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11 de ago. de 2011

Circo continua proibido de exibir animais

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar da Justiça baiana que proíbe a exibição de animais pelo Circo Estoril.


Laudo técnico constatou que há negligência da empresa com o bem-estar dos animais, que apresentam comportamento invariável e estereotipado.

A disputa judicial teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia. Uma liminar foi concedida para determinar a suspensão da exibição dos animais pertencentes ao Circo Estoril, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve a liminar. O circo recorreu, então, ao STJ. Sustentou que não é vedada a exibição de animais e que não foram comprovados maus tratos. Por isso, a liminar deveria ser revogada.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, observou que a fundamentação da decisão contestada baseou-se em legislação infraconstitucional e constitucional, cada qual possível de manter a decisão. No entanto, não foi interposto, pelo circo, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultou na incidência da Súmula 126/STJ, que determina ser inadmissível o recurso especial.

Igualmente, quanto à concessão da liminar, Campbell obervou que a decisão foi tomada a partir da análise de fatos e, principalmente, de provas, cuja reanálise não é permitida ao STJ. Por isso, o ministro negou seguimento ao recurso especial.

Laudo técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concluiu que, apesar de não haver sinais de maus tratos e crueldade com os animais, haveria negligência do circo com o bem-estar deles. Conforme o laudo, não são desenvolvidas atividades recreativas de estímulo dos animais, o que lhes causa comportamentos fixos.

“Do referido laudo técnico se extrai que o urso é mantido diariamente em uma carreta de transporte, apresentando comportamento invariável, andando em círculos no sentido anti-horário continuadamente.

Do mesmo modo, foi constatado que a fêmea do elefante (aliá) também apresentava comportamento estereotipado, mantendo-se por muito tempo no mesmo local, apenas balançando a cabeça de um lado para o outro”, destacou a decisão da segunda instância.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

As ligações dos juízes: Editorial do jornal Folha de S. Paulo

Publicado na edição de hoje (11/08).

Não é a primeira vez que se noticiam convescotes de magistrados em hotéis de luxo patrocinados por empresas, grupos ou entidades com interesses nos tribunais.

A prática, de tão arraigada, ficou conhecida entre juízes como "0800", referência pouco sutil às chamadas telefônicas gratuitas.

No final do ano passado, duas das principais entidades da classe no país, AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), realizaram encontros de custo milionário em localidades praianas do Nordeste, com amplo auxílio financeiro de empresas.

Neste próximo final de semana, é a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) que promoverá torneio de golfe no Guarujá (SP) para juízes, desembargadores e advogados, bancado por empresas e por escritórios de Advocacia - parte da receita será destinada a uma creche, afirma a entidade.

A prática não chega a ser ilegal, mas é, no mínimo, controversa. Juízes são agentes públicos, com poder de tomar decisões prejudiciais ou benéficas para empresas e cidadãos. Não deveriam auferir nenhum tipo de vantagem que possa, ainda que remotamente, levantar dúvidas sobre a imparcialidade dos julgamentos.

Os patrocínios vão para as associações, não diretamente para os juízes, mas não resta dúvida sobre quem são os beneficiados. No passado, magistrados contrários a esses incentivos já evocaram a emenda constitucional nº 45, que veda a juízes "receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas".

Um dos aspectos mais lamentáveis é que boa parte da própria classe jurídica é incapaz de reconhecer a impropriedade dessas relações. "Houve grande preocupação com os aspectos éticos", disse, sem aparente ironia, o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP.

A reação, ao menos, não causa surpresa, uma vez que foram poucas as vozes que criticaram o fato de um ministro do Supremo Tribunal Federal hospedar-se em hotel cinco estrelas na Itália à custa de um advogado com causa no STF.

Juízes e associações têm o direito de promover os encontros que bem entenderem, desde que custeados com os próprios recursos.

No Dia do Advogado, feriado no Judiciário

No Dia do Advogado, comemorado sempre em 11 de agosto, a Justiça Federal não funciona. Todos os Tribunais Regionais Federais fecham em decorrência do feriado regimental.

O mesmo acontece com o Superior Tribunal de Justiça, com o Tribunal Superior Eleitoral e com o Supremo Tribunal Federal. Em todos esses tribunais, os prazos que venceriam ou iniciariam hoje (11) são prrorogados.

Só mesmo a Justiça estadual - e de alguns Estados - mantém o expediente normalmente nesta quinta. Os serviços continuam no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Piauí, Rondônia, Ceará, Minas Gerais e Maranhão.

Publicada em 1º de junho de 1966, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências. Seu artigo 62 estabelece que, além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores:


I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto e 1° e 2 de novembro.

A lei foi sancionada durante o período dos anos de chumbo, pelo então presidente Humberto de Alencar Castello Branco.

Info do Espaço Vital












10 de ago. de 2011

Bacharel que pretendia advogar sem exame entra com recurso errado e toma aula no STF

Um bacharel em Direito não conseguiu, em pedido de habeas corpus apresentado no STF, obter inscrição para que trocasse a carteira de estagiário pela de advogado na OAB do Rio de Janeiro.

