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6 de mar. de 2011

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE ODONE


CARTA ABERTA AO PRESIDENTE ODONE
CARTA ABERTA AO CONSELHO DELIBERATIVO

Ilustríssimo Senhor
RAUL RÉGIS DE FREITAS LIMA,
MD Presidente do Conselho Deliberativo do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense

Porto Alegre, 02 de março de 2011.
Senhor Presidente,

Na qualidade de associados e de apaixonados pelo Grêmio, vimos, pela presente CARTA ABERTA, solicitar as seguintes providências do Conselho Deliberativo em relação ao Conselho de Administração:

É sabido que os principais estudiosos do mercado esportivo brasileiro têm afirmado que o Brasil, em dez anos, passará os mercados de Alemanha, Itália e Espanha em termos de valores envolvidos com o produto futebol. Em até vinte anos, poderemos superar, inclusive, o poderoso campeonato inglês. Por um lado, é extremamente alvissareira esta previsão. Por outro, no entanto, se se repetir no Brasil o que ocorreu em tais grandes mercados, existirão, no máximo, cinco ou seis candidatos a títulos, numa consideração bastante otimista. Ocorre que, em tais países, as verbas de televisão e outras mídias são concentradas em poucas equipes e, em decorrência disso, o maior poder econômico determina que apenas elas são as candidatas a conquista de títulos.

Portanto, neste contexto, temos uma oportunidade única de manter o Grêmio entre os grandes do futebol nacional ou relegá-lo à condição de coadjuvante. Assim, é o planejamento dos próximos anos que permitirá ao Grêmio que continue grande, desde que não desperdice a oportunidade única que surgirá nesta próxima década. Sem isso, vai ser muito mais difícil – para não dizer impossível – conseguir competir com os demais clubes que se organizarem para tanto.

Pois bem.

A imprensa tem divulgado, com a parcialidade que interessa a cada veículo, as negociações em torno das cotas para a transmissão televisiva dos jogos do campeonato brasileiro a partir de 2012 e o dissenso ocorrido no Clube dos 13. Entre essas notícias chamou a atenção aquela que diz respeito ao posicionamento do Grêmio, que estaria negociando individualmente com uma empresa específica (curiosamente, não com as concorrentes).

A estratégia de dividir para conquistar os adversários é conhecida desde a antigüidade, tendo sido amplamente aplicada pelos romanos contra seus inimigos. No caso da negociação dos direitos de transmissão do campeonato brasileiro, a utilização dessa estratégia por uma renomada rede nacional de televisão revela que ela considera seus adversários não apenas as concorrentes do meio, mas também os clubes com quem irá negociar.1 Ou seja, o Grêmio literalmente irá negociar com quem se considera um seu inimigo.

Não é difícil compreender a estratégia. Com a divisão do Clube dos 13, a proposta das suas concorrentes pelos direitos de transmissão do campeonato brasileiro tende a ser menor do que seria e, assim, ela poderá levar aquilo que considera ser o seu produto em troca de menos dinheiro. Ainda que num primeiro momento venha a pagar ao Grêmio mais do que o Grêmio receberia do Clube dos 13 (o que tem sido negado veementemente pelo Presidente Koff), é evidente que esse investimento inicial só será feito para que, no futuro, depois de extinto o Clube dos 13, ela volte a oprimir os clubes com as cotas ínfimas que pagava antigamente.

Pior, o processo que está sendo iniciado por essa divisão do Clube dos 13 pode ser irreversível e tende a resultar num campeonato brasileiro absolutamente monótono, com apenas 2 clubes candidatos ao título:2 o Flamengo e o Corinthians. Num primeiro momento, poderia até parecer vantajoso para o Grêmio receber 50% a mais do que receberia pelos direitos de transmissão negociados pelo Clube dos 13 (novamente ressaltamos que não há consenso sobre esta questão).

