta da formação cultural, religiosa do país. Mas o Senado deveria ser mais rigoroso. O candidato precisa mostrar que tem condições de ser um bom ministro.


ConJur — A sabatina complacente comprova que a escolha feita diretamente pelo Congresso, como defendem alguns, seria ainda menos criteriosa?
Wadih Damous — A escolha pelo Congresso resultaria em acordos políticos, partidarização do candidato, o que poderia, aí sim, tirar a independência do futuro ministro.


ConJur — O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o mais rápido do país, vem julgando muitos recursos monocraticamente. Dessas decisões, a única forma de recorrer é o Agravo, que não permite sustentação oral. Hoje, a corte julga esses agravos em um plenário virtual, sem a presença dos advogados. É um cerceamento de defesa?
Wadih Damous — Pedimos a reconsideração dessa prática ao Órgão Especial. O Código de Processo Civil não prevê julgamentos virtuais, que não são públicos, a não ser seu resultado. É a forma encontrada pelo Judiciário de alcançar a celeridade. Ou seja, contornando preceitos constitucionais como forma de facilitar a própria vida. Estamos aguardando a apreciação do nosso pedido de reconsideração. Caso não seja provido, vamos para o CNJ.


ConJur — O exemplo mostra uma espécie de lado negro da virtualização da Justiça?
Wadih Damous — O processo virtual é a encruzilhada de quem vive da Justiça, seja juiz, serventuário ou advogado. A concepção do processo virtual é boa, economiza tempo, gastos, papel. Mas está sendo implantado de forma afobada, autoritária, de cima para baixo. Qualquer que seja a reforma que o Poder Judiciário queira fazer, não ouvem ninguém. Não ouviram sequer os juízes de primeiro grau. O Judiciário não está estruturado ainda. A lei diz que compete ao Judiciário prover meios para a implantação do processo virtual, mas quem está fazendo isso é a OAB, que oferece aulas para os advogados.


ConJur — O que a OAB tem feito?
Wadih Damous — Todas as nossas salas estão sendo adaptadas para o processo virtual. Estamos criando centrais digitais, promovendo cursos gratuitos, inclusive por teleconferência, conveniando empresas para o fornecimento de equipamentos a preço de custo, e fazendo certificação digital. Logo que cheguei na OAB-RJ, no primeiro mandato, todas as salas da OAB nos prédios do Judiciário estavam caindo aos pedaços. Por lei, todos os prédios do Judiciário precisam ter uma sala destinada à advocacia, sob a administração da OAB. O detalhe é que os tribunais interpretam essa lei como querem, e chegam até a cobrar aluguel. No TJ do Rio, idealizamos um projeto chamado “OAB século XXI”, de revitalização de todas as salas. Temos mais de 200 salas em todo o estado, praticamente todas hoje repintadas, modernizadas, com funcionários treinados e computadores de última geração, impressoras e acesso à internet.


ConJur — Para conseguir atingir as metas do CNJ, o TJ do Rio baixou uma resolução que permite o arquivamento de processos não movimentados há muito tempo.
Wadih Damous — Nós impugnamos isso. A parte tem que ser intimada. Simplesmente por um ato discricionário, eles arquivam. Para alcançar a celeridade não se pode contornar a lei.

ConJur — Qual é a sua opinião a respeito da PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso?
Wadih Damous — A PEC dos Recursos mostra que o Poder Judiciário vive para o seu próprio umbigo. Quando se pensa em uma reforma do Judiciário, seja ela total ou parcial, quando parte do próprio Poder Judiciário, é para resolver o problema dos juízes, não para resolver o problema da cidadania. É sempre no sentido de desafogar de trabalho os juízes. Diversas alterações no Código de Processo Civil foram sempre nesse sentido, de conceder maiores poderes aos relatores dos processos, ou de se poder, por exemplo, arquivar monocraticamente os feitos, não se permitindo recurso contra essa decisão. No caso desse exemplo, o recurso é o Agravo, que não permite sustentação oral do advogado.


