O ministro Gilmar Mendes, relator do processo de Extradição (EXT 1085) de Cesare Battisti no Supremo Tribunal Federal, votou pela desconstituição do ato do ex-presidente Lula que negou a entrega do ex-ativista ao governo italiano – autorizada em 2009 pelo STF –, e pela imediata entrega dele à Itália.
Nunca dantes se viu no Judiciário - no sistema de freios e contrapesos entre os poderes, adotado pelo Brasil - uma tentativa de descontituição do mérito de uma decisão da Presidência da República.
O mérito administrativo não pode ser controlado pelo Judiciário Min Gilmar...
Se o douto não concorda, basta se candidatar a Presidência, e chegando lá, fazer o que bem entender.
Se o douto não concorda, basta se candidatar a Presidência, e chegando lá, fazer o que bem entender.
O STF nem tem competência para desconstituir um ato da Presidência porque simplesmente um Poder serve para governar, e outro para julgar inconstitucionalidades, jamais o Judiciário poderá descontituir um ato porque não concorda com ele politicamente. Goste ou não.
São lições básicas de direito administrativo.
Noves fora, a decisão do STF deve ser: ou manter preso o ativista; ou soltá-lo.
A partir da decisão que não conheceu da reclamação da Itália, nem o ponto controvertido foi fixado por Gilmar, o que deveria ser algo bastante simples para um Ministro do STF.
Noves fora, a decisão do STF deve ser: ou manter preso o ativista; ou soltá-lo.
A partir da decisão que não conheceu da reclamação da Itália, nem o ponto controvertido foi fixado por Gilmar, o que deveria ser algo bastante simples para um Ministro do STF.
Direito do Plenário do STF, 19.45h.
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