Mas ganhou uma aula do ministro Celso de Mello, que explicou detalhadamente para que serve um instrumento processual tão importante como o HC.

“O habeas Corpus, em sua condição de instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, configura um poderoso meio de cessação do injusto constrangimento ao estado de liberdade de locomoção física das pessoas. Se essa liberdade não se expõe a qualquer tipo de cerceamento, e se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revela ameaçado, nada justifica o emprego do remédio heroico do habeas corpus, por não estar em causa a liberdade de locomoção física”, afirmou o ministro na decisão, ao não conhecer do HC.

As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pela jornalista Marina Ito.


O ministro Celso de Mello afirmou, ainda, que não é possível o uso do HC para invalidar a inscrição de estagiário e substitui-la por uma definitiva como advogado. “Mesmo que fosse admissível, na espécie, o remédio de habeas corpus (e não o é!), ainda assim referida ação constitucional mostrar-se-ia insuscetível de conhecimento, eis que o impetrante sequer indicou a existência de ato concreto que pudesse ofender, de modo direto e imediato, o direito de ir, vir e permanecer do ora paciente”, completou a decisão.

Não foi a primeira vez que os ministros do STF se depararam com pedidos inusitados envolvendo o Exame de Ordem. Em 2008, a então ministra Ellen Gracie - ontem (8) aposentada - determinou o arquivamento do pedido de mandado de segurança em que um ex-juiz classista pedia a inscrição na OAB paulista sem ter de se submeter à prova.

Na ocasião, o arquivamento da ação deveu-se ao fato de o MS ter sido apresentado pelo próprio ex-juiz. “Por ser o advogado ator indispensável à administração da justiça, o artigo 36 do Código de Processo Civil impõe à parte o dever de se fazer representar em juízo por meio de advogado legalmente habilitado”, afirmou a ministra.

O artigo 4º do Estatuto da Advocacia enuncia serem "nulos os atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas”.

O ministro Marco Aurélio também já arquivou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada por um bacharel de Direito não inscrito na OAB. O ministro entendeu que houve “duplo defeito formal”: o bacharel não tem legitimidade para propor esse tipo de ação e pedidos ao Supremo devem ser feitos apenas por bacharel em Direito inscrito na Ordem.

A exceção da última regra é a apresentação de Habeas Corpus, que permite que o próprio interessado entre com o pedido - e acontece quando presos enviam cartas ao STF requerendo a liberdade.

No caso analisado pelo ministro Celso de Mello, o bacharel ingressou com o pedido no Supremo, utilizando-se do habeas corpus, instrumento que, como explicou o ministro, é inadequado para o propósito a que foi apresentado.

Entre as originalidades do uso do habeas corpus está um caso ocorrido em Santa Catarina - e divulgado pelo Espaço Vital. Um estudante de Direito - tendo tido seu automóvel apreendido numa blitz de trânsito - ingressou com um "habeas carrum", que foi imediatamente fulminado.

Informações do Espaço Vital

5 de ago. de 2011

Professora terá que pagar R$ 5 mil por puxar orelha de aluno

Uma professora da rede estadual do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um aluno que levou um puxão de orelha em sala de aula. A decisão foi tomada pelo juiz Milton Delgado Soares, da 2ª Vara Cícel de Itaguaí (RJ).

No processo, o menino, representado por sua mãe, Eucinéa de Souza, conta que a professora Eliane Luiz Fernandes o puxou pela orelha e o arrastou até o lugar onde a ela achava conveniente que ele sentasse. De acordo com o garoto, a educadora teria dito aos outros estudantes que aquilo serviria de exemplo.

Para o juiz, a forma pela qual a professora tentou repreender o aluno foi extremamente excessiva e vexatória para uma criança em formação educacional, já que ocorreu na presença de todos os seus colegas de classe. "Ressalte-se que o professor deve ser o paradigma de uma pessoa de reputação ilibada e um exemplo para os seus alunos, pois do contrário deverá procurar outra função, motivo pelo qual reputo a atitude da professora, em sala de aula e na presença de toda a classe, como desabonadora e lamentável", afirmou na decisão.

Terra

4 de ago. de 2011

PF apreende R$ 12 MILHÕES com servidores da Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal e a Polícia Federal realizaram nesta quinta-feira uma operação de combate à corrupção que levou à prisão de oito pessoas - incluindo cinco servidores da Receita Federal de Osasco, na Grande São Paulo - e o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão.



PF
Um doleiro e dois parentes de servidores também foram detidos. A estimativa é que a quadrilha pode ter provocado um prejuízo de R$ 3 bilhões aos cofres públicos, em um esquema que estaria em funcionamento desde 2003.


Foram apreendidos R$ 12,8 milhões em cédulas de reais, dólares e euros. O dinheiro foi encontrado em fundos falsos, caixas de leite, closets e forros de residência. Na casa de um único auditor, foram localizados R$ 6,3 milhões.

O valor arrecadado pela quadrilha pode ter chegado a R$ 200 milhões. A polícia também apreendeu 11 veículos de luxo.