ConJur — As mudanças legislativas não têm surtido o efeito esperado?
Wadih Damous — Tenho defendido uma ideia ao conversar com parlamentares, que é a da Constituinte exclusiva. Precisamos ter um arcabouço legislativo e constitucional com menos dependência em relação a determinados setores do Estado brasileiro. É a Constituinte exclusiva, em que os constituintes seriam eleitos com a exclusiva missão de fazer a reforma da Constituição, não podendo ser eleitos na legislatura seguinte. O Congresso Nacional continuaria com as suas funções até que a Constituinte terminasse seus trabalhos. Uma reforma política não sai com cada partido militando por seus interesses peculiares. Uma reforma do Judiciário que não implique meramente acabar com esse ou aquele recurso é a mesma coisa. Como vai sair de um Congresso que é sensível ao lobby da magistratura, hoje talvez tão poderoso como era o lobby dos militares em tempos recentes. E esse medo da magistratura não está só nos outros dois poderes. Se um chefe do Executivo, seja federal, estadual ou municipal, é acusado de promiscuidade com empresários que têm contratos com o governo, o caso ganha as manchetes de jornais durante semanas. Mas quantas vezes vemos empresas que têm milhares de processos no Judiciário organizando congressos para a magistratura? Não vemos por parte da mídia o mesmo tratamento dado às suspeitas no Executivo e no Legislativo.


ConJur — Há um movimento crescente contra o Exame de Ordem que tem conseguido algumas liminares, todas, entretanto, derrubadas. Isso preocupa?
Wadih Damous — A sociedade apoia o Exame. Outros países estão copiando nosso Exame, e outras profissões se interessam pela prova. Fui procurado pela presidente do Conselho Nacional de Contabilidade, que quer discutir o assunto. Médicos e engenheiros também já pensam nisso. Há pouco mais de 20 anos, não havia essa celeuma, o Exame era algo natural. Hoje, temos mais de 1,2 mil faculdades de Direito. Só no Rio são 110, mais da metade dos cursos existentes nos Estados Unidos, que são 200. A democratização do ensino é uma das bandeiras mais caras da cidadania brasileira, mas democratização com falta de qualidade é ilusão. Esses milhares de bacharéis estão pegando um papel que não vale nada, foram enganados. Os bons cursos aprovam cerca de 70% dos seus alunos. A má formação não se deve só ao curso superior, vem lá de baixo.

 
ConJur — Cabe à OAB avaliar a qualidade do ensino?
Wadih Damous — Não, compete ao Ministério da Educação. O ministro Fernando Haddad foi quem mais dialogou com a OAB entre os demais ministros da pasta. O ministério tem ouvido a OAB antes de autorizar os cursos, mas ouvir não significa aceitar. De 20 cursos, a OAB dá parecer desfavorável a 18, mas 17 são aprovados pelo MEC. O ministro também fechou alguns milhares de vagas de cursos não só de Direito, mas isso é insuficiente. Por isso, bacharéis que não passam têm tentado acabar com o Exame, e sensibilizam parlamentares, porque são milhares.


ConJur — Há um meio termo?
Wadih Damous — A OAB já está fazendo isso. O Exame é um tema permanente no Conselho Federal. Precisamos reformar o Exame, que vem reprovando 80%. Muitas provas têm tido um grau de dificuldade desproporcional ao conhecimento que um bom aluno de Direito deve ter depois de cinco anos de faculdade. O Exame deve medir conhecimentos mínimos, e não máximos, como hoje tem acontecido. Mas já houve a outra face. Há sete ou oito anos, era “porteira aberta”. Há profissionais semianalfabetos, e isso é um risco. Obviamente, é um cidadão que cobra barato no fim da causa.


ConJur — Em São Paulo, os defensores públicos se insurgiram contra a necessidade de inscrição na OAB para atuar, o que o TJ respaldou. Qual sua opinião a respeito?
Wadih Damous — No Rio, todo o certame pelo quinto constitucional tem pelo menos um defensor se inscrevendo. Quando os defensores querem ser desembargadores, nos procuram. Querem as mesmas prerrogativas dos advogados, querem o bônus, mas não querem o ônus. No Rio, o defensor público-geral, Nilson Bruno, para marcar posição em relação ao que está acontecendo em São Paulo, se inscreveu na OAB.


ConJur — A tabela de honorários da OAB foi alvo de processo da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, por suspeita de cartelização. A Ordem pode estabelecer honorários mínimos?
Wadih Damous — O que a gente fixa são pagamentos de honorários mínimos, parâmetros. Não temos nem braços, nem pernas para exercer a fiscalização quanto à fixação de honorários abaixo do que a tabela prevê. É mais para orientar o advogado. Pelo contrário, o que normalmente está se reprimindo é quando se cobram honorários abusivos, quando o advogado quer ser sócio do cliente.