Entretanto, se, nesse mesmo modelo que agora atribuiria ao Grêmio R$ 60 milhões, o Flamengo e o Corinthians recebessem R$ 120 milhões, não é difícil prever que em 5 ou 10 anos será o Grêmio quem estará sendo cortado do petit comité “favorecido”, forçado a aceitar qualquer valor, sob pena de não receber valor algum.

Dito isto, causou-nos enorme surpresa e preocupação a Nota Oficial do Conselho de Administração do Grêmio, publicada ontem, 01.03.2011, nos seguintes termos:

“Porto Alegre, 01 de março de 2011.

Diante da polêmica e do impasse criados nacionalmente em relação ao direito de televisionamento e uso das imagens dos clubes de futebol do brasileiro, o GRÊMIO vem comunicar que a sua decisão, tomada por unanimidade por seu Conselho de Administração, atendendo aos interesses do Clube, é de iniciar um processo de negociação diretamente com a Rede Globo de Televisão.

Conselho de Administração
Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense”

Ocorre que, conforme o art. 65, XXVI, do Estatuto do Grêmio, compete ao Conselho Deliberativo “pronunciar-se sobre qualquer negociação que envolva comprometimento financeiro, alienação de patrimônio ou renúncia de receitas em valor superior a 10% (dez por cento) do orçamento do exercício.” A negociação anunciada pela imprensa, no valor de R$ 60 milhões anuais 3, ultrapassa em muito a marca de 10% do orçamento do Grêmio4 e caracteriza o comprometimento financeiro com uma determinada e específica rede de televisão, tornando necessária a manifestação do Conselho Deliberativo para que seja admitida.

Ademais, acaso verídicas as declarações públicas sobre o interesse do Grêmio em retirar-se do Clube dos 13, novamente competiria ao Conselho Deliberativo a decisão final sobre a questão, pois, segundo o art. 65, XXV, do Estatuto do Grêmio é dele a competência para: “autorizar a constituição pelo GRÊMIO ou a sua participação em outras associações ou sociedades, para a prática do desporto em geral, especialmente do futebol, seja profissional ou não-profissional, de acordo com a legislação vigente.” Note-se que todos os atos praticados pelo Conselho de Administração do Grêmio sobre tais matérias somente poderiam ser tomadas ad referendum do Conselho Deliberativo, considerando-se a urgência da questão e apenas durante o tempo necessário para a convocação de reunião extraordinária deste (art. 78, XVI, do Estatuto do Grêmio5).

Em nossa opinião, portanto, no que toca à negociação de cotas de televisão e eventual saída do Clube dos 13, o Conselho de Administração não poderia tomar qualquer atitude ou assumir obrigações em nome do Grêmio sem consultar o Conselho Deliberativo. Aliás, diante da relevância da matéria e do aparente propósito do Conselho de Administração em não levar a discussão ao Conselho Deliberativo (tanto que, publicamente, já afirmou qual a sua posição sem a realização de reunião extraordinária), não seria um exagero que se expedisse Resolução para cumprimento obrigatório do Conselho de Administração sobre a matéria (art. 67, caput, do Estatuto6).

Por tudo isso, em virtude da enorme responsabilidade que a questão enuncia, em observância à divisão de competências estatutárias e à linha hierárquico-decisória do art. 54 do Estatuto do Grêmio7, é nossa opinião que o Conselho Deliberativo deva ser reunido com urgência (arts. 69, II, “b”, do Estatuto8), no prazo máximo de 8 dias (art. 73, § 1º, do Estatuto), para deliberar, com a amplitude necessária, sobre qualquer aspecto da negociação envolvendo os direitos de transmissão do campeonato brasileiro, bem assim para debater eventual permanência do Grêmio junto ao Clube dos 13, além de, eventualmente, até expedir Resolução sobre a matéria (art. 72 do Estatuto).

É o que, de público, requeremos à Vossa Senhoria.
Sócios Livres – Grêmio de Todos
Está em socioslivresgremiodetodos.com.br/site


























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