De acordo com a superintendência da Receita Federal, o esquema envolvia a seleção e a programação das fiscalizações. Em um primeiro momento, um auditor que não fazia parte do esquema era escalado para fiscalizar uma determinada empresa ou pessoa física. Depois de calculado o imposto devido, um outro auditor, envolvido com a quadrilha, era escalado e fazia a proposta de diminuir ou cancelar o débito.

As prisões acorreram baseadas em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, entre outros. De acordo com Guilherme Bibiani, corregedor da Receita Federal, foi a maior apreensão já efetuada envolvendo membros da entidade.

"O mais perverso desse esquema é que a quadrilha se valia dos bons servidores da casa para assustar os empresários. Eles distribuiam a fiscalização para um servidor probo e isso resultava em um valor expressivo de imposto a recolher. Depois ia um do esquema que se dava a 'solução'", afirmou. Estima-se que pelo menos 150 fiscalizações foram fraudadas no período.

De acordo com José Guilherme Antunes Vasconcelos, superintendente da Receita Federal, todas as empresas envolvidas em atos de corrupção terão os seus impostos do período revisados.

"Para o empresário corruptor, há uma péssima notícia. Pagou mal, vai ter de pagar duas vezes. Agora será alcançado pela ação fiscal. Vai ter de recolher aos cofres públicos o dinheiro sonegado, mais multas.

As empresas também podem responder ações no âmbito penal. Um recado: a busca da alternativa da corrupção vai onerar a empresa mais dia, menos dia", disse.

O superintendente da Polícia Federal, Roberto Troncon Filho, afirmou que há mais pessoas a serem detidas. "A investigação ainda deve levar três meses para ser encerrada. Essa é a primeira grande operação, mas não vai ser a última".

Rodrigo Sanfurgo, delegado Polícia Federal, afirma que os investigados tinham um padrão de vida muito além do cargo que ocupavam. "Ainda não finalizamos a contagem do dinheiro e o montante ainda pode crescer", disse.


Por Vagner Magalhães do TERRA

1 de ago. de 2011

Brasil, campeão da Copa do Mundo da Corrupção

 
Reprodução da Veja online. Para os torcedores o Maracanã é o símbolo maior da Copa da Corrupção

Uma pesquisa feita pela revista Veja, que ouviu 1.879 pessoas em todo o país, mostra um cenário muito diferente do que as Organizações Globo tentam convencer a população, de que todo mundo é a favor da Copa e está otimista achando que tudo vai melhorar. O resultado é um tapa na cara do cinismo daqueles que usam a Copa para negócios particulares e para exploração política.


Mais de 70% dos brasileiros, como poderão conferir abaixo, acham que será a Copa da Corrupção, que a imagem que vai ficar do Brasil será negativa, e por esses motivos não estão empolgados com a realização do evento no país.

Apenas 12% dos entrevistados acreditam que serão concluídas todas as obras anunciadas no Maracanã. É a obra que leva o maior descrédito. Também pudera, já está em R$ 1 bilhão.

26 de jul. de 2011

Justiça mantém proibição de bronzeamento artificial

A Justiça Federal em Brasília manteve a validade de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2009, que proibiu a realização de bronzeamento artificial por emissão de raio ultravioleta para fins estéticos.

Quatro clínicas recorreram à Justiça alegando que estavam tendo prejuízo com a proibição da atividade, mas o juiz entendeu que o interesse econômico não pode prevalecer sobre a saúde das pessoas.

De acordo com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa, a proibição foi motivada por pesquisas científicas e pelas consultas técnicas feitas à sociedade. Os órgãos argumentaram que as câmaras de bronzeamento artificial foram incluídas nas práticas e produtos que podem provocar câncer pela Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (Iarc, na sigla em inglês).

Desde que a proibição da Anvisa entrou em vigor, várias clínicas tentam reverter a resolução na Justiça. Em alguns casos, liminares autorizaram o uso do equipamento, mas as decisões foram cassadas.
 
Fonte: Ag.Brasil

25 de jul. de 2011

“Parecer contra Exame de Ordem é retaliação”

Olho por olho

Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o advogado Almino Afonso Fernandes afirmou, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer contrário ao Exame de Ordem emitido pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot é “uma retaliação” à Ordem dos Advogados do Brasil.

O motivo, de acordo com o conselheiro, foram os dois votos que os representantes da Ordem no CNMP deram pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.

Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal.

Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada.

O recurso que questiona a constitucionalidade do Exame de Ordem foi protocolado no STF em 1º de outubro de 2009. No dia 11 de dezembro do mesmo ano o tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria. Ou seja, admitiu seu julgamento. Em 21 de maio de 2010, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, determinou o envio do caso para a Procuradoria-Geral da República, para a emissão de parecer.

O processo foi distribuído ao subprocurador-geral Rodrigo Janot em 27 de maio de 2010. O parecer foi emitido na última terça-feira (19/7). Quando o recurso completou um ano no gabinete de Janot sem o parecer, o subprocurador foi alvo de representação por inércia no CNMP. O relator do pedido de abertura de processo disciplinar contra Janot foi o conselheiro Almino Afonso.