ConJur — Existe punição prevista para quem cobra abaixo da tabela?
Wadih Damous — Não, a não ser que isso configure uma atitude desleal do advogado. Digamos que haja dois escritórios, um ao lado do outro, e ambos são especializados em determinado tipo de questão. Se um, sabedor do preço praticado pelo outro, resolve cobrar a menos, possivelmente a OAB, por conta do escritório prejudicado, interviria.

ConJur — Mas o controle de preços não é justamente o motivo que levou a Secretaria a levar a OAB ao Cade?
Wadih Damous — Nós não estamos controlando preço. A tabela tem um sentido de orientação, não é compulsória. Orienta o advogado a não extorquir.


ConJur — Advogados de cidades menores podem cobrar abaixo da tabela?
Wadih Damous — Normalmente cobram abaixo.

8 de jul. de 2011

Fusão entre supermercados pode prejudicar consumidores e fornecedores

Para Idec, concentração do setor, que pode chegar a 60% em algumas regiões, não traz garantias de que preços mais baixos chegarão ao consumidor final

A possível fusão entre os grupos varejistas Pão de Açúcar e Carrefour representa um sinal de alerta para consumidores e fornecedores. A concentração de mais de 30% das atividades de distribuição de alimentos no varejo no País - e mais de 60% em determinadas regiões, como no Estado de São Paulo - pode ser uma ameaça devido à consequente diminuição da concorrência no setor, resultando em menos opções para o consumidor.

A nova rede poderia, em tese, diminuir o preço das mercadorias devido ao grande poder de negociação com os fornecedores. Mas essa é apenas uma das possibilidades."Quando alguém detém tamanho poder, não há garantias de que o ganho que esse ator poderia obter, comprando mercadorias a preços mais baixos, seria repassado ao consumidor final. Isso porque, nessa ponta, também, haverá menos opções", explica o gerente de comunicação do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.

A fusão resultará na redução de opções para o consumidor e diminuição da concorrência, o que pode afetar, inclusive, a qualidade do atendimento nas lojas. Regiões que não contam com muitas opções de lojas de varejo podem ficar ainda mais deficientes. "Um determinado bairro em que o consumidor tinha duas ou três opções de supermercados, passará a ter menos. A não ser que sejam tomadas medidas preventivas, sem concorrência, pode haver relaxamento na qualidade dos serviços.", acredita Oliveira.

Essa tendência já pode ser observada em regiões onde há pouca ou simplesmente não existe concorrência. Para o gerente do Idec, a concentração pode aproximar o setor de um cenário de oligopólio, o que não é positivo. "Em mercados oligopolizados, sabemos que a concorrência não se dá essencialmente no nível dos preços e a eficiência não é sua característica principal", acrescenta.


Na outra ponta

Os fornecedores também tendem a sair prejudicados, lidando com uma restrição maior do que os próprios consumidores. O motivo seriam as poucas opções para escoar a produção e, dessa forma, diante de pressões por preços menores feitas pelo novo gigante do varejo, recorram a alguns expedientes para não perder tanto, como reduzir a qualidade de produção.

"É importante lembrar isso: preços baixos ao consumidor em condições de baixa concorrência nunca foram indícios de boas práticas. Mas podem ser resultado de condições de trabalho ruins na indústria, de processos produtivos deficientes, de infrações a leis ambientais e até mesmo de uso de matéria-prima inferior", finaliza.
 

Robinho perde processo contra a Nike na Justiça da Holanda

Uma decisão tomada nesta semana pela Justiça holandesa manteve a liminar que obriga o atacante Robinho, do Milan e da seleção brasileira, a usar os produtos da empresa, sob pena de pagar uma multa de € 300 mil (R$ 670 mil) por dia

Robinho também processa a Nike na Justiça do Brasil por entender que o contrato foi renovado arbitrariamente. A ação, na 5ª Vara Cível de Santos, foi revelada pela Folha em março. Nela, acusa a empresa de falta de pagamento.

 
Robinho usa chuteira da Nike com o seu nome na época em que defendia o Real Madrid

Segundo documentos obtidos pela reportagem, a multinacional deve pagar duas parcelas por ano ao jogador: em julho e janeiro.

"O último depósito foi em agosto de 2010, verba que é decorrente da premiação pela participação [do jogador] na Copa do Mundo de 2010", diz trecho do documento.

Em 11 de fevereiro, o estafe do jogador do Milan informou a empresa da dívida.

