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26 de dez. de 2011

Órgãos de trânsito não são mais obrigados a colocar aviso antes de pardais

Nova regra acaba com a exigência de sinalização que alerte sobre fiscalização eletrônica à frente.

Evitar a multa por excesso de velocidade vai ficar mais difícil para o motorista habituado a desrespeitar a sinalização. A partir de agora, os órgãos de trânsito não precisam mais colocar placas avisando ao condutor onde existem pardais e barreiras. Para reduzir os acidentes e as mortes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acabou com a exigência de sinalização que estava em vigor desde 2006. Agora, valem as normas da Resolução 396, publicada no último dia 13.

Pelas novas regras, o poder público fica obrigado a sinalizar a velocidade da via e o motorista, a respeitar o limite fixado. Já nas rodovias, não é necessário nem sequer placa indicando o limite de velocidade permitido. Vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90km/h; demais veículos, a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos.

Em Brasília, as placas de alerta sobre a existência de pardais já instalados serão mantidas. Mas a instalação dos novos equipamentos vai seguir a determinação do Contran, ou seja, não terão sinalização de advertência. Diretor-geral do Departamento de Trânsito (Detran), José Alves Bezerra aprova a decisão do Conselho Nacional. “Se a placa diz que a via é de 80km/h, a pessoa precisa trafegar nessa velocidade ao longo de toda a pista. Avisar que tem radar é a mesma coisa que reduzir o compromisso do cidadão em cumprir a legislação”, avalia.


Vitória

A medida deve gerar polêmica e suscitar os argumentos de que a indústria da multa está de volta. Mas especialistas em trânsito comemoram a decisão do Contran. “O papel da fiscalização por parte do Estado deve ser preservado. É preciso deixar o poder público exercer o seu poder de fiscalização, sem obrigá-lo a contar que o está exercendo”, defende o professor de Engenharia de Tráfego da Universidade de Brasília (UnB), Paulo César Marques da Silva.

Outro ponto positivo na nova resolução, segundo Marques, é a diferenciação entre controladores de velocidade — pardais e radares — e redutores de velocidade — barreiras eletrônicas e painéis com display. “São equipamentos com funções diferentes. Os primeiros são para obrigar o motorista a manter determinada velocidade. Os demais o obrigam, por alguma razão, a reduzir muito em determinado ponto”, explica Marques.

O desrespeito aos limites de velocidade, o uso do celular, a falta do uso do cinto de segurança e a combinação álcool e volante estão entre os principais fatores agravantes de acidentes. Além de dificultar a reação do motorista, ainda tornam os ferimentos mais graves. “O uso do álcool, as ultrapassagens indevidas e o excesso de velocidade são grandes problemas. As regras de trânsito e a sinalização das pistas não são brincadeira. Antes de tudo, foi feito um estudo de engenharia. Os acidentes muito graves e com morte normalmente são resultado de uma colisão frontal”, explicou ao Correio, na semana passada, o inspetor da superintendência da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Cotta.


O que diz a lei

Estudo técnico

A Resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não existe sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro. Onde houver o medidor de velocidade fixo, o uso dos equipamentos móveis e portáteis somente poderão ser usados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e a 2km de vias rurais e vias de trânsito rápido. A instalação de medidores de velocidade deve ser precedida de estudo técnico sobre a sua necessidade. O artigo 5º da Resolução 214/2006 obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical, informando a existência de fiscalização ao longo da via.