“No voto, eu registrei a impertinência da demora e afirmei que o subprocurador claudicou. Portanto, deveria responder a processo administrativo disciplinar por ter deixado engavetado por mais de um ano o recurso à espera de seu parecer”, afirmou Afonso à revista Consultor Jurídico. “A leitura que eu faço do parecer é de uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP. O que é mais lamentável é que, mesmo passado mais um ano, o eminente subprocurador emitiu parecer contrário à própria Constituição Federal”, concluiu o advogado.

A representação contra Janot foi julgada em 14 de junho passado. Venceu a divergência aberta pelo conselheiro Mário Bonsaglia, para quem não houve inércia do subprocurador na análise da matéria e o excesso de prazo foi justificado. Em seu voto, Bonsaglia, que é procurador regional da República, registrou que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.

Bonsaglia explicou que o subprocurador acumula as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição. Também sustentou que a complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem contribui para justificar o excesso de prazo. A maioria dos membros do CNMP concordou com procurador regional e a representação foi arquivada.

Mas o relator do caso, Almino Afonso, afirmou em seu voto que não havia “nenhuma relevância” no fato de o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot acumular funções no Ministério Público Federal. Isso porque “foi galgado a tais cargos por opção própria, pessoal, e quando escolheu compor tais órgãos sabia que não seria com prejuízo de sua atividade fim”. Para Afonso, a jurisprudência do CNMP é “tranquila no sentido de que a retenção de autos pelo prazo de um ano configura falta funcional”.

O conselheiro Almino Afonso julgou inadmissível a demora: “Não é crível admitir que seja necessário mais de um ano para realizar estudos e pesquisas para firmar seu convencimento, pois quando o cidadão bate às portas da Justiça busca uma resposta estatal dentro de razoável lapso temporal, e não visa que seu processo seja objeto de tratados”. Apenas o conselheiro Adilson Gurgel concordou com Afonso.

Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem. A ConJur procurou ouvir o subprocurador por meio da assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República, mas Janot não pôde responder ao pedido de entrevista até a publicação deste texto.

De acordo com o parecer de Rodrigo Janot, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.

“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.

O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, afirmou que a opinião de Janot é isolada dentro do Ministério Público Federal porque a instituição já se manifestou diversas vezes favorável ao Exame de Ordem. Machado também criticou o parecer e disse que suas premissas são equivocadas.

Por Rodrigo Haidar. Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

OAB chama subprocurador que se manifestou contra Exame da Ordem de preconceituoso

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de comunicado publicado hoje (22) declara que o Exame da Ordem é constitucional e que o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot teve uma visão preconceituosa ao dizer que a prova é dispensável.

Janot deu o parecer do Ministério Público Federal na ação em que um bacharel contesta a legalidade da prova no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado, na medida em que tolera que o cidadão possa ser defendido por profissional sem a comprovada qualificação técnica capaz de bem defender os seus direitos”, disse o comunicado.

No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de direito, na avaliação de Janot.

A OAB disse que “as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição” e em lei federal e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. “A atividade da advocacia não é atividade comum, como se poderia concluir pela leitura do parecer do Ministério Público. O advogado presta serviço público e exerce função social”.

A OAB também disse estranhar comentário em que o procurador contestou a permissão para que estudantes do último ano fizessem a prova. “Ora, foi o próprio Ministério Público Federal que ajuizou ação civil pública postulando que os acadêmicos do último ano tivessem o direito de inscrever-se para a realização do exame”.

A entidade ainda considerou uma agressão a insinuação de que a entidade seleciona os candidatos como bem entender para reserva de mercado. “O Brasil possui hoje mais de 700 mil advogados, é o terceiro maior número de advogados do mundo. Não há sequer sinal de reserva de mercado”

Débora Zampier e Luana Lourenço

20 de jul. de 2011

Justiça nega indenização a netos de Yeda Crusius por manifestação do CPERS

Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (20), os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entenderam que a manifestação realizada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS/Sindicato) em frente à casa da então governadora Yeda Crusius, no dia 16 de julho de 2009, foi lícita e não ofendeu a moral dos netos da ex-Governadora, que também residiam no local.

A ação foi ajuizada pelos dois netos de Yeda Crusius, representados por sua mãe, Tarsila Crusius.

No 1º Grau, o Sindicato havia sido condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada um dos netos, em razão de excessos que teriam sido cometidos durante o protesto.

Para o relator do recurso, juiz Roberto Carvalho Fraga, a entidade não pode ser responsabilizada por uma situação que poderia muito bem ter sido evitada se não fosse a conduta da própria Governadora, com a conivência da mãe, responsável pelos menores, em optar pela exposição dos meninos, em face de um protesto que tinha um caráter de interesse público.