Em correspondência de 17 de fevereiro, a Nike responde que não pagou a parcela de janeiro porque "não recebeu a respectiva fatura".

A carta diz ainda que a nota deve ser enviada "com seis semanas de antecedência".

No final do documento, Otto Volgenant, advogado holandês da empresa, pede que Robinho mande a fatura em questão para a Nike.

A correspondência pegou o jogador de surpresa. "Não existe essa obrigação constituída no contrato, na versão em português", diz a ação de Robinho no Brasil, assinada pela advogada Marisa Alija.

A Nike argumenta que tal obrigação está no contrato em inglês --e que Robinho concordou com a cláusula que dá preferência a essa versão em caso de dúvidas.

Na ação no Brasil, o atleta afirma que "nos últimos quatro anos, não se emitiu uma única fatura" e sustenta ainda que, no dia 11 de março, venceu o prazo para que a empresa quitasse a dívida.

Na época, a advogada do atleta, Marisa Alija, disse que, desde que o Robinho foi morar na Europa, "não mais existe a tributação no Brasil, e sim no país onde ele tem domicílio fiscal". Daí, segundo ela, a desobrigação de emitir fatura.

Ainda segundo a ação, "as notas não mais foram emitidas porque o pagamento passou a ser feito na Europa --na Holanda-- onde não se emite nota".

É também com base no que chama de "total falta de pagamento" que Robinho pede o cancelamento do contrato com a marca, que o patrocina desde 2002.

Robinho e Nike travam disputa na Justiça do Brasil e da Holanda porque divergem da duração do contrato.

O atleta entende que o vínculo se encerrou em 1º de dezembro do ano passado. A companhia sustenta que tinha a opção de renová-lo automaticamente até 2014 e que exerceu esse direito.

Robinho também reclama de que sua imagem foi utilizada indevidamente desde dezembro --o atleta fez parte da campanha de lançamento do novo uniforme da seleção brasileira, em fevereiro.

A Nike diz que cumpre a decisão do tribunal holandês, que legitima a renovação. Procurada pela reportagem, a empresa informou que só se pronunciará quando houver decisão da Justiça brasileira.

www1.folha.uol.com.br

7 de jul. de 2011

OAB pede a PGR investigação do sumiço de documentos revelado por Jobim

Marcela Rocha e Wálter Maierovitch

A presidência do conselho da Ordem dos Advogados do Brasil enviou à Procuradora-Geral da República um ofício solicitando a abertura de inquérito civil público a respeito das declarações do Ministro da Defesa, Nelson Jobim, de que os documentos sigilosos do período da ditadura militar "desapareceram".

A medida da OAB foi motivada por carta enviada pelo jurista Fábio Konder Comparato, na qual ele diz ser dever do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, instaurar inquérito para apurar o "sumiço" dos documentos sigilosos da ditadura.

Jobim informou que todos os documentos sigilosos desapareceram dos arquivos das forças militares. "Não há documentos, já levantamos os documentos todos, não têm. Eles desapareceram, foram consumidos à época", afirmou o ministro.

Confira a íntegra da carta enviada por Comparato para a OAB:

"Em declarações recentes, de grande repercussão, o Exmo. Sr. Ministro da Defesa afirmou que todos os documentos públicos mantidos em sigilo, relativos ao período do regime de exceção em que viveu o país antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, desapareceram. Textualmente: 'Não há documentos, já levantamos os documentos todos, não têm (sic). Eles desapareceram, foram consumidos à época' (CartaCapital, 06/7/2011, pág. 21).

É escusado lembrar, Senhor Presidente, que documentos públicos não 'desaparecem' por encanto. São destruídos (ou 'consumidos', como preferiu dizer o Ministro) em razão de caso fortuito, ou então por negligência culposa ou ato doloso. Nesta última hipótese, configura-se o crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral, definido no art. 314 do Código Penal como extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

'Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o fato não constitui crime mais grave'.

Importa desde logo ressaltar, Senhor Presidente, que não cabe, no caso, a alegação de anistia, não só porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos expressamente a afastou, ao decidir em 24 de novembro de 2010 o caso Gomes Lund e outros v. Brasil ('Guerrilha do Araguaia'), como ainda porque não se sabe se a suposta destruição de tais documentos ocorreu após 15 de agosto de 1979, termo final de eficácia da Lei nº 6.683, de 28 de agosto daquele ano.