O magistrado observou ainda que “o local onde os autores da ação moravam era, também, onde residia a Governadora do Estado, caracterizando-se, portanto, imóvel público num sentido amplo, inclusive beneficiado por staff governamental oferecido pelo Estado”. Dessa forma, entendeu que não ocorreu invasão de privacidade ou intimidade dos meninos. Também considerou que não houve desvio do exercício do direito de reunião, já que a manifestação realizou-se defronte a imóvel público.

O juiz afirmou que também não houve impedimento à liberdade do direito de ir e vir, já que as crianças puderam se locomover até a escola, após a chegada da Brigada Militar.

Quanto às alegações dos autores de formação de um corredor polonês em torno do veículo onde estavam os meninos, seguido de batidas nos vidros, entendeu que a ocorrência desses fatos não foi comprovada.

Dessa forma, o magistrado acolheu a apelação do CPERS, em voto que foi acompanhado pelas desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini. A Câmara negou o recurso dos autores, que buscavam responsabilização de Rejane Silva de Oliveira, presidente do Sindicado, e a majoração da indenização.

Na avaliação do CPERS/Sindicato, a mobilização foi pacífica e em defesa da educação de qualidade e contra as escolas de lata.

O sindicato, na época, levou um contêiner para mostrar a precariedade do modelo de sala de aula que estaria sendo oferecido pelo governo do estado aos filhos dos trabalhadores. Para o sindicato, a vitória na Justiça “preserva a democracia e o direito à manifestação por parte de uma categoria que historicamente defende a educação pública”.

(*) Com informações do TJ-RS e do CPERS/Sindicato e de Marco Weissheimer

19 de jul. de 2011

Recusa do Corinthians em liberar jogador acaba em indenização

A recusa do Sport Club Corinthians Paulista de liberar o volante Maurício após o fim do contrato em 2006 acabou valendo ao clube uma condenação de R$ 25 mil de indenização por danos morais a ser paga ao jogador de futebol.

Sem a carta liberatória, retida por mais de quatro meses, o jogador perdeu várias oportunidades de atuar pelo Fluminense Footbal Club e somente com MS conseguiu a liberação. O Corinthians ainda tentou recorrer ao TST para reduzir a indenização, mas a 3ª turma negou provimento ao agravo de instrumento.

O clube alegou que, ao condená-lo a indenizar o jogador, o acórdão do TRT da 2ª região havia violado artigos da CF/88, do CC e da lei Pelé. Segundo o ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do agravo no TST, "se alguma desproporcionalidade houve na fixação do valor da indenização por danos morais, ela o foi contra o atleta, e não contra o clube".

Segundo o relator, o jogador encontrou-se em "uma situação inaceitável", pois, sem proposta de renovação contratual e sem carta liberatória, ele foi impedido, por mais de quatro meses (do fim do contrato até a data da obtenção da liminar no mandado de segurança), de exercer a atividade de atleta profissional de futebol "por uma injustificável incúria administrativa do clube".


Proposta inválida

Maurício José da Silveira Júnior nasceu em São José dos Campos/SP, em 21/10/88. Ele começou nas categorias de base do Corinthians e se transferiu para o Fluminense em 2006. Como volante, participou do time vice-campeão da Copa Libertadores da América de 2008. Desde 2010, joga pelo clube Terek Grozny, da Rússia. Ainda menor de idade na época, o atleta foi representado por seu pai na reclamação trabalhista com pedido de liminar que moveu, em maio de 2006, contra o Corinthians, para obter o deferimento de atestado liberatório desportivo - o passe.

O contrato de trabalho do atleta vigorou de 3/11/04 a 31/1/06. A baixa na carteira de trabalho e a quitação das verbas rescisórias, porém, ocorreram somente em 5/4/06, na homologação da rescisão contratual. Ao ajuizar a ação, o jogador argumentou que o contrato de trabalho estava extinto desde 31/1/06, e o clube ainda não havia exercido o direito de preferência para sua recontratação, o que deveria ter feito no último mês do contrato de trabalho, conforme previsão contratual.

Por estar perdendo oportunidade de jogar por outro clube, na ação o atleta entrou com pedidos de liminar e de indenização de R$ 50 mil por danos morais. A 10ª vara do Trabalho de São Paulo indeferiu a liminar, mas, por meio de MS ao TRT da 2ª região, o atleta obteve o deferimento, cujo teor foi mantido no julgamento do mérito. Ao julgar a reclamação, a 10ª vara definiu o valor da indenização em R$ 25 mil.

Ao Tribunal Regional, o Corinthians alegou que tinha feito, em janeiro de 2006, uma proposta de renovação contratual por dois anos, com salário de R$ 2 mil, mas o atleta e seu pai se recusaram a assinar. Por essa razão, afirmou que o vínculo de trabalho estava extinto, mas não o vínculo desportivo, porque teria manifestado seu direito de preferência, apesar da negativa do jogador. Para o TRT, prevaleceu o fato de o documento não ter sido assinado pelo jogador e pelo pai, e não haver nenhum protocolo a respeito. Além disso, não existe notificação ou outra forma de comprovação de terem tido ciência da proposta em qualquer data.

O Tribunal Regional frisou que, numa relação contratual, ao haver resistência de uma das partes, a outra deve tomar cautela para resguardar-se dos atos que tenha praticado, principalmente por se tratar de um grande clube desportivo, com vasta experiência na contratação e recontratação de atletas, e com equipe jurídica para assisti-lo nessas questões. Assim, o TRT negou provimento ao recurso ordinário do clube e manteve a indenização.

TST

De acordo com o relator do agravo de instrumento no TST, quanto à concessão da indenização, os arts. 5º, inciso LV, da CF/88 e 187 e 884 do CC/02, mencionados pelo clube, "nada preveem acerca da possibilidade de, não obstante o descumprimento de prerrogativa prevista em lei e em contrato, ainda subsistir ao empregador a possibilidade de impedir seu ex-empregado de trabalhar".

Quanto ao valor da indenização, o ministro Horácio destacou que o art. 884 do CC, ao vedar o enriquecimento sem justa causa, não tem nenhuma pertinência com os fatos julgados na ação.

Na avaliação do ministro, também não houve afronta ao art. 29, parágrafo 3º, da lei 9.615/98, relativo ao direito de preferência, como alegou o clube, porque o acórdão do TRT não negou ao Corinthians o direito à preferência na renovação do contrato de trabalho do atleta, mas apenas reconheceu que, não tendo o clube provado a oferta de proposta de renovação dentro de prazo previsto em contrato, a recusa de conceder a carta liberatória teria causado dano moral ao jogador.

O clube paulista alegou, ainda, que o valor da indenização é excessivo, porque, apesar da demora, o jogador conseguiu assinar contrato com o Fluminense, e, além disso, a indenização - correspondente a 50 meses de salário do trabalhador, de R$ 500 - implicaria enriquecimento sem causa. Para o ministro Horácio, ainda que se admita que o valor exceda ao total dos salários recebidos pelo jogador durante toda a vigência do contrato de trabalho, "é certo que, se comparado ao que o clube notoriamente paga a seus atletas de ponta, ou, ainda, ao que arrecada com bilheterias, patrocínio e transmissão de jogos pela TV, aquele valor torna-se ínfimo, irrisório".

•Processo Relacionado : AIRR - 47740-35.2006.5.02.0010 - clique aqui.












http://www.migalhas.com.br











18 de jul. de 2011

Justiça nulifica cláusulas abusivas do contrato de adesão do Mercado Livre

A 1ª vara Empresarial do RJ deferiu liminar que torna nulas as cláusulas consideradas abusivas no contrato de adesão do "MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA".

A ACP foi subscrita pelo promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da capital.

Para o juiz de Direito Luiz Roberto Ayoub, ficou constatado que algumas cláusulas integrantes no contrato da ré violam nitidamente os princípios norteadores dos direitos do consumidor.

No entender do magistrado, a ré, "como anunciadora do produto e intermediadora da negociação entre fornecedor e consumidor", é parte integrante da relação de consumo. Assim, possui responsabilidade objetiva solidária por defeito do produto ou serviço veiculados em seu portal.

Ao conceder a liminar, o juiz afirmou que qualquer cláusula que exonere o MercadoLivre.com da "responsabilidade decorrente da oferta de produto ou serviço em seu portal ou que afaste direito básico do consumidor como o de informação bem como o de arrependimento previstos nos estatuto consumerista, é considerada abusiva e portanto, nula de pleno direito."

Com o deferimento da liminar, tais cláusulas abusivas tornam-se nulas, passando a não ter qualquer validade legal. Em caso de descumprimento, a ré está sujeita ao pagamento de multa de R$ 1 mil por item descumprido, caso insista em tentar aplicá-las.

Veja as cláusulas que não valem mais :

1 - O Mercado Livre não tem responsabilidade pelos negócios jurídicos que envolvam anúncio e/ou oferta de bens e serviços veiculados por meio de seu sítio eletrônico;

2 - O Mercado Livre não se responsabiliza pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos produtos oferecidos, adquiridos ou alienados pelos usuários, assim como pela capacidade para contratar dos usuários ou pela veracidade dos dados pessoais por eles inseridos em seus cadastros;

3 - O Mercado Livre não se responsabiliza pela existência de vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre os usuários;

4 - O Mercado Livre não se responsabiliza pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o usuário possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas através do Mercado Livre decorrentes da conduta de outros usuários;

5 - O Mercado Livre não é parte de nenhuma transação, nem possui controle algum sobre a qualidade, segurança ou legalidade dos produtos anunciados, sobre a veracidade ou exatidão dos anúncios e sobre a capacidade dos usuários para negociar;

6 - O Mercado Livre não pode assegurar o êxito de qualquer transação, tampouco verificar a identidade ou os dados pessoais dos usuários;

7 - O Mercado Livre não garante a veracidade da publicação de terceiros que apareça em seu site e não será responsável pela correspondência ou contratos que o usuário realize com terceiros;

8 - O Mercado Livre não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causada por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros, por quaisquer vírus que possam atacar o equipamento do usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo;

9 - O Mercado Livre não será responsável por qualquer dano e/ou lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet;

10 - A oferta de compra é irrevogável.
 