Incabível da mesma forma, na hipótese de comprovação de ato criminoso, a ocorrência de prescrição penal, pois o mesmo veredicto da Corte Interamericana de Direitos Humanos ressaltou que a doutrina e a jurisprudência internacionais são unânimes em afirmar o não-cabimento de prescrição na hipótese de crimes contra a humanidade, como foram considerados os delitos de Estado, praticados entre nós durante o referido regime militar de exceção.

Por todas essas razões, tenho a honra de propor que Vossa Excelência, em sua qualidade de representante de nossa instituição, e tendo em vista a sua finalidade magna, inscrita no art. 44, inciso I, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, haja por bem representar ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, no sentido de ser aberto um inquérito civil público para a apuração dos fatos aqui narrados, consoante o disposto no art. 129, inciso III, da Constituição Federal".

Terra Magazine

MP-SP acusa humorista do 'CQC' de fazer apologia ao estupro

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu nesta quinta-feira a abertura de um inquérito policial contra o humorista Rafinha Bastos, do programa CQC, acusado de incitação e apologia ao crime após supostas afirmações polêmicas durante seu espetáculo. Segundo o MP-SP, Rafinha disse, em apresentações no Clube da Comédia e em entrevista publicada na revista Rolling Stone, que o estupro é "uma oportunidade" para determinadas mulheres, sendo o estuprador alguém digno de "um abraço".

No ofício encaminhado ao delegado Carlos José Paschoal de Toledo, diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), a promotora de Justiça Valéria Diez Scarance Fernandes, coordenadora do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar da Capital, disse ser "imperiosa a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos" envolvendo as declarações do humorista. "O estupro é um crime. O estuprador é um criminoso que deve ser punido e não publicamente incentivado", diz a promotora.

A requisição de instauração de inquérito é resultado de representação feita à Promotoria de Justiça pela coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Thais Helena Costa Nader.

O Terra entrou em contato com a produção dos shows de Rafinha Bastos. A assessoria informou que o humorista não irá falar sobre assunto.

Terra

Comissão aprova proibição para sites de apostas em todo o País

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira a proposta que proíbe a realização de apostas pela internet em todo o território nacional.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO) para o Projeto de Lei 57/11, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly.

Oliveira explica que, mesmo não havendo uma lei específica para a internet, o funcionamento de sites de apostas contraria a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41).

Substitutivo
O relator lembra que muitas vezes essas páginas de apostas permitem a utilização de cartões de débito ou de crédito. Com o substitutivo, Oliveira busca preencher essa lacuna. “Era preciso proibir o uso de cartões ou de qualquer outra modalidade de transferência eletrônica de valores para pagar apostas”, explica.

O deputado Hauly já havia apresentado proposta idêntica em 2007 (PL 2429/07). Ela tramitou apensada ao PL 2944/04, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que institui normas sobre jogos de bingo em todo o território nacional. As propostas foram rejeitadas no ano passado pelo Plenário.

Do site da Câmara dos Deputados

6 de jul. de 2011

MPF pede que bancos devolvam R$ 1,2 bi a clientes

HSBC e Santander por cobranças indevidas de tarifas feitas entre 2008 e 2010. O órgão pede o ressarcimento do dobro do valor obtido com as cobranças no período, que chegou a R$ 604,4 milhões. As ações ainda devem ser julgadas pelas 29ª e 32ª Varas Federais do Rio de Janeiro.
 
Segundo o MPF, contrariando normas do Banco Central (BC), o Santander cobrou R$ 351,6 milhões de comissão de disponibilização de limite (CDL). Já o Itaú Unibanco cobrou R$ 100,8 milhões de comissão sobre operações ativas (COA), R$ 80,4 milhões de comissão de manutenção de crédito (CMC) e R$ 64 milhões de multa por devolução de cheques, enquanto o HSBC cobrou R$ 7,6 milhões de comissão de manutenção de limite de crédito (CMLC).

Além do ressarcimento, o MPF pede à Justiça uma liminar para que os bancos processados apresentem os dados dos clientes que pagaram as tarifas e indenizações que variam de R$ 5 milhões a R$ 30 milhões por danos morais coletivos. De acordo com o MPF, o montante dessas indenizações teria como destino o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
 
Em março e maio, o MPF já havia enviado recomendações para que os bancos devolvessem integralmente os valores cobrados aos clientes. O Santander e o Itaú já tinham ressarcido parte das tarifas CDL, CMC e COA.

Nesta quarta-feira, o HSBC do Brasil afirmou em nota que prefere não se pronunciar a respeito do processo, já que o caso ainda está em trâmite judicial. O Santanderdisse que não é possível se manifestar porque não recebeu a citação do processo. Consultado, o Itaú ainda não tinha divulgado seu posicionamento até as 17h.
 

5 de jul. de 2011

Universidade de Brasília é a instituição que mais aprovou no último Exame da OAB

Universidade de Brasília é a instituição que mais aprovou no último Exame da OAB

Larissa Leite

A Universidade de Brasília (UnB) foi a instituição de ensino superior que mais aprovou no último Exame de Ordem, levando-se em consideração a 1ª e a 2ª fase. Do total de 43 presentes no exame, 29 foram aprovados - um índice de 67,44%. Em segundo lugar, ficou a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com 67,35% de aprovados e, em terceiro, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com 65,32% de aprovação. O ranking de instituições que mais aprovaram foi divulgado hoje, pela OAB.

De acordo com o levantamento, os estudantes de universidades públicas têm melhor desempenho no Exame de Ordem do que os que se formaram em instituições privadas de ensino. Das 20 instituições que mais aprovaram em termos proporcionais no último exame, 19 são públicas. Conforme informado hoje pelo Correio Braziliense, ao se considerar apenas a primeira fase, a UnB havia ficado em terceiro lugar, com 86,05% de aprovação. Em primeiro lugar, estava a Universidade Federal da Bahia, com 89,03% de aprovação. Em segundo, a Universidade Federal de Juiz de Fora (86,73%).

Confira aqui a lista completa sobre desempenho no último Exame de Ordem.


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OAB divulga lista com as 90 faculdades com índice zero no Exame de Ordem

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, encaminhará hoje (05) ao ministro da Educação, Fernando Haddad, ofício com a lista das 90 entre as 610 faculdades brasileiras cujos estudantes de Direito se submeteram à última edição do Exame de Ordem, mas, no entanto, não tiveram nenhum candidato aprovado após as duas etapas do exame.

O intuito da OAB é requerer a Haddad que tais faculdades sejam colocadas em regime de supervisão por parte do MEC. As instituições de ensino submetidas a este regime tem seus índices de aprovação em exames de proficiência acompanhados de perto pelo MEC e devem cumprir algumas metas estabelecidas pelo Ministério, sob pena de serem penalizadas com redução de vagas, suspensão de cursos e, em casos extremos, fechamento do curso.

Clique aqui para ver a listagem com os nomes das 90 instituições de ensino.

TJ-SP aplica pena de remoção compulsória a juíza

Negligência em serviço.

O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a pena de remoção compulsória para a juíza M.G.B.P. Ela foi condenada administrativamente por negligência no trabalho. De acordo com o relator do processo, a juíza mantinha em cartório 941 processos em atraso, sem qualquer justificativa e não exercia a contento a atividade correcional nos cartórios extrajudiciais.

A decisão do Órgão Especial foi tomada em votação apertada: dos 23 desembargadores presentes, 10 votaram pela pena de indisponibilidade. A juíza escapou por um triz de uma pena mais rigorosa. A defesa comemorou o resultado ao sair do plenário.

Pesou na decisão final a informação do corregedor-geral da Justiça, durante o processo de votação, de que a juíza estava a um ano de completar a idade da aposentadoria e que ela tinha manifestado esse desejo a colegas. A informação fez um desembargador alterar seu voto e modificar a vontade do colegiado que tendia a não aplicar o castigo mais brando.
A juíza foi condenada por quebra de deveres do cargo. A ilegalidade, de acordo com o relator, se configurou na inserção de informações inverídicas em planilhas encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça. Ainda segundo o relator, ela tinha em seu poder um acervo com 941 processos em atraso.

No ano passado, a juíza havia sido afastada, cautelarmente, do cargo por 90 dias. Ela era titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado.

Na época, uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que iam do acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados e falta da entrega de declaração de rendimentos ao Tribunal de Justiça como manda norma da corte paulista.

A delegação de função a outras pessoas pela juíza não ficou comprovada. O ato, se houvesse prova, era visto pela cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave.

De acordo com a sindicância instalada pela Corregedoria Geral da Justiça, a juíza no lugar de cuidar de seu acervo dedicava-se ao trabalho de auxílio voto e auxílio sentença. O primeiro no Tribunal e o segundo na comarca e no colégio recursal onde atuava.