•Processo : 0113520-47.2011.8.19.0001 - clique aqui.

15 de jul. de 2011

Promotoria pede suspensão e demolição de obras da Arena Palestra

O Ministério Público entrou com um pedido liminar na tarde desta sexta-feira pedindo a paralisação da construção da Arena Palestra e a demolição das obras já em curso pela construtora WTorre. O pedido foi encaminhado à Justiça pelo promotor de Habitação e Urbanismo de São Paulo, José Carlos Freitas.

Reprodução/Yfrog.com

O processo pede a anulação dos mais recentes alvarás de 2010 e 2011 referentes às obras e nulidade do pronunciamento da Comissão Especial de Uso do Solo, que valida alvará de 2002. Os alvarás emitidos em 2010 e 2011 teriam perdido a validade por serem espécie de ''sequência'' do documento de 2002.

O documento pede que a WTorre reconstrua o estádio e que reponha a vegetação existente lá que foi retirada.

Serão citados a Prefeitura, a WTorre e o Palmeiras.
Rodrigo Capote/Folhapress

O pedido da promotoria se baseia em diversos pontos.

Argumenta que o alvará original "caducou", já que a sequência das obras foi interrompida, na interpretação da promotoria, pois não foram protocoladas na Prefeitura as diferentes fases das obras.

As evidências de continuidade das obras também são questionadas. As notas fiscais apresentadas pelo clube são sempre da mesma empresa, preenchidas com grafias semelhantes e as notas têm as sequências muito próximas e por vezes invertidas em relação às datas.
 
Outro argumento da promotoria é que em 1996 foi aprovado o projeto, o que não poderia ter ocorrido segundo o plano diretor de 1971, que previa que os clubes esportivos sociais têm que ter ao menos 40% de área permeável.
Rodrigo Capote/Folhapress

Uma lei de 1973 repete a redação, assim como o plano diretor de 1988 e o atual. Ou seja, segundo a promotoria, há cerca de 40 anos essas normas urbanísticas estão em vigor.
 
A exceção para que a obra ganhasse condição para ser realizada seria para atender interesses de segurança ou higiene do imóvel.


OUTRO LADO

Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa da WTorre disse que as obras da Arena Palestra estão regularizadas e que o projeto conta com todas as autorizações da Prefeitura.

O Palmeiras informou que procuraria a WTorre para dar sua posição.

A Arena Palestra está sendo construída para substituir o Palestra Itália, que já foi praticamente todo demolido. Apesar de não ter chance de receber o jogo de abertura da Copa, a WTorre ainda sonha que o estádio receba um jogo do Mundial de 2014.

Procurado, o promotor José Carlos Freitas não quis se pronunciar sobre o assunto.
 
Informações da FOLHA (matéria original cheia de erros em termos técnicos, diga-se de passagem).

14 de jul. de 2011

OAB gaúcha questiona conduta de juíza no CNJ

O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, fez uma Representação contra a atuação da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Lilian Cristiane Siman, no Conselho Nacional de Justiça.

Também assinaram o documento o vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) da OAB-RS, Arno Winter; e o presidente da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), conselheiro seccional César Souza. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Ordem.
 
Desde setembro de 2010, diversos advogados vêm apresentando reclamações à entidade em relação aos juízes das Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre, especialmente da 5ª Vara.

A juíza solicitava, quando do pagamento dos honorários ou da expedição de RPVs e de precatórios, uma manifestação do cliente, firmando um ‘‘termo de validade de contrato de honorários’’.

Na ocasião, a OAB-RS oficiou a Corregedoria-Geral de Justiça. Afirmou que ‘‘tal procedimento, além de resultar em sério constrangimento para o advogado, não encontra qualquer amparo legal’’. Conforme o ofício, "o procedimento atenta contra os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois pretende decidir sobre um contrato em vigor sem que se estabeleça um litígio entre o contratante e o contratado’’.

Segundo Lamachia, como situação perdurou, os advogados encaminharam Representações à Ordem, reclamando de descabida exigência da magistrada para que os mesmos apresentassem, no final de processos contra o Estado ou Municípios, ‘‘termo de validade de contrato de honorários’’.

Tal situação ocorre quando os clientes, vitoriosos em demandas contra o Estado ou Municípios, têm seus cálculos homologados, e os advogados juntam seus contratos de honorários, requerendo a separação do crédito do cliente e do valor que contrataram, quando do início da demanda.

‘‘A contratação de honorários é feita no início da relação entre advogado e cliente. A obrigação do cliente somente se dará no final; ou seja, efetuar o pagamento, quando a outra parte, o advogado, já cumpriu integralmente com a sua parte. Ao se obrigar a realização de nova negociação, agora que já está prestado o serviço e o risco não mais existe, essa situação gera constrangimento’’, afirmou o dirigente da OAB/RS. E, continuou Lamachia: ‘‘Por outro lado, o contrato inicial está plenamente válido, não havendo nada que obrigue a uma nova pactuação. Ora, estava ele em fase de cumprimento, ante o andamento e não encerramento do processo para o qual fora assinado’’, lembrou.