CONJUR

Técnico PC Gusmão bloqueia na Justiça transferência do jogador Conca à China

Marluci Martins


Conca chorou na despedida, jurou amor ao Fluminense e prometeu que voltará um dia. O argentino só não contava com um imprevisto de última hora: sua transferência para o Guangzhou Evergrande, da China, foi embargada hoje pela Justiça.


O técnico Paulo Cesar Gusmão, que trabalhou no Fluminense entre 2006 e 2007, brigava com o clube por causa de uma dívida no valor de R$ 400 mil referente a salários e rescisão de contrato. O Fluminense ofereceu-lhe 15% de sua renda líquida, mas não houve acordo.

O advogado do treinador, Paulo Reis, fez uma petição para que a transferência de Conca fosse bloqueada até o pagamento da dívida. Hoje, a juíza Áurea Sampaio, da 34ª Vara do Trabalho, bateu o martelo a favor de PC Gusmão.

"Em vez de esperar o dinheiro da negociação do Conca, preferi botar um obstáculo impedindo a transferência", explicou Paulo Reis.

Como foi citada no despacho, a CBF está proibida de efetuar a transferência do jogador. O departamento jurídico do Fluminense está buscando algum dispositivo judicial para dar continuidade ao processo, mas não descarta acertar as contas com PC Gusmão.
 
Infos e foto do Terra

4 de jul. de 2011

Exame de Ordem reprova 88% dos inscritos

De 106.891 candidatos, apenas 12.534 passaram, de acordo com a Ordem.

OAB diz que 81 instituições de ensino superior tiveram aprovação zero.

O último Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado em dezembro de 2010, reprovou 88,275% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos. Do total, apenas 12.534 candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB. O índice de reprovação da edição anterior já havia chegado a quase 90%. A prova é realizada pela Fundação Getulio Vargas.

Segundo a OAB, outros dados também mostram que o problema é a má qualidade de parte dos cursos de direito. Das instituições de ensino superior participantes, 81 tiveram aprovação zero, de acordo com o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho. "O presidente (da OAB) vai notificar o Ministério da Educação para colocar todas elas em regime de supervisão, que pode levar ao cancelamento", disse Coelho. O MEC registra 1.120 cursos superiores de direito no país. São cerca de 650 mil vagas, segundo a OAB.

“Isso é reflexo, infelizmente, do ensino jurídico do Brasil", disse o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Os candidatos que fazem a prova pela segunda vez têm 7% de aprovação, em média, segundo a OAB. Aqueles que fazem o exame pela primeira vez ou estão no nono e décimo períodos da faculdade (treineiros) têm média de 25% de aprovação.

De acordo com Cavalcante, um estudo feito por ele com dados dos últimos quatro exames anteriores ao de dezembro de 2010 mostra que as 20 melhores instituições de ensino superior públicas aprovam, em média, entre 70% e 90% dos candidatos inscritos. Nas 20 piores universidades públicas e as 20 melhores universidades privadas, a aprovação média é de 40% a 60%. Já as 20 piores instituições particulares aprovam entre 3% e 5%. “Isso puxa para baixo o número de aprovações. Infelizmente, o maior número de estudantes está nas faculdades privadas”, disse Cavalcante.

Segundo Coelho, um grupo de universidades teve aprovação média de candidatos entre 80% e 90%. De acordo com o secretário-geral da OAB, são elas: Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Ceará (UFCE), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Universidade Federal de Sergipe (UFS). "Isso significa que as boas aprovam quase todos os estudantes na primeira tentativa", disse Coelho.

O presidente da OAB disse que estuda a possibilidade de questionar na Justiça as aprovações de novos cursos feitas pelo Conselho Nacional de Educação “Não podemos conceber que o Conselho Nacional de Educação, fugindo dos parâmentos técnicos, autorize novas vagas”, afirmou.

Com relação às críticas de candidatos à dificuldade do exame, Cavalcante disse que não há reserva de mercado. “A OAB vive exclusivamente da contribuição dos integrantes. Os advogados pagam anuidade. Se tivéssemos dois milhões, teria recursos para desenvolver atividades bem maiores. Temos 700 mil advogados. Para a OAB, seria confortável. Nossa preocupação não se mede pelo número, mas pela qualidade”, disse.

A primeira prova do próximo Exame de Ordem da OAB está marcada para 17 de julho. A segunda fase está prevista para 21 de agosto.

G1