A resposta da CGJ foi a de que a questão tem caráter jurisdicional, cabendo a parte atacar a decisão via recurso próprio. Para o presidente da Ordem gaúcha, esta é uma interpretação equivocada da juíza e da Corregedoria, tendo em vista o artigo 2º do Código de Processo Civil (CPC).

‘‘O procedimento da juíza fere frontalmente os direitos do devido processo legal e do contraditório, pois retira das partes a possibilidade de discutirem a legalidade da avença existente entre eles. Além do desrespeito ao trabalho do advogado, dispõe de seu patrimônio de forma que sequer a outra parte do contrato havia pedido. E mais: sem que o interessado possa se defender em regular processo judicial com os respectivos recursos’’, alertou.

Ao concluir na forma permitida pelo artigo 103-B, incisos II e III, da Constituição Federal, o presidente da OAB-RS requer que seja recebida a Representação. E, após ouvida a juíza, seja acolhida, para determinar que o procedimento não tenha prosseguimento. A OAB gaúcha quer a revogação d, revogando o que já foi deliberado, sob pena das sanções administrativas aplicáveis.

13 de jul. de 2011

ABI critica "delírio fascistoide" e "totalitarismo" de Ricardo Teixeira

Eliano Jorge - Terra Magazine

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, reagiu duramente às declarações do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014, Ricardo Teixeira, à edição de julho da Revista Piauí.

Foto: Marcelo Pereira/Terra




Em entrevista por e-mail a Terra Magazine, Azêdo defende o jornalismo nacional e avalia as ameaças de retaliação de Teixeira como "manifestações do delírio fascistoide".

- É expressão de seu totalitarismo, de sua crença de que ainda estamos no período ditadorial em que ele cevou seu poder discricionário - afirma o jornalista.

O cartola havia anunciado "maldades", como a possibilidade de retaliar veículos de comunicação em eventos da próxima Copa do Mundo com a proibição de acesso, o veto a credenciamentos e a mudança na tabela de jogos.

- No momento próprio, essas demasias do senhor Ricardo Teixeira serão derrubadas pelo Poder Judiciário. A Copa do Mundo 2014 não será um evento privativo da CBF, mas uma realização do País - diz Azêdo.

Ele nega a disposição de tomar providências contra as promessas de Teixeira.

- Não se deve gastar vela com mau defunto - justifica.


 
Confira a entrevista.

Terra Magazine - Entre vários ataques diretos a veículos de comunicação brasileiros, Ricardo Teixeira afirmou: "A imprensa brasileira é muito vagabunda". Como a ABI avaliou as referências aos jornalistas?
Maurício Azêdo - A avaliação do senhor Ricardo Teixeira em relação ao nível de qualidade da imprensa brasileira, que ele chama de vagabunda, demonstra que ele não entende de imprensa nem aqui nem no resto do mundo.

Os jornais e revistas brasileiros figuram entre os mais bem-feitos do mundo, tanto no aspecto editorial, na produção e elaboração de textos e reportagens, como também no que concerne à apresentação gráfica. Isso fica visível na comparação entre os veículos brasileiros e os dos países mais importantes do Ocidente, como os Estados Unidos, a França, a Itália, a Alemanha, a Espanha, Portugal, e os veículos de países da América do Sul, como a Argentina, o Chile, o Paraguai, a Colômbia, a Venezuela.

Vagabunda é a ligeireza com que pessoas sem qualificação técnica e cultural se arvoram em árbitros da qualidade da imprensa brasileira.


O presidente do Comitê Organizador de 2014 também ameaçou claramente retaliar jornalistas na Copa do Mundo: "Em 2014, posso fazer a maldade que for. A maldade mais elástica, mais impensável, mais maquiavélica. Não dar credencial, proibir acesso, mudar horário de jogo. E sabe o que vai acontecer? Nada. Sabe por quê? Porque eu saio em 2015. E aí, acabou". O que o senhor pensa dessa afirmação?

A ameaça do senhor Ricardo Teixeira de não dar credencial e proibir o acesso de jornalistas e veículos a eventos da Copa do Mundo de 2014 é expressão de seu totalitarismo, de sua crença de que ainda estamos no período ditadorial em que ele cevou seu poder discricionário. No momento próprio, essas demasias do senhor Ricardo Teixeira serão derrubadas pelo Poder Judiciário.

A Copa do Mundo 2014 não será um evento privativo da CBF, mas uma realização do País, para qual terá concorrido de maneira decisiva o Poder Público. O Poder Judiciário poderá, por isso, determinar à CBF e ao Senhor Teixeira comportamentos compatíveis com o regime democrático instituído pela Constituição de 5 de outubro de 1988.


A ABI se manifestará sobre o assunto ou prepara alguma providência?
A ABI não adotará qualquer medida em relação a essas manifestações do delírio fascistoide do senhor Ricardo Teixeira, fiel à lição popular de que não se deve gastar vela com mau defunto.